PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS-TO
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Dianópolis.-TO, através da Comissão Permanente de Licitações, torna público e comunica aos interessados que fará realizar a seguinte licitação:
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE TERRAPLENAGEM, PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM TSD, EXECUÇÃO DE MEIO-FIO COM SARJETA, DRENAGEM PROFUNDA E CALÇADA – RUA 08 E AVENIDA DIAMANTE – SETOR NOVA CIDADE – DIANÓPOLIS TOCANTINS.
Abertura da Sessão Pública: dia 28/02/2024 às 08h00min, horário de Brasília, no portal www.portaldecompraspublicas.com.br.
Recebimento das Propostas: até às 07h45min de 28/02/2024 no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital e anexos disponível em:www.dianopolis.to.gov.br/embed-content/licitações e www.portaldecompraspublicas.com.br. Legislação: Lei 10.520/02, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Federal nº 10.024/19 e Lei 8.666/93 suas alterações e demais legislações pertinentes.
Informações Gerais: Fone: (63) 3692 2005 e-mail: cpldianopolis@gmail.com
Dianópolis-TO. 07 de fevereiro de 2024.
Zildeny Gonçalves Nepomuceno
Agente de contratação
ERRATA AO DECRETO MUNICIPAL Nº 061/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais, torna pública a seguinte ERRATA:
No artigo 2º do Decreto 061/2024, onde se lê: - Este decreto tem efeito retroativo ao dia 25 de janeiro de 2023.
Leia-se: - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Esta Errata entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, ao 08º dia do mês de fevereiro de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
ERRATA AO DECRETO MUNICIPAL Nº 062/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais, torna pública a seguinte ERRATA:
No artigo 2º do Decreto 062/2024, onde se lê: - Este decreto tem efeito retroativo ao dia 25 de janeiro de 2024.
Leia-se: - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Esta Errata entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, ao 08º dia do mês de fevereiro de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 066/2024.
“DISPÕE SOBRE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, VISANDO APRESENTAÇÃO DE SHOW MUSICAL COM GRUPO JAÉ, para apresentação de show musical no carnaval do município de Dianópolis -TO “DIANOFOLIA 2024”, no dia 09/02/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS/TO, no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 74, da lei 14.133/2021;
CONSIDERANDO as justificativas de Inexigibilidade de Licitação, emitida pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, quanto ao preço da contratação dos shows e das demais condições;
CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico constante dos autos, opinando favorável à decretação de inexigibilidade para contratação de show artístico ora pretendido pela administração;
CONSIDERANDO que o Art. 74, II, da Lei Federal 14.133/2021, estabelece a inexigibilidade de licitação para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
DECRETA:
Art. 1º- Fica inexigível o procedimento licitatório, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA APRESENTAÇÃO DE SHOW MUSICAL NO CARNAVAL DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS -TO “DIANOFOLIA 2024”, A SER REALIZADO NA PRAÇA CORONEL ABÍLIO WOLNEY – CENTRO, NO DIA 09/02/2024 COM “GRUPO JAÉ”.
Empresa a ser contratada: ALEF DIAS DE SANTANA SOUZA 05101926108, inscrita no CNPJ nº 46.635.367/0001-82.
Valor Global R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais)
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação;
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. DÊ CIÊNCIA
Gabinete do Prefeito Municipal. Aos 08 dias do mês de fevereiro do ano de 2024.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 067/2024.
“DISPÕE SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO, VISANDO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EQUIPE DE APOIO PARA DAR SUPORTE AS FESTIVIDADES DE CARNAVAL DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS – TO. “DIANOFOLIA 2024”, A SER REALIZADO NOS DIAS 09 A 13/02/2024, NA PRAÇA CORONEL ABILÍO WOLNWY – CENTRO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS/TO, no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 74, da lei 14.133/2021;
CONSIDERANDO as justificativas de Inexigibilidade de Licitação, emitida pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, quanto ao preço da contratação dos shows e das demais condições;
CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico constante dos autos, opinando favorável à decretação de inexigibilidade para contratação de show artístico ora pretendido pela administração;
CONSIDERANDO que o Art. 74, II, da Lei Federal 14.133/2021, estabelece a inexigibilidade de licitação para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
DECRETA:
Art. 1º- Fica inexigível o procedimento licitatório, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EQUIPE DE APOIO PARA DAR SUPORTE AS FESTIVIDADES DE CARNAVAL DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS – TO. “DIANOFOLIA 2024”, A SER REALIZADO NOS DIAS 09 A 13/02/2024, NA PRAÇA CORONEL ABILÍO WOLNWY – CENTRO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA
Empresa a ser contratada: ANDREIA LOPES DA SILVA, inscrita no CNPJ nº 35.550.621/0001-23.
Valor Global R$ 36.790,00 (trinta e seis mil setecentos e noventa reais)
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação;
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. DÊ CIÊNCIA
Gabinete do Prefeito Municipal. Aos 08 dias do mês de fevereiro do ano de 2024.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 68/2024
“Autoriza cancelamentos de empenhos e restos a pagar e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS TOCANTINS, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES no uso de suas atribuições legais e constitucionais.
DECRETA
Art. 1º- Fica autorizado o Departamento contábil a realizar cancelamentos de empenhos de restos a pagar do Fundo Municipal de Saúde, com a finalidade para ajustes de fontes.
Art.2 - Ficam, por força deste decreto, cancelados os seguintes créditos empenhados no exercício de 2023, inscritos em Restos a Pagar - não processados, nos balanços gerais do município, a saber:
I – Nota de Empenho Processo n.º 06544/2023, emitido em 24 de outubro de 2023, em favor de AX DE ARAÚJO CONSTRUÇÃO, LIMPEZA E LOCAÇÃO LTDA.
Art.3- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis, 08 de fevereiro de 2024.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA. CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 069 /2024
“DECRETA PONTO FACULTATIVO NOS DIAS 12 E 14 DE FEVEREIRO PERÍODO DO DIANOFOLIA 2024 NO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS-TO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
CONSIDERANDO que o Carnaval de Dianópolis - “DIANOFOLIA” tem caráter de cultura tradicional do Município;
CONSIDERANDO que o evento DIANOFOLIA juntamente iniciam no dia 09 de fevereiro e vai até o dia 13 de fevereiro de 2024;
CONSIDERANDO que o evento DIANOFOLIA encerrará no dia 13 de fevereiro e os shows adentrarão a madrugada;
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais;
RESOLVE
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo nos dias 12 e 14 de fevereiro de 2024 no município de Dianópolis-TO em razão do DIANOFOLIA 2024.
Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, 08 DE FEVEREIRO DE 2024.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA. CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal