TERMO DE CONVOCAÇÃO DE CONTRATO TEMPORARIO Nº 004/2024 - SEMUS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988 e DECRETO Nº 211/2022 que nomeia comissão especial para supervisionar e acompanhar a realização de processo seletivo simplificado da secretaria municipal de saúde e dá outras providencias”, RESOLVE:
Art. 1º - Convocar o candidato abaixo relacionado, classificado em cadastro reserva, pelo Processo Seletivo Simplificado nº 001/2022, conforme ato homologatório publicado em 02/02/2023 no Diário Oficial do Município, observada a ordem classificatória, para efeito de contratação nos termos do item 12, do Edital nº 001/2022, de 19/12/2022, para comparecerem ao Departamento de Recursos Humanos, localizado na Sede da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento na Rodovia TO 040, S/N. Setor Industrial, Dianópolis -TO, impreterivelmente no dia de 23 de Fevereiro de 2024, as 9:00 horas, para apresentarem os originais e as cópias dos documentos exigidos, no Edital supramencionado, que são: a) Carteira de Identidade; b) Certidão de Nascimento ou de Casamento, se casado; c) Certidão de Nascimento de Filhos menores de 18 anos; d) Título Eleitoral e comprovante da última votação e/ou respectiva justificativa; e) Certificado de Reservista, se do sexo masculino; f) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; g)Número de PIS/PASEP; h)Comprovante de conclusão de ensino médio completo; i) Comprovante de endereço; j) Antecedentes criminais; k) Cartão de vacinas atualizado; l) Declaração de todos os bens e valores que constitui seu patrimônio particular; m) Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo público ou função pública de qualquer natureza; n) Carteira de Trabalho; o) Telefone de contato atualizado; p) Comprovante de conta corrente (Caixa Econômica Federal); q) 01 foto 3x4
Art. 2º - Conforme o item 13.5 do Edital 001/2022, e a Lei Federal n.º 11.350/2006, o contrato poderá ser rescindido unilateralmente, a qualquer momento, na hipótese de não atendimento ao disposto no inciso I, art. 6.º, da Lei Federal n.º 11.350/2006 - não residir, desde a data da publicação deste Edital, na área de abrangência da Estratégia Saúde da Família, de acordo com a opção feita no ato da inscrição - ou por motivo de apresentação de declaração falsa de residência.
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ZONA URBANA
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POSIÇÃO |
NOME |
NOTA |
CLASSIFICAÇÃO |
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7º |
MARCIA CRISTINA JOSE DE CARVALHO |
6,4 |
CADASTRO RESERVA |
Secretaria Municipal de Saúde, Estado do Tocantins, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2024.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
ISRAEL LEITE FURTADO
Secretário Municipal de Saúde
Decreto Municipal nº 070/2024
Decreta situação de emergência no âmbito da Secretaria de Obras, especificamente quanto à contratação em regime emergencial de empresa para execução de serviços de “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DE ENGENHARIA, PARA EXECUÇÃO DA OBRA DO MURO DA AMPLIÇÃO DO CEMITERIO LOCAL DO MUNICIPIO DE DIANOPOLIS-TO, PARA CUMPRIR AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 0003396-60.2020.8.27.2716/TO”.
O Prefeito Municipal de Dianópolis, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
Considerando que os fatos relatados nos autos do presente processo administrativo nº. 7511/2023 diante do cumprimento da ação civil pública Nº 0003396-60.2020.8.27.2716/TO, diante disso ocorreu a necessidade da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DE ENGENHARIA, PARA EXECUÇÃO DA OBRA DO MURO DA AMPLIÇÃO DO CEMITERIO LOCAL DO MUNICIPIO DE DIANOPOLIS-TO, PARA CUMPRIR AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 0003396-60.2020.8.27.2716/TO., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento;
Considerando que a um Processo Licitatório se tornaria oneroso e moroso para a instituição;
Considerando que o serviço a ser contratado é essencial para a cumprir ação civil pública nº 0003396-60.2020.8.27.2716/TO;
Considerando o teor do parecer jurídico, sugerindo o executivo lavrar o presente decreto emergencial, até a conclusão do procedimento licitatório e chamamento do segundo locado;
Considerando o disposto pelo caput do art. 37, da Constituição Federal, que elenca o princípio da eficiência como norteador da Administração Pública;
Considerando a necessidade de se garantir a primazia dos seguintes princípios Constitucionais e de Direito Administrativo, quais sejam:
a) Construção do muro da ampliação do cemitério local do município, entendido como a forma pela qual o Estado desempenha funções essenciais ou necessárias à coletividade, não podendo cessar;
b) Eficiência - o conteúdo deste princípio está estritamente relacionado ao dever de boa administração, à consecução dos resultados mais profícuos;
c) Razoabilidade – uma conduta é razoável quando ela se apoia em razões suficientes, adequadas, justas, enfim, aptas a atingir as finalidades da norma jurídica que lhe dá suporte;
d) Proporcionalidade – relaciona com a conformidade entre os meios utilizados e o fim visado pela conduta administrativa;
Considerando a necessidade de evitar prejuízos ou comprometimento da segurança;
Considerando que o proza para CUMPRIR AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 0003396-60.2020.8.27.2716/TO já está terminando, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA para fornecimento de “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DE ENGENHARIA, PARA EXECUÇÃO DA OBRA DO MURO DA AMPLIÇÃO DO CEMITERIO LOCAL DO MUNICIPIO DE DIANOPOLIS-TO, PARA CUMPRIR DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 0003396-60.2020.8.27.2716/TO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
DECRETA:
Art.1º. Fica declarado Estado de Emergência administrativa no âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Transporte, relativamente à CONTRATAÇÃO EM REGIME EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA OBRA de “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DE ENGENHARIA, PARA EXECUÇÃO DA OBRA DO MURO DA AMPLIÇÃO DO CEMITERIO LOCAL DO MUNICIPIO DE DIANOPOLIS-TO, PARA CUMPRIR DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 0003396-60.2020.8.27.2716/TO”, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, pelo prazo de até 90 (noventa) dias ou até que se ultime o processo licitatório e a respectiva contratação.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal, apenas naquele órgão, até a data prevista no caput do art. 1º deste Decreto autorizado a promover a específica contratação descrita com o artigo anterior com esteio no artigo Art. 75, VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso; da Lei 14133/2021.
Art. 3º. Solucionados os problemas que deram origem à situação emergencial em questão, o estado de emergência será automaticamente cancelado.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal. Aos 16 dias do mês de fevereiro do ano de 2024.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal