AVISO DE ERRATA DO TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
DOM Nº 1097, EM 06 DE MARÇO DE 2024
Onde se lê:
Valor Global R$: 66.000,00 (Sessenta e seis mil)
Leia-se:
Valor Global R$:60.000,00
TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º. 014/2024 – PROCESSO Nº 00095/2024
OBJETO: RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO, CONTRATO TEM COMO OBJETO A LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA SÃO VICENTE, Nº 63, CENTRO, NO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS/TO, PARA ABRIGAR AS INSTALAÇÕES E FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL DR. CHAGAS – CAPS II.
O Fundo Municipal de Saúde, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições e manifestações favorável a Inexigibilidade de Licitação é:
CONSIDERANDO o contido no processo administrativo nº 00095/2024;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 74, inciso V, da Lei 14.133/2021, que é inexigível a licitação quando houver aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha;
CONSIDERANDO a certidão de existência de dotação orçamentária;
CONSIDERANDO a certidão de existência de previsão de recursos financeira, para cobrir tais despesas;
CONSIDERANDO as razões exaradas no parecer jurídico e controle interno municipal, contidas no processo administrativo nº 00095/2024.
RESOLVE:
Art. 1º - RATIFICAR E HOMOLOGAR o presente processo e favor do locador a SOCIEDADE DOS VICENTINOS DE DIANÓPOLIS – SVD, inscrita no CNPJ nº 03.292.867/0001-56, pelo valor global de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Fundamentação Legal: Art. 74, inciso V, da Lei Federal nº. 14.133/2021, e alterações posteriores.
Dianópolis –TO, 15 de março de 2024.
Israel leite furtado
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO/SEMED N° 002, DE 14 DE MARÇO DE 2024.
“Dispõe sobre a Autorização e Reconhecimento da Modalidade de Ensino Fundamental – anos Iniciais e Finais da Escola Municipal Imaculada Conceição e dá outras providências”.
O Conselho Municipal de Educação de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, a ele conferida pelo inciso III do Art. 11 e nos incisos I, II e III dos Art. 29,30 e 31 da Lei Federal nº 9394/96, de 20 de dezembro de 1996, e pelo inciso V do Art. 21º do seu Regimento.
RESOLVE:
Art.1º- - AUTORIZAR E RECONHECER, pelo período de 5 (cinco) anos, a Modalidade de Ensino – Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Finais, ofertado na Escola Municipal imaculada Conceição, situada a Rua Mato Grosso, nº 753, setor Cavalcante – Dianópolis – TO.
Art. 2º- Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete da Secretária Municipal de Educação de Dianópolis, aos 14 (quatorze) dias do mês de março de 2024.
Anisiana Jacobina Aires Sepulvida da Silva
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 004/2021
Rone Lúcia Alves Vogado Silva
Presidente do CME
RESOLUÇÃO/SEMED N° 003, DE 14 DE MARÇO DE 2024.
“Dispõe sobre a Autorização e Reconhecimento da Modalidade de Ensino Fundamental – anos Iniciais e Finais da Escola Municipal Batista B. H. Foreman e dá outras providências”.
O Conselho Municipal de Educação de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, a ele conferida pelo inciso III do Art. 11 e nos incisos I, II e III dos Art. 29,30 e 31 da Lei Federal nº 9394/96, de 20 de dezembro de 1996, e pelo inciso V do Art. 21º do seu Regimento.
RESOLVE:
Art.1º- - AUTORIZAR E RECONHECER, pelo período de 5 (cinco) anos, a Modalidade de Ensino – Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Finais, ofertado na Escola Municipal Batista B. H. Foreman, situada a Rua João Rodrigues, nº 440, centro – Dianópolis – TO.
Art. 2º- Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete da Secretária Municipal de Educação de Dianópolis, aos 14 (quatorze) dias do mês de março de 2024.
Anisiana Jacobina Aires Sepulvida da Silva
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 004/2021
Rone Lúcia Alves Vogado Silva
Presidente do CME
PORTARIA/SEMED N° 100, DE 14 MARÇO DE 2024.
“Dispõe sobre a Autorização e Reconhecimento da Modalidade de Ensino Fundamental – anos Iniciais e Finais da Escola Municipal Imaculada Conceição.
A Secretária Municipal de Educação de Dianópolis, Estado do Tocantins, Anisiana Jacobina Aires Sepulvida da Silva, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais, e de acordo com a LEI Nº 1091/2008, Art. 20 e a Lei Federal nº 9394/96, art 11.
RESOLVE:
Art. 1° - Autorizar e Reconhecer, pelo período de 5 (cinco) anos, a Modalidade de Ensino – Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Finais, ofertado na Escola Municipal Imaculada Conceição, situada a Rua Mato Grosso, nº 753, setor Cavalcante – Dianópolis – TO.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete da Secretária Municipal de Educação de Dianópolis, aos 14(quatorze) dias do mês de março de 2024.
REGISTRE-SE, DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Anisiana Jacobina Aires Sepulvida da Silva
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 004/2021
PORTARIA/SEMED N° 101, DE 14 MARÇO DE 2024.
“Dispõe sobre o Credenciamento para o funcionamento da Modalidade de Ensino Fundamental – anos Iniciais e Finais da Escola Municipal Imaculada Conceição.
A Secretária Municipal de Educação de Dianópolis, Estado do Tocantins, Anisiana Jacobina Aires Sepulvida da Silva, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais, e de acordo com a LEI Nº 868/02, ART. 2º - Inciso V e a Lei Federal nº 9.394/96, art. 11, inciso – IV, e o disposto no artigo 2º e 4º, inciso – I, da Resolução nº 18 do CME – Dianópolis – TO, do dia 02 de outubro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1° - CREDENCIAR a Escola Municipal Imaculada Conceição, situada a Rua Mato Grosso, nº 753, setor Cavalcante – Dianópolis – TO, para ofertar o a Modalidade de Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Finais.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete da Secretária Municipal de Educação de Dianópolis, aos 14(quatorze) dias do mês de março de 2024.
REGISTRE-SE, DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Anisiana Jacobina Aires Sepulvida da Silva
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 004/2021
PORTARIA/SEMED N° 102, DE 14 MARÇO DE 2024.
“Dispõe sobre a Autorização e Reconhecimento da Modalidade de Ensino Fundamental – anos Iniciais e Finais da Escola Municipal Batista B. H. Foreman.
A Secretária Municipal de Educação de Dianópolis, Estado do Tocantins, Anisiana Jacobina Aires Sepulvida da Silva, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais, e de acordo com a LEI Nº 1091/2008, Art. 20 e a Lei Federal nº 9394/96, art 11.
RESOLVE:
Art. 1° - Autorizar e Reconhecer, pelo período de 5 (cinco) anos, a Modalidade de Ensino – Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Finais, ofertado na Escola Municipal Batista B. H. Foreman, situada a Rua João Rodrigues, nº 440, centro – Dianópolis – TO.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete da Secretária Municipal de Educação de Dianópolis, aos 14(quatorze) dias do mês de março de 2024.
REGISTRE-SE, DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Anisiana Jacobina Aires Sepulvida da Silva
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 004/2021
PORTARIA/SEMED N° 103, DE 14 MARÇO DE 2024.
“Dispõe sobre o Credenciamento para o funcionamento da Modalidade de Ensino Fundamental – anos Iniciais e Finais da Escola Municipal Batista B. H. Foreman.
A Secretária Municipal de Educação de Dianópolis, Estado do Tocantins, Anisiana Jacobina Aires Sepulvida da Silva, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais, e de acordo com a LEI Nº 868/02, ART. 2º - Inciso V e a Lei Federal nº 9.394/96, art. 11, inciso – IV, e o disposto no artigo 2º e 4º, inciso – I, da Resolução nº 18 do CME – Dianópolis – TO, do dia 02 de outubro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1° - CREDENCIAR a Escola Municipal Batista B. H. Foreman, situada a Rua João Rodrigues, nº 440, centro – Dianópolis – TO, para ofertar o a Modalidade de Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Finais.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete da Secretária Municipal de Educação de Dianópolis, aos 14(quatorze) dias do mês de março de 2024.
REGISTRE-SE, DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Anisiana Jacobina Aires Sepulvida da Silva
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 004/2021