MATÉRIAS DO DIÁRIO Nº 1107

quarta, 27 de março de 2024

Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO Nº 095/2024 Unidade: Prefeitura Municipal
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)

Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)

Delegação de Atribuição - Lei nº11.250, de 27 de dezembro de 2005 - EC nº42/2003 MUNÍCÍPIO – DIANOPOLIS-TO

EDITAL DE TERMO DE CONSTATAÇÃO E INTIMAÇÃO Nº 00001, de 27 de Março de 2024.

Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse.

O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável  pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196/2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência do[s] Termo[s] de Constatação e Intimação Fiscal [ITR] a seguir identificado [s].

Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital.

Sujeito(s) Passivo(s)

Nome Completo / Razão Social

CPF/CNPJ

Termo de Constatação e Intimação (ITR)

ARNESIMARIO RODRIGUES DE ARAUJO (ESPÓLIO DE)

015.627.701-87

9341/00001/2024

 

Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR

Nome: JAQUELINE PINHEIRO ALVES                                      Matrícula: 02211868                

Cargo /Portaria de Nomeação nº: FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAL    Assinatura:

 

Data de afixação: 27/03/2024

Data de desafixação: 11/04/2024

DECRETO Nº 095/2024

DECRETO Nº 095/2024.

DISPÕE SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS NA ÁREA DE GINECOLOGIA PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. ”

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS/TO, no uso de suas atribuições legais e:

CONSIDERANDO o cumprimento dos artigos 72 e 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto municipal nº 054/2023;

CONSIDERANDO a certidão de compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;

CONSIDERANDO a certidão de existência de previsão de recursos financeiros, para cobrir tais despesas;

CONSIDERANDO o parecer jurídico, que com base no que dispõe o artigo 75 do inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021.

DECRETA:

Art. 1º- Fica dispensável o procedimento licitatório referente à Contratação de empresa, para prestação de serviços médicos na área de ginecologia, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde, consultas ginecológicas, colocação de DIU, sendo trinta (30) consultas mensais com atendimento uma vez por mês, conforme cronograma da Secretaria Municipal de Saúde, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

Empresa: DAN SUL SAÚDE CLÍNICA MÉDICA LTDA

CNPJ. 35.812.334/0001-44

Valor Global R$ 40.500,00 (Quarenta mil e quinhentos reais).

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação;

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, DÊ CIÊNCIA.

Gabinete do Prefeito Municipal. Aos 27 dias do mês de março do ano de 2024.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Dianópolis-TO
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