MATÉRIAS DO DIÁRIO Nº 1112

sexta, 05 de abril de 2024

DECRETO Nº 105/2024 Unidade: Prefeitura Municipal
LEI Nº 1572 /2024 Unidade: Prefeitura Municipal
LEI Nº 1573 /2024 Unidade: Prefeitura Municipal
LEI Nº 1571/2024 Unidade: Prefeitura Municipal
LEI Nº 1570/2024 Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO Nº 105/2024

DECRETO Nº 105/2024

“NOMEIA SERVIDORA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

R E S O L V E

Art.1º - NOMEAR RAFAELA SANTOS TEIXEIRA, para em comissão, exercer o cargo SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, TURISMO E CULTURA, atribuindo-lhe remuneração assegurada na Lei Municipal nº 1438/2020.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, ao 05º dia do mês de abril de 2024.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

LEI Nº 1572 /2024

LEI Nº 1572 /2024

“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, a abrir Crédito Especial, e dá outras providências.”

JOSE SALOMÃO JACOBINA AIRES, Prefeito Municipal de Dianópolis, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente a Lei:

Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na vigência do Orçamento, Crédito Especial até o limite de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) para atender necessidade de adequação Orçamentária, inclusão de Dotação  considerando o recebimento de emenda parlamentar para Construção do Centro de Apoio ao Idoso, no Orçamento do corrente Exercício, no Fundo Municipal de Assistência Social,  cuja codificação institucional e orçamentária com elementos será definida no respectivo decreto de abertura.

15-5    08.241.0120.1.112 Construção/Reforma/Ampliação Centro de Assistência ao Idoso

Art. 2º- Para atender o disposto no artigo anterior, fica indicado, como fonte de recursos os definidos nos incisos I, II, III e IV do parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64,nos termos da legislação vigente.

Art. 3º – Passam, o Programa e Ação ora criados, a ser consignados no vigente Plano Plurianual (PPA 2022/2025) Lei nº 1493, de 28 de dezembro de 2021, Lei Municipal 1547, de 10 de outubro de 2023 (LDO) e Lei Municipal nº 1563, de 20 de dezembro de 2023 (LOA)

Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, 01 DE ABRIL DE 2024.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

LEI Nº 1573 /2024

LEI Nº 1573 /2024

"Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir Créditos Suplementares e dá outras providencias.”

JOSE SALOMÃO JACOBINA AIRES, Prefeito Municipal de Dianópolis, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente a Lei:

Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, no interesse da administração, autorizado a abrir na vigência deste Orçamento, nos termos do Art. 7º da Lei 4.320/64, créditos suplementares que se fizerem necessários, mediante a utilização dos recursos definidos nos incisos I, II, III e IV do parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de 20% (vinte por cento) do valor da Despesa Fixada, nos termos da legislação vigente.

Parágrafo Único - A utilização dos recursos definidos no item III, do parágrafo 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, para atender a abertura de créditos adicionais suplementares, poderá ser feita através da anulação parcial ou total de quaisquer dotações prevista nesta Lei.

Art. 2º - O valor total autorizado para suplementações elencado no Art. 8º da Lei nº 1563/2023 de 20 de dezembro de 2023, será acrescido com o valor aprovado por esta Lei.

Art. 3º - A LOA - Lei Orçamentária Anual e presente Lei abrangerá o Poder Legislativo Municipal, o Poder Executivo e Fundos;

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, 01 DE ABRIL DE 2024.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

LEI Nº 1571/2024

LEI Nº 1571/2024

Fixa os subsídios do PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE DIANÓPOLIS/TO, para o Quadriênio 2025/ 2028.

JOSE SALOMÃO JACOBINA AIRES, Prefeito Municipal de Dianópolis, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente a Lei:

Considerando – Constituição Federal, art. 29, inciso V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda constitucional nº 19, de 1998).

Considerando - Constituição Federal, Art. 37 (...) X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; (Redação da EC nº 19/98)

Considerando - Constituição Federal, Art. 39 (...) - § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. (Redação da EC nº 19/98).

Art. 1° - Fica fixado os valores dos subsídios mensais as autoridades abaixo relacionadas, com aplicabilidade a partir de 1º de janeiro de 2025, nos seguintes valores:

I – Para Prefeito: valor - R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

II – Para Vice-prefeito - R$ 10.000,00 (dez mil reais);

III – Para Secretários Municipais 8.000,00 (oito mil reais)

Parágrafo Único – O servidor público municipal nomeado para exercer Cargo de Secretário Municipal, deverá optar entre o vencimento do cargo efetivo e o subsídio do cargo comissionado.

Art. 2° Os Subsídios de que trata o artigo anterior, será atualizado por lei própria nas mesmas datas e pelos mesmos índices concedidos sobre a remuneração dos servidores públicos municipais, a título de revisão de caráter geral anual, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal

Art. 3° O subsidio de que trata este projeto ficam limitados aos preceitos contidos no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, com a redação data pela emenda constitucional n°. 41 de 19 de dezembro de 2003.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2.025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, 05 DE ABRIL DE 2024.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

LEI Nº 1570/2024

LEI Nº 1570/2024

“Autoriza a alienação, a título de investidura, dos bens públicos municipais que especifica e dá outras providências.”

JOSE SALOMÃO JACOBINA AIRES, Prefeito Municipal de Dianópolis, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente a Lei:

Art. 1º. Fica autorizada a alienação, a título de investidura, do imóvel abaixo descrito, para os fins previstos nesta Lei:

Sobra de terreno: Lote sob nº 02A da Quadra 73A, do loteamento denominado “SETOR NOVO HORIZONTE” localizado na RUA. CAPATAZ NAZARIO, no município de DIANÓPOLIS-TO, comarca de DIANÓPOLIS-TO (CNS 12,645-8), de Formato regular, abrangendo uma área de 165,00m2 (cento e sessenta e cinco metros quadrados) e um perímetro de 71,00m. inicia-se a descrição desta perímetro no vértice P-01, de coordenadas  N 8,713.940,21m e E 302.412,07m; Muro; deste, segue confrontando com Lote nº 03, com os seguintes azimutes e distâncias: 168º21’10” e 5,50m até o vértice P-02, de coordenadas N 8.713.934,73m e E 302.413,20m; Muro; deste, segue confrontando com Lote nº02, com os seguintes azimutes e distância: 257º25’48” e 30,00 m até o vértice P-03, de coordenadas N 8.713.928,20m e E 302.383,92m Rua,; deste, segue confrontando com a Rua Capataz Nazário, com os seguintes azimute e distâncias: 348º20’56” e 3,53m e Chanfo de 3,00 m até o vértice P-04, de coordenadas N 8.713.933,68m e E 302.382,79m; Esquina.; deste, segue confrontando com Esquina com a Rua Capataz Nazário e São José, com os seguintes azimutes e distâncias:  77º25’48” e 28,03  m até o vértice P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas ao sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45º00’, fuso-23, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.

Art.2º. A alienação, a título de investidura, de que trata esta Lei, dar-se-á em favor da munícipe HAMURAB RIBEIRO DINIZ, com inscrição no CPF 829.448.061-49, que adquirirá o imóvel, visando ampliação de sua propriedade.

Art. 3º. A alienação se configurará mediante o pagamento de R$ de 20,625,00 (vinte mil, seiscentos e vinte e cinco reais). Relativo à Sobra de Terreno sob nº 02ª da Quadra 73A, do loteamento denominado “SETOR NOVO HORIZONTE” localizado na RUA CAPATAZ NAZÁRIO, no município de DIANÓPOLIS-TO, conforme Laudo e Processo Administrativo oriundo da Diretoria de Regularização Fundiária do Município.

Art. 4º. O valor de R$20,625,00 (vinte mil, seiscentos e vinte e cinco reais), sendo necessário o pagamento de 10% (dez por cento) de entrada e o restante em até 24 parcelas sucessivas.

ART.5º. Fica dispensada a realização de procedimento licitatório, nos termos do Art. 76, Inciso I, alínea d, da Lei Federal nº 14.133/2021.

ART. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, 05 DE ABRIL DE 2024.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

 

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