MATÉRIAS DO Diário Nº 1125

quinta, 25 de abril de 2024

DECRETO Nº 124/2024 Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO Nº 125/2024 Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO Nº126/2024 Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO Nº 127/2024 Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO Nº 128/2024 Unidade: Prefeitura Municipal
LEI Nº 1576 /2024 Unidade: Prefeitura Municipal
LEI Nº 1577 /2024 Unidade: Prefeitura Municipal
AVISO DE ERRATA DE EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO UNILATERAL Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO Nº 124/2024

DECRETO Nº 124/2024.

“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL”

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS/TO, no uso de suas atribuições legais e:

CONSIDERANDO o cumprimento dos Artigos 72 e 75 da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO a certidão de compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;

CONSIDERANDO a certidão de existência de previsão de recursos financeira, para cobrir tais despesas;

CONSIDERANDO o parecer jurídico, que com base no que dispõe os Artigos 72,75 do inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021;

DECRETA:

Art. 1º- Fica dispensável o procedimento licitatório referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NO FORNECIMENTO PARCELADO DE CAL HIDRATADA CH-3, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSPORTES.

Empresa a ser contratada ALVORADA COMÉRCIO LTDA EPP

CNPJ N°74.068.677/0001-06

Valor Global: R$ 23.436,00

Art. 2º- Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 25 dias do mês de abril do ano de 2024.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 125/2024

DECRETO Nº 125/2024

“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS SITUADOS NO MUNICIPIO DE DIANÓPOLIS, NECESSÁRIO Á COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS - SANEATINS”.

CONSIDERANDO que a COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS (SANEATINS) é a empresa concessionária de serviços públicos de água e esgoto no Município de Dianópolis/TO, Estado do Tocantins, na exploração dos serviços de saneamento básico na área urbana desta cidade;

CONSIDERANDO os termos do Contrato de Concessão de Serviço Público nº 226/1999 que prevê atuação do poder público municipal no tocante a liberação das áreas necessárias para a execução das obras e implantação dos serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto;

CONSIDERANDO o disposto pela Lei das Concessões Públicas, Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e o marco legal do saneamento básico, atualizado pela Lei 14.026/2020;

CONSIDERANDO a necessidade de implantação do sistema de coleta, tratamento e destinação integrantes do sistema de esgotamento sanitário “SES”, no Município de Dianópolis;

CONSIDERANDO que o art. 5º inciso XXIV, da Consti­tuição Federal, prevê a “desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro”;

CONSIDERANDO que a implantação de esgotamento sanitário no município passa pela necessidade de construção de Elevatórias de Esgoto, resultando na necessária declaração de interesse público das áreas privadas.

CONSIDERANDO, por fim, o ofício nº 230811.101050 enviado pela Companhia de Saneamento do Tocantins, solicitando a Declaração de Utilidade Pública e Desapropriação de 02 (duas) áreas privadas destinadas à implantação das seguintes Estações Elevatórias de Esgoto: Estação Elevatória de Esgoto - EEE004 e Estação Elevatória de Esgoto – EEE 001A, que integrarão o Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Dianópolis- TO.

O PREFEITO DO MUNICIPO DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

DECRETA

Art. 1° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, as áreas de terras individualizadas abaixo, com suas respectivas medidas e confrontações constantes no memorial descritivo abaixo transcritos que passa a fazer parte integrante do presente decreto:

ÁREA 01 - Desapropriação: 360,00 m²

Perímetro: 84,00 m

Finalidade: Implantação da Estação Elevatória de Esgoto - EEE004

Endereço: Rua Juruás, Lote 11, Quadra 29, Setor Bela Vista

Zoneamento: Zona Urbana

Proprietário: Benedito Ribeiro da Luz

CPF: 290.411.391-68

Município: Dianópolis

Matrícula: R-04-M-2.091

Área Registrada: 360,00 m²

Observações: Área com Substabelecimento de Procuração em favor de Cleiton Cardoso Ferreira CPF: 040.034.531-58

Descrição do Perímetro: "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas N(Y) 8.713.590,52 e E(X) 302.118,70. Deste, segue com  azimute de 154°45’00” e distância de 30,00m, até o vértice V-02, de coordenadas N(Y) 8.713.563,38 e E(X) 302.131,50; deste, segue com  azimute de 245°09’53” e distância de 12,00m, até o vértice V-03, de coordenadas N(Y) 8.713.558,34 e E(X) 302.120,61; deste, segue com  azimute de 334°45’00” e distância de 30,00m, até o vértice V-04, de coordenadas N(Y) 8.713.585,48 e E(X) 302.107,81; deste, segue com  azimute de 65°09’53” e distância de 12,00m, até o vértice V-01, ponto inicial da descrição deste perímetro."

ÁREA 02 - Desapropriação: 525,96 m²

Perímetro: 111,69 m

Finalidade: Implantação da Estação Elevatória de Esgoto – EEE 001A

Endereço: Avenida 07 de Setembro, Lote 01, Quadra 01, Bairro Cavalcante

Zoneamento: Urbana

Proprietário: DIAUTO - Dianópolis Auto Peças - LTDA-ME

CNPJ: 04.389.622/0001-04

Município: Dianópolis

Matrícula: M-1.137

Área Registrada: 1.096,32 m²

Observação: A matrícula esta com hipoteca de primeiro grau (R-03 – 1.137)

Descrição do Perímetro: "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas N(Y) 8.714.449,42 e E(X) 301.393,03. Deste, segue com  azimute de 155°09’16” e distância de 11,92m, até o vértice V-02, de coordenadas N(Y) 8.714.438,60 e E(X) 301.398,04; deste, segue com  azimute de 65°01’10” e distância de 7,60m, até o vértice V-03, de coordenadas N(Y) 8.714.441,81 e E(X) 301.404,93; deste, segue com  azimute de 150°15’18” e distância de 2,10m, até o vértice V-04, de coordenadas N(Y) 8.714.439,99 e E(X) 301.405,97; deste, segue com  azimute de 65°45’08” e distância de 9,18m, até o vértice V-05, de coordenadas N(Y) 8.714.443,76 e E(X) 301.414,34; deste, segue com  azimute de 155°10’02” e distância de 11,10m, até o vértice V-06, de coordenadas N(Y) 8.714.433,69 e E(X) 301.419,00 deste, segue com  azimute de 256°11’17” e distância de 8,67m, até o vértice V-07, de coordenadas N(Y) 8.714.431,62 e E(X) 301.410,58; deste, segue com  azimute de 248°00’05” e distância de 5,39m, até o vértice V-08, de coordenadas N(Y) 8.714.429,60 e E(X) 301.405,58; deste, segue com  azimute de 255°27’16” e distância de 9,28m, até o vértice V-09, de coordenadas N(Y) 8.714.427,27 e E(X) 301.396,60; deste, segue com  azimute de 254°15’06” e distância de 9,98m, até o vértice V-10, de coordenadas N(Y) 8.714.424,56 e E(X) 301.386,99; deste, segue com  azimute de 335°05’26” e distância de 19,66m, até o vértice V-11, de coordenadas N(Y) 8.714.442,39 e E(X) 301.378,71; deste, segue com  azimute de 63°51’09” e distância de 15,95m, até o vértice V-01, ponto inicial da descrição deste perímetro."

Art. 2º A Desapropriação sobre as áreas espe­cificadas neste Decreto visa a implantação de 02 (duas) ESTAÇÕES ELEVATÓRIAS DE ESGOTO (EEE) que passarão a integrar o Sistema Público de Esgotamento Sanitário.

Art. 3.º Fica reconhecida a conveniência da desapropriação sobre as áreas objeto deste Decreto, para o fim indicado, a qual compreende o direito atribuído ao Município e/ou à BRK|SANEATINS de praticar todos os atos de construção, operação e manutenção das Elevatórias de esgoto, bem como, sua possível alteração e reconstrução, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área desapropriada sempre que necessário, podendo, inclusive, au­torizar tais atos aos seus delegados e contratados.

Art. 4° - As Despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento do Tocantins (BRK|SANEATINS) - Concessio­nária dos Serviços Públicos.

Art. 5º - Fica a Companhia de Saneamento do Tocan­tins (BRK|SANEATINS) autorizada a adotar as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto, inclusive ajui­zar ação própria de Desapropriação, ficando autori­zada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação em qualquer fase do respectivo processo, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei 3.365, de 21 de dezembro de 1941.

Art. 6º - Integra este Decreto o Anexo Único.

Art. 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, AOS 25 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2024.

PUBLICA-SE. CUMPRA-SE

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº126/2024

DECRETO Nº126/2024

“DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO BEM PÚBLICO À COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS SANEATINS, TENDO COMO OBJETO ÁREAS DESTINADAS À IMPLANTAÇÃO DE ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA”.

CONSIDERANDO que a COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS (SANEATINS) é a empresa concessionária de serviços públicos de água e esgoto no Município de Dianópolis/TO, Estado do Tocantins, na exploração dos serviços de saneamento básico na área urbana desta cidade;

CONSIDERANDO os termos do Contrato de Concessão de Serviço Público nº 226/1999 que prevê atuação do poder público municipal no tocante a liberação das áreas necessárias para a execução das obras e implantação dos serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto;

CONSIDERANDO o disposto pela Lei das Concessões Públicas, Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e o marco legal do saneamento básico, atualizado pela Lei 14.026/2020;

CONSIDERANDO a necessidade de implantação do sistema de coleta, tratamento e destinação integrantes do sistema de esgotamento sanitário “SES”, no Município de Dianópolis;

CONSIDERANDO que a implantação de esgotamento sanitário no município passa pela necessidade de construção de Estações Elevatórias de Esgoto – EEE;

CONSIDERANDO, por fim, o Ofício nº 230811.101050 enviado pela Companhia de Saneamento do Tocantins, solicitando a permissão de uso de 03 áreas públicas para a implantação das seguintes elevatórias: Estação Elevatória de Esgoto – EEE 001D, Estação Elevatória de Esgoto – EEE005 e Estação Elevatória de Esgoto – EEE01H, que integrarão o Sistema de Esgotamento Sanitário do Município;

O PREFEITO DO MUNICIPO DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

DECRETA

Art. 1° O presente Decreto tem por finalidade, a PERMISSÃO DE USO em favor da Companhia de Saneamento do Tocantins- SANEATINS, das áreas de terreno urbano, de domínio do Município de Dianópolis, destinadas ao serviço público de coleta e tratamento de esgoto, as quais, seguem individualizadas, com suas respectivas medidas e confrontações constantes nos memoriais descritivos abaixo transcritos, que passam a fazer parte integrante do presente decreto:

ÁREA 01 - Autorização de Uso: 254,73 m²

Perímetro: 63,96 m

Finalidade: Implantação da Estação Elevatória de Esgoto – EEE 001D

Endereço: Rua Minas Gerais, Área de Preservação Permanente

(Área de Sobra)

Zoneamento: Urbana

Proprietário: Município de Dianópolis

CNPJ: 01.138.957/0001-61

Município: Dianópolis

Matrícula: M-8.316

Área Registrada: 440,1822 há / 4.401.822,24 m² (Área Remanescente)

Descrição do Perímetro: "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas N(Y) 8.714.573,02 e E(X) 300.942,95. Deste, segue com  azimute de 154°47’05” e distância de 15,00m, até o vértice V-02, de coordenadas N(Y) 8.714.559,45 e E(X) 300.949,34; deste, segue com  azimute de 244°55’11” e distância de 16,91m, até o vértice V-03, de coordenadas N(Y) 8.714.552,28 e E(X) 300.934,02; deste, segue com  azimute de 334°15’25” e distância de 14,97m, até o vértice V-04, de coordenadas N(Y) 8.714.565,76 e E(X) 300.927,52; deste, segue com  azimute de 64°48’09” e distância de 17,05m, até o vértice V-01, ponto inicial da descrição deste perímetro."

ÁREA 02 - Autorização de Uso: 360,00 m²

Perímetro: 84,00 m

Finalidade: Implantação da Estação Elevatória de Esgoto – EEE005

Endereço: Alameda das Rosas, Quadra 06, Loteamento Residencial Green Park

Zoneamento: Zona Urbana

Proprietário: Prefeitura de Dianópolis

CNPJ: 01.138.957/0001-61

Município: Dianópolis

Matrícula: M-5.524

Área Registrada: 5.337,74 m²

Descrição do Perímetro: "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas N(Y) 8.714.782,25 e E(X) 301.750,89. Deste segue com  azimute de 115°13’17” e distância de 12,00m, até o vértice V-02, de coordenadas N(Y) 8.714.777,13 e E(X) 301.761,76; deste, segue com  azimute de 205°22’11” e distância de 30,00m, até o vértice V-03, de coordenadas N(Y) 8.714.750,01 e E(X) 301.748,90; deste, segue com  azimute de 295°16’48” e distância de 12,00m, até o vértice V-04, de coordenadas N(Y) 8.714.755,12 e E(X) 301.738,08; deste, segue com  azimute de 25°16’31” e distância de 30,00m, até o vértice V-01, ponto inicial da descrição deste perímetro."

ÁREA 03 - Autorização de Uso: 360,00m²

Perímetro: 84,00m

Finalidade: Implantação da Estação Elevatória de Esgoto – EEE01H

Endereço: Avenida Diamante, esquina com rua 10, Setor Cooperativa

Zoneamento: Zona Urbana

Proprietário: Prefeitura de Dianópolis

CNPJ: 01.138.957/0001-61

Município: Dianópolis

Matrícula: M-8.316

Área Registrada: 440,1822 ha / 4.401.822,24 m² (Área Remanescente)

Descrição do Perímetro: "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas N(Y) 8.714.084,22 e E(X) 301.173,75. Deste, segue com  azimute de 169°42’07” e distância de 30,00m, até o vértice V-02, de coordenadas N(Y) 8.714.054,72 e E(X) 301.179,11; deste, segue com  azimute de 259°34’16” e distância de 12,00m, até o vértice V-03, de coordenadas N(Y) 8.714.052,55 e E(X) 301.167,32; deste, segue com  azimute de 349°43’09” e distância de 30,00m, até o vértice V-04, de coordenadas N(Y) 8.714.082,10 e E(X) 301.161,96; deste, segue com  azimute de 79°48’23” e distância de 12,00m, até o vértice V-01, ponto inicial da descrição deste perímetro."

Art. 2º - A permissão de uso das áreas descritas neste Decreto possui a finalidade específica, de instalação das Estações Elevatórias de Esgoto acima identificadas, integradas ao sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Dianópolis na condição de bens reversíveis.

Art. 3° - O Município declara, para todos os fins, que as áreas especificadas no presente Decreto, constituem-se áreas de domínio do Poder Público Municipal, independentemente de registro imobiliário, podendo a Concessionária acessar livremente as áreas e implantar as obras públicas de coleta e tratamento de esgoto, conforme previsto no Art. 2º.

Art. 4º - A presente Permissão de Uso terá vigência enquanto durar o prazo estipulado no contrato de concessão de prestação de Serviço Público de abastecimento de água e esgoto Sanitário e seus aditivos, formalizado entre o município de Dianópolis e a Saneatins e enquanto servirem ao uso a que se destinam;

Art. 5º - Integra este Decreto o Anexo Único.

Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, AOS 25 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2024.

PUBLICA-SE. CUMPRA-SE

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 127/2024

DECRETO Nº 127/2024

“DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO BEM PÚBLICO À COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS SANEATINS, TENDO COMO OBJETO ÁREAS DESTINADAS À IMPLANTAÇÃO DE REDE COLETORA DE ESGOTO, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA”.

CONSIDERANDO que a COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS (SANEATINS) é a empresa concessionária de serviços públicos de água e esgoto no Município de Dianópolis/TO, Estado do Tocantins, na exploração dos serviços de saneamento básico na área urbana desta cidade;

CONSIDERANDO os termos do Contrato de Concessão de Serviço Público nº 226/1999 que prevê atuação do poder público municipal no tocante a liberação das áreas necessárias para a execução das obras e implantação dos serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto;

CONSIDERANDO o disposto pela Lei das Concessões Públicas, Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e o marco legal do saneamento básico, atualizado pela Lei 14.026/2020;

CONSIDERANDO a necessidade de implantação do sistema de coleta, tratamento e destinação integrantes do sistema de esgotamento sanitário “SES”, no Município de Dianópolis;

CONSIDERANDO que a implantação de esgotamento sanitário no município passa pela necessidade de construção de Rede Coletora de Esgoto, resultando na necessária declaração de interesse público das áreas privadas e permissão de uso das áreas públicas;

CONSIDERANDO, por fim, os ofícios nº220719.090730 enviados da Companhia de Saneamento do Tocantins, solicitando as necessárias para implantação do sistema de esgotamento sanitário;

O PREFEITO DO MUNICIPO DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

DECRETA

Art. 1° O presente Decreto tem por finalidade, a PERMISSÃO DE USO em favor da Companhia de Saneamento do Tocantins- SANEATINS, das áreas de terreno urbano, de domínio do Município de Dianópolis, destinadas ao serviço público de coleta e tratamento de esgoto, as quais, seguem individualizadas, com suas respectivas medidas e confrontações constantes nos memoriais descritivos abaixo transcritos, que passam a fazer parte integrante do presente decreto:

Área 01.: 721,35 m²

Operação: Coletor Getúlio - SES Dianópolis

Endereço: Rua Madre Belém, Estádio Municipal Dr.Magalhães

Zoneamento: Zona Urbana

Proprietário: Prefeitura de Dianópolis

CNPJ: 01.138.957/0001-61

Matrícula: M-8.316 (M-652, AV.041-652, Encerrada)

Área Reg.: 19.794,98 m²

Per. Serv.: 372,38 m

D e s c r i ç ã o d o P e r í m e t r o: "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas N(Y)8714605,02 e E(X)302119,46. Deste, segue com azimute de 122°21’04” e distância de 85,22m, até o vértice V-02, de coordenadas N(Y)8714559,42 e E(X)302191,45; deste, segue com azimute de 153°24’07” e distância de 7,77m, até o vértice V-03, de coordenadas N(Y)8714552,47 e E(X)302194,93; deste, segue com azimute de 302°21’30” e distância de 89,63m, até o vértice V-04, de coordenadas N(Y)8714600,44 e E(X)302119,22; deste, segue com azimute de 243°41’30” e distância de 91,81m, até o vértice V-05, de coordenadas N(Y)8714559,75 e E(X)302036,92; deste, segue com azimute de 335°02’06” e distância de 4,00m, até o vértice V-06, de coordenadas N(Y)8714563,38 e E(X)302035,23; deste, segue com azimute de 63°41’38” e distância de 93,96m, até o vértice V-01, de coordenadas N(Y)8714605,02 e E(X)302119,46, ponto inicial da descrição deste perímetro."

Área 02.: 1.532,62m²

Operação: Coletor Getúlio - SES Dianópolis

Endereço: Rua Madre Belém, Setor Novo Horizonte

III (APP Hidrografia - Vertente)

Zoneamento: Zona Urbana

Proprietário: Prefeitura de Dianópolis

CNPJ: 01.138.957/0001-61

Matrícula: M-8.316 (Parte da Matrícula Geral)

Área Reg.: Parte de 1.000,00 ha

Per. Serv.: 790,15m

D e s c r i ç ã o d o P e r í m e t r o: "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas N(Y)8714618,16 e E(X)302565,36. Deste, segue com azimute de 87°19’37” e distância de 13,29m, até o vértice V-02, de coordenadas N(Y)8714618,78 e E(X)302578,64; deste, segue com azimute de 90°52’26” e distância de 11,80m, até o vértice V-03, de coordenadas N(Y)8714618,6 e E(X)302590,44; deste, segue com azimute de 251°44’07” e distância de 3,19m, até o vértice V-04, de coordenadas N(Y)8714617,6 e E(X)302587,41; deste, segue com azimute de 251°39’57” e distância de 9,00m, até o vértice V-05, de coordenadas N(Y)8714614,77 e E(X)302578,87; deste, segue com azimute de 267°20’59” e distância de 12,54m, até o vértice V-06, de coordenadas N(Y)8714614,19 e E(X)302566,34; deste, segue com azimute de 249°09’25” e distância de 74,51m, até o vértice V-07, de coordenadas N(Y)8714587,68 e E(X)302496,71; deste, segue com azimute de 250°27’15” e distância de 184,81m, até o vértice V-08, de coordenadas N(Y)8714525,85 e E(X)302322,55; deste, segue atravessando uma hidrográfia vertente com azimute de 249°17’14” e distância de 100,09m, até o vértice V-09, de coordenadas N(Y)8714490,45 e E(X)302228,93; deste, segue com azimute de 333°40’55” e distância de 5,19m, até o vértice V-10, de coordenadas N(Y)8714495,1 e E(X)302226,63; deste, segue com azimute de 12°20’01” e distância de 3,18m, até o vértice V-11, de coordenadas N(Y)8714498,21 e E(X)302227,31; deste, segue com azimute de 346°16’47” e distância de 6,16m, até o vértice V-12, de coordenadas N(Y)8714504,19 e E(X)302225,85; deste, segue com azimute de 149°54’39” e distância de 10,11m, até o vértice V-13, de coordenadas N(Y)8714495,44 e E(X)302230,92; deste, segue atravessando uma hidrográfia vertente com azimute de 69°16’00” e distância de 96,52m, até o vértice V-14, de coordenadas N(Y)8714529,61 e E(X)302321,19; deste, segue com azimute de 70°27’15” e distância de 184,81m, até o vértice V-15, de coordenadas N(Y)8714591,44 e E(X)302495,35; deste, segue com azimute de 69°06’37” e distância de 74,94m, até o vértice V-01, de coordenadas N(Y)8714618,16 e E(X)302565,36, ponto inicial da descrição deste perímetro."

Área 03.: 174,32 m²

Operação: Coletor Getúlio - SES Dianópolis

Endereço: Rua do Sol, Setor Novo Horizonte lll (APP córrego Getúlio)

Zoneamento: Zona Urbana

Proprietário: Prefeitura de Dianópolis

CNPJ: 01.138.957/0001-61

Matrícula: M-8.316 (Parte da Matrícula Geral)

Área Reg.: Parte de 1.000,00 ha

Per. Serv.: 99,62 m

D e s c r i ç ã o d o P e r í m e t r o: " Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas N(Y)8714618,5 e E(X)302596,58. Deste, segue com azimute de 90°47’45” e distância de 3,60m, até o vértice V-02, de coordenadas N(Y)8714618,45 e E(X)302600,18; deste, segue com azimute de 139°15’11” e distância de 20,50m, até o vértice V-03, de coordenadas N(Y)8714602,92 e E(X)302613,56; deste, segue com azimute de 181°52’08” e distância de 19,93m, até o vértice V-04, de coordenadas N(Y)8714583 e E(X)302612,91; deste, segue com azimute de 210°55’41” e distância de 8,23m, até o vértice V-05, de coordenadas N(Y)8714575,94 e E(X)302608,68; deste, segue com azimute de 1°51’38” e distância de 25,56m, até o vértice V-06, de coordenadas N(Y)8714601,49 e E(X)302609,51; deste, segue com azimute de 319°15’26” e distância de 17,15m, até o vértice V-07, de coordenadas N(Y)8714614,48 e E(X)302598,32; deste, segue com azimute de 268°40’04” e distância de 0,43m, até o vértice V-08, de coordenadas N(Y)8714614,47 e E(X)302597,89;

deste, segue com azimute de 341°59’33” e distância de 4,24m, até o vértice V-01, de coordenadas N(Y)8714618,5 e E(X)302596,58, ponto inicial da descrição deste perímetro."

Área 04.: 361,79 m²

Operação: Coletor Getúlio - SES Dianópolis

Endereço: Lote 16, Área Remanescente Loteamento

Progresso e Quadra 77-A - Loteamento Novo Horizonte lll Etapa (APP Hidrografia – Grota)

Zoneamento: Zona Urbana

Proprietário: Prefeitura de Dianópolis

CNPJ: 01.138.957/0001-61

Matrícula: M-3.389

Área Reg.: 10.400,00m²

Per. Serv.: 190,43 m

D e s c r i ç ã o d o P e r í m e t r o : " Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas N(Y)8714583 e E(X)302612,91. Deste, segue com azimute de 180°10’19” e distância de 63,32m, até o vértice V-02, de coordenadas N(Y)8714519,68 e E(X)302612,72; deste, segue atravessando uma hidrografia grota com azimute de 105°13’22” e distância de 26,35m, até o vértice V-03, de coordenadas N(Y)8714512,76 e E(X)302638,15; deste, segue com azimute de 197°42’43” e distância de 4,01m, até o vértice V-04, de coordenadas N(Y)8714508,94 e E(X)302636,93; deste, segue atravessando uma hidrografia grota com azimute de 285°14’10” e distância de 29,19m, até o vértice V-05, de coordenadas N(Y)8714516,61 e E(X)302608,77; deste, segue com azimute de 359°54’47” e distância de 59,33m, até o vértice V-06, de coordenadas N(Y)8714575,94 e E(X)302608,68; deste, segue com azimute de 30°55’41” e distância de 8,23m, até o vértice V-01, de coordenadas N(Y)8714583 e E(X)302612,91, ponto inicial da descrição deste perímetro."

Área 05.: 2.215,02m²

Operação: Coletor Getúlio - SES Dianópolis

Endereço: Rua do Progresso I, Setor Progresso (APP Hidrografia – Grota e Córrego Getúlio)

Zoneamento: Zona Urbana

Proprietário: Prefeitura de Dianópolis

CNPJ: 01.138.957/0001-61

Matrícula: M-8.316 (Parte da Matrícula Geral)

Área Reg.: Parte de 1.000,00 ha

Per. Serv.: 1.195,79m

D e s c r i ç ã o d o P e r í m e t r o I: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas N(Y)8714502,95 e E(X)302660,86. Deste, segue com azimute de 96°39’54” e distância de 30,59m, até o vértice V-02, de coordenadas N(Y)8714499,4 e E(X)302691,24; deste, segue com azimute de 94°17’05” e distância de 331,55m, até o vértice V-03, de coordenadas N(Y)8714474,63 e E(X)303021,86; deste, segue com azimute de 91°20’40” e distância de 9,80m, até o vértice V-04, de coordenadas N(Y)8714474,4 e E(X)303031,66; deste, segue com azimute de 94°25’22” e distância de 74,56m, até o vértice V-05, de coordenadas N(Y)8714468,65 e E(X)303106; deste, segue com azimute de 271°20’41” e distância de 84,36m, até o vértice V-06, de coordenadas N(Y)8714470,63 e E(X)303021,66; deste, segue com azimute de 274°17’09” e distância de 331,73m, até o vértice V-07, de coordenadas N(Y)8714495,42 e E(X)302690,86; deste, segue com azimute de 276°55’46” e distância de 32,33m, até o vértice V-08, de coordenadas N(Y)8714499,32 e E(X)302658,77; deste, segue com azimute de 29°55’53” e distância de 4,19m, até o vértice V-01, de coordenadas N(Y)8714502,95 e E(X)302660,86, ponto inicial da descrição deste perímetro."

D e s c r i ç ã o d o P e r í m e t r o II: "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-09, de coordenadas N(Y)8714443,6 e E(X)303288,95. Deste, segue com azimute de 102°36’56” e distância de 4,30m, até o vértice V-10, de coordenadas N(Y)8714442,66 e E(X)303293,15; deste, segue com azimute de 171°05’59” e distância de 13,57m, até o vértice V-11, de coordenadas N(Y)8714429,25 e E(X)303295,25; deste, segue com azimute de 106°30’46” e distância de 70,05m, até o vértice V-12, de coordenadas N(Y)8714409,34 e E(X)303362,41; deste, segue com azimute de 96°31’26” e distância de 56,51m, até o vértice V-13, de coordenadas N(Y)8714402,92 e E(X)303418,55; deste, segue com azimute de 175°54’52” e distância de 4,07m, até o vértice V-14, de coordenadas N(Y)8714398,86 e E(X)303418,84; deste, segue com azimute de 276°31’45” e distância de 57,60m, até o vértice V-15, de coordenadas N(Y)8714405,41 e E(X)303361,61; deste, segue com azimute de 286°30’51” e distância de 72,93m, até o vértice V-16, de coordenadas N(Y)8714426,14 e E(X)303291,69; deste, segue com azimute de 351°04’53” e distância de 17,67m, até o vértice V - 0 9 , d e c o o r d e n a d a s N ( Y ) 8 7 1 4 4 4 3 , 6 e E(X)303288,95, ponto inicial da descrição deste perímetro."

Área 06: 96,89m²

Operação: Coletor Getúlio - SES Dianópolis

Endereço: Avenida Goiás, Setor Progresso (APP Córrego Getúlio)

Zoneamento: Zona Urbana

Proprietário: Prefeitura de Dianópolis

CNPJ: 01.138.957/0001-61

Matrícula: M-8.316 (Parte da Matrícula Geral)

Área Reg.: Parte de 1.000,00 ha

Per. Serv.: 57,80m

D e s c r i ç ã o d o P e r í m e t r o: "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas N(Y)8714310,18 e E(X)303492,99. Deste, segue com azimute de 130°37’49” e distância de 2,13m, até o vértice V-02, de coordenadas N(Y)8714308,79 e E(X)303494,61; deste, segue com azimute de 159°49’57” e distância de 21,75m, até o vértice V-03, de coordenadas N(Y)8714288,37 e E(X)303502,11; deste, segue com azimute de 259°57’34” e distância de 4,07m, até o vértice V-04, de coordenadas N(Y)8714287,66 e E(X)303498,1; deste, segue com azimute de 339°52’12” e distância de 19,99m, até o vértice V-05, de coordenadas N(Y)8714306,43 e E(X)303491,22; deste, segue com azimute de 310°27’54” e distância de 4,56m, até o vértice V-06, de coordenadas N(Y)8714309,39 e E(X)303487,75; deste, segue com azimute de 81°25’35” e distância de 5,30m, até o vértice V-01, de coordenadas N(Y)8714310,18 e E(X)303492,99, ponto inicial da descrição deste perímetro."

Área 07: 671,36m²

Operação: Coletor Getúlio - SES Dianópolis

Endereço: Área Remanescente, R. Progresso com Av. Goiás, Setor Progresso

Zoneamento: Zona Urbana

Proprietário: Prefeitura de Dianópolis

CNPJ: 01.138.957/0001-61

Matrícula: M-8.316 (Parte da Matrícula Geral)

Área Reg.: Parte de 1.000,00 ha

Per. Serv.: 348,53m

D e s c r i ç ã o d o P e r í m e t r o: " Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas N(Y)8714288,37 e E(X)303502,11. Deste, segue com azimute de 159°54’29” e distância de 4,05m, até o vértice V-02, de coordenadas N(Y)8714284,57 e E(X)303503,5; deste, segue com azimute de 181°34’18” e distância de 74,74m, até o vértice V-03, de coordenadas N(Y)8714209,86 e E(X)303501,45; deste, segue com azimute de 169°21’52” e distância de 53,32m, até o vértice V-04, de coordenadas N(Y)8714157,46 e E(X)303511,29; deste, segue com azimute de 195°28’19” e distância de 40,56m, até o vértice V-05, de coordenadas N(Y)8714118,37 e E(X)303500,47; deste, segue com azimute de 348°22’12” e distância de 8,78m, até o vértice V-06, de coordenadas N(Y)8714126,97 e E(X)303498,7; deste, segue com azimute de 15°28’40” e distância de 31,81m, até o vértice V-07, de coordenadas N(Y)8714157,63 e E(X)303507,19; deste, segue com azimute de 349°21’44” e distância de 52,82m, até o vértice V-08, de coordenadas N(Y)8714209,54 e E(X)303497,44; deste, segue com azimute de 1°34’16” e distância de 74,41m, até o vértice V-09, de coordenadas N(Y)8714283,92 e E(X)303499,48; deste, segue com azimute de 339°44’48” e distância de 3,99m, até o vértice V-10, de coordenadas N(Y)8714287,66 e E(X)303498,1; deste, segue com azimute de 79°57’34” e distância de 4,07m, até o vértice V-01, de coordenadas N(Y)8714288,37 e E(X)303502,11, ponto inicial da descrição deste perímetro."

Área 08: 777,20m²

Operação: Coletor Getúlio - SES Dianópolis

Endereço: Rua do Progresso com Rua 30, Setor Novo Horizonte II

Zoneamento: Zona Urbana

Proprietário: Prefeitura de Dianópolis

CNPJ: 01.138.957/0001-61

Matrícula: M-8.316 (Parte da Matrícula Geral)

Área Reg.: 1.000,00 ha

Per. Serv.: 429,05m

D e s c r i ç ã o d o P e r í m e t r o I: "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas N(Y)8714126,97 e E(X)303498,7. Deste, segue com azimute de 168°22’12” e distância de 8,78m, até o vértice V-02, de coordenadas N(Y)8714118,37 e E(X)303500,47; deste, segue com azimute de 195°32’55” e distância de 3,77m, até o vértice V-03, de coordenadas N(Y)8714114,74 e E(X)303499,46; deste, segue com azimute de 225°54’35” e distância de 40,08m, até o vértice V-04, de coordenadas N(Y)8714086,85 e E(X)303470,67; deste, segue com azimute de 353°23’47” e distância de 5,04m, até o vértice V-05, de coordenadas N(Y)8714091,86 e E(X)303470,09; deste, segue com azimute de 45°55’29” e distância de 35,93m, até o vértice V-06, de coordenadas N(Y)8714116,85 e E(X)303495,9; deste, segue com azimute de 15°27’56” e distância de 10,50m, até o vértice V-01, de coordenadas N(Y)8714126,97 e E(X)303498,7, ponto inicial da descrição deste perímetro."

D e s c r i ç ã o d o P e r í m e t r o II: "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-07, de coordenadas N(Y)8714052,57 e E(X)303447,95. Deste, segue com azimute de 110°14’16” e distância de 4,42m, até o vértice V-08, de coordenadas N(Y)8714051,04 e E(X)303452,1; deste, segue com azimute de 174°57’02” e distância de 12,16m, até o vértice V-09, de coordenadas N(Y)8714038,93 e E(X)303453,17; deste, segue com azimute de 290°14’16” e distância de 4,42m, até o vértice V-10, de coordenadas N(Y)8714040,46 e E(X)303449,02; deste, segue com azimute de 354°57’02” e distância de 12,16m, até o vértice V-07, de coordenadas N(Y)8714052,57 e E(X)303447,95;, ponto inicial da descrição deste perímetro."

D e s c r i ç ã o d o P e r í m e t r o III: "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-11, de coordenadas N(Y)8714018,72 e E(X)303454,96. Deste, segue com azimute de 174°28’12” e distância de 73,57m, até o vértice V-12, de coordenadas N(Y)8713945,49 e E(X)303462,05; deste, segue com azimute de 205°54’28” e distância de 61,59m, até o vértice V-13, de coordenadas N(Y)8713890,09 e E(X)303435,14; deste, segue com azimute de 226°05’01” e distância de 11,59m, até o vértice V-14, de coordenadas N(Y)8713882,05 e E(X)303426,79; deste, segue com azimute de 25°54’02” e distância de 71,34m, até o vértice V-15, de coordenadas N(Y)8713946,22 e E(X)303457,95; deste, segue com azimute de 354°26’27” e distância de 66,58m, até o vértice V-16, de coordenadas N(Y)8714012,49 e E(X)303451,5; deste, segue com azimute de 29°02’48” e distância de 7,13m, até o vértice V-11, de coordenadas N(Y)8714018,72 e E(X)303454,96, ponto inicial da descrição deste perímetro."

Art. 2º - A permissão de uso das áreas descritas neste Decreto possui a finalidade específica, de instalação de rede coletora integradas ao sistema de rede de coleta de escoto do Município de Dianópolis na condição de bens reversíveis.

Art. 3° - O Município declara, para todos os fins, que as áreas especificadas no presente Decreto, constituem-se áreas de domínio do Poder Público Municipal, independentemente de registro imobiliário, podendo a Concessionária acessar livremente as áreas e implantar as obras públicas de coleta e tratamento de esgoto, conforme previsto no Art. 2º.

Art. 4º - A presente Permissão de Uso terá vigência enquanto durar o prazo estipulado no contrato de concessão de prestação de Serviço Público de abastecimento de água e esgoto Sanitário e seus aditivos, formalizado entre o município de Dianópolis e a Saneatins e enquanto servirem ao uso a que se destinam;

Art. 5º - Integra este Decreto o Anexo Único.

Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, AOS 25 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2024.

PUBLICA-SE. CUMPRA-SE

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 128/2024

DECRETO Nº 128/2024

“DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO BEM PÚBLICO À COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS SANEATINS, TENDO COMO OBJETO ÁREAS DESTINADAS À IMPLANTAÇÃO DE REDE COLETORA DE ESGOTO, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA”.

CONSIDERANDO que a COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS (SANEATINS) é a empresa concessionária de serviços públicos de água e esgoto no Município de Dianópolis/TO, Estado do Tocantins, na exploração dos serviços de saneamento básico na área urbana desta cidade;

CONSIDERANDO os termos do Contrato de Concessão de Serviço Público nº 226/1999 que prevê atuação do poder público municipal no tocante a liberação das áreas necessárias para a execução das obras e implantação dos serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto;

CONSIDERANDO o disposto pela Lei das Concessões Públicas, Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e o marco legal do saneamento básico, atualizado pela Lei 14.026/2020;

CONSIDERANDO a necessidade de implantação do sistema de coleta, tratamento e destinação integrantes do sistema de esgotamento sanitário “SES”, no Município de Dianópolis;

CONSIDERANDO que a implantação de esgotamento sanitário no município passa pela necessidade de construção de Rede Coletora de Esgoto, resultando na necessária declaração de interesse público das áreas privadas e permissão de uso das áreas públicas;

CONSIDERANDO, por fim, os ofícios nº 220719.090730 enviados da Companhia de Saneamento do Tocantins, solicitando as necessárias para implantação do sistema de esgotamento sanitário;

O PREFEITO DO MUNICIPO DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

D E C R E T A

Art. 1º - O presente Decreto tem por finalidade a PERMISSÃO DE USO para fins de OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA, as áreas de terras que se especifica a seguir e descritas no ANEXO deste instrumento (Memorial Descritivo e Detalha­mento das Coordenadas), destinadas à execução das Obras de Implantação da Rede Coletora de Esgoto, desenvolvida pela Concessionaria de Água e Esgoto (SANEATINS):

Área 01.: 1.469,47 m²

Operação: Ocupação Temporária – Execução Obras - Coletor Getúlio - SES Dianópolis

Endereço: Rua Madre Belém, Estádio Municipal Dr. Magalhães

Zoneamento: Zona Urbana

Proprietário: Prefeitura de Dianópolis

CNPJ: 01.138.957/0001-61

Matrícula: M-8.316 (M-652, AV.041-652, Encerrada)

Área Reg.: 19.794,98 m²

Per. Serv.: 390,94

D e s c r i ç ã o   d o   P e r í m e t r o : "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas N(Y)8714600,44 e E(X)302119,22. Deste, segue com azimute de 122°21’30” e distância de 89,63m, até o vértice V-02, de coordenadas N(Y)8714552,47 e E(X)302194,93; deste, segue com azimute de 153°20’09” e distância de 15,53m, até o vértice V-03, de coordenadas N(Y)8714538,59 e E(X)302201,9; deste, segue com azimute de 302°21’19” e distância de 98,46m, até o vértice V-04, de coordenadas N(Y)8714591,28 e E(X)302118,73; deste, segue com azimute de 243°41’33” e distância de 87,53m, até o vértice V-05, de coordenadas N(Y)8714552,49 e E(X)302040,27; deste, segue com azimute de 335°13’48” e distância de 8,00m, até o vértice V-06, de coordenadas N(Y)8714559,75 e E(X)302036,92; deste, segue com azimute de 63°41’30” e distância de 91,81m, até o vértice V-01, de coordenadas N(Y)8714600,44 e E(X)302119,22, ponto inicial da descrição deste perímetro."

Área 02.: 526,48 m²

Operação: Ocupação Temporária – Execução Obras - Coletor Getúlio - SES Dianópolis

Endereço: Rua Madre Belém, Setor Novo Horizonte III (APP Hidrografia - Vertente)

Zoneamento: Zona Urbana

Proprietário: Prefeitura de Dianópolis

CNPJ: 01.138.957/0001-61

Matrícula: M-8.316 (Parte da Matrícula Geral)

Área Reg.: Parte de 1.000,00 ha

Per. Serv.: 395,64 m

D e s c r i ç ã o   d o   P e r í m e t r o: "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas N(Y)8714527,88 e E(X)302310,67. Deste, segue com azimute de 161°08’53” e distância de 10,00m, até o vértice V-02, de coordenadas N(Y)8714518,42 e E(X)302313,9; deste, segue atravessando uma hidrografia vertente com azimute de 250°23’51” e distância de 92,19m, até o vértice V-03, de coordenadas N(Y)8714487,49 e E(X)302227,05; deste, segue com azimute de 333°33’55” e distância de 3,93m, até o vértice V-04, de coordenadas N(Y)8714491,01 e E(X)302225,3; deste, segue com azimute de 357°23’56” e distância de 16,53m, até o vértice V-05, de coordenadas N(Y)8714507,52 e E(X)302224,55; deste, segue com azimute de 136°41’50” e distância de 11,46m, até o vértice V-06, de coordenadas N(Y)8714499,18 e E(X)302232,41; deste, segue atravessando uma hidrografia vertente com azimute de 69°51’38” e distância de 83,36m, até o vértice V-01, de coordenadas N(Y)8714527,88 e E(X)302310,67, ponto inicial da descrição deste perímetro. A faixa de servidão consolidada circunscrita a essa descrição não está sendo computada."

Área 03.: 674,70m²

Operação: Ocupação Temporária – Execução Obras - Coletor Getúlio - SES Dianópolis

Endereço: Lote 16, Área Remanescente Loteamento Progresso e Quadra 77-A - Loteamento Novo Horizonte lll Etapa (APP Hidrografia – Grota)

Zoneamento: Zona Urbana

Proprietário: Prefeitura de Dianópolis

CNPJ: 01.138.957/0001-61

Matrícula: M-3.389

Área Reg.: 10.400,00m²

Per. Serv.: 373,03m

D e s c r i ç ã o   d o   P e r í m e t r o: "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas N(Y)8714586,34 e E(X)302614,91. Deste, segue com azimute de 178°24’53” e distância de 63,61m, até o vértice V-02, de coordenadas N(Y)8714522,75 e E(X)302616,67; deste, segue atravessando uma hidrografia grota com azimute de 105°14’09” e distância de 23,52m, até o vértice V-03, de coordenadas N(Y)8714516,57 e E(X)302639,36; deste, segue com azimute de 197°39’00” e distância de 12,01m, até o vértice V-04, de coordenadas N(Y)8714505,13 e E(X)302635,72; deste, segue atravessando uma hidrografia grota com azimute de 285°13’14” e distância de 31,92m, até o vértice V-05, de coordenadas N(Y)8714513,51 e E(X)302604,92; deste, segue com azimute de 358°25’16” e distância de 53,71m, até o vértice V-06, de coordenadas N(Y)8714567,2 e E(X)302603,44; deste, segue com azimute de 30°55’59” e distância de 22,31m, até o vértice V-01, de coordenadas N(Y)8714586,34 e E(X)302614,91, ponto inicial da descrição deste perímetro. A faixa de servidão consolidada circunscrita a essa descrição não está sendo computada."

Área 04: 3.028,86m²

Operação: Ocupação Temporária – Execução Obras - Coletor Getúlio - SES Dianópolis

Endereço: Rua do Progresso I, Setor Progresso (APP Córrego Getúlio)

Zoneamento: Zona Urbana

Proprietário: Prefeitura de Dianópolis

CNPJ: 01.138.957/0001-61

Matrícula: M-8.316 (Parte da Matrícula Geral)

Área Reg.: Parte de 1.000,00 ha

Per. Serv.:  1.164,54m

D e s c r i ç ã o   d o   P e r í m e t r o I: "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas N(Y)8714481,9 e E(X)302871,24. Deste, segue com azimute de 94°17’05” e distância de 150,84m, até o vértice V-02, de coordenadas N(Y)8714470,63 e E(X)303021,66; deste, segue com azimute de 91°22’56” e distância de 86,65m, até o vértice V-03, de coordenadas N(Y)8714468,54 e E(X)303108,28; deste, segue com azimute de 93°01’36” e distância de 45,64m, até o vértice V-04, de coordenadas N(Y)8714466,13 e E(X)303153,86; deste, segue com azimute de 234°46’09” e distância de 4,13m, até o vértice V-05, de coordenadas N(Y)8714463,75 e E(X)303150,49; deste, segue com azimute de 269°20’58” e distância de 118,91m, até o vértice V-06, de coordenadas N(Y)8714462,4 e E(X)303031,59; deste, segue com azimute de 274°04’29” e distância de 145,24m, até o vértice V-07, de coordenadas N(Y)8714472,72 e E(X)302886,72; deste, segue com azimute de 300°40’08” e distância de 18,00m, até o vértice V-01, de coordenadas N(Y)8714481,9 e E(X)302871,24, ponto inicial da descrição deste perímetro."

D e s c r i ç ã o   d o   P e r í m e t r o II: "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-08, de coordenadas N(Y)8714444,54 e E(X)303284,75. Deste, segue com azimute de 102°37’31” e distância de 12,90m, até o vértice V-09, de coordenadas N(Y)8714441,72 e E(X)303297,34; deste, segue com azimute de 171°03’54” e distância de 9,46m, até o vértice V-10, de coordenadas N(Y)8714432,37 e E(X)303298,81; deste, segue com azimute de 106°30’41” e distância de 67,17m, até o vértice V-11, de coordenadas N(Y)8714413,28 e E(X)303363,21; deste, segue com azimute de 100°36’12” e distância de 56,30m, até o vértice V-12, de coordenadas N(Y)8714402,92 e E(X)303418,55; deste, segue com azimute de 176°00’17” e distância de 12,20m, até o vértice V-13, de coordenadas N(Y)8714390,75 e E(X)303419,4; deste, segue com azimute de 280°22’00” e distância de 59,57m, até o vértice V-14, de coordenadas N(Y)8714401,47 e E(X)303360,8; deste, segue com azimute de 286°31’03” e distância de 75,80m, até o vértice V-15, de coordenadas N(Y)8714423,02 e E(X)303288,13; deste, segue com azimute de 351°04’26” e distância de 21,78m, até o vértice V-08, de coordenadas N(Y)8714444,54 e E(X)303284,75, ponto inicial da descrição deste perímetro. A faixa de servidão consolidada circunscrita a essa descrição não está sendo computada."

Área 05: 1.680,40m²

Operação: Ocupação Temporária – Execução Obras - Coletor Getúlio - SES Dianópolis

Endereço: Rua do Progresso com Rua 30, Setor Novo Horizonte II

Zoneamento: Zona Urbana

Proprietário: Prefeitura de Dianópolis

CNPJ: 01.138.957/0001-61

Matrícula: M-8.316 (Parte da Matrícula Geral)

Área Reg.: 1.000,00 ha

Per. Serv.: 755,47m

D e s c r i ç ã o   d o   P e r í m e t r o I: "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas N(Y)8714143,81 e E(X)303495,06. Deste, segue com azimute de 167°48’11” e distância de 17,23m, até o vértice V-02, de coordenadas N(Y)8714126,97 e E(X)303498,7; deste, segue com azimute de 176°26’39” e distância de 12,25m, até o vértice V-03, de coordenadas N(Y)8714114,74 e E(X)303499,46 deste, segue com azimute de 220°36’36” e distância de 43,32m, até o vértice V-04, de coordenadas N(Y)8714081,85 e E(X)303471,26; deste, segue com azimute de 353°18’44” e distância de 15,11m, até o vértice V-05, de coordenadas N(Y)8714096,86 e E(X)303469,5; deste, segue com azimute de 38°30’24” e distância de 30,95m, até o vértice V-06, de coordenadas N(Y)8714121,08 e E(X)303488,77; deste, segue com azimute de 15°28’05” e distância de 23,58m, até o vértice V-01, de coordenadas N(Y)8714143,81 e E(X)303495,06, ponto inicial da descrição deste perímetro. A faixa de servidão consolidada circunscrita a essa descrição não está sendo computada."

D e s c r i ç ã o   d o   P e r í m e t r o II: "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-07, de coordenadas N(Y)8714054,09 e E(X)303443,8. Deste, segue com azimute de 110°09’24” e distância de 13,26m, até o vértice V-08, de coordenadas N(Y)8714049,52 e E(X)303456,25; deste, segue com azimute de 174°56’47” e distância de 12,15m, até o vértice V-09, de coordenadas N(Y)8714037,42 e E(X)303457,32; deste, segue com azimute de 290°06’58” e distância de 13,26m, até o vértice V-10, de coordenadas N(Y)8714041,98 e E(X)303444,87; deste, segue com azimute de 354°57’02” e distância de 12,16m, até o vértice V-07, de coordenadas N(Y)8714054,09 e E(X)303443,8, ponto inicial da descrição deste perímetro. A faixa de servidão consolidada circunscrita a essa descrição não está sendo computada."

D e s c r i ç ã o   d o   P e r í m e t r o III: "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-11, de coordenadas N(Y)8714024,95 e E(X)303458,43. Deste, segue com azimute de 177°23’30” e distância de 79,54m, até o vértice V-12, de coordenadas N(Y)8713945,49 e E(X)303462,05; deste, segue com azimute de 209°03’55” e distância de 72,58m, até o vértice V-13, de coordenadas N(Y)8713882,05 e E(X)303426,79; deste, segue com azimute de 226°03’30” e distância de 22,97m, até o vértice V-14, de coordenadas N(Y)8713866,11 e E(X)303410,25; deste, segue com azimute de 25°50’59” e distância de 90,64m, até o vértice V-15, de coordenadas N(Y)8713947,68 e E(X)303449,77; deste, segue com azimute de 358°18’30” e distância de 58,61m, até o vértice V-16, de coordenadas N(Y)8714006,26 e E(X)303448,04; deste, segue com azimute de 29°04’13” e distância de 21,38m, até o vértice V-11, de coordenadas N(Y)8714024,95 e E(X)303458,43, ponto inicial da descrição deste perímetro. A faixa de servidão consolidada circunscrita a essa descrição não está sendo computada."

Área 06: 1.228,64m²

Operação: Ocupação Temporária – Execução Obras - Coletor Getúlio - SES Dianópolis

Endereço: Área Remanescente, R. Progresso com Av. Goiás, Setor Progresso

Zoneamento: Zona Urbana

Proprietário: Prefeitura de Dianópolis

CNPJ: 01.138.957/0001-61

Matrícula: M-8.316 (Parte da Matrícula Geral)

Área Reg.: Parte de 1.000,00 ha

Per. Serv.: 332,52m

D e s c r i ç ã o d o P e r í m e t r o: "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas N(Y)8714287,66 e E(X)303498,1. Deste, segue com azimute de 159°44’48” e distância de 3,99m, até o vértice V-02, de coordenadas N(Y)8714283,92 e E(X)303499,48; deste, segue com azimute de 181°34’16” e distância de 74,41m, até o vértice V-03, de coordenadas N(Y)8714209,54 e E(X)303497,44; deste, segue com azimute de 169°21’44” e distância de 52,82m, até o vértice V-04, de coordenadas N(Y)8714157,63 e E(X)303507,19; deste, segue com azimute de 195°28’40” e distância de 31,81m, até o vértice V-05, de coordenadas N(Y)8714126,97 e E(X)303498,7; deste, segue com azimute de 347°48’11” e distância de 17,23m, até o vértice V-06, de coordenadas N(Y)8714143,81 e E(X)303495,06; deste, segue com azimute de 15°27’49” e distância de 14,70m, até o vértice V-07, de coordenadas N(Y)8714157,98 e E(X)303498,98; deste, segue com azimute de 349°22’00” e distância de 51,81m, até o vértice V-08, de coordenadas N(Y)8714208,9 e E(X)303489,42; deste, segue com azimute de 1°34’12” e distância de 73,73m, até o vértice V-09, de coordenadas N(Y)8714282,6 e E(X)303491,44; deste, segue com azimute de 339°53’29” e distância de 3,90m, até o vértice V-10, de coordenadas N(Y)8714286,26 e E(X)303490,1; deste, segue com azimute de 80°04’26” e distância de 8,12m, até o vértice V-01, de coordenadas N(Y)8714287,66 e E(X)303498,1, ponto inicial da descrição deste perímetro."

Art. 2.º A ocupação temporária das áreas descritas neste Decreto, é necessária à execução das obras de cons­trução e implantação do sistema de coleta e tratamento de esgoto visando garantir o fornecimento dos serviços e es­gotamento sanitário à população do Município de Dianópolis.

Parágrafo único. As medidas necessárias à constru­ção e implantação das obras de coleta e tratamento de es­goto serão efetuadas pela SANEATINS e suas contratadas.

Art. 3.º A SANEATINS, diretamente e/ou por meio de suas contratadas e representantes, fica autorizada a promo­ver todas as medidas necessárias à construção e implanta­ção da referida Rede Coletora de Esgoto, bem como utilizar-se das áreas indicadas neste decreto para apoio às atividades relaciona­das às obras durante todo o período de construção e im­plantação das redes.

Art. 4.º O prazo de vigência da ocupação temporária autorizada por este Decreto é aquele necessário à execução das obras.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, AOS 25 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2024.

PUBLICA-SE. CUMPRA-SE

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

LEI Nº 1576 /2024

LEI Nº 1576 /2024

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REPASSAR INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS E AOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS – ACE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

JOSE SALOMÃO JACOBINA AIRES, Prefeito Municipal de Dianópolis, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente a Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e aos Agentes de Combate às Endemias – ACE, a título de incentivo profissional, a parcela denominada incentivo financeiro adicional, recebida anualmente do Ministério da Saúde, conforme previsto nos artigos 6° e 7° do Decreto Federal n.º 8.474, de 22 de junho de 2015, e na Lei Federal n.º 11.350/2006, alterada pelas Leis n° 12.994/2014 e n.º 13.708/2018, e Portaria GM/MS nº 51, de 24 de janeiro de 2023, visando estimular os profissionais que trabalham nos programas estratégicos da política Nacional de Atenção Básica e fortalecimento da atuação de Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias.

O repasse do Incentivo Financeiro Adicional será pago de forma individualizada, por meio de rateio entre os Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agentes de Combate a Endemias - ACE, uma vez por ano, no mês de dezembro, de forma proporcional ao número de meses trabalhados durante o exercício referência.

Farão jus ao incentivo financeiro adicional previsto no caput deste artigo, todos os servidores que, no mês do pagamento do incentivo, estiverem efetivamente, há pelo menos três meses, exercendo as funções de ACS e ACE, independentemente da modalidade de contrato, e estejam desenvolvendo participação efetiva de todas as atividades de fortalecimento e estímulo das práticas de prevenção e promoção da saúde, inclusive atingindo as metas pré-estabelecidas pelo Serviço de Saúde.

Acarretará a perda do direito ao Incentivo Financeiro Adicional o profissional que no curso do período de referência:

I - estiver em desvio de função, afastados e/ou licenciados;

Consideram-se afastados e/ou licenciados, para efeitos do § 3°, todos os afastamentos e licenças, exceto licença maternidade, auxílio-doença ou acidente de trabalho;

Não haverá incidência de quaisquer encargos sociais e previdenciários sobre o valor de Incentivo Financeiro Adicional de que trata esta Lei.

Art. 2º O pagamento da parcela adicional de incentivos regulados por esta Lei aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias do Município de Dianópolis estará estritamente vinculado e persistirá enquanto houver o repasse do Governo Federal específico para esse fim – Programa da Saúde da Família.

Art. 3º É vedado ao Município, a qualquer título, valer-se de recursos próprios para antecipar, compensar ou complementar qualquer pagamento de recursos não repassados pelo Ministério da Saúde, ainda que da proporção resultante do rateio previsto no §1º do artigo 1º não resulte valor do piso.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dos Orçamentos vigentes de cada exercício financeiro em que a parcela for efetivamente paga.

Art. 5º O valor repassado por meio da presente Lei não tem natureza salarial e não se incorporará à remuneração do Agente Comunitário de Saúde e Agente de Controle de Endemias, não servindo de base de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional.

Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei se entender necessário

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, 24 DE ABRIL DE 2024.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

LEI Nº 1577 /2024

LEI Nº 1577 /2024

"Altera o Art. 59 e parágrafos, da Lei nº 989/06 e dá outras providências”.

JOSE SALOMÃO JACOBINA AIRES, Prefeito Municipal de Dianópolis, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente a Lei:

Art. 1º - Altera o Art. 59 e parágrafos, da Lei nº 989/06, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 59 – O servidor público, titular de cargo de provimento efetivo ou estabilizado, terá direito à licença remunerada quando candidato a cargo eletivo, na forma e condições previstas na legislação específica, pelo prazo não superior a 3 (três) meses, durante o período que entre sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo até o décimo dia seguinte ao da eleição.

- Os servidores efetivos que no exercício de Função Gratificada ou Cargo de Direção, dele será dispensado no momento da concessão da licença que trata o caput.

- A licença prevista neste artigo será concedida por ato da autoridade competente e comunicada ao setor de pessoal do órgão ou entidade para fins de assentamentos funcionais.

- O servidor público, titular de cargo de provimento efetivo ou estabilizado, usufruindo do direito à licença remunerada para ser candidato a cargo eletivo, na forma e condições previstas na legislação específica, que não for escolhido em Convenção Partidária, ou que não tenha registrado sua candidatura ou esta tenha sido indeferida, terá imediatamente suspenso seu afastamento devendo retornar ao seu cargo em até 2 (dois) dias.

- O servidor público, titular de cargo de provimento efetivo ou estabilizado, usufruindo do direito à licença remunerada para ser candidato a cargo eletivo, na forma e condições previstas na legislação específica, que simular sua intenção de candidatura para gozar da licença prevista no caput, será obrigado, após sindicância administrativa garantido o contraditório, a restituir os valores integrais recebidos pelo período do afastamento.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, 24 DE ABRIL DE 2024.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

AVISO DE ERRATA DE EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO UNILATERAL

AVISO DE ERRATA DE EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO UNILATERAL

DOM Nº 1084/2024, EM 07/02/2024 PÁGINAS 2,3.

Onde se lê: VALOR GLOBAL R$ 200.363,00

Leia-se:  VALOR GLOBAL R$ 285.240,40

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO UNILATERAL

TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 071/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4302/2024

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS-TO

CONTRATADA: F & C LABORATÓRIO PATOLOGIA CLÍNICA EIRELI

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES DE ANÁLISES CLÍNICAS LABORATORIAIS PARA ATENDER DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS/TO.

Valor Global: R$ 285.240,40

Assinado : 02/01/2024

Vigência

Israel  Leite Furtado

Fundo Municipal  de Saúde

Gestor

Prefeitura Municipal de Dianópolis-TO
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