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Diário Oficial
Edição Nº
1147

segunda, 03 de junho de 2024

LEI Nº 1581 /2024 - REPUBLICAÇÃO

LEI Nº 1581 /2024 - REPUBLICAÇÃO

"Altera o §5º, do Art. 38, o Art. 71 e cria o Art. 71-A da Lei Complementar nº 1276/2013 e dá outras providências”.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, Prefeito Municipal de Dianópolis, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente a Lei:

Art. 1º - Altera o §5º, do Art. 38, da Lei Complementar nº 1276/2013, que passa a ter a seguinte redação:

§ 5º - A Administração Direta tem a seguinte estrutura organizacional:

I - Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento;

II - Secretaria Municipal de Educação;

III - Secretaria Municipal de Obras e Transportes;

IV - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;

V - Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

VI - Secretaria Municipal de Turismo e Cultura;

VII - Secretaria Municipal de Esportes e Juventude;

Art. 2º - Altera o Art. 71, da Lei Complementar nº 1276/2013, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 71 - Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente auxiliar o Prefeito no cumprimento do programa de metas estabelecido no Plano Plurianual de governo para a área de Meio Ambiente, especialmente: formular e implantar a Política Municipal de Meio Ambiente, dirigir o processo de elaboração, aprimoramento e implantação de planos, programas, projetos e legislação voltados ao meio ambiente, turismo e cultura, associado ao desenvolvimento econômico e social, gerenciar os equipamentos relacionado a secretaria e executar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.

Art. 3º - Cria o Art. 71-A, da Lei Complementar nº 1276/2013, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 71-A - Compete à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura auxiliar o Prefeito no cumprimento do programa de metas estabelecido no Plano Plurianual de governo para a área de Turismo e Cultura, especialmente: formular e implantar a Política Municipal de Turismo e Cultura, dirigir o processo de elaboração, aprimoramento e implantação de planos, programas, projetos e legislação voltados ao turismo e cultura, associado ao desenvolvimento econômico e social, gerenciar os equipamentos relacionado a secretaria e executar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.

Art. 4º - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura compõe-se dos seguintes cargos em comissão de livre provimento, e funções gratificadas a serem exercidas por funcionários do quadro permanente de acordo o Anexo I e II desta Lei.

Parágrafo Único -  Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na vigência do Orçamento, Crédito Especial até o limite de R$ 1.377.879,35 (um milhão trezentos e setenta e sete mil oitocentos e setenta e nove reais e trinta e cinco centavos), (saldo orçamentário atual do Departamento de Turismo) equivalente a 1,25% do Orçamento Geral do Município, para atender necessidade de adequação Orçamentária, com o desmembramento da Secretaria de Meio Ambiente, cuja codificação institucional e orçamentária com elementos será definido no respectivo decreto de abertura. Para atender o disposto, fica indicado, como fonte de recursos os definidos nos incisos I, II, III e IV do parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, nos termos da legislação vigente.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, 17 DE MAIO DE 2024.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

ANEXO I

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA

QUADRO DE DETALHAMENTO DE PESSOAL, POR QUANTITATIVO E SALÁRIO BASE DA UNIDADE ADMINISTRATIVA E COMPÕE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES EFETIVOS DO QUADRO GERAL DO MUNICÍPIO

DENOMINAÇÃO

CARGA HORARIA SEMANAL

TIPO DE VINCULO

QUANTITATIVO

Secretário de Turismo e Cultura.

40 Horas

CARGO EM COMISSÃO

01

Diretor do Departamento de Turismo

40 Horas

CARGO EM COMISSÃO

01

Diretor do Departamento de Cultura

40 Horas

CARGO EM COMISSÃO

01

Coordenação de Artesanato

40 Horas

CARGO EM COMISSÃO

01

Coordenação de Corte e Costura

40 Horas

CARGO EM COMISSÃO

01

Assistente Administrativo

40 Horas

EFETIVO

01

 Dianópolis - TO, 17 de maio de 2024.

José Salomão Jacobina Aires

Prefeito de Dianópolis

ANEXO II

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

QUADRO DE DETALHAMENTO DE PESSOAL, POR QUANTITATIVO E SALÁRIO BASE DA UNIDADE ADMINISTRATIVA E COMPÕE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES EFETIVOS DO QUADRO GERAL DO MUNICÍPIO

DENOMINAÇÃO

CARGA HORARIA SEMANAL

TIPO DE VINCULO

QUANTITATIVO

Secretário de Meio Ambiente

40 Horas

CARGO EM COMISSÃO

01

Diretor do Departamento de Meio Ambiente

40 Horas

CARGO EM COMISSÃO

01

Assistente Administrativo

40 Horas

EFETIVO

02

Biólogo

40 Horas

EFETIVO

01

Geógrafo

40 Horas

EFETIVO

01

Técnico Agropecuário

40 Horas

EFETIVO

02

Fiscal Ambiental

40 Horas

EFETIVO

02

Engenheiro Ambiental

40 Horas

EFETIVO

01

Agente de Vigilância Ambiental

40 HORAS

EFETIVO

03

 Dianópolis - TO, 17 de maio de 2024.

José Salomão Jacobina Aires

Prefeito de Dianópolis

 

DECRETO Nº 154/2024

 

DECRETO Nº 154/2024

“NOMEIA SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

 O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

R E S O L V E

Art.1º - NOMEAR DIEGO NUNES AMENDOLA, para em comissão, exercer o cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, atribuindo-lhe remuneração assegurada na Lei Municipal nº 1438/2020.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, ao 03º dia do mês de junho de 2024.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal 

DECRETO Nº 155/2024

DECRETO Nº 155/2024

“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS” 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS/TO, no uso de suas atribuições legais e:

CONSIDERANDO o cumprimento dos Artigos 72 e 75 da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO a certidão de compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;

CONSIDERANDO a certidão de existência de previsão de recursos financeira, para cobrir tais despesas;

CONSIDERANDO o parecer jurídico, que com base no que dispõe os artigos 72 e 75 do inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021.

DECRETA:

Art. 1º- Fica dispensável o procedimento licitatório referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE LABORATÓRIO/ ENTIDADE PÚBLICA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (FARMÁCIA BÁSICA MUNICIPAL) DESTE MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS-TO.

Empresa a ser contratada:  FUNDAÇÃO PARA O REMÉDIO POPULAR FURP

CNPJ N°43.640.754/0001-19

Valor Global: R$ 18.940,25

Art. 2º- Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 03 dias do mês de junho do ano de 2024.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal