Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
Delegação de Atribuição - Lei nº11.250, de 27 de dezembro de 2005 - EC nº42/2003 MUNÍCÍPIO – DIANOPOLIS-TO
EDITAL DE INTIMAÇAO FISCAL N° 00009, de 01 de Julho de 2024.
Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse.
O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196/2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência do[s] Termo[s] de Intimaçao Fiscal [ITR] a seguir identificado [s].
Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital.
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Sujeito(s) Passivo(s) |
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Nome Completo / Razão Social |
CPF/CNPJ |
Termo de Constatação e Intimação Fiscal (ITR) |
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GABRIEL ALVES DE FREITAS |
013.886.706-23 |
9341/00041/2024 |
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JOSE ALENCAR COSTA AIRES |
131.651.606-78 |
9341/00046/2024 |
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GUILHERMINO FERREIRA DE OLIVEIRA |
054.242.081-34 |
9341/00048/2024 |
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JOSE ALENCAR COSTA AIRES |
131.651.606-78 |
9341/00049-2024 |
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CAROLINE GOTTSELIG |
037.171.241-61 |
934100069/2024 |
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Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR |
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Nome: JAQUELINE PINHEIRO ALVES Matrícula: 2211868 |
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Cargo /Portaria de Nomeação nº: FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAL Assinatura: |
Data de afixação: 01/07/2024
Data de desafixaçaõ: 16/07/2024
DECRETO Nº 191/2024
“NOMEIA SERVIDORA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,
D E C R E T A
Art.1º - Fica nomeada MARIA HERCULINA CARDOSO BARBOSA, para em comissão, exercer a função de CHEFE DE GABINETE, atribuindo-lhe remuneração assegurada no anexo I da Lei Municipal nº 1276/2013.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, 01° dia do mês de julho de 2024.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 192/2024
“EXONERA SERVIDORA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,
D E C R E T A
Art.1º - Exonerar a pedido JACINTA DE ALMEIDA PINHEIRO, da função comissionada de COORDENADORA DO CAPS.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, ao 01° dia do mês de julho de 2024.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 193/2024.
“DISPÕE SOBRE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA APRESENTAÇÃO DE SHOW MUSICAL NO ANIVERSÁRIO DE 140 ANOS DE EMACIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICIPIO DE DIANÓPOLIS- TO, A SER REALIZADO NO DIA 25/08/2024 COM O ARTISTA “THIAGO AQUINO”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS/TO, no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 74, da lei 14.133/2021;
CONSIDERANDO as justificativas de Inexigibilidade de Licitação, emitida pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, quanto ao preço da contratação dos shows e das demais condições;
CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico constante dos autos, opinando favorável à decretação de inexigibilidade para contratação de show artístico ora pretendido pela administração;
CONSIDERANDO que o Art. 74, II, da Lei Federal 14.133/2021, estabelece a inexigibilidade de licitação para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
DECRETA:
Art. 1º- Fica inexigível o procedimento licitatório, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA APRESENTAÇÃO DE SHOW MUSICAL NO ANIVERSÁRIO DE 140 ANOS DE EMACIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICIPIO DE DIANÓPOLIS- TO, A SER REALIZADO NO DIA 25/08/2024 COM O ARTISTA “THIAGO AQUINO”.
Empresa a ser contratada: CENTRAL MIX PRODUÇÕES LTDA ME, inscrita no CNPJ nº 00.895.436/0001-96.
Valor Global R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais).
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação;
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. DÊ CIÊNCIA
Gabinete do Prefeito Municipal. Ao 01° dia do mês de julho do ano de 2024.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 194/2024
“EXONERA SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,
D E C R E T A
Art.1º - Exonerar a pedido AUDSON RODRIGUES FIGUEIRA, da função comissionada de DIRETOR DE TRÂNSITO.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, ao 01° dia do mês de julho de 2024.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
FREDERICO NUNES PÓVOA AIRES
Secretário Municipal de Administração e Patrimônio
PORTARIA N.º 04/2024
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Sra. EDILEUSA BATISTA PEREIRA BEZERRA.”
O Prefeito Municipal de Dianópolis/TO. - Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no Art, 6º,I, II,III E IV da Emenda Constitucional 41/2003 c/c Art.87 da Lei Municipal n.º 1089/2008 ,de 16 de dezembro de 2008, que rege a previdência municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder o benefício Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Sra. EDILEUSA BATISTA PEREIRA BEZERRA, casada, portadora da cédula de identidade RG n.º 1.361.137 SSP- TO, inscrita no CPF sob o n.º 377.559.191-53, efetiva no cargo de Professora PI, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais conforme processo administrativo do FUNPREV, n.º 2024.04.52072P.
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Composição dos Proventos |
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Salário base |
R$ 9.064,67 |
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Quinquênio |
R$ 1.087,76 |
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Total dos proventos |
R$ 10.152,43 |
Art. 2º O benefício será reajustado conforme dispõe o art. 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, ou seja, pela paridade.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
DIANÓPOLIS - TO, 01 de Julho de 2024.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
PORTARIA SEMAS Nº 005/2024
“NOMEIA SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, MIRALICE CORDEIRO BEZERRA, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a obrigatoriedade está delimitada nos artigos da Lei nº 14.133/2021, disposto no art. 117.
Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1(um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.(...).
CONSIDERANDO o poder disciplinar da Administração Pública consistente no vínculo de subordinação e hierarquia que existe entre a Autoridade Administrativa e os servidores municipais.
CONSIDERANDO a indicação de servidor para funcionar como gestor e fiscal do contrato no âmbito do Processo Administrativo, procedimento de dispensa de licitação para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, para prestação de serviços (mão de obra) de assistência técnica, na manutenção preventiva e corretiva de computadores, impressoras, estabilizadores, nobreaks, e softwares, para atender o Fundo Municipal de Assistência Social de Dianópolis-TO.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR como fiscal de contrato a Sra. Fernanda Borges Sodré matrícula 2222668.
Art. 2º - A Fiscal do contrato, ora nomeados, garantida pela Administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 Lei de Licitações e contratos administrativos, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;
III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;
IV – Comunicar formalmente à Secretaria Municipal de Assistência Social requisitante da contratação e a Procuradoria do Município, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
V – Solicitar, à Secretaria Municipal requisitante da contratação, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;
VI – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada, quando houver;
VII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;
VIII – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;
IX – Confrontar e fiscalizar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;
X – Receber e atestar Notas Fiscais com a efetiva entrega dos bens ou serviços e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;
XI – Verificar se o prazo de entrega, especificações dos produtos e serviços e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.
Art. 3º - O Setor de Licitações/CPL disponibilizará ao Fiscal nomeado, logo após a sua nomeação, cópia do contrato/ata de registro de preços, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessário ao exercício da fiscalização.
Art. 4º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob sua fiscalização e demais documentos em poder de qualquer servidor ou Autoridade.
CONSIDERANDO ainda que é imperioso ressaltar que o acompanhamento do Fiscal de Contratos não divide nem tampouco retiram da CONTRATADA suas obrigações.
CONSIDERANDO que, o acompanhamento se presta a situar a Administração quanto a correta execução do contrato pela CONTRATADA. Este se estende desde a implementação do objeto contratado, respeitando os prazos estipulados, até o recebimento definitivo.
CONSIDERANDO que, a função do representante da Administração é de figurar como um facilitador, pois permite ter uma visão de perto, “in loco”, da execução objeto avençado, com vistas a subsidiar o verdadeiro conhecimento acerca do cumprimento das obrigações da Contratada.
CONSIDERANDO que o Fiscal de Contratos deve solicitar colaboração dos demais setores de seu órgão caso enfrente alguma situação em que não detêm os conhecimentos técnicos ou intelectuais necessários. Ou ainda, se for o caso, requerer contratação de empresas ou profissionais especializados para assessorar e prestar consultoria sobre o objeto licitado e sua respectiva execução.
Art. 5º - A presente portaria tem efeito retroativo ao dia 03 de junho de 2024.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Assistência Social de Dianópolis – TO, aos 03 de junho de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
MIRALICE CORDEIRO BEZERRA
Secretária Municipal de Assistência Social
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ORIGINADO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 29/2024
CONTRATO Nº 078/2024
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DIANÓPOLIS/TO
CONTRATADA: R.DE MENDONÇA LOPES MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA.
OBJETO:AQUISIÇÃO DE ARMÁRIOS PARA ARQUIVOS EM MDF DESTINADAS AS ESCOLAS MUNICIPAIS URBANAS E RURAIS E CMEIS.
Valor Global: R$ 36.000,00
Data de Assinatura: 25/06/2024
Prazo de Vigência do Contrato: 31/12/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL
CONTRATO RESCIDIDO: Nº 015/2024
MODALIDADE E Nº DE LICITAÇÃO: ADESÃO A ATA SRP Nº 001/2024
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS CONTRATADA: F B DOS SANTOS - EVENTOS
OBJETO: LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E ESTRUTURAS METÁLICAS, TIPO (PALCO, SOM PA, ILUMINAÇÃO, DISCIPLINADORES, FECHAMENTO METÁLICO, CAMARINS, TENDAS, MESAS, CADEIRAS E OUTROS), NECESSÁRIAS PARA REALIZAÇÃO DE FESTIVIDADES CÍVICAS, RELIGIOSAS, CULTURAIS E OUTROS EVENTOS PROMOVIDOS PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE MONTAGEM/DESMONTAGEM, INSTALAÇÃO/DESINSTALAÇÃO E TRANSPORTE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS
José Salomão Jacobina Aires
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS-TO
AVISO DE LICITAÇÃO (REPUBLICAÇÃO)
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 003/2024
A Prefeitura Municipal de Dianópolis - TO, através da Pregoeira e Equipe de Apoio, TORNA PÚBLICA a realização do Pregão Eletrônico nº 003/2024. Tipo: Menor Preço por Item.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURO E EVENTUAL FORNECIMENTO DE MATERIAIS ELÉTRICOS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II.
Abertura da Sessão Pública: dia 15/07/2024 ás 08:00hs, horário de Brasília, no portal www.portaldecompraspublicas.com.br
Recebimento das Propostas: até ás 07h45min de 15/07/2024 no portal www.portaldecompraspublicas.com.br
Edital e anexos disponível em:www.dianopolis.to.gov.br/embed-content/licitações e www.portaldecompraspublicas.com.br
Informações Gerais: Fone: (63) 3692 2005 e-mail: cpldianopolis@gmail.com
Dianópolis-TO. 01 de julho de 2024.
Zildeny Gonçalves Nepomuceno
Pregoeira