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Diário Oficial
Edição Nº
1172

segunda, 01 de julho de 2024

EDITAL DE INTIMAÇAO FISCAL N° 00009, de 01 de Julho de 2024.

Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)

Delegação de Atribuição - Lei nº11.250, de 27 de dezembro de 2005 - EC nº42/2003 MUNÍCÍPIO – DIANOPOLIS-TO

EDITAL DE INTIMAÇAO FISCAL N° 00009, de 01 de Julho de 2024.

Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse.

O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável  pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196/2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência do[s] Termo[s] de Intimaçao Fiscal [ITR] a seguir identificado [s].

Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital.

Sujeito(s) Passivo(s)

Nome Completo / Razão Social

CPF/CNPJ

Termo de Constatação e Intimação Fiscal (ITR)

GABRIEL ALVES DE FREITAS

013.886.706-23

9341/00041/2024

JOSE ALENCAR COSTA AIRES

131.651.606-78

9341/00046/2024

GUILHERMINO FERREIRA DE OLIVEIRA

054.242.081-34

9341/00048/2024

JOSE ALENCAR COSTA AIRES

131.651.606-78

9341/00049-2024

CAROLINE GOTTSELIG

037.171.241-61

934100069/2024

 

 

 

Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR

Nome: JAQUELINE PINHEIRO ALVES                                      Matrícula: 2211868                

Cargo /Portaria de Nomeação nº: FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAL      Assinatura:

Data de afixação: 01/07/2024

Data de desafixaçaõ: 16/07/2024

DECRETO Nº 191/2024

DECRETO Nº 191/2024

“NOMEIA SERVIDORA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

D E C R E T A

Art.1º - Fica nomeada MARIA HERCULINA CARDOSO BARBOSA, para em comissão, exercer a função de CHEFE DE GABINETE, atribuindo-lhe remuneração assegurada no anexo I da Lei Municipal nº 1276/2013.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, 01° dia do mês de julho de 2024.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 192/2024

DECRETO Nº 192/2024

“EXONERA SERVIDORA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

D E C R E T A

Art.1º - Exonerar a pedido JACINTA DE ALMEIDA PINHEIRO, da função comissionada de COORDENADORA DO CAPS.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, ao 01° dia do mês de julho de 2024.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 193/2024

DECRETO Nº 193/2024.

“DISPÕE SOBRE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA APRESENTAÇÃO DE SHOW MUSICAL NO ANIVERSÁRIO DE 140 ANOS DE EMACIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICIPIO DE DIANÓPOLIS- TO, A SER REALIZADO NO DIA 25/08/2024 COM O ARTISTA “THIAGO AQUINO”. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS/TO, no uso de suas atribuições legais e:

CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 74, da lei 14.133/2021;

CONSIDERANDO as justificativas de Inexigibilidade de Licitação, emitida pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, quanto ao preço da contratação dos shows e das demais condições;

CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico constante dos autos, opinando favorável à decretação de inexigibilidade para contratação de show artístico ora pretendido pela administração;

CONSIDERANDO que o Art. 74, II, da Lei Federal 14.133/2021, estabelece a inexigibilidade de licitação para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

DECRETA: 

Art. 1º- Fica inexigível o procedimento licitatório, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA APRESENTAÇÃO DE SHOW MUSICAL NO ANIVERSÁRIO DE 140 ANOS DE EMACIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICIPIO DE DIANÓPOLIS- TO, A SER REALIZADO NO DIA 25/08/2024 COM O ARTISTA “THIAGO AQUINO”.

Empresa a ser contratada: CENTRAL MIX PRODUÇÕES LTDA ME, inscrita no CNPJ nº 00.895.436/0001-96.

Valor Global R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais).

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação;

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. DÊ CIÊNCIA

Gabinete do Prefeito Municipal. Ao 01° dia do mês de julho do ano de 2024.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 194/2024

DECRETO Nº 194/2024

“EXONERA SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

D E C R E T A

Art.1º - Exonerar a pedido AUDSON RODRIGUES FIGUEIRA, da função comissionada de DIRETOR DE TRÂNSITO.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, ao 01° dia do mês de julho de 2024.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

FREDERICO NUNES PÓVOA AIRES

Secretário Municipal de Administração e Patrimônio

PORTARIA N.º 04/2024

PORTARIA N.º 04/2024

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Sra. EDILEUSA BATISTA PEREIRA BEZERRA.”

O Prefeito Municipal de Dianópolis/TO. - Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no Art, 6º,I, II,III E IV da Emenda Constitucional 41/2003 c/c Art.87 da Lei Municipal n.º 1089/2008 ,de 16 de dezembro de 2008, que rege a previdência municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder o benefício Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Sra. EDILEUSA BATISTA PEREIRA BEZERRA, casada, portadora da cédula de identidade RG n.º 1.361.137 SSP- TO, inscrita no CPF sob o n.º 377.559.191-53, efetiva no cargo de Professora PI, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais conforme processo administrativo do FUNPREV, n.º 2024.04.52072P.

Composição dos Proventos

Salário base

R$ 9.064,67

Quinquênio

R$ 1.087,76

Total dos proventos

R$ 10.152,43

Art. 2º O benefício será reajustado conforme dispõe o art. 7° da Emenda Constitucional 41/2003, ou seja, pela paridade.

Art. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

DIANÓPOLIS - TO, 01 de Julho de 2024.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

PORTARIA SEMAS Nº 005/2024

PORTARIA SEMAS Nº 005/2024

“NOMEIA SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, MIRALICE CORDEIRO BEZERRA, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO a obrigatoriedade está delimitada nos artigos da Lei nº 14.133/2021, disposto no art. 117.

Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1(um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.(...).

CONSIDERANDO o poder disciplinar da Administração Pública consistente no vínculo de subordinação e hierarquia que existe entre a Autoridade Administrativa e os servidores municipais.

CONSIDERANDO a indicação de servidor para funcionar como gestor e fiscal do contrato no âmbito do Processo Administrativo, procedimento de dispensa de licitação para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, para prestação de serviços (mão de obra) de assistência técnica, na manutenção preventiva e corretiva de computadores, impressoras, estabilizadores, nobreaks, e softwares, para atender o Fundo Municipal de Assistência Social de Dianópolis-TO.

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR como fiscal de contrato a Sra. Fernanda Borges Sodré matrícula 2222668.

Art. 2º - A Fiscal do contrato, ora nomeados, garantida pela Administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 Lei de Licitações e contratos administrativos, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá ainda, no que for compatível com o contrato em execução:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;

III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV – Comunicar formalmente à Secretaria Municipal de Assistência Social requisitante da contratação e a Procuradoria do Município, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

V – Solicitar, à Secretaria Municipal requisitante da contratação, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VI – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada, quando houver;

VII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;

VIII – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

IX – Confrontar e fiscalizar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

X – Receber e atestar Notas Fiscais com a efetiva entrega dos bens ou serviços e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

XI – Verificar se o prazo de entrega, especificações dos produtos e serviços e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.

Art. 3º - O Setor de Licitações/CPL disponibilizará ao Fiscal nomeado, logo após a sua nomeação, cópia do contrato/ata de registro de preços, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessário ao exercício da fiscalização.

Art. 4º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob sua fiscalização e demais documentos em poder de qualquer servidor ou Autoridade.

CONSIDERANDO ainda que é imperioso ressaltar que o acompanhamento do Fiscal de Contratos não divide nem tampouco retiram da CONTRATADA suas obrigações.

CONSIDERANDO que, o acompanhamento se presta a situar a Administração quanto a correta execução do contrato pela CONTRATADA. Este se estende desde a implementação do objeto contratado, respeitando os prazos estipulados, até o recebimento definitivo.

CONSIDERANDO que, a função do representante da Administração é de figurar como um facilitador, pois permite ter uma visão de perto, “in loco”, da execução objeto avençado, com vistas a subsidiar o verdadeiro conhecimento acerca do cumprimento das obrigações da Contratada.

CONSIDERANDO que o Fiscal de Contratos deve solicitar colaboração dos demais setores de seu órgão caso enfrente alguma situação em que não detêm os conhecimentos técnicos ou intelectuais necessários. Ou ainda, se for o caso, requerer contratação de empresas ou profissionais especializados para assessorar e prestar consultoria sobre o objeto licitado e sua respectiva execução.

Art. 5º - A presente portaria tem efeito retroativo ao dia 03 de junho de 2024.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Secretaria Municipal de Assistência Social de Dianópolis – TO, aos 03 de junho de 2024.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

MIRALICE CORDEIRO BEZERRA

Secretária Municipal de Assistência Social

EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO ORIGINADO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 29/2024

CONTRATO Nº 078/2024

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DIANÓPOLIS/TO

CONTRATADA: R.DE MENDONÇA LOPES MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA.

OBJETO:AQUISIÇÃO DE ARMÁRIOS PARA ARQUIVOS EM MDF DESTINADAS AS ESCOLAS MUNICIPAIS URBANAS E RURAIS E CMEIS.

Valor Global: R$ 36.000,00

Data de Assinatura: 25/06/2024

Prazo de Vigência do Contrato: 31/12/2024

EXTRATO RESCISÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL

CONTRATO RESCIDIDO: Nº 015/2024

MODALIDADE E Nº DE LICITAÇÃO: ADESÃO A ATA SRP Nº 001/2024

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS CONTRATADA: F B DOS SANTOS - EVENTOS

OBJETO: LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E ESTRUTURAS METÁLICAS, TIPO (PALCO, SOM PA, ILUMINAÇÃO, DISCIPLINADORES, FECHAMENTO METÁLICO, CAMARINS, TENDAS, MESAS, CADEIRAS E OUTROS), NECESSÁRIAS PARA REALIZAÇÃO DE FESTIVIDADES CÍVICAS, RELIGIOSAS, CULTURAIS E OUTROS EVENTOS PROMOVIDOS PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE MONTAGEM/DESMONTAGEM, INSTALAÇÃO/DESINSTALAÇÃO E TRANSPORTE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS

José Salomão Jacobina Aires

AVISO DE LICITAÇÃO (REPUBLICAÇÃO)

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS-TO

AVISO DE LICITAÇÃO (REPUBLICAÇÃO)

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 003/2024

A Prefeitura Municipal de Dianópolis - TO, através da Pregoeira e Equipe de Apoio, TORNA PÚBLICA a realização do Pregão Eletrônico nº 003/2024. Tipo: Menor Preço por Item.

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURO E EVENTUAL FORNECIMENTO DE MATERIAIS ELÉTRICOS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II.

Abertura da Sessão Pública: dia 15/07/2024 ás 08:00hs, horário de Brasília, no portal www.portaldecompraspublicas.com.br

Recebimento das Propostas: até ás 07h45min de 15/07/2024 no portal www.portaldecompraspublicas.com.br

Edital e anexos disponível em:www.dianopolis.to.gov.br/embed-content/licitações e www.portaldecompraspublicas.com.br

Informações Gerais: Fone: (63) 3692 2005 e-mail: cpldianopolis@gmail.com

Dianópolis-TO. 01 de julho de 2024.

Zildeny Gonçalves Nepomuceno

Pregoeira