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Diário Oficial
Edição Nº
1226

quinta, 12 de setembro de 2024

LEI Nº 1583 /2024

LEI Nº 1583 /2024

"Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir Créditos Suplementares e dá outras providencias.”

JOSE SALOMÃO JACOBINA AIRES, Prefeito Municipal de Dianópolis, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente a Lei:

Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, no interesse da administração, autorizado a abrir na vigência deste Orçamento, nos termos do Art. 7º da Lei 4.320/64, créditos suplementares que se fizerem necessários, mediante a utilização dos recursos definidos nos incisos I, II, III e IV do parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da Despesa Fixada, nos termos da legislação vigente.

Parágrafo Único - A utilização dos recursos definidos no item III, do parágrafo 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, para atender a abertura de créditos adicionais suplementares, poderá ser feita através da anulação parcial ou total de quaisquer dotações prevista nesta Lei.

Art. 2º - O valor total autorizado para suplementações elencado no Art. 8º da Lei nº 1563/2023 de 20 de dezembro de 2023, será acrescido com o valor aprovado por esta Lei.

Art. 3º - A LOA - Lei Orçamentária Anual e presente Lei abrangerá o Orçamento da Câmara Municipal, o Poder Executivo e Fundos;

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, 12 DE SETEMBRO DE 2024.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO ORIGINADO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 046/2024

CONTRATO Nº 097/2024

DECRETO Nº 240/2024

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS CONTRATADA: ARIELMA ALVES DA SILVA- ME

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICO ESPECIALIZADOS, NA ÁREA ADMINISTRATIVA DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA, PARA CRIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE CULTURA E CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA, PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA.

Valor Global: R$ 13.500,00

Data de Assinatura: 19/08/2024

Prazo de Vigência do Contrato: 31/12/2024

AVISO DE AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

AVISO DE AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Art. 75, incisos II da Lei nº 14.133/2021

DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 51/2024

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO (DIÁRIA), TIPO CAMINHÃO MUNCK COM OPERADOR, DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DE

MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.

HORÁRIO LIMITE PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E HABILITAÇÃO: 17/09/2024 ATÉ AS 09:00HS

O Aviso poderá ser obtido gratuitamente no site da Prefeitura, no endereço: www.dianopolis.to.gov.br, pelo e-mail: cpldianopolis@gmail.com, ou na sede da Comissão Permanente de Licitação, em horário 07:00hs AS 13:00hs, a partir da data de sua publicação, devendo os licitantes interessados disponibilizar Pen-drive para gravação. Informações adicionais podem ser obtidas junto, a Comissão Permanente de Licitação, Fone: (63) 3692- 2005.

ZILDENY GONÇALVES NEPOMUCENO

Agente de Contratação

NOTIFICAÇÃO POR ATRASO NA ENTREGA DE MEDICAMENTOS

NOTIFICAÇÃO POR ATRASO NA ENTREGA DE MEDICAMENTOS

Ilustríssimo Senhor (a)

Jéssica Maria de Paula

Representante Legal perante o pregão eletrônico n°14/2023

JM DE PAULA PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ 31.600.475/0001-42 com sede na AV CENTER S/N QD 47 LOTE 30/31, SETOR TRES MARIAS I - GOIÂNIA - GO CEP 74369-670 denominada CONTRATADA.

O Fundo Municipal de Saúde de Dianópolis - TO vem por meio deste NOTIFICAR a empresa acima mencionada pelo atraso na entrega dos medicamentos solicitados (ordem de compra 47811).

Considerando, os termos da Ata de Registro de Preços nº12/2024 oriundas do processo administrativo nº 5308/23 – Pregão Eletrônico – nº 14/2023 SRP, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS (DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA FARMÁCIA BÁSICA DO MUNICIPIO E DO CAPS II) o qual esta empresa configura a fornecedora registrada;

Considerando que empresa em questão recebeu via e-mail a ordem de compra (4811) para fornecimento da mercadoria emitida no dia 19 de fevereiro de 2024 e até a presente data recebemos uma parcela do pedido conforme nota fiscal em anexo. Configurando desacordo com as obrigações da contratada conforme termo de Referência;

Considerando o item 6 do termo de referência:

6.9 o prazo para entrega do material é de até 10 (dias), contados a partir do primeiro dia do recebimento da Autorização de Fornecimento (AF) ou recebimento da nota de empenho;

6.10 Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas que antecede a data de entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

6.11 Os medicamentos devem conter o prazo de validade de 12 (dose) meses, devem estar acompanhados de bula, com uma versão em português e da relação de assistência técnica autorizada;

Considerando a clausula décima quarta da ata de registro de preços, a qual regulamenta penalidades pela inexecução total ou parcial da Ata FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DIANÒPOLIS poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADAS sanções;

Considerando que o descumprimento, total ou parcial do Contrato/ARP, acarreta a desclassificação da empresa, com as consequências previstas no edital e na legislação, produzindo as consequências previstas, além de outras sanções previstas na lei Art. 85 e 87 da Lei n°8.666/1993;

Considerando que foi realizada diversas tentativas de contato pela coordenadora do setor requisitante, para que o atendimento da demanda seja realizado de forma breve, mas a empresa não fornece informações sobre uma posição para atendimento dos medicamentos solicitados;

Considerando que devido aos atrasos na entrega dos medicamentos a farmácia se encontra desassistida o que acarreta prejuízos aos usuários. Portanto mediante aos fatos informados a Secretária Municipal de Saúde;

RESOLVE

NOTIFICAR a empresa JM DE PAULA PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ 31.600.475/0001-42 com sede na AV CENTER S/N QD 47 LOTE 30/31, SETOR TRES MARIAS I - GOIÂNIA - GO CEP 74369-670 denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. Jessica Maria de Paula, e-mail:drogalu@hotmail.com, compras@hotmail.com contato (62) 3277-5251/3432-4005, para que cumpra o objeto do contrato no prazo máximo de 48 (horas), a contar do recebimento desta notificação, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis ao caso, dentre elas a desclassificação da empresa na referida ata de registro de preços, multas legais e contratuais, além de abertura de processo de inidoneidade para contratar com a administração pública. Ou então, apresente justificativa devidamente fundamentada dentro do prazo específico, após recebimento desta, o qual caberá ao Município DIANÓPOLIS-TO, por sua aceitação.

Após o decurso do citado prazo e mediante três notificações este não tendo êxito, será realizado o processo da desclassificação/exclusão da empresa da referida Ata de Registro de Preços nº12/2024 e imediatamente aberto o processo de apuração de inidoneidade da referida empresa para contratar com a administração pública.

Dianópolis, 12 de setembro de 2024.

ISRAEL LEITE FURTADO

GESTOR DO FUNDO MUN. DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS-TO.

DIENE PEREIRA MOTA

TÉC. CONTROLE INTERNO