DECRETO Nº 048/2025
‘‘Dispõe sobre o reajuste do salário mínimo e dos benefícios sem paridade mantidos pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de Dianópolis -TO e dá outras providências.’’
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,
CONSIDERANDO que a Constituição Federal, arts. 7º, inciso IV c/c art. 39, §3º, assegura ao trabalhador e servidor público remuneração mensal nunca inferior ao valor do salário mínimo vigente;
CONSIDERANDO que foi editado o Decreto nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024, estabelecendo que o salário mínimo será de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais) a partir de 1º de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Interministerial MPS/MF nº 6, de 10 de janeiro de 2025, que dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social, e aplicado aos benefícios de aposentadoria e pensão por morte sem paridade;
DECRETA:
Art. 1º. A partir de 1º de janeiro de 2025, o salário mínimo do município e o salário de benefício não poderão ser inferiores a R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais).
Art. 2º. Os benefícios de aposentadoria e pensão por morte sem paridade, pagos pelo RPPS, serão reajustados a partir de 1º de janeiro de 2025, da seguinte forma:
I - benefícios com data início até 31/12/2023, reajuste de 4,77 % (quatro inteiros e setenta e sete décimos por cento); e
II- benefícios com data início a partir de 01/01/2024, reajuste conforme percentuais indicados no Anexo I deste Decreto.
Art. 3º. Os valores e requisitos para o salário-família e o auxílio-reclusão serão aqueles previstos conforme arts. 4º e 5º da Portaria Interministerial MPS/MF nº 6, de 10 de janeiro de 2025.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, ao 15º dia do mês de janeiro de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
ANEXO I
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS SEM PARIDADE CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2025.
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO |
REAJUSTE (%) |
até janeiro de 2024 |
4,77 |
em fevereiro de 2024 |
4,17 |
em março de 2024 |
3,34 |
em abril de 2024 |
3,14 |
em maio de 2024 |
2,76 |
em junho de 2024 |
2,29 |
em julho de 2024 |
2,04 |
em agosto de 2024 |
1,77 |
em setembro de 2024 |
1,91 |
em outubro de 2024 |
1,43 |
em novembro de 2024 |
0,81 |
em dezembro de 2024 |
0,48 |
AVISO DE AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Art. 75, incisos II da Lei nº 14.133/2021
DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 001/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE LICENÇA DE USO DO SOFTWARE – SISTEMA GERENCIADOR DE REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENVOLVENDO: MANUTENÇÃO, TREINAMENTO, ATUALIZAÇÕES, SUPORTE TÉCNICO E SERVIÇOS DE ASSESSORIA PREVIDENCIÁRIA.
HORÁRIO LIMITE PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E HABILITAÇÃO: 21/01/2025 ATÉ AS 09:00HS
O Aviso poderá ser obtido gratuitamente no site da Prefeitura, no endereço: www.dianopolis.to.gov.br, pelo e-mail: cpldianopolis@gmail.com, ou na sede da Comissão Permanente de Licitação, em horário 07:00hs AS 13:00hs, a partir da data de sua publicação, devendo os licitantes interessados disponibilizar Pen-drive para gravação. Informações adicionais podem ser obtidas junto, a Comissão Permanente de Licitação, Fone: (63) 3692- 2005.
Dianópolis, 15 de janeiro de 2025
ZILDENY GONÇALVES NEPOMUCENO
Agente de Contratação
AVISO DE AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Art. 75, incisos II da Lei nº 14.133/2021
DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 002/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURA E EVENTUAL FORNECIMENTO DE KIT ENXOVAL BEBE E KIT HIGIENE BEBE. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
HORÁRIO LIMITE PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E HABILITAÇÃO: 21/01/2025 ATÉ AS 10:00HS
O Aviso poderá ser obtido gratuitamente no site da Prefeitura, no endereço: www.dianopolis.to.gov.br, pelo e-mail: cpldianopolis@gmail.com, ou na sede da Comissão Permanente de Licitação, em horário 07:00hs AS 13:00hs, a partir da data de sua publicação, devendo os licitantes interessados disponibilizar Pen-drive para gravação. Informações adicionais podem ser obtidas junto, a Comissão Permanente de Licitação, Fone: (63) 3692- 2005.
Dianópolis, 15 de janeiro de 2025
ZILDENY GONÇALVES NEPOMUCENO
Agente de Contratação
RESOLUÇÃO Nº. 12/2025
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais se posiciona em defesa das garantias estabelecidas e pelo não retrocesso do Sistema Único de Assistência Social e por unanimidade;
Considerando a deliberação da plenária sobre a pauta apresentada e discutida em Reunião extraordinária, realizada em 02 de janeiro de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a Reprogramação dos saldos remanescentes do Orçamento de 2024 para o ano de 2025.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dianópolis-To, 02 de Janeiro de 2025.
ALBA AMORIM DE SOUSA
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS