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Diário Oficial
Edição Nº
1331

quarta, 15 de janeiro de 2025

DECRETO Nº 048/2025

DECRETO Nº 048/2025

‘‘Dispõe sobre o reajuste do salário mínimo e dos benefícios sem paridade mantidos pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de Dianópolis -TO e outras providências.’’

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

CONSIDERANDO que a Constituição Federal, arts. 7º, inciso IV c/c art. 39, §3º, assegura ao trabalhador e servidor público remuneração mensal nunca inferior ao valor do salário mínimo vigente;

CONSIDERANDO que foi editado o Decreto 12.342, de 30 de dezembro de 2024, estabelecendo que o salário mínimo será de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais) a partir de 1º de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Interministerial MPS/MF nº 6, de 10 de janeiro de 2025, que dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social, e aplicado aos benefícios de aposentadoria e pensão por morte sem paridade;

DECRETA:

Art. 1º. A partir de 1º de janeiro de 2025, o salário mínimo do município e o salário de benefício não poderão ser inferiores a R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais).

Art. 2º. Os benefícios de aposentadoria e pensão por morte sem paridade, pagos pelo RPPS, serão reajustados a partir de 1º de janeiro de 2025, da seguinte forma:

I - benefícios com data início até 31/12/2023, reajuste de 4,77 % (quatro inteiros e setenta e sete décimos por cento); e

II- benefícios com data início a partir de 01/01/2024, reajuste conforme percentuais indicados no Anexo I deste Decreto.

Art. . Os valores e requisitos para o salário-família e o auxílio-reclusão serão aqueles previstos conforme arts. 4º e 5º da Portaria Interministerial MPS/MF nº 6, de 10 de janeiro de 2025.

Art. . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, ao 15º dia do mês de janeiro de 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

ANEXO I

FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS SEM PARIDADE CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2025.

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO

REAJUSTE (%)

até janeiro de 2024

4,77

em fevereiro de 2024

4,17

em março de 2024

3,34

em abril de 2024

3,14

em maio de 2024

2,76

em junho de 2024

2,29

em julho de 2024

2,04

em agosto de 2024

1,77

em setembro de 2024

1,91

em outubro de 2024

1,43

em novembro de 2024

0,81

em dezembro de 2024

0,48

AVISO DE AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

AVISO DE AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Art. 75, incisos II da Lei nº 14.133/2021

DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 001/2024

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE LICENÇA DE USO DO SOFTWARE – SISTEMA GERENCIADOR DE REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENVOLVENDO: MANUTENÇÃO, TREINAMENTO, ATUALIZAÇÕES, SUPORTE TÉCNICO E SERVIÇOS DE ASSESSORIA PREVIDENCIÁRIA.

HORÁRIO LIMITE PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E HABILITAÇÃO: 21/01/2025 ATÉ AS 09:00HS

O Aviso poderá ser obtido gratuitamente no site da Prefeitura, no endereço: www.dianopolis.to.gov.br, pelo e-mail: cpldianopolis@gmail.com, ou na sede da Comissão Permanente de Licitação, em horário 07:00hs AS 13:00hs, a partir da data de sua publicação, devendo os licitantes interessados disponibilizar Pen-drive para gravação. Informações adicionais podem ser obtidas junto, a Comissão Permanente de Licitação, Fone: (63) 3692- 2005.

Dianópolis, 15 de janeiro de 2025

 ZILDENY GONÇALVES NEPOMUCENO

Agente de Contratação

AVISO DE AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

AVISO DE AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Art. 75, incisos II da Lei nº 14.133/2021

DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 002/2024

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURA E EVENTUAL FORNECIMENTO DE KIT ENXOVAL BEBE E KIT HIGIENE BEBE. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.

HORÁRIO LIMITE PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E HABILITAÇÃO: 21/01/2025 ATÉ AS 10:00HS

O Aviso poderá ser obtido gratuitamente no site da Prefeitura, no endereço: www.dianopolis.to.gov.br, pelo e-mail: cpldianopolis@gmail.com, ou na sede da Comissão Permanente de Licitação, em horário 07:00hs AS 13:00hs, a partir da data de sua publicação, devendo os licitantes interessados disponibilizar Pen-drive para gravação. Informações adicionais podem ser obtidas junto, a Comissão Permanente de Licitação, Fone: (63) 3692- 2005.

Dianópolis, 15 de janeiro de 2025

ZILDENY GONÇALVES NEPOMUCENO

Agente de Contratação

RESOLUÇÃO Nº. 12/2025

RESOLUÇÃO Nº. 12/2025

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais se posiciona em defesa das garantias estabelecidas e pelo não retrocesso do Sistema Único de Assistência Social e por unanimidade;

Considerando a deliberação da plenária sobre a pauta apresentada e discutida em Reunião extraordinária, realizada em 02 de janeiro de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a Reprogramação dos saldos remanescentes do Orçamento de 2024 para o ano de 2025.

Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Dianópolis-To, 02 de Janeiro de 2025.

ALBA AMORIM DE SOUSA

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS