Acessibilidade

Diário Oficial
Edição Nº
1381

sexta, 28 de fevereiro de 2025

DECRETO Nº 134/2025

DECRETO Nº 134/2025.                                    

 “DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA PARA FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO PRONTA”

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS/TO, no uso de suas atribuições legais e:

CONSIDERANDO o cumprimento dos Artigos 72 e 75 da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO a certidão de compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;

CONSIDERANDO a certidão de existência de previsão de recursos financeira, para cobrir tais despesas;

CONSIDERANDO o parecer jurídico, que com base no que dispõe os artigos 72 e 75 do inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO o decreto municipal nº 053/2023 de 03 de março de 2023 que regulamenta a pesquisa de preços conforme a Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO o decreto municipal nº 054/2023 de 03 de março de 2023 que regulamenta a dispensa física no termo do art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21.

DECRETA:

Art. 1º- Fica dispensada o procedimento licitatório referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURO E EVENTUAL FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO PRONTA (BOLOS, SALGADOS, QUITANDAS, ETC.) PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA.

Empresa a ser contratada: JOSINETE BARBOSA MILHOMEM - ME

CNPJ 04.126.326/0001-10

Valor Global: R$ 59.705,00 (cinquenta e nove mil e setecentos e cinco reais)

Art. 2º- Este Decreto possui efeito retroativo ao dia 27 de fevereiro de 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal. Aos 28 dias do mês de fevereiro do ano de 2025.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 135/2025

DECRETO Nº 135/2025

“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE EQUIPE DE APOIO ”

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS/TO, no uso de suas atribuições legais e:

CONSIDERANDO o cumprimento dos Artigos 72 e 75 da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO a certidão de compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;

CONSIDERANDO a certidão de existência de previsão de recursos financeira, para cobrir tais despesas;

CONSIDERANDO o parecer jurídico, que com base no que dispõe os artigos 72 e 75 do inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO o decreto municipal nº 053/2023 de 03 de março de 2023 que regulamenta a pesquisa de preços conforme a Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO o decreto municipal nº 054/2023 de 03 de março de 2023 que regulamenta a dispensa física no termo do art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21.

DECRETA:

Art. 1º- Fica dispensada o procedimento licitatório referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÂO DE SERVIÇOS DE EQUIPE DE APOIO EM SEGURANÇA DESARMADA E BRIGADISTA CIVIL PARA DAREM SUPORTE AS  FESTIVIDADES DE CARNAVAL  DO MUNICIPIO DE DIANÓPOLIS-TO.

Empresa a ser contratada: KAMILA MENARA DE OLIVEIRA NOGUEIRA

CNPJ 59.433.400/0001-33

Valor Global: R$ 39.500,00 (trinta e nove mil e quinhentos reais)

Art. 2º- Este Decreto possui efeito retroativo ao dia 27 de fevereiro de 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal. Aos 28 dias do mês de fevereiro do ano de 2025.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 136/2025

DECRETO Nº 136/2025

“PRORROGA LICENÇA DE SERVIDORA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais e de acordo com a Lei 1441/2020;

R E S O L V E

Art.1º - PRORROGAR conforme pedido, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR a servidora DAIANE MENDES RIBEIRO, CARGO DE RECEPCIONISTA, lotada na Secretaria Municipal de Administração, pelo período de 3 (três) anos, sem ônus para o empregador, a partir de 03 de março de 2025 e retorno em 03 de março de 2028.

I - Após o termino do período da licença, o servidor deverá se apresentar no Departamento de Recursos Humanos (de origem ou lotação) e preencher o termo de apresentação.

II - Caso não realize esse procedimento, a Administração Pública poderá suspender a reintegração da remuneração do servidor na folha de pagamento de pessoal.

III - Persistindo a demora, passado o prazo de 30 (trinta) dias consecutivos do término da licença, sem qualquer manifestação ou retorno do servidor, será aberto Procedimento Administrativo para apurar possível infração de abandono de cargo e, se verificadas as condições previstas na lei, o processo levará ao desligamento do servidor.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 28 dias do mês de fevereiro de 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 137/2025

DECRETO 137/2025

DISPÕE SOBRE REGRAS ACERCA DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DO CARNAVAL DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS-TO. DENOMINADO “DIANOFOLIA 2025”.

CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a segurança e a integridade física das pessoas nas festividades de Carnaval;

CONSIDERANDO que o consumo de bebidas alcoólicas e não alcoólicas em garrafas ou qualquer outro recipiente de vidro fora dos estabelecimentos comerciais pode causar lesões graves e situações de perigo à vida das pessoas;

CONSIDERANDO as medidas necessárias para colaborar com a atuação da Polícia Militar na garantia da segurança pública preventiva;

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais.

DECRETA

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre regras acerca da organização e do funcionamento no Município de Dianópolis do Carnaval de 2025, em razão da necessidade de resguardar a segurança e a integridade física das pessoas.

Art. 2º Fica proibido o porte e a venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas em garrafas ou recipientes de vidro por vendedores ambulantes e/ou barraqueiros e nos comércios fixos (estabelecimentos permanentes) no circuito do Carnaval e nas imediações em um raio de 500 m (quinhentos metros) no período das festividades de Carnaval, nos dias 28 de fevereiro a 04 de março de 2025, nos locais onde haverá desfiles e eventos carnavalescos.

No período de 28 de fevereiro a 04 de março de 2025, os estabelecimentos comerciais não poderão comercializar para consumo externo a esses locais bebidas alcoólicas e não alcoólicas em garrafas e recipientes de vidro em um raio de 500 m (quinhentos metros) dos locais de concentração e desfile dos blocos, além do circuito oficial do DIANOFOLIA, a partir de 3 (três) horas antes do inicio dos eventos e até 3 (três) horas após o encerramento dos eventos.

No período e nas situações de que trata o § 1º deste artigo, as bebidas alcoólicas e não alcoólicas em garrafas e recipientes de vidro somente poderão ser comercializadas para consumo dentro dos estabelecimentos comerciais.

No caso de estabelecimentos que possuem alvará para funcionar ininterruptamente ao longo das 24 horas do dia, a proibição se estenderá até o horário das 7 horas da manhã do dia seguinte ao evento noturno.

Art. Em caso de descumprimento do disposto no art. deste Decreto, será determinada a imediata suspensão da comercialização, e os vendedores ambulantes terão suas licenças suspensas até o final das festividades carnavalescas.

Parágrafo Único. As pessoas que estiverem portando garrafas ou recipientes de vidro dentro do raio de 500 m (quinhentos metros) dos locais de concentração, desfile dos blocos e do circuito oficial do DIANOFOLIA deverão descartá-las imediatamente em local próprio (lixeiras).

Art. 4º Fica proibida a utilização de qualquer tipo de instrumento musical ou aparelho sonoro de qualquer espécie, bem como a venda de bebidas alcoólicas pelos permissionários e blocos após o horário previamente autorizado pelo Município num raio de 2 km (dois quilômetros) a contar do local do circuito oficial do DIANOFOLIA.

Art. 5º A fiscalização dos estabelecimentos comerciais é de competência da Secretaria Municipal de Regulação Urbana, enquanto que as demais atribuições previstas neste Decreto competem a SETUC e a Polícia Militar.

Art. Fica proibida a realização de eventos carnavalescos em espaços públicos sem a devida autorização ou credenciamento do Município.

Art. 7º As pessoas físicas ou jurídicas que infringirem o disposto neste Decreto ficam sujeitas às sanções previstas na legislação aplicável, além de responsabilização civil e penal, independentemente da obrigação de cessar imediatamente a transgressão.

Art. 8º A SETUC fiscalizará os ambulantes e barraqueiros quanto a exclusividade do fornecedor/patrocinador oficial de bebidas do DIANOFOLIA 2025.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, 28 DE FEVEREIRO DE   2025.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 138/2025

DECRETO Nº 138/2025

“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA PARA LOCAÇÃO DE PAINEL LED”

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS/TO, no uso de suas atribuições legais e:

CONSIDERANDO o cumprimento dos Artigos 72 e 75 da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO a certidão de compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;

CONSIDERANDO a certidão de existência de previsão de recursos financeira, para cobrir tais despesas;

CONSIDERANDO o parecer jurídico, que com base no que dispõe os artigos 72 e 75 do inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO o decreto municipal nº 053/2023 de 03 de março de 2023 que regulamenta a pesquisa de preços conforme a Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO o decreto municipal nº 054/2023 de 03 de março de 2023 que regulamenta a dispensa física no termo do art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21.

DECRETA:

Art. 1º- Fica dispensada o procedimento licitatório referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE PAINEL LED: TIPO P5 OUTDOOR DE ALTA RESOLUÇÃO COM PLACA DE LED 3W RGBWA MEDINDO APROXIMADAMENTE 4x3 METROS.

Empresa a ser contratada: AGÊNCIA PER4MANCE LTDA 

CNPJ 58.911.718/0001-10

Valor Global: R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais).

Art. 2º- Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal. Aos 28 dias do mês de fevereiro do ano de 2025.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 03/2025

PORTARIA Nº 03/2025

Dispõe sobre o funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico durante o Carnaval 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de resguardar o funcionamento dos serviços de saúde no Município de Dianópolis durante as festividades de Carnaval;

CONSIDERANDO as medidas necessárias para garantir a continuidade do serviço público e o contido no art. 2º do Decreto nº 133/2025;

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JACINTA DE ALMEIDA PINHEIRO, no uso pleno de suas prerrogativas legais,

RESOLVE

Art. 1º Nos dias 03 e 05 de março o Setor de Transportes, deverá manter suas atividades referente ao transporte dos pacientes do serviço de hemodiálise (viagens à Palmas – ida e volta – manhã e tarde), altas hospitalares, exames e consultas pré-agendados, cabendo ao Coordenador de Transportes disponibilizar servidor e veículos aptos a atender a demanda.

Art. 2º No dia 05 de março, o horário de funcionamento das Unidades Básicas de Saúde, Farmácia Municipal, Laboratório, Centro de Atenção psicossocial - CAPS, Clínica de Fisioterapia Municipal, EMULTI, Centro de Especialidades Odontológicas – CEO e a sede da Secretaria Municipal de Saúde será das 13h às 17h.

Art. 3º A escala dos servidores que atenderão o stand da Secretaria de Saúde no circuito do CARNAFOLIA 2025 será disponibilizada no placar da SEMUS.

Art. 4º Durante o período de Carnaval, existindo casos de urgência e necessidade de serviços da Secretaria Municipal de Saúde, fica designado o servidor REGINALDO CIRQUEIRA EVANGELISTA para atender os casos que necessitem de pronta e rápida solução.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO DE DIANÓPOLIS, 28 DE FEVEREIRO DE 2025.

JACINTA DE ALMEIDA PINHEIRO

Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico

AVISO DE ERRATA AO DECRETO MUNICIPAL Nº 122/2025

AVISO DE ERRATA AO DECRETO MUNICIPAL Nº 122/2025

DOM Nº 1375, PÁG. 2, EM 21 DE FEVEREIRO DE 2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais, torna pública a seguinte ERRATA:

Na ementa do Decreto nº 122/2025

onde se lê:

Art. 1º- Fica inexigível o procedimento licitatório referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA APRESENTAÇÃO DE SHOW MUSICAL NO CARNAVAL DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS -TO “DIANOFOLIA 2025”, A SER REALIZADO NA PRAÇA CORONEL WOLNEY – CENTRO, NO DIA 02/03/2025 COM O ARTISTA “ISRAEL NOVAES”.

Empresa:  SHOWMAN PRODUÇÕES LTDA  - CNPJ: 42.497.681/0001-95

Valor Global: R$ 196.000,00 (cento e noventa e seis mil reais)

Leia-se:

Art. 1º- Fica inexigível o procedimento licitatório referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA APRESENTAÇÃO DE SHOW MUSICAL NO CARNAVAL DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS -TO “DIANOFOLIA 2025”, A SER REALIZADO NA PRAÇA CORONEL WOLNEY – CENTRO, NO DIA 02/03/2025 COM O ARTISTA “ISRAEL NOVAES”.

Empresa:  SHOWMAN PRODUÇÕES LTDA  - CNPJ: 42.497.681/0001-95

Valor Global: R$ 196.000,00 (cento e noventa e seis mil reais)

Convênio Estadual nº 87010.000030/2025

Esta Errata entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 28 dias do mês de fevereiro de 2025

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

AVISO DE ERRATA AO DECRETO MUNICIPAL Nº 123/2025

AVISO DE ERRATA AO DECRETO MUNICIPAL Nº 123/2025

DOM Nº 1375, PÁG. 2, EM 21 DE FEVEREIRO DE 2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais, torna pública a seguinte ERRATA:

Na ementa do Decreto nº 123/2025

onde se lê:

Art. 1º- Fica inexigível o procedimento licitatório referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA APRESENTAÇÃO DE SHOW MUSICAL NO CARNAVAL DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS -TO “DIANOFOLIA 2025”, A SER REALIZADO NA PRAÇA CORONEL WOLNEY – CENTRO, NO DIA 01/03/2025 COM O ARTISTA “RAINNER”.

Empresa:  R P DE ARAÚJO - CNPJ: 30.638.816/0001-06

Valor Global: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)

Leia-se:

Art. 1º- Fica inexigível o procedimento licitatório referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA APRESENTAÇÃO DE SHOW MUSICAL NO CARNAVAL DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS -TO “DIANOFOLIA 2025”, A SER REALIZADO NA PRAÇA CORONEL WOLNEY – CENTRO, NO DIA 01/03/2025 COM O ARTISTA “RAINNER”.

Empresa:  R P DE ARAÚJO - CNPJ: 30.638.816/0001-06

Valor Global: R$ 80.000,00 oitenta mil reais)

Convênio Estadual nº 87010.000030/2025

Esta Errata entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 28 dias do mês de fevereiro de 2025

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

AVISO DE ERRATA AO DECRETO MUNICIPAL Nº 124/2025

AVISO DE ERRATA AO DECRETO MUNICIPAL Nº 124/2025

DOM Nº 1375, PÁG. 2-3 EM 21 DE FEVEREIRO DE 2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais, torna pública a seguinte ERRATA:

Na ementa do Decreto nº 124/2025

Onde se lê:

Art. 1º- Fica inexigível o procedimento licitatório referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA APRESENTAÇÃO DE SHOW MUSICAL NO CARNAVAL DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS -TO “DIANOFOLIA 2025”, A SER REALIZADO NA PRAÇA CORONEL WOLNEY – CENTRO, NO DIA 02/03/2025 e 03/03/2025 COM O ARTISTA “MC ANDREZYN”.

Empresa:  DG PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA - CNPJ: 51.962.291/0001-30

Valor Global: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)

Leia-se:

Art. 1º- Fica inexigível o procedimento licitatório referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA APRESENTAÇÃO DE SHOW MUSICAL NO CARNAVAL DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS -TO “DIANOFOLIA 2025”, A SER REALIZADO NA PRAÇA CORONEL WOLNEY – CENTRO, NO DIA 02/03/2025 e 03/03/2025 COM O ARTISTA “MC ANDREZYN”.

Empresa:  DG PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA - CNPJ: 51.962.291/0001-30

Valor Global: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)

Convênio Estadual nº 87010.000030/2025

Esta Errata entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 28 dias do mês de fevereiro de 2025

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

AVISO DE ERRATA AO DECRETO MUNICIPAL Nº 125/2025

AVISO DE ERRATA AO DECRETO MUNICIPAL Nº 125/2025

DOM Nº 1375, PÁG. 3, EM 21 DE FEVEREIRO DE 2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais, torna pública a seguinte ERRATA:

Na ementa do Decreto nº 125/2025

onde se lê:

Art. 1º- Fica inexigível o procedimento licitatório referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA APRESENTAÇÃO DE SHOW MUSICAL NO CARNAVAL DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS -TO “DIANOFOLIA 2025”, A SER REALIZADO NA PRAÇA CORONEL WOLNEY – CENTRO, NO DIA 03/03/2025 COM O ARTISTA “JUNIOR FERREIRA”.

Empresa:  JUNIOR FERREIRA PRODUÇÕES LTDA - CNPJ: 48.004.995/0001-95

Valor Global: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)

Leia-se:

Art. 1º- Fica inexigível o procedimento licitatório referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA APRESENTAÇÃO DE SHOW MUSICAL NO CARNAVAL DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS -TO “DIANOFOLIA 2025”, A SER REALIZADO NA PRAÇA CORONEL WOLNEY – CENTRO, NO DIA 03/03/2025 COM O ARTISTA “JUNIOR FERREIRA”.

Empresa:  JUNIOR FERREIRA PRODUÇÕES LTDA - CNPJ: 48.004.995/0001-95

Valor Global: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)

Convênio Estadual nº 87010.000030/2025

Esta Errata entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 28 dias do mês de fevereiro de 2025

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

AVISO DE ERRATA AO DECRETO MUNICIPAL Nº 126/2025

AVISO DE ERRATA AO DECRETO MUNICIPAL Nº 126/2025

DOM Nº 1375, PÁG. 3-4, EM 21 DE FEVEREIRO DE 2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais, torna pública a seguinte ERRATA:

Na ementa do Decreto nº 126/2025

onde se lê:

Art. 1º- Fica inexigível o procedimento licitatório referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA APRESENTAÇÃO DE SHOW MUSICAL NO CARNAVAL DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS -TO “DIANOFOLIA 2025”, A SER REALIZADO NA PRAÇA CORONEL WOLNEY – CENTRO, NO DIA 02/03/2025 COM O ARTISTA “CAMILA FEREIRA”.

Empresa:  CF SHOWS LTDA - CNPJ: 29.685.926/0001-40

Valor Global: R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais)

Leia-se:

Art. 1º- Fica inexigível o procedimento licitatório referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA APRESENTAÇÃO DE SHOW MUSICAL NO CARNAVAL DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS -TO “DIANOFOLIA 2025”, A SER REALIZADO NA PRAÇA CORONEL WOLNEY – CENTRO, NO DIA 02/03/2025 COM O ARTISTA “CAMILA FEREIRA”.

Empresa:  CF SHOWS LTDA - CNPJ: 29.685.926/0001-40

Valor Global: R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais)

Convênio Estadual nº 87010.000030/2025

Esta Errata entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 28 dias do mês de fevereiro de 2025

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

AVISO DE ERRATA AO DECRETO MUNICIPAL Nº 127/2025

AVISO DE ERRATA AO DECRETO MUNICIPAL Nº 127/2025

DOM Nº 1375, PÁG. 4, EM 21 DE FEVEREIRO DE 2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais, torna pública a seguinte ERRATA:

Na ementa do Decreto nº 127/2025

onde se lê:

Art. 1º- Fica inexigível o procedimento licitatório referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA APRESENTAÇÃO DE SHOW MUSICAL NO CARNAVAL DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS -TO “DIANOFOLIA 2025”, A SER REALIZADO NA PRAÇA CORONEL WOLNEY – CENTRO, NO DIA 02/03/2025 COM O ARTISTA “JEFFERSON MORAES”.

Empresa:  ASTRO MUSIC PRODUÇÕES LTDA - CNPJ: 08.760.500/0001-33

Valor Global: R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco reais)

Leia-se:

Art. 1º- Fica inexigível o procedimento licitatório referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA APRESENTAÇÃO DE SHOW MUSICAL NO CARNAVAL DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS -TO “DIANOFOLIA 2025”, A SER REALIZADO NA PRAÇA CORONEL WOLNEY – CENTRO, NO DIA 02/03/2025 COM O ARTISTA “JEFFERSON MORAES”.

Empresa:  ASTRO MUSIC PRODUÇÕES LTDA - CNPJ: 08.760.500/0001-33

Valor Global: R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco reais)

Convênio Estadual nº 87010.000030/2025

Esta Errata entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 28 dias do mês de fevereiro de 2025

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

AVISO DE ERRATA AO DECRETO MUNICIPAL Nº 128/2025

AVISO DE ERRATA AO DECRETO MUNICIPAL Nº 128/2025

DOM Nº 1375, PÁG. 4-5, EM 21 DE FEVEREIRO DE 2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais, torna pública a seguinte ERRATA:

Na ementa do Decreto nº 128/2025

onde se lê:

Art. 1º- Fica inexigível o procedimento licitatório referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA APRESENTAÇÃO DE SHOW MUSICAL NO CARNAVAL DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS -TO “DIANOFOLIA 2025”, A SER REALIZADO NA PRAÇA CORONEL WOLNEY – CENTRO, NO DIA 03/03/2025 COM O ARTISTA “DJ VITOR LIRA”.

Empresa:  35.154.374 VITOR DANILO SANTANA REIS COSTA - CNPJ: 35.154.374/0001-46

Valor Global: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais)

Leia-se:

Art. 1º- Fica inexigível o procedimento licitatório referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA APRESENTAÇÃO DE SHOW MUSICAL NO CARNAVAL DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS -TO “DIANOFOLIA 2025”, A SER REALIZADO NA PRAÇA CORONEL WOLNEY – CENTRO, NO DIA 03/03/2025 COM O ARTISTA “DJ VITOR LIRA”.

Empresa:  35.154.374 VITOR DANILO SANTANA REIS COSTA - CNPJ: 35.154.374/0001-46

Valor Global: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais)

Convênio Estadual nº 87010.000030/2025

Esta Errata entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 28 dias do mês de fevereiro de 2025

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

AVISO DE ERRATA AO DECRETO MUNICIPAL Nº 129/2025

AVISO DE ERRATA AO DECRETO MUNICIPAL Nº 129/2025

DOM Nº 1375, PÁG. 5, EM 21 DE FEVEREIRO DE 2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais, torna pública a seguinte ERRATA:

Na ementa do Decreto nº 129/2025

onde se lê:  

Art. 1º- Fica inexigível o procedimento licitatório referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA APRESENTAÇÃO DE SHOW MUSICAL NO CARNAVAL DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS -TO “DIANOFOLIA 2024” EM TRIO ELÉTRICO, A SER REALIZADO NA PRAÇA CORONEL ABÍLIO WOLNEY – CENTRO, NO DIA 28/02/2025 COM A CANTORA “MARISTELA MÜLLER”.

Empresa:  TOCA EMAX PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA, CNPJ: 10.835.175/0001-72

Valor Global: R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais)

Leia-se:

Art. 1º- Fica inexigível o procedimento licitatório referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA APRESENTAÇÃO DE SHOW MUSICAL NO CARNAVAL DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS -TO “DIANOFOLIA 2024” EM TRIO ELÉTRICO, A SER REALIZADO NA PRAÇA CORONEL ABÍLIO WOLNEY – CENTRO, NO DIA 28/02/2025 COM A CANTORA “MARISTELA MÜLLER”.

Empresa:  TOCA EMAX PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA, CNPJ.: 10.835.175/0001-72

Valor Global: R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais)

Convênio Estadual nº 87010.000030/2025

Esta Errata entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 28 dias do mês de fevereiro de 2025

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

EXTRATO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS

EXTRATO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS

DISPENSA SRP Nº 004/2025

A PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS de Dianópolis -TO, torna público os extratos das atas de registro de preços que tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURA E EVENTUAL FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO PRONTA (BOLOS, SALGADOS, QUITANDAS, ETC.) PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA.

ATA Nº006/2025

Fornecedor: JOSINETE BARBOSA MILHOMEM - ME

CNPJ: 04.126.326/0001-10

Valor Registrado: R$ 59.705,00

Validade da Ata: 28/02/2026

A publicação da íntegra da Ata de Registro de Preços encontra-se disponível no portal oficial do Município de Dianópolis.

JOSE SALOMÃO JACOBINA AIRES

PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DE CESSÃO DE USO TEMPORÁRIO A TÍTULO ONEROSO DE ESPAÇO NO CIRCUITO DO DIANOFOLIA 2025

EXTRATO DE CESSÃO DE USO TEMPORÁRIO A TÍTULO ONEROSO DE ESPAÇO NO CIRCUITO DO DIANOFOLIA 2025

PARTES: CEDENTE: Prefeitura Municipal de Dianópolis, CNPJ: 01.138.957/0001-61, representada pelo o Sr. José Salomão Jacobina Aires.

CESSIONÁRIA: Compacto Eventos LTDA – ME, CNPJ: 21.543.595/0001-00, representada pelo o Sr. Frank Batista dos Santos.

OBJETO: Cessão de uso temporário de espaço no circuito do Dianofolia 2025 para montagem e exploração comercial de camarotes durante o evento, que ocorrerá de 28/02/2025 a 04/03/2025.

Data assinatura: 07/02/2025

EXTRATO DE CONVÊNIO

EXTRATO DE CONVÊNIO

TERMO DE CONVÊNIO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA - SETUC

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS/TO E ASSOCIAÇÃO DOS MÚSICOS E ARTISTAS - AMAD.

OBJETO: Realização dos shows dos músicos e artistas locais para apresentações no carnaval do município de Dianópolis -TO, a serem realizados no dia 28/02/2025 a 04/03/2025, conforme plano de trabalho.

Valor Global: R$ 49.100,00

Data de Assinatura: 27/02/2025

Prazo de Vigência do Contrato: 04/03/2025