Acessibilidade

Diário Oficial
Edição Nº
1390

sexta, 21 de março de 2025

RESOLUÇÃO /010-2025

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS - TOCANTINS

RESOLUÇÃO Nº 10/2025

Dispõe sobre a aprovação da participação dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Dianópolis-To no Workshop "Giro Project: Gestão e Captação de Recursos dos Fundos de Direito da Criança e do Adolescente e Idoso" e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA do Município de Dianópolis - TO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 1530 e em consonância com a Resolução nº 137/2010 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, que dispõe sobre a aplicação e gestão dos recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a participação dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Dianópolis-To no Workshop "Giro Project: Gestão e Captação de Recursos dos Fundos de Direito da Criança e do Adolescente e Idoso", a ser realizado nos dias 27 e 28 de março de 2025, na 106 Norte Palmas Business Center, Sala 507, em Palmas - TO.

Art. 2º - O objetivo do workshop é capacitar os participantes com ferramentas e conhecimentos necessários para efetivamente planejar, monitorar, mobilizar recursos e prestar contas dos fundos destinados à promoção dos direitos da criança, do adolescente e do idoso, conforme preconizado na Resolução CONANDA nº 137/2010.

Art. 3º - As despesas com a participação dos membros do CMDCA no evento poderão ser custeadas com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da criança e do Adolescente, conforme previsão orçamentária e em consonância com a legislação vigente. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dianópolis - TO, 21 de março de 2025.

Maria Jane Barbosa Melo

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Dianópolis - TO

Sandra Pereira de Sousa

Secretária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Dianópolis – TO

 

RESOLUÇÃO /007-2025

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO DE DIANÓPOLIS –TO

RESOLUÇÃO Nº 07/2025

’Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação e Aplicação do Fundo Municipal do Idoso e dá outras providências’’.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO – CMDI do Município de Dianópolis - TO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 1155/2010 e em consonância com a Lei 1511/2022 que cria o Fundo Municipal do Idoso, que dispõe sobre a aplicação e gestão dos recursos dos Fundos do Idoso;

Considerando a deliberação da plenária sobre a pauta apresentada e discutida em Reunião Ordnária, realizada em 18 de março de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar ao Plano de Ação e Aplicação do Fundo Municipal do Idoso.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dianópolis - TO, 18 de março de 2025.

Josemária Rodrigues de Almeida

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Dianópolis - TO

Sandra Pereira de Sousa

Secretária do Conselho Municipal dos Diretos do Idoso de Dianópolis - TO

RESOLUÇÃO /008-2025

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO DE DIANOPOLIS –TO

RESOLUÇÃO Nº 08/2025

‘’Dispõe sobre a aprovação da participação dos membros do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso Dianópolis-Tono Workshop "Giro Project: Gestão e Captação de Recursos dos Fundos de Direito da Criança e do Adolescente e Idoso" e dá outras providências''.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO - CMDI do Município de Dianópolis - TO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 1155/2010 e em consonância com a Lei 1511/2022 que cria o Fundo Municipal do Idoso, que dispõe sobre a aplicação e gestão dos recursos dos Fundos do Idoso;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a participação dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Dianópolis-To no Workshop "Giro Project: Gestão e Captação de Recursos dos Fundos de Direito da Criança e do Adolescente e Idoso", a ser realizado nos dias 27 e 28 de março de 2025, na 106 Norte Palmas Business Center, Sala 507, em Palmas - TO.

Art. 2º - O objetivo do workshop é capacitar os participantes com ferramentas e conhecimentos necessários para efetivamente planejar, monitorar, mobilizar recursos e prestar contas dos fundos destinados à promoção dos direitos da pessoa idosa, conforme preconizado na Lei de n° 1511/2022 que creia o Fundo Municipal da Pessoa Idosa.

Art. 3º - As despesas com a participação dos membros do CMDI no evento poderão ser custeadas com recursos do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, conforme previsão orçamentária e em consonância com a legislação vigente.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dianópolis - TO, 18 de março de 2025.

Josemária Rodrigues de Almeida

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Dianópolis - TO

Sandra Pereira de Sousa

Secretária do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Dianópolis – TO

DECRETO /153-2025

DECRETO Nº 153/2025

“PRORROGA LICENÇA DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais e de acordo com a Lei 1441/2020;

R E S O L V E

Art.1º - PRORROGAR conforme pedido, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR a servidor FÁBIO JUNIOR PEREIRA LIMA, CARGO DE VIGÍA, lotado na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 3 (três) anos, sem ônus para o empregador, a partir de 21 de março de 2025 e retorno em 21 de março de 2028.

I - Após o termino do período da licença, o servidor deverá se apresentar no Departamento de Recursos Humanos (de origem ou lotação) e preencher o termo de apresentação.

II - Caso não realize esse procedimento, a Administração Pública poderá suspender a reintegração da remuneração do servidor na folha de pagamento de pessoal.

III - Persistindo a demora, passado o prazo de 30 (trinta) dias consecutivos do término da licença, sem qualquer manifestação ou retorno do servidor, será aberto Procedimento Administrativo para apurar possível infração de abandono de cargo e, se verificadas as condições previstas na lei, o processo levará ao desligamento do servidor.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 21 dias do mês de março de 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

RESOLUÇÃO /009-2025

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS - TOCANTINS

RESOLUÇÃO Nº 09/2025

‘’Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação e aplicação do Fundo Municipal da Infância e Adolescência e dá outras providências’’.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA do Município de Dianópolis - TO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 1530 e em consonância com a Resolução nº 137/2010 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, que dispõe sobre a aplicação e gestão dos recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente;

Considerando a deliberação da plenária sobre a pauta apresentada e discutida em Reunião ordinária em 21 de março de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Plano de Ação e Aplicação do Fundo Municipal da Infância e Adolescente.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dianópolis - TO, 21 de março de 2025.

Maria Jane Barbosa Melo

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Dianópolis - TO

Sandra Pereira de Sousa

Secretária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Dianópolis – TO