sexta, 11 de abril de 2025
DECRETO Nº 190/2025
“NOMEIA SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,
D E C R E T A
Art.1º - Fica nomeado JULIO CÉSAR CASTRO DOS SANTOS, para em comissão, exercer a função de COORDENADOR DE ALMOXARIFADO, atribuindo-lhe remuneração assegurada no anexo I da Lei Municipal nº 1276/2013.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 14 de abril de 2025.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 11 dias do mês de abril de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 191/2025
“NOMEIA SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,
D E C R E T A:
Art.1º - Fica nomeado NICODEMO NUNES DE SOUSA, para em comissão, exercer a função de COORDENADOR DE TRANSPORTES E ESTRADAS, atribuindo-lhe remuneração assegurada no anexo I da Lei Municipal nº 1276/2013.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 14 de abril de 2025.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 11 dias do mês de abril de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
EXTRATO DO CONTRATO
CONTRATO ORIGINADO DA DISPENSA Nº 027/2025
CONTRATO N º 044/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS
CONTRATADA: TRIEDRO ARQUITETURA, ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE MURO DO CEMITÉRIO DO SETOR BELA VISTA DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS/TO, COM URGÊNCIA, ATENDENDO DEMANDA JUDICIAL.
Valor Global: R$ 77.497,82 (setecentos e setenta e sete reais quatrocentos e noventa e sete reais e oitenta e dois centavos)
Data de Assinatura: 04/04/2025
Prazo de Vigência do Contrato: 31/03/2025
DECRETO Nº 192/2025
“PRORROGA O PRAZO PARA PAGAMENTO DA PARCELA ÚNICA DO IPTU 2025 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,
CONSIDERANDO as disposições dos artigos 13 a 73 da Lei Municipal nº 1.388, de 28 de dezembro de 2017 e alterações promovidas pela Lei 1.497/2021 e 1.526/2022;
CONSIDERANDO o teor do art. 91, inciso VI da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de promover e facilitar a regularização fiscal por partes dos contribuintes com prazo razoável para pagamento.
D E C R E T A
Art. 1º - Fica prorrogado o prazo para pagamento da parcela única com desconto do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o exercício 2025, para o dia 12 de maio de 2025.
Art. 2º Os demais vencimentos para o contribuinte que optar pelo pagamento parcelado do IPTU 2025 permanecem inalterados conforme tabela abaixo:
1ª Parcela |
10 de abril/2025 |
2ª Parcela |
12 de maio/2025 |
3ª Parcela |
10 de junho/2025 |
4ª Parcela |
10 de julho/2025 |
5ª Parcela |
10 de agosto/2025 |
6ª Parcela |
10 de setembro/2025 |
Art. 3º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 11 dias do mês de abril de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal