DECRETO Nº 202/2025.
“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CAPOTERAPIA ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS/TO, no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO o cumprimento dos Artigos 72 e 75 da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO a certidão de compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
CONSIDERANDO a certidão de existência de previsão de recursos financeira, para cobrir tais despesas;
CONSIDERANDO o parecer jurídico, que com base no que dispõe os artigos 72 e 75 do inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO o decreto municipal nº 053/2023 de 03 de março de 2023 que regulamenta a pesquisa de preços conforme a Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO o decreto municipal nº 054/2023 de 03 de março de 2023 que regulamenta a dispensa física no termo do art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21.
DECRETA:
Art. 1º- Fica dispensada o procedimento licitatório referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, PARA MINISTRAR CAPOTERAPIA, NAS OFICINAS SOCIOASSISTENCIAIS OFERTADAS COM OS GRUPOS DE SERVIÇO DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS-SCFV E PAIF, ATENDENDO CRIANÇAS E ADOLESCENTES, IDOSOS, SERVIÇO ESTE OFERTADOS PELA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, NA REDE DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS.
Empresa a ser contratada: 50.307.167 TAMARA MENEZES OLIVEIRA
CNPJ N° 50.307.167/0001-78
Valor Global: R$ 20.700,00 (vinte mil e setecentos reais)
Art. 2º- Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal. Aos 24 dias do mês de abril do ano de 2025.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 203/2025
“DISPÕE SOBRE A VACANCIA DE CARGO PUBLICO POR FALECIMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,
D E C R E T A:
Art. 1º- Fica declarada a vacância do cargo efetivo de Motorista categoria - B, por óbito do servidor MATHEUS ALMEIDA DA CRUZ, matricula 2242821, ocorrido na data de 16/04/2025.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 24 dias do mês de abril de 2025.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
NOTIFICAÇÃO 006/2025
A presente notificação refere-se ao descumprimento do período informado via ofício de nº 02-002.2025 CMN, referente as correções das patologias apresentadas no pavimento executado conforme notificações anteriores via ofício nº 004/2025 e 005/2025 encaminhados anteriomente à contratada.
Os prazos solicitados pela empresa contratada, informados à esta Prefeitura findaram-se na segunda quinzena do mês de março, onde não foram cumpridos os prazos estipulados pela própria Contratada.
Rememoramos que o contrato pactuado estipula ser atribuição da Fsicalização a notificação da contratada sobre imperfeições, falhas ou irregularidades na execução do objeto (8.2.3 e 8.3 do contrato), vide CLAUSULA OITAVA: DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
8.2. São atribuições da Fiscalização, entre outras:
8.2.1. Acompanhar, fiscalizar e atestar a execução contratual, bem como indicar as ocorrências verificadas;
8.2.2. Solicitar à Contratada e a seus prepostos ou obter da Administração todas as providências tempestivas necessárias ao bom andamento do contrato e anexar aos autos cópia dos documentos que comprovem essas solicitações;
8.2.3. Notificar a Contratada, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do objeto para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
8.2.4. Propor a aplicação de penalidades à Contratada e encaminhar ao Departamento Jurídico os documentos necessários à instrução de procedimentos para possível aplicação de sanções administrativas.
8.3 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará aplicação de sanções administrativas previstas na legislação vigente e apontadas neste contrato, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei 8666/93;
8.3. A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz, a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado de qualidade inferior e na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, e prepostos, em conformidade com o artigo 70 da Lei n° 8666/93.
A verificação in loco evidenciou o aumento das patologias nas vias onde fora realizada a obra, inclusive após o envio das notificações pretéritas, especialmente na Avenida 7 de setembro, Avenida Goiás, Rua Manoel Almeida, e trecho do entorno da rodoviaria Municipal além das já informadas anteriormente. A contratada é responsável pelo prazo de cinco anos após o Recebimento Definitivo dos serviços, pela qualidade e segurança da obra, devendo efetuar a reparação de quaisquer falhas, vícios, defeitos ou imperfeições (10.1.27 do contrato), sendo certo que a recusa, demora, negligência ou ausência de eliminação das falhas, vícios, defeitos ou imperfeições apontados autoriza a contratante (ora notificante) a realizar os reparos por meios próprios ou por terceiros, transformando-se em custos decorrentes, resultando em dívida líquida e certa (10.1.29 do contrato).
NOTIFICAMOS a empresa para que encaminhe, em até 05 (cinco) dias úteis, profissional para levantamento da situação das vias, apresentando plano detalhado de correção das patologias, cronograma de execução das medidas corretivas, bem como a adoção imediata de providências para eliminar os defeitos construtivos verificados, sob pena de caracterização de infração administrativa devidamente apurado em Processo Administrativo Sancionador, por inexecução das obrigações contratuais (11.1.1 do contrato), passível de penalidades contratuais devidamente firmadas (11.4 do contrato) e embasadas na legislação vigente, observada a gradação das penalidades.
Em razão do não atendimento das NOTIFICAÇÕES de nº 02-002.2025, nº 004/2025 e 005/2025, aplica-se de forma excepcional a Empresa CMN CONSTRUÇÕES, PAVIMENTAÇÕES E LOCAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 38.251.619/0001-41, a suspensão temporária de participar de Licitações, sendo encaminhado Certidão ao Tribunal de Contas da União para que se produza os seus efeitos.
Dianópolis/TO, 22 de Abril de 2025.
Prefeito Municipal
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Engº Civil Fiscal de Obras
JHONATHA RUAN RIBEIRO DA LUZ
CREA: 210.691/D-TO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ORIGINADO DA ADESÃO DE LICITAÇÃO Nº 002/2025
CONTRATO Nº 054/2025
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DIANÓPOLIS/TO
CONTRATADA: ROSAFARM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS, PARA ATENDER AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS- TO.
Valor Global: R$ 143.404,80
Data de Assinatura: 15/04/2025
Prazo de Vigência do Contrato: 31/12/2025
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ORIGINADO DA ADESÃO DE LICITAÇÃO Nº 003/2025
CONTRATO Nº 052/2025
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DIANÓPOLIS/TO
CONTRATADA: LABORATÓRIO DE PRÓTESE DENTARIA SOLUÇÃO LTDA
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM CONFECÇÃO DE PRÓTESES DENTÁRIAS DENTRO DO PROGRAMA BRASIL SORRIDENTE, NO INTUITO DE, PARA ATENDER AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS- TO.
Valor Global: R$ 97.500,00
Data de Assinatura: 15/04/2025
Prazo de Vigência do Contrato: 31/12/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS-TO
ATO AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2025
O município de Dianópolis - TO, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio, TORNA PÚBLICA a realização do Pregão Eletrônico nº 004/2025. Tipo: Menor Preço por Item. Modo de disputa: Aberto.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COMUM DE ENGENHARIA VISANDO A EXECUÇÃO DE REPAROS EM MEIO-FIO, SARJETAS, BOCA DE LOBO, SAÍDAS DE ÁGUA, CALÇADAS, FOSSA SÉPTCAS, SUMIDOUROS E MANUTENÇÕES EM GERAL, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E MATERIAIS, SENDO A QUE NÃO EXIGE ENVOLVIMENTO E SUPERVISÃO DIRETA DE PROFISSIONAL QUALIFICADO E HABILITADO, A SER PRESTADO DE FORMA CONTINUADA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS DO MUNICIPIO DE DIANÓPOLIS – TO.
Abertura da Sessão Pública: dia 13/05/2025 ás 08:00hs, horário de Brasília, no portal www.portaldecompraspublicas.com.br
Recebimento das Propostas: até ás 07h45min de 13/05/2025 no portal www.portaldecompraspublicas.com.br
Edital e anexos disponível em: https://www.dianopolis.to.gov.br/transparencia/api/licitacoes-603/licitacoes-mega?modalidade=1 e www.portaldecompraspublicas.com.br.
Legislação: Lei 14.133/21 suas alterações e demais legislações pertinentes.
Informações Gerais: Fone: (63) 3692 2005 e-mail: cpldianopolis@gmail.com
Dianópolis-TO. 24 de abril de 2025.
Diogo da Silva Albuquerque
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS-TO
ATO AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 005/2025
O Fundo Municipal de Saúde de Dianópolis - TO, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio, TORNA PÚBLICA a realização do Pregão Eletrônico SRP nº 005/2025. Tipo: Menor Preço por Item. Modo de disputa: Aberto.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA(S) JURÍDICA(S) DE DIREITO PRIVADO PARA FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE CONCENTRADOR DE OXIGÊNIO MEDICINAL ESTACIONÁRIO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA.
Abertura da Sessão Pública: dia 15/05/2025 ás 08:00hs, horário de Brasília, no portal www.portaldecompraspublicas.com.br
Recebimento das Propostas: até ás 07h45min de 15/05/2025 no portal www.portaldecompraspublicas.com.br
Edital e anexos disponível em: https://www.dianopolis.to.gov.br/transparencia/api/licitacoes-603/licitacoes-mega?modalidade=1 e www.portaldecompraspublicas.com.br
Legislação: Lei 14.133/21 suas alterações e demais legislações pertinentes.
Informações Gerais: Fone: (63) 3692 2005 e-mail: cpldianopolis@gmail.com
Dianópolis-TO. 24 de abril de 2025.
Diogo da Silva Albuquerque
Pregoeiro
PORTARIA Nº 05/2025
Dispõe sobre a concessão de pensão por morte em decorrência do falecimento da servidora ARLÊNE CERQUEIRA ARAUJO SANTOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no artigo 56, inciso I e artigo 59, §1º, da Lei Complementar nº 1593/2024;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o benefício de pensão por morte em decorrência do falecimento da servidora da servidora ARLÊNE CERQUEIRA ARAUJO SANTOS, inscrita no CPF nº ***.***.051-20, efetiva no cargo de Professora PI, matriculada sob o nº 2242617, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em favor do Sr. VALDOMIRO ALVES DOS SANTOS, inscrito no CPF nº ***.***.331-20, na qualidade de cônjuge (viúvo), que receberá o benefício de forma vitalícia.
Art. 2º - O benefício corresponderá ao valor de R$ 1.718,80 (Mil setecentos e dezoito reais e oitenta centavos), conforme planilha de cálculo emitida no Processo Administrativo nº 2025.07.54096P.
Composição dos Proventos |
|
Valor Provento Apurado |
R$ 1.718,80 |
Total dos proventos |
R$ 1.718,80 |
Art. 3º - O benefício será reajustado na mesma data e percentuais aplicáveis aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme artigo 66 da Lei Complementar nº 1593/2024 (sem paridade).
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 31/03/2025.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Dianópolis - TO, 24 de abril de 2025.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal