AVISO DE ERRATA AO DECRETO MUNICIPAL Nº 184/2025
DOM Nº 1403, PÁG. 1, EM 09 DE ABRIL DE 2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais, torna pública a seguinte ERRATA:
Na ementa do Decreto nº 184/2025
Onde se lê:
Art. 1º - NOMEAR os membros abaixo relacionados para nova composição do CONSELHO MUNICIPAL EDUCAÇÃO 2025/2029.
1 - Representante da Secretaria Municipal de Educação:
Titular - Alexandra Batista Soares Cardoso
Suplente - Joelma Barbosa Neto
2 - Representante da Secretaria Municipal de Educação:
Titular - Luciano Cardoso Lima
Suplente - Isabel Maria de Sousa Correia
3 - Representante de Pais de Alunos da Rede Municipal:
Titular - Mikaella Fagundes de Souza Moreira Silva
Suplente - Pollianna Nunes de Jesus
4 - Representante do SINTET:
Titular- Ana Rodrigues Araújo Ribeiro
Suplente - Ana Torres Ramos Lopes
5 - Representante de Professores do Ensino Fundamental:
Titular- Débora Cristina Alves Soares de Albuquerque
Suplente- Marta Silva de Sousa
6 - Representante dos Direitos da Criança e do Adolescente:
Titular- Sandra Pereira de Sousa
Suplente- Lessa Bartolomeu da Silva
Leia-se:
Art. 1º - NOMEAR os membros abaixo relacionados para nova composição do CONSELHO MUNICIPAL EDUCAÇÃO 2025/2029.
1 - Representante da Secretaria Municipal de Educação:
Titular - Alexandra Batista Soares Cardoso
Suplente - Joelma Barbosa Neto
2 - Representante da Secretaria Municipal de Educação:
Titular - Luciano Cardoso Lima
Suplente - Isabel Maria de Sousa Correia
3 - Representante de Pais de Alunos da Rede Municipal:
Titular - Mikaella Fagundes de Souza Moreira Silva
Suplente - Pollianna Nunes de Jesus
4 - Representante do SINTET:
Titular- Ana Rodrigues Araújo Ribeiro
Suplente - Ana Torres Ramos Lopes
5 - Representante de Professores do Ensino Fundamental:
Titular- Débora Cristina Alves Soares de Albuquerque
Suplente- Marta Silva de Sousa
6 - Representante dos Direitos da Criança e do Adolescente:
Titular- Sandra Pereira de Sousa
Suplente- Lessa Bartolomeu da Silva
7 - Representante da Educação Infantil:
Titular- Marilene Nunes Sousa Lima
Suplente- Aldair Rodrigues Damaceno
Esta Errata entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 08 dias do mês de maio de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
LEI Nº 1600/2025
“ALTERA O ART. 5º DA LEI 1595/2025 E PRORROGA O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO E ESTIMULO A QUITAÇÃO DE DÉBITOS FISCAIS – REFIS MUNICIPAL 2025, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS – TO após a aprovação do Plenário da Câmara de Vereadores do Município de Dianópolis - TO, no uso pleno de suas prerrogativas constitucionais, sanciona a presente Lei.
Art. 1º - O art. 5º da Lei 1595/2025 passa a ter a seguinte redação:
Art. 5º - A opção pelos REFIS MUNICIPAL poderá ser formalizada até o dia 30 de junho de 2025, mediante assinatura do “Termo de adesão ou parcelamento do REFIS 2025", conforme modelo a ser elaborado pelo Setor de Tributação do Município.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, 08 DE MAIO DE 2025.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
LEI Nº 1601/2025
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DA RUA 2B, LOCALIZADA NO SETOR DAS DIANAS, QUE PASSA A DENOMINAR-SE RUA QUINCA VALENTE”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS – TO após a aprovação do Plenário da Câmara de Vereadores do Município de Dianópolis - TO, no uso pleno de suas prerrogativas constitucionais, sanciona a presente Lei.
Art. 1º Fica alterada a denominação da Rua 2B, localizada no Setor das Dianas, Município de Dianópolis, Estado do Tocantins, passando a denominar-se Rua Quinca Valente.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal deverá adotar as providências necessárias para atualização dos cadastros imobiliários, dos sistemas públicos de informação, das placas de sinalização viária e demais documentos oficiais referentes à alteração prevista no artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, 08 DE MAIO DE 2025.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
LEI Nº 1602/2025
“ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 641/1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS – TO após a aprovação do Plenário da Câmara de Vereadores do Município de Dianópolis - TO, no uso pleno de suas prerrogativas constitucionais, sanciona a presente Lei.
Art. 1º – O artigo 1º da Lei Municipal nº 641, de 8 de dezembro de 1994, no que diz respeito a “Escola Municipal Varjão” fica alterado, de modo que passa a ser oficialmente denominada “Escola Municipal Joaquim Cesário Cardoso”.
Art. 2º - Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 641/1994 permanecem inalterados.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, 08 DE MAIO DE 2025.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal