DECRETO 217/2025
NOMEIA COMISSÃO PARA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SETUC N°001/2025 DA POLITICA NACIONAL - ALDIR BLANC (PNAB) DO MUNICIPIO DE DIANÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Dianópolis/TO, JOSE SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,
CONSIDERANDO Lei n° 14.399/2022 que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.
CONSIDERANDO Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura)
CONSIDERANDO Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento)
CONSIDERANDO Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).
CONSIDERANDO a necessidade de organizar a COMISSÃO PARA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO do Edital de Premiação de valor residual referente a recurso do Primeiro Ciclo da PNAB 2024, que será lançado em edital de Apoio a Projetos Artísticos e Culturais de Dianópolis/TO.
RESOLVE:
Art. 1º - INSTITUIR A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO, para a premiação de agentes culturais para receber premiação, nas áreas de artesanato, literatura e artes cênicas de Dianópolis/TO, oriundos de residual do Primeiro Ciclo da PNAB 2024, formada pelos seguintes membros:
ADONTINA CARMO DOS SANTOS - Secretaria Municipal de Educação
MARIA DA CONCEICAO DA CUNHA LOUSEIRO - Secretaria Municipal de Educação
LAIANE RODRIGUES NUNES - Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
RENATA SALOMÃO GONCALVES LESSE - Presidente da OAB
OSMAR DE PAULA OLIVEIRA JUNIOR - Professor da Universidade Estadual do Tocantins-Campus Dianópolis- TO
ELIZÂNGELA GONÇALVES DO SACRAMENTO - Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
Suplente:
SANDRA PEREIRA DE SOUSA - Secretaria Municipal de Assistência social Suplente
Art. 2º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Dianópolis -TO, ao 21 dia do mês de maio de 2025
JOSE SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 218/2025
“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS/TO, no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO o cumprimento dos Artigos 72 e 74 da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO a certidão de compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
CONSIDERANDO a certidão de existência de previsão de recursos financeira, para cobrir tais despesas;
CONSIDERANDO o parecer jurídico, que com base no que dispõe os artigos 72 e 74 do inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 74, inciso V, da Lei n° 14.133/2021, que é inexigível a licitação quando houver aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha;
DECRETA:
Art. 1º- Fica Inexigível o procedimento licitatório referente à CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA JAIME PONTES, QD.11, LOTE 03 A, CENTRO DE DIANÓPOLIS-TO, PARA ABRIGAR AS INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.
Empresa a ser contratada: MARINA PÓVOA PONTES COELHO.
CPF N°***.***.711-73
Valor Global: R$ 31.920,00
Art. 2º- Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal. Aos 21 dias do mês de maio do ano de 2025.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal