DECRETO Nº 223/2025.
“DESIGNA SERVIDORA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,
D E C R E T A
Art.1º - DESIGNAR a servidora MARINALVA DIAS FERREIRA, matrícula: 2245198, para exercer a função de COORDENADORA DA BRIGADA MUNICIPAL, lotada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, ao 02º dia do mês de junho de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
EXTRATO DO CONTRATO
CONTRATO ORIGINADO DA DISPENSA Nº 033/2025
CONTRATO N º 059/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS
CONTRATADA: INDÚSTRIA QUÍMICA DO ESTADO DO GOIÁS S/A
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE TIRAS REAGENTES PARA GLICEMIA CAPILAR E APARELHO GLICOSIMETRO, PARA ATENDER A POPULAÇÃO DE INSULINODEPENDENTE E MONITORIZAÇÃO DE DIABÉTICOS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS/TO.
Valor Global: R$ 34.500,00 (trinta e quatro mil e quinhentos reais)
Data de Assinatura: 12/05/2025
Prazo de Vigência do Contrato: 31/12/2025
JULGAMENTO DOS RECURSOS DOS CANDIDATOS INSCRITOS NO EDITAL 001/2025, DA POLITICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO A CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
A Prefeitura de Dianópolis/TO, através da Secretaria de Turismo e Cultura e da Comissão de Avaliação e Seleção do Edital de Chamamento Público da Política Nacional Aldir Blanc- PNAB, no uso de suas atribuições legais e regimentais TORNA PÚBLICO para o conhecimento dos interessados, o presente JULGAMENTO AOS RECURSOS DOS CANDIDATOS INSCRITOS NOS EDITAIS Nº 001/2025 – PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLITICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022), avaliados pela Comissão conforme a seguir:
EDITAL Nº 001/2025-PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLITICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FORMENTO Á CULTURA –PNAB (LEI N°14.399/2022)
PROPONENTE |
CATEGORIA |
DESCRIÇÃO DO RECURSO |
RESPOSTA DO RECURSO |
GLEICIENE APARECIDA DE ALMEIDA |
Artes Cênicas |
Reconhecimento da legitimidade de evidências de atuação cultural vinculadas como extensão da trajetória da proponente pessoa física. |
Recurso Deferido, reconhecendo a legitimidade das evidências apresentadas como extensão direta de sua atuação como proponente pessoa física. Determina-se, portanto, a reintegração da proposta da Recorrente ao certame, com a devida continuidade da análise de mérito e pontuação do projeto apresentado. |
PROPONENTE |
CATEGORIA |
DESCRIÇÃO DO RECURSO |
RESPOSTA DO RECURSO |
LOURDES GOMES SILVA CUNHA |
Artesanato |
Erro passivel de correção no preenchimento da declaração e do formulário de inscrição. |
Recurso Deferido, reconhecendo a possibilidade de correção do erro material declarado no preenchimento da documentação de inscrição, determinando a reintegração da proposta da Recorrente ao certame, com a devida continuidade da análise de mérito e pontuação do projeto apresentado. |
LEIVYSON TOLENTINO ALCÂNTARA |
Artes Cênicas |
Impedimento indevido à participação em novo edital da Lei Aldir Blanc com base em contemplação anterior como representante de coletivo cultural. |
Recurso Deferido, reconhecendo a distinção entre a atuação anterior como representante de coletivo e a proposta atual como pessoa física, determinando a reintegração da proposta do Recorrente ao certame, com a devida continuidade da análise de mérito e pontuação do projeto apresentado. |
Prefeitura de Dianópolis, aos 02 dias do mês de junho 2025.