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Diário Oficial
Edição Nº
1438

quarta, 04 de junho de 2025

DECRETO DE INEXIGIBILIDADE /225-2025

DECRETO Nº 225/2025.

''DISPÕE SOBRE PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE SHOW MUSICAL NO “DIA DO EVANGÉLICO” DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS-TO.''

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS/TO, no uso de suas atribuições legais e:

CONSIDERANDO o cumprimento do art. 72 e art. 74, da lei 14.133/2021;

CONSIDERANDO as justificativas de Inexigibilidade de Licitação, emitida pelo o Agente de Contratações, quanto ao preço da contratação dos shows e das demais condições;

CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico constante dos autos, opinando favorável à decretação de inexigibilidade para contratação de show artístico ora pretendido pela administração;

CONSIDERANDO que o art. 74, II, da Lei Federal 14.133/2021, estabelece a inexigibilidade de licitação para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

DECRETA:

Art. 1º- Fica inexigível o procedimento licitatório referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA APRESENTAÇÃO DE SHOW MUSICAL NO “DIA DO EVANGÉLICO” DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS-TO. A SER REALIZADO NA PRAÇA CORONEL WOLNEY-CENTRO, NO DIA 07/06/2025 COM A “BANDA SOM E LOUVOR”.

Empresa: FESTA DE CRENTE PROMOÇÕES ARTISTICAS LTDA

CNPJ.: 18.768.186/0001-99

Valor Global: R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais)

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal aos 04 dias do mês de junho do ano de 2025.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

DECRETO /224-2025

DECRETO Nº 224/2025.

“NOMEIA SERVIDORA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

D E C R E T A:

Art.1º Fica nomeada MARLEIDE GONÇALVES DE OLIVEIRA TORRES, para em comissão, exercer a função de DIREÇÃO DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR – COORDENADORA DO ABRIGO, atribuindo-lhe remuneração assegurada na Lei Municipal nº 1603/2025.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, ao 04º dia do mês de junho de 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

DECRETO /226-2025

DECRETO Nº 226/2025.

“NOMEIA SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

D E C R E T A:

Art.1º Fica nomeado NILSON MÁXIMO MARTINS, para em comissão, exercer a função de DIREÇÃO DE ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO, atribuindo-lhe remuneração assegurada na Lei Municipal nº 1603/2025.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, ao 04º dia do mês de junho de 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

DECRETO /227-2025

DECRETO Nº 227/2025.

“NOMEIA SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

D E C R E T A:

Art.1º Fica nomeado DARLEY BATISTA CAITANO, para em comissão, exercer a função de DIREÇÃO DE ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO, atribuindo-lhe remuneração assegurada na Lei Municipal nº 1603/2025.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, ao 04º dia do mês de junho de 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

DECRETO /228-2025

DECRETO Nº 228/2025.

“NOMEIA SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

D E C R E T A:

Art.1º Fica nomeado CELSO FERREIRA DE SOUSA, para em comissão, exercer a função de DIREÇÃO DE ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO, atribuindo-lhe remuneração assegurada na Lei Municipal nº 1603/2025.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, ao 04º dia do mês de junho de 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

DECRETO /229-2025

DECRETO Nº 229/2025.

“DESIGNA SERVIDORA PARA FISCAL DE CONTRATOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ”

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos);

CONSIDERANDO que o Capítulo IV do Título I da referida Lei, composto pelos arts. 7º ao 10, dispõe sobre os Agentes Públicos para desempenho das funções essenciais à execução de licitações e contratos administrativos;

CONSIDERANDO que o art. 7º da referida lei dispõe sobre os requisitos dos agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução de licitações e contratos administrativos;

CONSIDERANDO que a União regulamentou o assunto por meio do Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022 – Regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

R E S O L V E:

Art.1º - DESIGNAR a servidora ANA CAROLINE OLIVEIRA BRANDÃO, matricula: 2245362, como FISCAL DO CONTRATO de todos os contratos celebrados da Prefeitura Municipal de Dianópolis – TO.

Art. 2º - Ao Fiscal de Contratos, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/21, conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;

III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;

VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;

IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada; X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato; XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.

XIII – Exercer outras atividades correlatas à sua função.

Art. 3º - O Setor de Compras e a Comissão Especial de Contratação disponibilizará ao Fiscal nomeado, em cumprimento ao disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/21, cópia do contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, ao 04º dia do mês de junho de 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal