DECRETO Nº 241/2025
“Dispõe sobre o horário de expediente nas repartições públicas municipais de Dianópolis durante o mês de julho de 2025”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS - TO, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar aos Servidores Públicos do Município oportunidade para o descanso e lazer;
CONSIDERANDO, que a medida ora adotada não interferirá na qualidade dos serviços prestados pela Prefeitura de Dianópolis e órgãos competentes;
DECRETA
Art. 1º. O horário de expediente nas repartições públicas municipais, durante o mês de julho de 2025 será:
De segunda a quinta-feira, das 07h às 13h.
Facultativo, nas sextas feiras, dias 04, 11, 18 e 25 do mês de julho de 2025.
Art. 2º. Os horários de expediente nas unidades básicas de saúde não serão alterados durante o mês de julho, sendo das 07h às 11h e das 13h às 17h.
Parágrafo único. O disposto nos artigos 1º e 2º não se aplica:
Aos serviços essenciais que, por natureza, exijam regime de plantão permanente;
Aos prazos e eventos dos processos licitatórios anteriormente agendados, cujos serviços permanecerão funcionando em regime de plantão.
Art. 3º. Os dirigentes máximos das Secretarias Municipais e das entidades da Administração Pública Municipal, respectivamente, direta e indireta, deverão elaborar e dar transparência da escala de plantão para o atendimento dos serviços mencionados no artigo anterior, que não poderão sofrer descontinuidade.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, 30 DE JUNHO DE 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
José Salomão Jacobina Aires
Prefeito Municipal
Frederico Nunes Póvoa Aires
Secretário Municipal de Administração e Patrimônio
DECRETO Nº 240/2025
“Exonera servidora efetiva, a pedido, para fins de posse em outro cargo público inacumulável.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,
D E C R E T A
Art.1º - Exonerar a pedido, a servidora efetiva JAQUELINE PINHEIRO ALVES, do cargo de FISCAL DE TRIBUTOS, a partir de 01º de julho de 2025 para fins de posse em outro cargo público inacumulável.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 30 dias do mês de julho de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Dianópolis – TO
TERMO DE CONVOCAÇÃO
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Dianópolis-To, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei n° 8.069/90 e pela Lei Municipal n° 848/01 reiterando da eleição de 01 de outubro de 2023. Em conformidade com a ordem de classificados em suplência, descrito abaixo, para comparecer na sede do Departamento de Pessoal, localizado na Rua Madre Belém n° 291 Centro Dianópolis-To no dia 01/07, no horário das 08:00 as 12:00 para apresentar a documentação necessária.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no uso de suas atribuições vem por meio deste convocar a 4° Suplente de Conselheira Tutelar: Aline Alves de Sousa, para assumir a vaga de Conselheira em período de férias.
NOME |
CLASSIFICAÇÃO |
CARGO |
Aline Alves de Sousa |
4° |
Conselheira Tutelar |
O não comparecimento no prazo estabelecido acima implicará, na desistência do eleito, podendo o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, convocar imediatamente o posterior, obedecendo a ordem de classificação.
Dianópolis, Estado do Tocantins, aos 30 dias de junho de 2025.
Maria Jane Melo
Presidente do CMDCA