DECRETO Nº 254/2025
“REMOVE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,
CONSIDERANDO o servidor público DIONES RIBEIRO DE SOUZA, (matrícula nº 2207268) ser ocupante do cargo público efetivo de Auxiliar de Secretaria;
CONSIDERANDO que o Município reveste-se de poderes e de força para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público;
CONSIDERANDO, ademais, que o servidor público não goza de inamovibilidade e que a remoção dos servidores ocorre, tão e somente para melhor atender o interesse público e a remoção é ato discricionário da gestão municipal;
CONSIDERANDO que é lícito à Administração Pública Municipal proceder ao remanejamento do local de trabalho de seus servidores por decisão unilateral, conforme Lei Municipal 989/2006, Cap. IV, art. 29, quando este não acarreta necessariamente a mudança de residência do servidor;
CONSIDERANDO, ao final, que é dever do Administrador Público primar pelos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência administrativa, tal como plasmado no artigo 37 da Constituição Federal de 1988
D E C R E T A
Art.1º - REMOVER o servidor DIONES RIBEIRO DE SOUZA, (matrícula nº 2207268), lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL para SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, a partir do dia 21 de julho de 2025.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, ao 21º dia do mês de julho de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito
DECRETO Nº 255/2025
“DISPÕES SOBRE CESSÃO DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,
D E C R E T A
Art.1º - CEDER ao município de Palmas -TO, o servidor ANDRÉ LUÍS NUNES CAVALARI, Cargo de FISIOTERAPEUTA, Matrícula nº 2242888, integrante do quadro efetivo da Secretaria Municipal de Saúde de Dianópolis, no período de 18 de julho de 2025 até 31 de dezembro de 2025, com ônus para o órgão requisitante, inclusive quanto ao recolhimento previdenciário em favor do FUNPREV – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Dianópolis, parcelas referentes as pessoas natural e jurídica.
Art. 2º - Este Decreto possui efeito retroativo ao dia 18 de julho de 2025.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, ao 21º dia do mês de julho de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 256/2025
“CONCEDE LICENÇA À SERVIDOR PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,
D E C R E T A
Art.1º - CONCEDER conforme pedido, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR o servidor NOELSON COSTA DA SILVA, CARGO DE FISCAL IMOBILIARIO, lotado na Secretaria Municipal de Regulação Urbana, pelo período de 03 (três) anos, sem ônus para o empregador, a partir de 01 de agosto de 2025 e retorno em 1 de agosto de 2028.
I - Após o termino do período da licença, o servidor deverá se apresentar no Departamento de Recursos Humanos (de origem ou lotação) e preencher o termo de apresentação.
II - Caso não realize esse procedimento, a Administração Pública poderá suspender a reintegração da remuneração do servidor na folha de pagamento de pessoal.
III - Persistindo a demora, passado o prazo de 30 (trinta) dias consecutivos do término da licença, sem qualquer manifestação ou retorno do servidor, será aberto Procedimento Administrativo para apurar possível infração de abandono de cargo e, se verificadas as condições previstas na lei, o processo levará ao desligamento do servidor.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 21 dias do mês de julho de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal