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Diário Oficial
Edição Nº
1471

segunda, 04 de agosto de 2025

AVISO DE ERRATA[FD8]

AVISO DE ERRATA EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA Nº 010/2022

DOM Nº 1467, PÁG. 1, EM 29 DE JULHO DE 2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais, torna pública a seguinte ERRATA:

Na ementa No Extrato de Termo Aditivo de Prorrogação de Vigência nº 010/2022:

Onde se lê:

Art. 1º- Valor Global: R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais)

Leia-se:

Art. 1º- Valor Global: R$ 6.480,00 (seis mil e quatrocentos e oitenta reais)

Esta Errata entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 04 dias do mês de agosto de 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

EDITAL /001-2025/SEMAS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, situado na Rua Madre Belém, n.º 291, Dianópolis – To.

CONVOCA:

Art. 1º - As entidades não governamentais, para eleição da representação no Conselho Municipal de Assistência Social– CMAS, para ocupar 04 (quatro) vagas de conselheiros titulares, e 04 (quatro) vagas de conselheiros suplentes para Biênio 2025/2027.

Art. 2º- O pedido de habilitação deve ser feito em formulário próprio, assinado pelo representante legal da entidade. Sendo obrigatório preenchimento de dados como endereço completo, telefone, formulário.

Art. 3º - Poderão se inscrever as entidades não governamentais que tenham no mínimo dois anos de atuação no âmbito do município de Dianópolis, em um dos segmentos abaixo discriminados:

a - Organização de usuários dos serviços da assistência social, saúde e educação que congregam, representam e defendam os interesses da assistência social.

b- Prestadores de serviços ou organizações da assistência social, saúde e educação que sem fins lucrativos representam ou assessorem, especialmente, os beneficiários abrangidos pela legislação federal especifica;

Art. 4º - Para se inscreverem as Entidades não governamentais deverão comparecer na sede do Conselho Municipal de Assistência Social– CMAS, localizado na Rua Madre Belém, n º291, no período de 05 a 07 de Agosto.

de 2025 das 7:00 às 13:00 horas, munidos de cópias dos documentos e originais para autenticação:

a - Requerimento de Inscrição conforme modelo fornecido pela comissão;

b - Ata de fundação;

c - Estatuto e alterações;

d - Ata da eleição da atual diretoria e documentos pessoais da diretoria;

e - CNPJ;

f - Relatório de atividades desenvolvidas na área da Assistência Social no ano de 2023 e 2024;

g - Original da autorização do Presidente ou representante legal da entidade para credenciamento.

Art. 5º- São organizações não - governamentais aquelas representativas da sociedade, regularmente constituídas, com as finalidades descritas nas alíneas a e b do artigo 3º.

Art. 6º- Não havendo número suficiente de candidatos, caberá a Assembléia decidir sobre os encaminhamentos do processo de escolha.

Art. 7º- A nomeação dos conselheiros se dará por ato do chefe do poder executivo municipal.

Art. 8º - O conselheiro tem o poder de deliberar e controlar as políticas públicas em âmbito municipal, bem como participação em reuniões ordinárias, extraordinárias e de comissões do Conselho.

Os conselheiros escolhidos deverão participar de Formações que serão proporcionadas durante a sua gestão.

Obs: A função de membro do Conselho Municipal é considerada de interesse público relevante e não é remunerada.

Art. 9º - A eleição e posse da mesa diretora serão na primeira reunião do conselho após a nomeação dos conselheiros.

Outras informações poderão ser obtidas na sede deste conselho.

CALENDÁRIO ELEITORAL – CMAS

DATA

ATIVIDADE

05/08/2025 a

07/08/2025

Prazo para apresentar pedido de habilitação perante a comissão eleitoral para entidades candidatas;

8/08/2025

Análise dos pedidos de habilitação para entidades candidatas e divulgação, na sede do CMAS, da lista de entidades habilitadas;

10/08/2025

Prazo para interpor recurso;

11/08/2025

Apreciação e julgamento dos recursos apresentados e publicação de resultado das entidades habilitadas, no placar/ mural da prefeitura municipal;

13/08/2025

Assembléia geral para eleição das entidades aptas a serem votadas para o biênio 2025/2027, a ser realizada às 9:00 horas na sede deste conselho,

13/08/2025

Envio dos nomes, titulares e suplentes a compor o CMAS.

13/08/2025

Posse dos novos conselheiros

Dianópolis, 04 de agosto de 2025.

AVISO DE LICITAÇÃO/SMOT[DD9]

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS-TO

AVISO DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2025

O MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS/TO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSPORTES, representada pelo secretário o Sr. Camerino Costa Batista, juntamente com a Comissão de Contratação, TORNA PÚBLICA a realização do Concorrência Eletrônica nº 002/2025. Tipo: Menor Preço Global. Modo de disputa: Aberto.

Objeto: PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM TSD, TERRAPLANAGEM, DRENAGEM SUPERFICIAL, MEIO FIO COM SARJETAS, SINALIZAÇÃO VERTICAL E HORIZONTAL DE RUAS E AVENIDAS DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS TOCANTINS, OBJETO DO CONTRATO DE REPASSE OU CONVÊNIO Nº 953252/2023/MCIDADES/CAIXA.

Abertura da Sessão Pública: dia 20/08/2025 ás 08:00h, horário de Brasília, no portal www.portaldecompraspublicas.com.br

Recebimento das Propostas: até ás 07h45min de 20/08/2025 no portal www.portaldecompraspublicas.com.br

Edital e anexos disponível em: https://www.dianopolis.to.gov.br/transparencia/api/licitacoes-603/licitacoes-mega?modalidade=1 e www.portaldecompraspublicas.com.br

Legislação: Lei 14.133/21 suas alterações e demais legislações pertinentes.

Informações Gerais: Fone: (63) 3692 2005 e-mail: cpldianopolis@gmail.com

Dianópolis-TO. 04 de agosto de 2025.

Camerino Costa Batista

Secretário Municipal de Obras e Transporte.