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Diário Oficial
Edição Nº
1479

quinta, 14 de agosto de 2025

AVISO DE ERRATA/SECAD[CB7]

AVISO DE ERRATA A RESOLUÇÃO 007/ 2025, DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS.

TORNA-SE SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO 007/ 2025, DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS NA EDIÇÃO Nº 1477, DE 12 DE AGOSTO DE 2025, PÁGINA 01 – POR AUSÊNCIA

“Homologa-se a Resolução nº 007/2025, de 12 de agosto de 2025, do Conselho Municipal de Saúde de Dianópolis – TO, que dispõe sobre a concessão de ajuda de custo ou diária para conselheiros e delegados representantes do Conselho Municipal de Saúde em eventos relacionados aos âmbitos municipal, estadual e federal e regulamenta a aplicação dos recursos conforme o Artigo 32 do Regimento Interno.”

JUSTIFICATIVA:

AUSENCIA DE HOMOLOGAÇÃO DO CHEFE DO EXECUTIVO – CONFORME DETERMINA O ART. 1º, § 2º, DA LEI Nº 8.142/1990 E RESOLUÇÃO Nº 453/2012 DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE (CNS).

Dianópolis – TO, 14 de agosto de 2025.

FREDERICO NUNES PÓVOA AIRES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PATRIMÔNIO

DECRETO /267-2025

DECRETO Nº 267/2025

DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 15 DE AGOSTO DE 2025, EM COMEMORAÇÃO AO DIA DO SENHOR DO BONFIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

CONSIDERANDO que o dia 15 de agosto de 2025 será celebrado como feriado estadual em razão do Dia do Senhor do Bonfim, conforme estabelecido pela Lei Estadual nº 4.509, de 25 de setembro de 2024;

CONSIDERANDO a importância cultural e religiosa da data para o Estado do Tocantins;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o expediente nas repartições públicas municipais;

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais;

RESOLVE

Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo no dia 15 de agosto de 2025, em comemoração ao Dia do Senhor do Bonfim, em consonância com o feriado estadual estabelecido pela Lei Estadual nº 4.509/2024.

Parágrafo único. Os serviços de Limpeza Urbana e Coleta de Lixo funcionarão normalmente nesta data.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, 14 DE AGOSTO DE 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal