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Diário Oficial
Edição Nº
1481

terça, 19 de agosto de 2025

DECRETO /268-2025

DECRETO Nº 268/2025

“DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO R FERIADO MUNICIPAL EM RAZÃO DO ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

CONSIDERANDO que o dia 25 de agosto, segunda-feira é véspera de feriado municipal;

CONSIDERANDO que o dia 26 de agosto, terça-feira é feriado municipal em razão do aniversário do Município de Dianópolis/TO;

CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública em promover o reconhecimento desta importante data inclusive com apresentações de shows culturais;

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais;

RESOLVE

Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo o dia 25 de agosto e feriado municipal o dia 26 de agosto de 2025 em todo o território do Município, em razão das comemorações dos 141 anos de Dianópolis/TO.

Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis, 19 de agosto de 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO /070-2025

EXTRATO DO CONTRATO

CONTRATO ORIGINADO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 081/2024

CONTRATO N º 070/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS

CONTRATADA: MORAIS E MACEDO LTDA

OBJETO: LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS PARA EVENTOS COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE MONTAGEM/ DESMONTAGEM/ INSTALAÇÃO/ DESINSTALAÇÃO E TRANSPORTE, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I

Valor Global Estimado: R$ 262.812,00

Data de Assinatura: 16/06/2025

Prazo de Vigência do Contrato: 31/12/2025

EDITAL /004-2025/SEMATUC

EDITAL

EDITAL 004/2025 DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA INSCRIÇÃO DE VENDEDORES AMBULANTES NA MODALIDADE BARRACAS NAS FESTIVIDADES DE ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS

A Prefeitura Municipal de Dianópolis/TO, através da Secretaria de Turismo e Cultura- SETUC, torna público o Edital de Chamamento Público para vendedores ambulantes na modalidade barraca, para emissão de licenças eventuais em área pública, para estarem inseridos dentro do circuito na celebração das festividades dos 141 anos de Dianópolis –TO. Que ocorrerá no dia 25 de agosto de 2025, na Praça Coronel Wolney- Dianópolis/TO. Não haverá vagas para vendedor ambulante na modalidade de circulante ou caixeiro, para este evento.

LOCAL DE REALIZAÇÃO DO REQUERIMENTO: Secretaria Municipal de Turismo e Cultura. Localizada na Rua 02, N.º 02, Setor Dianas – Dianópolis - TO. (Ao lado da sede da UNITINS).

1. CONTATOS E INFORMAÇÕES

1.1. O edital poderá ser obtido no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Dianópolis, https://www.dianopolis.to.gov.br/diariooficial: a partir da data da publicação deste Edital.

1.2. Informações sobre o Chamamento Público poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Turismo e Cultura no endereço acima mencionado.

2. DOS OBJETIVOS

2.1. O presente chamamento tem por objeto a concessão de licenças eventuais para o trabalho de vendedor ambulante conforme tabela abaixo:

2.1.1 MODALIDADE

Ambulante não – circulante (BARRACA de Bebidas)

Nº DE VAGAS

07 Vagas térreo

Ambulante não – circulante (BARRACA de alimentação)

07 vagas térreo

03 Vagas para Trailler

02 Vagas para Brinquedos

Não será autorizado ambulante circulante ou caixeiro

2.2. Os ambulantes interessados devem comparecer à sede da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura - SETUC. Localizada na Rua 02, N.º 02, Setor Dianas – Dianópolis -TO. (Ao lado da sede da UNITINS), para preenchimento do requerimento para concessão da licença eventual, nos dias 21/08//2025 de 08:00h às 12:00h.

3. DOCUMENTAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DO CHAMAMENTO.

No momento da inscrição, os participantes devem apresentar original e cópia de documento pessoal com foto, comprovante de endereço em seu nome ou uma declaração de residência.

4. DO VALOR DO PREÇO PÚBLICO.

De acordo com a aprovação e publicação das inscrições, será gerada pela SETUC a autorização para recolhimento de taxas, no dia 22/08/2025 aos aprovados a comercializarem seus produtos conforme o item 2.1 do edital. Os critérios de pagamento de taxas se darão conforme o que se estabelece na legislação vigente, através do código tributário do município, através do DARE eletrônico, emitido pelo Setor Municipal de Arrecadação do Município. Mediante autorização emitida pela SETUC.

5. DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

Será reservado 01 (uma) vaga a cada modalidade segundo o item 2.1 deste edital, correspondendo a 5% (cinco por cento) do total de vagas, como cota mínima para atender pessoas com deficiências (PCD), mediante apresentação da carteirinha (comprovação), conforme Decreto 9.508/2018.

6. DA NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE SORTEIO.

6.1. Havendo inscrições validadas em número maior que a quantidade de vagas ofertadas, a equipe da Secretaria realizará sorteio, imediatamente após o término do horário previsto para as inscrições de requerimentos, com o objetivo de estabelecer a lista dos ambulantes a serem licenciados.

6.2. O sorteio descrito no item anterior deverá contar com a PRESENÇA dos ambulantes requerentes na Secretaria de Turismo e Cultura a partir das 13:00, do dia 21/08/2025.

6.3. Para alinhamento da LOCALIZAÇÃO dos ambulantes licenciados será realizada VIA SORTEIO e especificações de cada uma das necessidades técnicas de cada licenciado.

7. DO RESULTADO DO CHAMAMENTO E ENTREGA DAS LICENÇAS.

7.1. A divulgação do resultado do chamamento com o nome dos vendedores ambulantes contemplados será no dia 21/08/2025 (quinta-feira), no site eletrônico da Prefeitura Municipal de Dianópolis, https://www.dianopolis.to.gov.br/diariooficial.

7.2. A entrega das autorizações para pagamento das taxas ocorrerá nos dias 22/08/2025, de 08:00h às 12:00h, na sede da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura. Localizada na Rua 02, N.º 02, Setor Dianas – Dianópolis - TO. (Ao lado da sede da UNITINS). Será feita pessoalmente ao ambulante contemplado, não podendo ser entregue a terceiros.

8. DAS PROIBIÇÕES.

8.1. Venda de bebida alcoólicas à criança e adolescente, de acordo com a Lei Federal 8.069, de 13/07/1990, artigo 81, inciso II, do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA);

8.2. É vedada a montagem de estruturas que não estejam elencadas neste edital e que não estejam previamente autorizadas pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura;

8.3. Venda de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, à criança e adolescente.

8.4. Venda de bebidas destiladas em qualquer recipiente de vidro, para qualquer consumidor;

8.5. Venda de facas ou material cortante que propicie risco a vida das pessoas;

8.6. Vender, alugar ou ceder a qualquer título o espaço público objeto desta autorização;

8.7. Deixar o veículo motorizado junto a barraca, utilizando área pública fora do especificado no licenciamento.

8.9. Entende se circuito do carnaval a área que engloba toda estrutura do carnaval até uma distância de 150 metros da localidade de realização do evento (Praça Coronel Wolney- Centro - Dianópolis/TO).

9. DOS DEVERES.

9.1. As bebidas deverão ser comercializadas em copo plástico, latas de alumínio e/ou garrafas de plástico;

9.2. Os alimentos comercializados deverão ser servidos em pratos plásticos e com talheres descartáveis. Em relação ao churrasquinho, estes somente poderão ser entregues aos consumidores em pratos de plástico;

9.3. Caberá aos ambulantes a responsabilidade pelo recolhimento e ensacamento de todo o lixo gerado durante a duração da atividade;

9.4. No botijão de gás deverá ser utilizado mangueiras, com regulador de pressão e revestimento de aço e deverá estar dentro das normas estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros;

9.5. O descumprimento dos itens acima acarretará notificação pelos órgãos de controle, multas, sanções conforme Código de Postura do Município de Dianópolis – TO, Lei n.° 1147/2010.

9.6 A quantidade de estrutura a ser montada como mesas, cadeiras, churrasqueiras e freezers deverá ser informada e previamente autorizada pela Secretaria de Turismo e Cultura;

10. DAS PENALIDADES.

10.1. Multas: Os ambulantes que operam sem licença ou em desacordo com as regulamentações podem ser multados. O valor da multa pode variar;

10.2. Apreensão de mercadorias;

10.3. Remoção do local de venda, em caso de ocupação ilegal de um espaço público;

10.4. O ambulante que descumprir as regras deste Edital de Chamamento Público ficará impedido de participar dos próximos 03 (três) chamamentos. Sendo reincidente perderá o direito

11. DA LOCALIZAÇÃO.

11.1. Os ambulantes não-circulantes (barraca) deverão ocupar os espaços determinados na autorização disponibilizada.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Não haverá reserva de vagas no chamamento público para as associações representativas da categoria dos ambulantes.

12.2 Para informações e dúvidas, deverá ser feito contato direto com a SETUC.

Dianópolis – TO, 19 de agosto de 2025.

RAFAELA SANTOS TEIXEIRA

Secretária Municipal de Turismo e Cultura