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Diário Oficial
Edição Nº
1486

quarta, 27 de agosto de 2025

DECRETO /273-2025

DECRETO Nº 273/2025.

“EXONERA SERVIDORA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

R E S O L V E

Art.1º - Exonerar MARIANA MENEZES SILVA, matrícula n. º 2245419, da função comissionada de COORDENADORA DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 27 dias do mês de agosto de 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

PORTARIA /007-2025

PORTARIA Nº 07/2025

“INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA VERIFICAR A LEGALIDADE DAS DESPESAS REALIZADAS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES, SEM O DEVIDO EMPENHAMENTO OU LIQUIDAÇÃO E DÁ OUTRAS PREVIDÊNCIAS.”

CONSIDERANDO a necessidade de designar uma comissão para promover a verificação e regularização das referidas despesas;

A Secretária Municipal de Saúde e Saneamento do Município de Dianópolis/TO, JACINTA DE ALMEIDA PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais e considerando o recomendado pela Assessoria Jurídica do Município, quanto a publicação de ato para abertura de processo administrativo destinado a aferição da legalidade das despesas realizadas em exercícios anteriores, sem o devido empenhamento ou liquidação

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de processo administrativo para verificar a legalidade das despesas realizadas em exercícios anteriores, sem o devido empenhamento ou liquidação, conforme apontado pela comissão designada para promover a verificação, composta por:

Marcos Wallace Rodrigues de Araújo Guedes, matrícula nº 2242845;

Wagna Selma Ribeiro de Sousa, matrícula nº 2243717;

Maiza Rodrigues da Silva, matrícula nº 224727.

Art. 2º Encaminhar o parecer norteador anexado ao ofício para análise e providências cabíveis pela Assessoria Jurídica.

Art. 3º Designar a comissão mencionada no art. 1º para conduzir os trabalhos de apuração, devendo apresentar relatório conclusivo no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta portaria.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Dianópolis/TO, 27/08/2025

JACINTA DE ALMEIDA PINHEIRO
Secretária Municipal de Saúde e Saneamento