DECRETO Nº 273/2025.
“EXONERA SERVIDORA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,
R E S O L V E
Art.1º - Exonerar MARIANA MENEZES SILVA, matrícula n. º 2245419, da função comissionada de COORDENADORA DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 27 dias do mês de agosto de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 07/2025
“INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA VERIFICAR A LEGALIDADE DAS DESPESAS REALIZADAS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES, SEM O DEVIDO EMPENHAMENTO OU LIQUIDAÇÃO E DÁ OUTRAS PREVIDÊNCIAS.”
CONSIDERANDO a necessidade de designar uma comissão para promover a verificação e regularização das referidas despesas;
A Secretária Municipal de Saúde e Saneamento do Município de Dianópolis/TO, JACINTA DE ALMEIDA PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais e considerando o recomendado pela Assessoria Jurídica do Município, quanto a publicação de ato para abertura de processo administrativo destinado a aferição da legalidade das despesas realizadas em exercícios anteriores, sem o devido empenhamento ou liquidação
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de processo administrativo para verificar a legalidade das despesas realizadas em exercícios anteriores, sem o devido empenhamento ou liquidação, conforme apontado pela comissão designada para promover a verificação, composta por:
Marcos Wallace Rodrigues de Araújo Guedes, matrícula nº 2242845;
Wagna Selma Ribeiro de Sousa, matrícula nº 2243717;
Maiza Rodrigues da Silva, matrícula nº 224727.
Art. 2º Encaminhar o parecer norteador anexado ao ofício para análise e providências cabíveis pela Assessoria Jurídica.
Art. 3º Designar a comissão mencionada no art. 1º para conduzir os trabalhos de apuração, devendo apresentar relatório conclusivo no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta portaria.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Dianópolis/TO, 27/08/2025
JACINTA DE ALMEIDA PINHEIRO
Secretária Municipal de Saúde e Saneamento