AVISO DE ERRATA AO EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO Nº 01/2024
DOM Nº 1495, PÁG. 1, EM 12 DE SETEMBRO DE 2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais, torna pública a seguinte ERRATA:
No Termo de Aditivo nº 01/2024
Onde se lê: Termo de Execução Cultural nº 02/2024, Projeto Foliões que levam a fé.
Leia-se: Execução Cultural nº 01/2024, PROJETO FOLIÕES, CANTOS QUE LEVAM A FÉ.
As demais disposições do edital permanecem inalteradas.
Secretaria de Turismo e Cultura de Dianópolis, aos 15 dias de setembro de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO
TERMO ADITIVO Nº 001/2025 AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 02/2024
O Município de Dianópolis, por meio da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, e Álef Dias de Santana Souza, CPF nº ***.***.261-08, tornam público o presente Termo Aditivo, que tem por objeto a prorrogação do prazo de execução do Projeto NOSSO CANTO, no âmbito da Lei Federal tendo por objeto seleção de projetos pelo EDITAL nº 05/2024, nos termos da LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), da LEI Nº 14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DO FOMENTO À CULTURA), do DECRETO Nº 11.740/2023 (DECRETO PNAB) e do DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
PRAZO: Fica prorrogado o prazo de execução por mais 29 (vinte e nove) dias, a contar de 12/09/2025, passando a viger até 10/10/2025.
DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas todas as demais disposições do Termo de Execução Cultural original.
Dianópolis/TO, 12 de setembro de 2025.
DECRETO Nº 279/2025.
“DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE ENGENHARIA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE SERVIÇO DE ENGENHARIA (REFORMA) PARA ESCOLA MUNICIPAL FELIPE BATISTA DOS SANTOS. ’’
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS/TO, no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO o cumprimento do “Art. 75 Inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO a certidão de compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
CONSIDERANDO a certidão de existência de previsão de recursos financeira, para cobrir tais despesas;
CONSIDERANDO o parecer jurídico, que com base no que dispõe o Art. 75 Inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021;
DECRETA:
Art. 1º- Fica inexigível o procedimento licitatório referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE SERVIÇO DE ENGENHARIA (REFORMA) PARA ESCOLA MUNICIPAL FELIPE BATISTA DOS SANTOS, PARA ATENDER ÁS NECESSIDADES DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE DIANÓPOLIS, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NOS DOCUMENTOS E MEMORIAL DESCRITIVO.
Empresa a ser contratada: WSA CONSTRUTORA LTDA, CNPJ sob nº 14.943.969/0001-00
Valor Global R$: 65.238,12 (sessenta e cinco mil e duzentos e trinta e oito mil e doze centavos)
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal. Aos 15 dias do mês de setembro do ano de 2025.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal