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Diário Oficial
Edição Nº
1499

quinta, 18 de setembro de 2025

TERMO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

TERMO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONSIDERANDO, a autorização do Fundo Municipal de Saúde autorizando ADESÃO Nº 04/2025 A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2024, DO MUNICIPIO DE PONTE ALTA DO BOM JESUS-TO REFERENTE AO REGISTRO DE PREÇOS, FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS MÓVEIS E EQUIPAMENTOS PARA EVENTOS DIVERSOS DE ACORDO COM AS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, PROVENIENTE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2024, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS/TO.

CONSIDERANDO as cotações de preços efetuadas pela Diretora de Compras e a constatação da existência de uma Ata de Registro de Preços que apresenta maior vantajosidade econômica, conforme verificado pelo referido Setor;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.462/2023 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços e autoriza a adesão a Atas de Registro de Preços de outros órgãos da administração pública;

CONSIDERANDO a equivalência entre o objeto e demais especificações do Termo de Referência elaborado pelo órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços oriunda do Pregão Presencial n° 002/2024, da Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Bom Jesus/TO;

CONSIDERANDO o Ofício do Município de Ponte Alta do Bom Jesus- TO que expressa a concordância com a utilização por parte do Fundo Municipal de Saúde de Dianópolis- TO da mencionada Ata de Registro de Preços 002/2024, em obediência ao inciso III do art. 31 do Decreto Federal nº 11.462/2023;

CONSIDERANDO a Carta de Anuência do fornecedor beneficiário da referida Ata de Registro de Preços n° 002/2024, em conformidade com o §1º do art. 31 do Decreto Federal nº 11.462/2023;

CONSIDERANDO que a documentação acostada nos autos, atesta que a licitação realizada pelo Município de Ponte Alta do Bom Jesus/TO está em conformidade com a Lei nº 14133/2021 e suas alterações posteriores e Decreto Federal nº 11.462/2023;

CONSIDERANDO a exposição da vantagem em aderir a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2024, emitida pela ordenador de despesas;

CONSIDERANDO que a documentação apresentada pela empresa COMPACTO EVENTOS LTDA - CNPJ: 21.543.595/0001-00, fornecedor beneficiário da referida Ata, comprova sua regularidade fiscal, trabalhista e jurídica;

CONSIDERANDO os princípios norteadores da Administração Pública, dentre os quais se destacam os da legalidade, economicidade e celeridade processual.

JUSTIFICA-SE a adoção de Ata de Registro de Preço do Pregão supracitado pela vantajosidade para a Administração Pública, confirmam as propostas anexadas e a agilidade da contratação, considerando que a adesão, é um processo menos demorado para conclusão do que um processo licitatório comum.

Dianópolis- TO, 17/09/2025.

Jacinta de Almeida Pinheiro

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS-TO

DECRETO Nº 284/2025.

DECRETO Nº 284/2025.

“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO EMERGÊNCIAL PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS. ”

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS-TO, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o artigo 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e com a justificativa apresentada no Processo Administrativo nº 0005944/2025.

CONSIDERANDO o cumprimento dos artigos 72 e 75 da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO a grave e iminente necessidade de repor o estoque de gêneros alimentícios, essenciais para a manutenção das atividades e o tratamento dos usuários do Centro de Atenção Psicossocial II Dr. Chagas – CAPS II;

CONSIDERANDO que a ausência de alimentação adequada compromete de forma direta a saúde, a dignidade e a continuidade dos serviços terapêuticos e de acolhimento oferecidos pela unidade, configurando um risco de prejuízo à vida e ao bem-estar dos usuários;

CONSIDERANDO a impossibilidade de aguardar o trâmite normal de um processo licitatório, que, por sua natureza, demandaria tempo incompatível com a urgência da situação;

CONSIDERANDO que a contratação emergencial é o único meio eficaz para evitar a interrupção da prestação de um serviço público essencial, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO que a contratação direta encontra respaldo no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo;

CONSIDERANDO que o processo administrativo foi devidamente instruído com os documentos exigidos pela legislação, incluindo a estimativa de preços, a análise jurídica, a autorização da autoridade competente e a proposta da empresa contratada;

CONSIDERANDO a certidão de compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;

CONSIDERANDO a certidão de existência de previsão de recursos financeira, para cobrir tais despesas.

DECRETA:

Art. 1º- Fica dispensável o procedimento licitatório referente à AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS DESTINADOS A SUPRIR DE FORMA IMEDIATA AS NECESSIDADES DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL II DR. CHAGAS II, DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS/TO, GARANTINDO A CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES ASSISTENCIAIS, TERAPÊUTICAS E DE REABILITAÇÃO PSICOSSOCIAL, OFERECIDOS AO USUÁRIOS DA UNIDADE.

Empresa a ser contratada: G S DE OLIVEIRA LTDA

CNPJ sob nº 47.006.977/0001-80

Valor Global: R$ 56.050,00 (cinquenta e seis mil e cinquenta reais)

Art. 2º- Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal aos 18 dias do mês de setembro do ano de 2025.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 285/2025.

DECRETO Nº 285/2025.

“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO EMERGÊNCIAL PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS. ”

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS-TO, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o artigo 75, inciso III, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e com a justificativa apresentada no Processo Administrativo nº 0005944/2025.

CONSIDERANDO o cumprimento dos artigos 72 e 75 da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO a grave e iminente necessidade de repor o estoque de gêneros alimentícios, essenciais para a manutenção das atividades e o tratamento dos usuários do Centro de Atenção Psicossocial II Dr. Chagas – CAPS II;

CONSIDERANDO que a ausência de alimentação adequada compromete de forma direta a saúde, a dignidade e a continuidade dos serviços terapêuticos e de acolhimento oferecidos pela unidade, configurando um risco de prejuízo à vida e ao bem-estar dos usuários;

CONSIDERANDO a impossibilidade de aguardar o trâmite normal de um processo licitatório, que, por sua natureza, demandaria tempo incompatível com a urgência da situação;

CONSIDERANDO que a contratação emergencial é o único meio eficaz para evitar a interrupção da prestação de um serviço público essencial, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO que a contratação direta encontra respaldo no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo;

CONSIDERANDO que o processo administrativo foi devidamente instruído com os documentos exigidos pela legislação, incluindo a estimativa de preços, a análise jurídica, a autorização da autoridade competente e a proposta da empresa contratada;

CONSIDERANDO a certidão de compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;

CONSIDERANDO a certidão de existência de previsão de recursos financeira, para cobrir tais despesas.

DECRETA:

Art. 1º- Fica dispensável o procedimento licitatório referente à AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS DESTINADOS A SUPRIR DE FORMA IMEDIATA AS NECESSIDADES DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL II DR. CHAGAS II, DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS/TO, GARANTINDO A CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES ASSISTENCIAIS, TERAPÊUTICAS E DE REABILITAÇÃO PSICOSSOCIAL, OFERECIDOS AO USUÁRIOS DA UNIDADE.

Empresa a ser contratada: C O NASCIMENTO LTDA

CNPJ sob nº 20.700.295/0001-16.

Valor Global: R$ 94.249,60 (noventa e quatro mil e duzentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos)

Art. 2º- Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal aos 18 dias do mês de setembro do ano de 2025.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 286/2025.

DECRETO Nº 286/2025.

“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO EMERGÊNCIAL PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS. ”

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS-TO, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o artigo 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e com a justificativa apresentada no Processo Administrativo nº 0005944/2025.

CONSIDERANDO o cumprimento dos artigos 72 e 75 da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO a grave e iminente necessidade de repor o estoque de gêneros alimentícios, essenciais para a manutenção das atividades e o tratamento dos usuários do Centro de Atenção Psicossocial II Dr. Chagas – CAPS II;

CONSIDERANDO que a ausência de alimentação adequada compromete de forma direta a saúde, a dignidade e a continuidade dos serviços terapêuticos e de acolhimento oferecidos pela unidade, configurando um risco de prejuízo à vida e ao bem-estar dos usuários;

CONSIDERANDO a impossibilidade de aguardar o trâmite normal de um processo licitatório, que, por sua natureza, demandaria tempo incompatível com a urgência da situação;

CONSIDERANDO que a contratação emergencial é o único meio eficaz para evitar a interrupção da prestação de um serviço público essencial, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO que a contratação direta encontra respaldo no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo;

CONSIDERANDO que o processo administrativo foi devidamente instruído com os documentos exigidos pela legislação, incluindo a estimativa de preços, a análise jurídica, a autorização da autoridade competente e a proposta da empresa contratada;

CONSIDERANDO a certidão de compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;

CONSIDERANDO a certidão de existência de previsão de recursos financeira, para cobrir tais despesas.

DECRETA:

Art. 1º- Fica dispensável o procedimento licitatório referente à AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS DESTINADOS A SUPRIR DE FORMA IMEDIATA AS NECESSIDADES DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL II DR. CHAGAS II, DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS/TO, GARANTINDO A CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES ASSISTENCIAIS, TERAPÊUTICAS E DE REABILITAÇÃO PSICOSSOCIAL, OFERECIDOS AO USUÁRIOS DA UNIDADE.

Empresa a ser contratada: SUPERMERCADO AGRO SILVA LTDA

CNPJ sob nº 07.602.681/0001-07

Valor Global: R$ 15.218,30 (quinze mil e duzentos e dezoito reais e trinta centavos)

Art. 2º- Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal aos 18 dias do mês de setembro do ano de 2025.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal