DECRETO Nº 298/2025.
“Dispõe sobre a estrutura do Grupo Gestor Local do Programa de Benefício de Prestação Continuada -BPC na escola, e dá outras providências. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS-TO, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o artigo 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e com a justificativa apresentada no Processo Administrativo nº 0005944/2025.
DECRETA:
Art.1º- Fica criado no município de Dianópolis o Grupo Gestor local (GGL) do Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC) na escola, com objetivo de monitorar o Programa BPC na Escola.
Art. 2º- Compete ao Grupo Gestor Local do Programa BPC na Escola entre outras atividades correlatas:
Coordenar o Processo de aplicação do Questionário de identificação de Barreiras para acesso e permanência na Escola dos Beneficiários com Deficiência do BPC;
Colaborar na articulação das políticas de assistência social, educação, saúde e de outras políticas públicas, de forma a ampliar a oferta de serviços às pessoas com deficiência beneficiários do BPC no território;
Desenvolver ações intersetoriais para a superação das barreiras vivenciadas pelas pessoas com deficiência de 0 a 18 anos beneficiários do BPC;
Promover a sustentabilidade das ações, motivando a constituição e o aprimoramento de redes de responsabilidade entre as áreas envolvidas no Programa BPC na Escola.
Art. 3º- A Coordenação do Grupo Gestor Local do Programa BPC na Escola será exercida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SMDS).
Art.4º- O Grupo Gestor Local do Programa BPC na Escola será composto pelos seguintes membros:
Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:
Ézina Cordeiro Santos Souza (Titular)
Juliana Gomes Diniz Macêdo (Suplente)
Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Kátia Rodrigues Araújo Teixeira (Titular)
Isabel Maria de Souza Correia (Suplente)
Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
Warley Coelho Cirqueira (Titular)
Alexandra Benedito Borges Fernandes (Suplente)
Art.5º- A Coordenação da Equipe Técnica do Programa BPC na Escola será exercida pela Assistente Social Ézina Cordeiro Santos Souza.
§1º Compete ao Coordenador do GGL gerir e coordenar o Programa no âmbito local, garantindo que o GGL se reúna periodicamente, elabore e monitore, junto com os demais representantes do GGL, o Plano Intersetorial de Superação de Barreiras de Acesso à Escola e demais Políticas Públicas.
§2º Compete ao Coordenador da Equipe Técnica Instituir e capacitar a Equipe Técnica Local, responsável pela aplicação do Questionário de Identificação de Barreiras.
Art.6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art 7º- Revogam-se as disposições em contrário
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal aos 02 dias do mês de outubro do ano de 2025.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal