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Diário Oficial
Edição Nº
1510

segunda, 06 de outubro de 2025

EXTRATO DO CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO

CONTRATO ORIGINADO DA DISPENSA Nº 046/2025

CONTRATO Nº 084/2025

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DIANÓPOLIS - TO

CONTRATADA: W S A CONSTRUTORA LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE SERVIÇO DE ENGENHARIA (REFORMA) PARA ESCOLA MUNICIPAL FELIPE BATISTA DOS SANTOS, PARA ATENDER ÁS NECESSIDADES DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE DIANÓPOLIS, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NOS DOCUMENTOS E MEMORIAL DESCRITIVO.

Valor Global: 65.238,12

Data de Assinatura: 15/09/2025

Prazo de Vigência do Contrato: 31/12/2025

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 026/2025

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 026/2025

A presidente da Comissão de Regularização Fundiaria do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor(a): ROSENIR DIAS BARBOSA, (CPF sob n° ***.***.591-34° ), que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2661, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano, medindo 12,00 x 30,00 metros (doze metros de frente por trinta metros de fundo), ou seja, 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), sito na Rua Javaés – Quadra 02 – Lote 16 – Setor Bela Vista – nesta cidade, com os seguintes limites: confrontando, na frente, com a Rua Javaés; nos fundos, com o Lote 01 da mesma quadra; ao lado direito, com a Rua Xavantes; e, ao lado esquerdo, com o Lote 15 da mesma quadra..

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 16 da Quadra 03, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 378,33 m² (trezentos e setenta e oito metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados) e um perímetro de 85,06 m. Para quem de dentro do lote 16 olha para a Rua JAVAÉS inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.289,5448 NY: 8.712.973,4771), no rumo de 28°51'00" SW com uma distância de 10,13 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.284,6569 NY: 8.712.964,6044), confrontando com Rua JAVAÉS, daí deflete à direita no rumo de 75°13'58" SW em chanfro com uma distância de 2,56 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.282,1828 NY: 8.712.963,9522), confrontando com Rua JAVAÉS, daí deflete à direita no rumo de 58°43'09" NW com uma distância de 28,93 m do lado direito até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.257,4551 NY: 8.712.978,9756), confrontando com Rua XAVANTES, daí deflete à direita no rumo de 29°46'32" NE com uma distância de 0,81 m ao fundo até o vértice P-5 de coordenada (EX: 301.257,8566 NY: 8.712.979,6773), confrontando com Rua XAVANTES, daí deflete à direita no rumo de 29°46'32" NE com uma distância de 12,00 m ao fundo até o vértice P-6 de coordenada (EX: 301.263,8157 NY: 8.712.990,0926), confrontando com Lote 01, daí deflete à direita no rumo de 57°11'53" SE com uma distância de 2,06 m do lado esquerdo até o vértice P-7 de coordenada (EX: 301.265,5434 NY: 8.712.988,9791), confrontando com Lote 02, daí deflete à direita no rumo de 57°08'33" SE com uma distância de 28,57 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.289,5448 NY: 8.712.973,4771), confrontando com Lote 15..

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 03 de outubro de 2025

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 027/2025

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 027/2025

A presidente da Comissão de Regularização Fundiaria do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor(a NATÁLIA RODRIGUES DE SOUSA), CPF nº ***.***.901-04,que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 4776, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano situado na Rua Tamoios, Quadra G.1, Lote 03, Setor Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, com área total de 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados), desmembrado do Lote 01 da Quadra G, com as seguintes confrontações e medidas: frente com a Rua Tamoios medindo 12,00m; fundo com o Lote 23 da mesma quadra medindo 12,00m; lado direito com o Lote 04 da mesma quadra medindo 30,00m; e lado esquerdo com o Lote 02 da mesma quadra medindo 30,00m

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 03 da Quadra G1, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato regular, abrangendo uma área de 354,00 m² (trezentos e cinquenta e quatro metros quadrados) e um perímetro de 83,00 m.Para quem de dentro do lote 03 olha para a Rua TAMOIOS inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.136,7231 NY: 8.713.020,6318), no rumo de 29°52'52" SW com uma distância de 12,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.130,7447 NY: 8.713.010,2270), confrontando com Rua TAMOIOS, daí deflete à direita no rumo de 60°07'08" NW com uma distância de 29,50 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.105,1664 NY: 8.713.024,9240), confrontando com Lote 04, daí deflete à direita no rumo de 29°52'52" NE com uma distância de 12,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.111,1448 NY: 8.713.035,3287), confrontando com Lote 23, daí deflete à direita no rumo de 60°07'08" SE com uma distância de 29,50 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.136,7231 NY: 8.713.020,6318), confrontando com Lote 02..

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 06 de outubro de 2025

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 028/2025

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 028/2025

A presidente da Comissão de Regularização Fundiaria do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor(a) LUCILEIDE FERREIRA AZEVEDO, CPF nº ***.***.951-34 ,que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 4779, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano situado na Rua Tamoios, Quadra G.1, Lote 06, Setor Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, com área total de 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados), desmembrado do Lote 01 da Quadra G, com as seguintes confrontações e medidas: frente com a Rua Tamoios medindo 12,00m; fundo com o Lote 20 da mesma quadra medindo 12,00m; lado direito com o Lote 07 da mesma quadra medindo 30,00m; e lado esquerdo com o Lote 05 da mesma quadra medindo 30,00m.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 06 da Quadra G1, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato regular, abrangendo uma área de 354,00 m² (trezentos e cinquenta e quatro metros quadrados) e um perímetro de 83,00 m. Para quem de dentro do lote 06 olha para a Rua TAMOIOS inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.118,7878 NY: 8.712.989,4176), no rumo de 29°52'52" SW com uma distância de 12,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.112,8094 NY: 8.712.979,0128), confrontando com Rua TAMOIOS, daí deflete à direita no rumo de 60°07'08" NW com uma distância de 29,50 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.087,2311 NY: 8.712.993,7098), confrontando com Lote 07, daí deflete à direita no rumo de 29°52'52" NE com uma distância de 12,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.093,2095 NY: 8.713.004,1145), confrontando com Lote 20, daí deflete à direita no rumo de 60°07'08" SE com uma distância de 29,50 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.118,7878 NY: 8.712.989,4176), confrontando com Lote 05.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 06 de outubro de 2025

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 029/2025

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 029/2025

A presidente da Comissão de Regularização Fundiaria do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor(a) IAGO MURIEL ROCHA CUNHA, CPF nº ***.***.465-36 que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 4987, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano situado na Rua Tamoios, Quadra G.1, Lote 08, Setor Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, com área total de 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados), desmembrado do Lote 01 da Quadra G, com as seguintes confrontações e medidas: frente com a Rua Tamoios medindo 12,00m; fundo com o Lote 18 da mesma quadra medindo 12,00m; lado direito com o Lote 09 da mesma quadra medindo 30,00m; e lado esquerdo com o Lote 07 da mesma quadra medindo 30,00m.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 08 da Quadra G1, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato regular, abrangendo uma área de 354,00 m² (trezentos e cinquenta e quatro metros quadrados) e um perímetro de 83,00 m. Para quem de dentro do lote 08 olha para a Rua TAMOIOS inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.106,8310 NY: 8.712.968,6081), no rumo de 29°52'52" SW com uma distância de 12,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.100,8526 NY: 8.712.958,2034), confrontando com Rua TAMOIOS, daí deflete à direita no rumo de 60°07'08" NW com uma distância de 29,50 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.075,2743 NY: 8.712.972,9003), confrontando com Lote 09, daí deflete à direita no rumo de 29°52'52" NE com uma distância de 12,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.081,2527 NY: 8.712.983,3051), confrontando com Lote 18, daí deflete à direita no rumo de 60°07'08" SE com uma distância de 29,50 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.106,8310 NY: 8.712.968,6081), confrontando com Lote 07.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 06 de outubro de 2025

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 030/2025

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 030/2025

A presidente da Comissão de Regularização Fundiaria do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor(a) MORGANA ALVES CARVALHO, CPF nº ***.***.241-00 que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 4989 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano situado na Rua Tamoios - Quadra G1 - Lote 13 - Setor Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis/Estado do Tocantins, medindo 538,50m² (quinhentos e trinta e oito vírgula cinquenta metros quadrados), desmembrado da Quadra G, Lote 01, ficando definidas as seguintes confrontações e medidas: frente com a Rua Tamoios, medindo 24,30m; fundo com parte do Lote 14 da mesma quadra, medindo 11,60m; lado direito com terreno particular, medindo 32,58m; e lado esquerdo com o Lote 12 da mesma quadra, medindo 30,00m..

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 13 da Quadra G1, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 529,58 m² (quinhentos e vinte e nove metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados) e um perímetro de 97,14 m. Para quem de dentro do lote 13 olha para a Rua TAMOIOS inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.076,9389 NY: 8.712.916,5844), no rumo de 29°52'52" SW com uma distância de 23,80 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.065,0837 NY: 8.712.895,9520), confrontando com Rua TAMOIOS, daí deflete à direita no rumo de 38°30'18" NW com uma distância de 28,42 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.047,3876 NY: 8.712.918,1952), confrontando com ANISIA ALVES MATRICULA 5736, daí deflete à direita no rumo de 38°30'18" NW com uma distância de 3,31 m do lado direito até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.045,3285 NY: 8.712.920,7833), confrontando com ANISIA ALVES MATRICULA 5736, daí deflete à direita no rumo de 29°52'52" NE com uma distância de 12,11 m ao fundo até o vértice P-5 de coordenada (EX: 301.051,3606 NY: 8.712.931,2814), confrontando com Lote 14, daí deflete à direita no rumo de 60°07'08" SE com uma distância de 29,50 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.076,9389 NY: 8.712.916,5844), confrontando com Lote 12.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 06 de outubro de 2025

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 031/2025

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 031/2025

A presidente da Comissão de Regularização Fundiaria do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor(a) MORGANA ALVES CARVALHO, CPF nº ***.***.241-00 que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n°5004 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano situado na Rua Honório José Cardoso - Quadra G1 - Lote 15 - Setor Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis/Estado do Tocantins, medindo 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados), desmembrado da Quadra G, Lote 01, ficando definidas as seguintes confrontações e medidas: frente com a Rua Honório José Cardoso, medindo 12,00m; fundo com o Lote 11 da mesma quadra, medindo 12,00m; lado direito com o Lote 16 da mesma quadra, medindo 30,00m; e lado esquerdo com o Lote 14 da mesma quadra, medindo 30,00m.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 15 da Quadra G1, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato regular, abrangendo uma área de 354,00 m² (trezentos e cinquenta e quatro metros quadrados) e um perímetro de 83,00 m. Para quem de dentro do lote 15 olha para a Rua HONORIO JOSE CARDOSO inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.031,7607 NY: 8.712.956,3831), no rumo de 29°52'52" NE com uma distância de 12,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.037,7391 NY: 8.712.966,7878), confrontando com Rua HONORIO JOSE CARDOSO, daí deflete à direita no rumo de 60°07'08" SE com uma distância de 29,50 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.063,3174 NY: 8.712.952,0909), confrontando com Lote 16, daí deflete à direita no rumo de 29°52'52" SW com uma distância de 12,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.057,3390 NY: 8.712.941,6861), confrontando com Lote 11, daí deflete à direita no rumo de 60°07'08" NW com uma distância de 29,50 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.031,7607 NY: 8.712.956,3831), confrontando com Lote 14

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 06 de outubro de 2025

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 032/2025

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 032/2025

A presidente da Comissão de Regularização Fundiaria do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor(a), IVANIZE FÁTIMA GIONGO SARTORI CPF nº ***.***.300-72 que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n°5005 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano situado na Rua Honório José Cardoso - Quadra G1 - Lote 16 - Setor Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis/Estado do Tocantins, medindo 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados), desmembrado da Quadra G, Lote 01, ficando definidas as seguintes confrontações e medidas: frente com a Rua Honório José Cardoso, medindo 12,00m; fundo com o Lote 10 da mesma quadra, medindo 12,00m; lado direito com o Lote 17 da mesma quadra, medindo 30,00m; e lado esquerdo com o Lote 15 da mesma quadra, medindo 30,00m.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 16 da Quadra G1, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato regular, abrangendo uma área de 354,00 m² (trezentos e cinquenta e quatro metros quadrados) e um perímetro de 83,00 m. Para quem de dentro do lote 16 olha para a Rua HONORIO JOSE CARDOSO inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.037,7391 NY: 8.712.966,7878), no rumo de 29°52'52" NE com uma distância de 12,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.043,7175 NY: 8.712.977,1925), confrontando com Rua HONORIO JOSE CARDOSO, daí deflete à direita no rumo de 60°07'08" SE com uma distância de 29,50 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.069,2958 NY: 8.712.962,4956), confrontando com Lote 17, daí deflete à direita no rumo de 29°52'52" SW com uma distância de 12,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.063,3174 NY: 8.712.952,0909), confrontando com Lote 10, daí deflete à direita no rumo de 60°07'08" NW com uma distância de 29,50 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.037,7391 NY: 8.712.966,7878), confrontando com Lote 15

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 06 de outubro de 2025

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 033/2025

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 033/2025

A presidente da Comissão de Regularização Fundiaria do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor(a), LUZIDETE RODRIGUES DIAS CARVALHO, CI-RG nº 2.564.459-SSP_GO, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n°2666 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano, medindo 12,00 x 30,00 metros (doze metros de frente por trinta metros de fundo), ou seja, 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), sito na Rua Javaés, Quadra 03, Lote 05, Setor Bela Vista, desta cidade, com os seguintes limites: na frente, com a Rua Javaés; nos fundos, com terras do Município; ao lado direito, com o Lote 04 da mesma quadra; e ao lado esquerdo, com o Lote 06 da mesma quadra.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 05 da Quadra 04, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 330,91 m² (trezentos e trinta metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados) e um perímetro de 80,34 m. Para quem de dentro do lote 05 olha para a Rua JAVAÉS inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.320,1783 NY: 8.712.997,5003), no rumo de 32°40'26" NE com uma distância de 10,67 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.325,9389 NY: 8.713.006,4824), confrontando com Rua JAVAÉS, daí deflete à direita no rumo de 56°01'21" SE com uma distância de 28,58 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.349,6405 NY: 8.712.990,5091), confrontando com Lote 06, daí deflete à direita no rumo de 32°03'08" SW com uma distância de 11,87 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.343,3437 NY: 8.712.980,4525), confrontando com Lote 12, daí deflete à direita no rumo de 68°11'55" NW com uma distância de 0,84 m do lado esquerdo até o vértice P-5 de coordenada (EX: 301.342,5680 NY: 8.712.980,7627), confrontando com Lote 13, daí deflete à esquerda no rumo de 29°46'38" SW com uma distância de 0,38 m do lado esquerdo até o vértice P-6 de coordenada (EX: 301.342,3789 NY: 8.712.980,4323), confrontando com Lote 13, daí deflete à direita no rumo de 52°26'48" NW com uma distância de 28,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.320,1783 NY: 8.712.997,5003), confrontando com Lote 04Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 06 de outubro de 2025

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 034/2025

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 034/2025

A presidente da Comissão de Regularização Fundiaria do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor(a), ANTÔNIO ROBERTO VIEIRA, CPF sob nº 119 046 998-71, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n°2116 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano, medindo 12,00 x 30,00 metros (doze metros de frente por trinta metros de fundo), ou seja, 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), sito à Rua Javaés, Quadra 03, Lote 08, Setor Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis, Estado de Goiás, com os seguintes limites: confrontando, na frente, com a Rua Javaés; nos fundos, com lotes da mesma quadra; ao lado direito, com o Lote 07 da mesma quadra; e ao lado esquerdo, com a Rua Xavantes.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 08 da Quadra 04, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 350,03 m² (trezentos e cinquenta metros quadrados e três decímetros quadrados) e um perímetro de 82,35 m. Para quem de dentro do lote 08 olha para a Rua JAVAÉS inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.339,2649 NY: 8.713.026,6677), no rumo de 34°12'07" NE com uma distância de 12,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.346,0102 NY: 8.713.036,5924), confrontando com Rua JAVAÉS, daí deflete à direita no rumo de 55°47'17" SE com uma distância de 29,35 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.370,2815 NY: 8.713.020,0903), confrontando com Rua CARAJAS, daí deflete à direita no rumo de 35°52'22" SW com uma distância de 12,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.363,2496 NY: 8.713.010,3664), confrontando com Lote 09, daí deflete à direita no rumo de 55°47'53" NW com uma distância de 29,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.339,2649 NY: 8.713.026,6677), confrontando com Lote 07

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 06 de outubro de 2025

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 035/2025

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 035/2025

A presidente da Comissão de Regularização Fundiaria do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor(a), VALDIMIR JUREMA, CI-RG nº 12.521.427-'' SSP-DF, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n°2162 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano, com 12,00 x 30,00 metros (doze metros de frente por trinta metros de fundo), ou seja, 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), sito na Rua Caiapós, Quadra 03, Lote 11, Setor Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis, Goiás, com os seguintes limites: na frente, com a Rua Caiapós; no fundo, com o Lote 06 da mesma quadra; ao lado direito, com o Lote 10 da mesma quadra; e ao lado esquerdo, com o Lote 12 da mesma quadra.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 11 da Quadra 04, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 324,99 m² (trezentos e vinte e quatro metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados) e um perímetro de 81,20 m. Para quem de dentro do lote 11 olha para a Rua CAIAPÓS inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.380,4643 NY: 8.712.983,1086), no rumo de 34°16'00" SW com uma distância de 9,89 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.374,8982 NY: 8.712.974,9388), confrontando com Rua CAIAPÓS, daí deflete à direita no rumo de 58°20'52" NW com uma distância de 29,67 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.349,6405 NY: 8.712.990,5091), confrontando com Lote 12, daí deflete à direita no rumo de 34°38'45" NE com uma distância de 12,07 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.356,5043 NY: 8.713.000,4417), confrontando com Lote 06, daí deflete à direita no rumo de 54°07'03" SE com uma distância de 29,57 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.380,4643 NY: 8.712.983,1086), confrontando com Lote 10.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 06 de outubro de 2025

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 036/2025

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 036/2025

A presidente da Comissão de Regularização Fundiaria do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor(a), VALDELICE PEREIRA DE OLIVEIRA, CPF sob nº ***.***.321-53, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2565 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano, medindo 12,00 x 30,00 metros (doze metros de frente por trinta metros de fundo), ou seja, 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), sito na Rua Caiapós – Quadra 03 – Lote 12 – Setor Bela Vista – desta cidade, com os seguintes limites: confrontando, na frente, com a Rua Caiapós; nos fundos, com o Lote 05 da mesma quadra; ao lado direito, com o Lote 11 da mesma quadra; e ao lado esquerdo, com o Lote 13 da mesma quadra.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 12 da Quadra 04, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 345,71 m² (trezentos e quarenta e cinco metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados) e um perímetro de 82,39 m. Para quem de dentro do lote 12 olha para a Rua CAIAPÓS inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.374,8982 NY: 8.712.974,9388), no rumo de 34°16'00" SW com uma distância de 11,63 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.368,3503 NY: 8.712.965,3278), confrontando com Rua CAIAPÓS, daí deflete à direita no rumo de 58°50'00" NW com uma distância de 29,22 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.343,3437 NY: 8.712.980,4525), confrontando com Lote 13, daí deflete à direita no rumo de 32°03'08" NE com uma distância de 11,87 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.349,6405 NY: 8.712.990,5091), confrontando com Lote 05, daí deflete à direita no rumo de 58°20'52" SE com uma distância de 29,67 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.374,8982 NY: 8.712.974,9388), confrontando com Lote 11.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 06 de outubro de 2025

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec 333/2021

PORTARIA Nº. 09/2025

PORTARIA Nº.09/2025

“Dispõe sobre a prorrogação do prazo estabelecido na Portaria nº 07/2025”

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar o prazo de conclusão dos trabalhos da comissão designada pela Portaria nº 07/2025;

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO DE DIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando a Portaria nº 07/2025, publicada no Diário Oficial do Município em 27 de agosto de 2025, que designou a comissão para analisar e verificar a legalidade das despesas realizadas em exercícios anteriores sem o devido empenhamento ou liquidação,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão designada pela Portaria nº 07/2025, a contar da data inicialmente prevista para entrega.

Art. 2º A prorrogação justifica-se pelo:
I – elevado volume de processos administrativos encaminhados para análise, totalizando 30 (trinta);
II – grau de complexidade na verificação documental;
III – necessidade de garantir a precisão técnica e a legalidade do relatório final a ser apresentado;
IV – demora no entendimento e organização dos processos mencionados.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dianópolis -To, 30 de setembro de 2025.

JACINTA DE ALMEIDA PINHEIRO
Secretária Municipal de Saúde e Saneamento

DECRETO Nº 300/2025

DECRETO Nº 300 /2025

“NOMEIA A COMISSÃO AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL – ADF, DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO QUADRO-GERAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

CONSIDERANDO a necessidade de avaliação de desempenho funcional dos Servidores Públicos Municipais, inclusive para fins de progressão funcional,

CONSIDERANDO o previsto no art. 03 inciso IV das Leis Municipais nº 1276/2013 e 1277/2013;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar as atividades dos servidores que assumem o exercício de cargo de provimento efetivo, a fim de verificar a sua condição de permanência no serviço público e de aferir a sua aptidão para o desempenho satisfatório das funções específicas do cargo que ocupa;

CONSIDERANDO, ainda que a Avaliação de Desempenho Funcional é requisito legal para a concessão de benefícios funcionais aos servidores públicos municipais, dentre eles a progressão vertical, progressão horizontal, titulações e licenças administrativas dentre outras;

CONSIDERANDO por fim, o compromisso desta Administração Municipal em assegurar aos servidores públicos municipais o efetivo gozo aos direitos e garantias previstos na legislação municipal, em especial o direito constitucional da Estabilidade Funcional e benefícios desta decorrente;

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais, e com fulcro art. 03 inciso IV da Lei 1276 e 1277, de 31 de dezembro de 2013:

DECRETA

Artigo 1º- Fica nomeado a Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional, para atuar no âmbito da Administração Pública do Município de Dianópolis, Estado do Tocantins, pelos membros adiante elencados e que deverá funcionar sob a presidência do primeiro, conforme segue:

I. Presidente: Sandra Pereira de Sousa - Matrícula: 2214468

II. Secretário: Israel Leite Furtado - Matrícula: 2230768

III. Membro: Aracele Rocha Lopes Aires - Matrícula: 2126068

IV. Membro: Reginaldo Cirqueira Evangelista - Matrícula: 2243175

V. Suplente: Juliana Silva Pontes – Matrícula: 2209568

VI. Suplente: Raiane de Santana Cardoso – Matrícula: 2242731

VII. Suplente: Livia Patricia Georgina Fontes de Souza – Matrícula: 2242633

Artigo 2º- Fica conferida a Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional as seguintes atribuições:

I. Investigar, coordenar, acompanhar, analisar a Avaliação de Desempenho Funcional;

II- A Comissão de Avaliação de Desempenho deverá consultar o chefe imediato do servidor para saneamento de dúvidas suscitadas sobre a Avaliação de Desempenho Funcional;

III- As avaliações serão computadas através de notas de desempenho em boletins semestrais, onde dará vistas, informando o servidor e colhendo sua assinatura, bem como da Comissão de Avaliação de Desempenho e do chefe imediato;

IV- Dar conhecimento ao servidor caso seja reprovado através de notificação e cópia do relatório da Comissão e publicação no Diário Oficial do Município;

V- Após a conclusão final dos trabalhos da Comissão, esta deverá encaminhar obrigatoriamente ao chefe do Poder Executivo o Relatório Final e o Parecer Conclusivo para as deliberações e providências necessárias.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, AOS 06 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 299/2025.

DECRETO Nº 299/2025.

“EXONERA SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

R E S O L V E

Art.1º - Exonerar THOMAS EDUARDO RODRIGUES VALENTE, da função comissionada de COORDENADOR ESPORTIVO.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 06 dias do mês de  outubro de 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

AVISO DE LICITAÇÃO - RETIFICAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS-TO

AVISO DE LICITAÇÃO - RETIFICAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2025

O MUNICIPIO DE DIANÓPOLIS/TO, por intermédio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, representada pelo secretário o Sr. Bilsan Rodrigues de França, juntamente com a Comissão de Contratação, TORNA PÚBLICA a realização do PREGÃO PRESENCIAL nº 002/2025. Tipo: Menor Preço global.

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA DO SISTEMA INTEGRADO DE LIMPEZA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS/TO, COMPREEENDENDO: SERVIÇOS DE CAPINA, ROÇAGEM E VARRIÇÃO, SERVIÇOS DE LIMPEZA EM GALERIAS, BUEIROS, BOCAS DE LOBO, CEMITÉRIOS E PISTA DE MOTOCROSS.

Onde se lê: Data e Horário: 14/10/2025 às 08:00hs, horário de Brasília

Leia-se: Data e Horário: 22/10/2025 às 08:00hs, horário de Brasília

Local de Realização: A Sessão será realizada na Sala de Licitações na Prefeitura Municipal de Dianópolis-TO, localizada na Rua Jaime Pontes nº 256, Centro- Dianópolis-TO.

Informações Gerais: Fone: (63) 3692 2005, e-mail: cpldianopolis@gmail.com

Dianópolis-TO. 06 de outubro de 2025.

Bilsan Rodrigues de França

Secretário Municipal de Meio Ambiente