EXTRATO DO CONTRATO
CONTRATO ORIGINADO DA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2025
CONTRATO Nº 099/2025
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DIANÓPOLIS - TO
CONTRATADA: BS ESQUIPAMENTOS, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS PERMANENTES, DESTINADOS A ATENDER AS DEMANDAS DO CEO (CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTÓLOGICAS DE DIANÓPOLIS/TO), RECURSO FEDERAL APROVADO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE, PROPOSTA Nº 11301094000123010, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
Valor Global: R$ 15.270,00 (quinze mil duzentos e setenta reais).
Data de Assinatura: 01/10/2025
Prazo de Vigência do Contrato: 01/10/2026
EXTRATO DO CONTRATO
CONTRATO ORIGINADO DA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2025
CONTRATO Nº 098/2025
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DIANÓPOLIS - TO
CONTRATADA: VMD TRANSPORTADORA E ESCAVAÇÕES LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS PERMANENTES, DESTINADOS A ATENDER AS DEMANDAS DO CEO (CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTÓLOGICAS DE DIANÓPOLIS/TO), RECURSO FEDERAL APROVADO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE, PROPOSTA Nº 11301094000123010, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
Valor Global: R$ 8.219,01 (oito mil duzentos e dezenove reais e um centavo).
Data de Assinatura: 01/10/2025
Prazo de Vigência do Contrato: 01/10/2026
EXTRATO DO CONTRATO
CONTRATO ORIGINADO DA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2025
CONTRATO Nº 096/2025
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DIANÓPOLIS - TO
CONTRATADA: AMB DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS PERMANENTES, DESTINADOS A ATENDER AS DEMANDAS DO CEO (CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTÓLOGICAS DE DIANÓPOLIS/TO), RECURSO FEDERAL APROVADO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE, PROPOSTA Nº 11301094000123010, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
Valor Global: R$ 8.700,0 (oito mil e setecentos reais).
Data de Assinatura: 01/10/2025
Prazo de Vigência do Contrato: 01/10/2026
EXTRATO DO CONTRATO
CONTRATO ORIGINADO DA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2025
CONTRATO Nº 0100/2025
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DIANÓPOLIS - TO
CONTRATADA: MACRO DISTRIBUIDORA HOSPITALAR
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS PERMANENTES, DESTINADOS A ATENDER AS DEMANDAS DO CEO (CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTÓLOGICAS DE DIANÓPOLIS/TO), RECURSO FEDERAL APROVADO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE, PROPOSTA Nº 11301094000123010, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
Valor Global: R$ 1.950,00 (um mil novecentos e cinquenta reais).
Data de Assinatura: 01/10/2025
Prazo de Vigência do Contrato: 01/10/2026
EXTRATO DO CONTRATO
CONTRATO ORIGINADO DA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2025
CONTRATO Nº 097/2025
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DIANÓPOLIS - TO
CONTRATADA: JT COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS PERMANENTES, DESTINADOS A ATENDER AS DEMANDAS DO CEO (CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTÓLOGICAS DE DIANÓPOLIS/TO), RECURSO FEDERAL APROVADO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE, PROPOSTA Nº 11301094000123010, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
Valor Global: R$ 9.890,00 (nove mil oitocentos e noventa reais).
Data de Assinatura: 01/10/2025
Prazo de Vigência do Contrato: 01/10/2026
EXTRATO DO CONTRATO
CONTRATO ORIGINADO DA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2025
CONTRATO Nº 095/2025
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DIANÓPOLIS - TO
CONTRATADA: VIA NACIONAL DISTRIBUIDORA LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS PERMANENTES, DESTINADOS A ATENDER AS DEMANDAS DO CEO (CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTÓLOGICAS DE DIANÓPOLIS/TO), RECURSO FEDERAL APROVADO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE, PROPOSTA Nº 11301094000123010, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
Valor Global: R$ 3.424,99 (três mil quatrocentos e vinte e quatro reais e noventa e nove centavos).
Data de Assinatura: 01/10/2025
Prazo de Vigência do Contrato: 01/10/2026
EXTRATO DO CONTRATO
CONTRATO ORIGINADO DA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2025
CONTRATO Nº 094/2025
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DIANÓPOLIS - TO
CONTRATADA: CH3 ELETRO E ELETRONICOS LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS PERMANENTES, DESTINADOS A ATENDER AS DEMANDAS DO CEO (CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTÓLOGICAS DE DIANÓPOLIS/TO), RECURSO FEDERAL APROVADO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE, PROPOSTA Nº 11301094000123010, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
Valor Global: R$ 13.170,00 (treze mil cento e setenta reais).
Data de Assinatura: 01/10/2025
Prazo de Vigência do Contrato: 01/10/2026
DECRETO Nº 303/2025
“NOMEIA SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,
D E C R E T A
Art.1º - Fica nomeado JEAN FERREIRA PARENTE, para em comissão, exercer o cargo de COORDENADOR ESPORTIVO, atribuindo-lhe remuneração assegurada no anexo XII da Lei Municipal nº 1276/2013.
Art. 2º - Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, ao 08º dia do mês de outubro de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 046/2025
A presidente da Comissão de Regularização Fundiaria do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor MARCOS EUZÉBIO NUNES (, CPF sob N°***.***.661-98),considerando que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº6630/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista II, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.
Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n°3655, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:
Constituído por um lote situado na Rua 1.B – Quadra 03 – Lote 12 – Setor Bela Vista, antiga Nova Cidade III, medindo 30,00 metros de frente por 11,10 metros de fundo, com área total de 333,00 m² (trezentos e trinta e três metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: frente com a Rua 1.B, medindo 30,00 metros; fundo com o lote 11 da mesma quadra, medindo 30,00 metros; lado direito com rua a denominar, medindo 11,10 metros; e lado esquerdo com o lote 01 da mesma quadra, medindo 11,10 metros
Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área
O Lote de terreno sob nº 12 da Quadra 03, do Loteamento denominado “BELA VISTA II” localizado na , no município de DIANÓPOLIS - TO, de formato regular, abrangendo uma área de 310,00 m² (trezentos e dez metros quadrados) e um perímetro de 82,00 m. Para quem de dentro do lote 12 olha para a RUA 01-B inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.031,1437 NY: 8.713.245,1314), no rumo de 32°48'06" NE com uma distância de 10,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.036,5610 NY: 8.713.253,5369), confrontando com RUA 01-B, daí deflete à direita no rumo de 57°11'54" SE com uma distância de 31,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.062,6181 NY: 8.713.236,7433), confrontando com Lote 11, daí deflete à direita no rumo de 32°48'06" SW com uma distância de 10,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.057,2008 NY: 8.713.228,3377), confrontando com Lote 01, daí deflete à direita no rumo de 57°11'54" NW com uma distância de 31,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.031,1437 NY: 8.713.245,1314), confrontando com RUA 01-B.
Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.
Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficial de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.
Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.
Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.
Dianópolis-TO, 08 de outubro de 2025
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 047/2025
A presidente da Comissão de Regularização Fundiaria do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor MARINETE CARDOSO PEREIRA (, CPF sob N° ***.***.051-25°),considerando que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº6630/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista II, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.
Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n°4961, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:
Constituído por uma área de terreno urbano, situado na Rua Aimorés – Quadra 04 – Lote 01 – Setor Bela Vista II, área remanescente de onde foi desmembrado o Lote 01.A, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, medindo ao todo 168,00 m² (cento e sessenta e oito metros quadrados), ficando definidas as seguintes confrontações e medidas: frente com a Rua Aimorés, medindo 10,00 metros; fundo com o Lote 01.A da mesma quadra, medindo 11,00 metros; lado direito com parte do Lote 02 da mesma quadra, medindo 16,00 metros; e lado esquerdo com a Rua Joaquim Cardoso Quirino, medindo 16,00 metros
Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área
O Lote de terreno sob nº 01 da Quadra 04, do Loteamento denominado “BELA VISTA II” localizado na , no município de DIANÓPOLIS - TO, de formato irregular, abrangendo uma área de 164,50 m² (cento e sessenta e quatro metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) e um perímetro de 52,57 m. Para quem de dentro do lote 01 olha para a RUA AIMORES inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.150,1390 NY: 8.713.293,8547), no rumo de 57°50'43" SE com uma distância de 10,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.158,6051 NY: 8.713.288,5326), confrontando com RUA AIMORES, daí deflete à direita no rumo de 32°09'17" SW com uma distância de 16,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.150,0897 NY: 8.713.274,9868), confrontando com Lote 02, daí deflete à direita no rumo de 57°50'43" NW com uma distância de 10,56 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.141,1476 NY: 8.713.280,6082), confrontando com Lote 07, daí deflete à direita no rumo de 34°10'03" NE com uma distância de 16,01 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.150,1390 NY: 8.713.293,8547), confrontando com RUA JOAQUIM CARDOSO QUIRINO.
Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.
Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficial de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.
Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.
Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.
Dianópolis-TO, 08 de outubro de 2025
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 038/2025
A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor(a MARILENE BARBOSA DOS REIS, CPF sob N° ***.***.501-06),considerando que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº6630/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista II, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.
Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 3959, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:
O imóvel é constituído por uma área de terreno urbano, situado na Rua Xavantes, Quadra 01, Lotes 10 e 11, Setor Bela Vista II, na cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, com área total de 705,00 m² (setecentos e cinco metros quadrados). Apresenta as seguintes confrontações e medidas: frente com a Rua Xavantes, medindo 25,00 metros; fundo com parte do Lote 05 da mesma quadra, medindo 22,00 metros; lado direito com o Lote 09 da mesma quadra, medindo 30,00 metros; e lado esquerdo com terras do Patrimônio Municipal, também medindo 30,00 metros.
Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área
O Lote de terreno sob nº 13 da Quadra 01, do Loteamento denominado “BELA VISTA II” localizado na , no município de DIANÓPOLIS - TO, de formato regular, abrangendo uma área de 390,00 m² (trezentos e noventa metros quadrados) e um perímetro de 86,00 m. Para quem de dentro do lote 13 olha para a RUA XAVANTES inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 300.972,6011 NY: 8.713.138,9012), no rumo de 56°04'33" SE com uma distância de 13,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 300.983,3882 NY: 8.713.131,6459), confrontando com RUA XAVANTES, daí deflete à direita no rumo de 33°55'27" SW com uma distância de 30,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 300.966,6453 NY: 8.713.106,7527), confrontando com Lote 12, daí deflete à direita no rumo de 56°04'33" NW com uma distância de 13,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 300.955,8582 NY: 8.713.114,0079), confrontando com APP 01, daí deflete à direita no rumo de 33°55'27" NE com uma distância de 30,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 300.972,6011 NY: 8.713.138,9012), confrontando com APP 01.
Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.
Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficial de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.
Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.
Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.
Dianópolis-TO, 08 de outubro de 2025
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 048/2025
A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor CLEILTON FERREIRA CARDOSO (CPF sob N°***.***.641-88 considerando que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº6630/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista II, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.
Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n°4938, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:
Constituído por uma área de terreno urbano, situado na Rua Aimorés – Quadra 04 – Lote 01 – Setor Bela Vista II, antigo Setor Bela Vista III, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, medindo ao todo 352,00 m² (trezentos e cinquenta e dois metros quadrados), com as seguintes confrontações e medidas: frente com a Rua Aimorés, medindo 10,00 metros; fundo com a Rua 06-A, medindo 12,00 metros; lado direito com o lote 02 da mesma quadra, medindo 32,00 metros; e lado esquerdo com a Rua 01-A, medindo 32,00 metros
Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área
O Lote de terreno sob nº 07 da Quadra 04, do Loteamento denominado “BELA VISTA II” localizado na , no município de DIANÓPOLIS - TO, de formato irregular, abrangendo uma área de 175,92 m² (cento e setenta e cinco metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados) e um perímetro de 53,62 m. Para quem de dentro do lote 07 olha para a RUA 6-A inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.141,4147 NY: 8.713.261,1870), no rumo de 57°29'00" NW com uma distância de 10,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.132,9824 NY: 8.713.266,5625), confrontando com RUA 6-A, daí deflete à direita no rumo de 17°25'47" NW com uma distância de 1,45 m de frente até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.132,5495 NY: 8.713.267,9412), confrontando com RUA 6-A, daí deflete à direita no rumo de 34°10'03" NE com uma distância de 15,31 m do lado direito até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.141,1476 NY: 8.713.280,6082), confrontando com RUA JOAQUIM CARDOSO QUIRINO, daí deflete à direita no rumo de 57°50'43" SE com uma distância de 10,56 m ao fundo até o vértice P-5 de coordenada (EX: 301.150,0897 NY: 8.713.274,9868), confrontando com Lote 01, daí deflete à direita no rumo de 32°09'17" SW com uma distância de 16,30 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.141,4147 NY: 8.713.261,1870), confrontando com Lote 02..
Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.
Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.
Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.
Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.
Dianópolis-TO, 08 de outubro de 2025
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 039/2025
A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor(ROBSON RODRIGUES DE MELO, CPF sob N°***.***.571-90),considerando que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº6630/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista II, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.
Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 6165, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:
O imóvel é constituído por um terreno urbano localizado na Rua Joaquim Cardoso Quirino, Quadra 01, Lote 06, nº 340, no Setor Bela Vista II, na cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins. Possui área total de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), com as seguintes confrontações e medidas: 10,00 metros de frente com a Rua Joaquim Cardoso Quirino; 10,00 metros nos fundos com parte do Lote 09 da mesma quadra; 30,00 metros pelo lado direito com parte do Lote 05; e 30,00 metros pelo lado esquerdo com o Lote 07, todos da mesma quadra.
Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área
O Lote de terreno sob nº 09 da Quadra 01, do Loteamento denominado “BELA VISTA II” localizado na , no município de DIANÓPOLIS - TO, de formato regular, abrangendo uma área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados) e um perímetro de 80,00 m. Para quem de dentro do lote 09 olha para a RUA JOAQUIM CARDOSO QUIRINO inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.005,4173 NY: 8.713.092,7265), no rumo de 33°55'27" SW com uma distância de 10,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 300.999,8363 NY: 8.713.084,4288), confrontando com RUA JOAQUIM CARDOSO QUIRINO, daí deflete à direita no rumo de 56°04'33" NW com uma distância de 30,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 300.974,9430 NY: 8.713.101,1717), confrontando com Lote 08, daí deflete à direita no rumo de 33°55'27" NE com uma distância de 10,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 300.980,5240 NY: 8.713.109,4695), confrontando com Lote 12, daí deflete à direita no rumo de 56°04'33" SE com uma distância de 30,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.005,4173 NY: 8.713.092,7265), confrontando com Lote 10.
Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.
Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficial de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.
Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.
Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.
Dianópolis-TO, 08 de outubro de 2025
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 040/2025
A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor(JOSINEY LEAL LISBOA, CPF sob N°° ***.***.651-49),considerando que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº6630/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista II, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.
Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 3337, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:
O imóvel é constituído por um terreno urbano com área total de 549,00 m² (quinhentos e quarenta e nove metros quadrados), situado na Rua 1-A, Quadra 01, Lote 01, Bairro Nova Cidade – 3ª Etapa, nesta cidade. Apresenta os seguintes limites e confrontações: frente com a Rua 1-A, medindo 22,80 metros; fundos com o Lote 13 da mesma quadra, com 14,00 metros; lado direito confrontando com a Rua Deno Minas, medindo 31,00 metros; e lado esquerdo com o Lote 02 da mesma quadra, medindo 30,00 metros.
Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área
O Lote de terreno sob nº 03 da Quadra 01, do Loteamento denominado “BELA VISTA II” localizado na , no município de DIANÓPOLIS - TO, de formato irregular, abrangendo uma área de 563,57 m² (quinhentos e sessenta e três metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados) e um perímetro de 96,55 m. Para quem de dentro do lote 03 olha para a RUA JOAQUIM CARDOSO QUIRINO inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 300.971,0943 NY: 8.713.041,6953), no rumo de 33°55'27" SW com uma distância de 18,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 300.961,0486 NY: 8.713.026,7594), confrontando com RUA JOAQUIM CARDOSO QUIRINO, daí deflete à direita no rumo de 56°04'33" NW com uma distância de 29,10 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 300.936,9020 NY: 8.713.043,0001), confrontando com AV. PERIMENTAL, daí deflete à direita no rumo de 39°14'37" NE com uma distância de 22,10 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 300.950,8798 NY: 8.713.060,1119), confrontando com Lote 02, daí deflete à direita no rumo de 47°39'53" SE com uma distância de 27,35 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 300.971,0943 NY: 8.713.041,6953), confrontando com Lote 04.
Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.
Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficial de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.
Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.
Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.
Dianópolis-TO, 08 de outubro de 2025
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 041/2025
A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor(LUZIDETE RODRIGUES DIAS CARVALHO, CPF sob N°° ***.***.961-91),considerando que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº6630/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista II, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.
Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 5329, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:
O imóvel é constituído por um terreno urbano localizado na Avenida Perimetral, Lote nº 13, Quadra 01, Setor Bela Vista II Etapa, na cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, com área total de 609,50 m² (seiscentos e nove vírgula cinquenta metros quadrados). Apresenta as seguintes confrontações e medidas: frente com a Avenida Perimetral, medindo 20,00 metros; fundo com parte do Lote 26 da mesma quadra, medindo 26,00 metros; lado direito confrontando com a grota do Patrimônio Municipal, medindo 25,00 metros; e lado esquerdo com parte dos Lotes 01, 01-A e 12 da mesma quadra, medindo 28,00 metros.
Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área
O Lote de terreno sob nº 02 da Quadra 01, do Loteamento denominado “BELA VISTA II” localizado na , no município de DIANÓPOLIS - TO, de formato irregular, abrangendo uma área de 342,20 m² (trezentos e quarenta e dois metros quadrados e vinte decímetros quadrados) e um perímetro de 81,75 m. Para quem de dentro do lote 02 olha para a AV. PERIMENTAL inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 300.936,9020 NY: 8.713.043,0001), no rumo de 56°04'33" NW com uma distância de 11,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 300.927,7746 NY: 8.713.049,1391), confrontando com AV. PERIMENTAL, daí deflete à direita no rumo de 36°05'48" NE com uma distância de 29,02 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 300.944,8721 NY: 8.713.072,5887), confrontando com Lote 01, daí deflete à direita no rumo de 56°04'33" SE com uma distância de 12,60 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 300.955,3273 NY: 8.713.065,5566), confrontando com Lote 05, daí deflete à direita no rumo de 39°14'37" SW com uma distância de 7,03 m do lado esquerdo até o vértice P-5 de coordenada (EX: 300.950,8798 NY: 8.713.060,1119), confrontando com Lote 04, daí deflete à esquerda no rumo de 39°14'37" SW com uma distância de 22,10 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 300.936,9020 NY: 8.713.043,0001), confrontando com Lote 03..
Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.
Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficial de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.
Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.
Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.
Dianópolis-TO, 08 de outubro de 2025
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 042/2025
A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor(JOSÉ ALVES DOS SANTOS, CPF sob N°***.***.131-34),considerando que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº6630/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista II, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.
Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 6396, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:
Constituído de uma área de terreno urbano, situado à RUA JOAQUIM CARDOSO QUIRINO, QUADRA 02, LOTE 06 - BAIRRO BELA VISTA II ETAPA, NESTA CIDADE DE DIANÓPOLIS-TO, medindo ao todo 504,00m²(quinhentos e quatro metros quadrados), com as seguintes confrontações e medidas: frente com a Rua Joaquim Cardoso Quirino medindo 11,00m; fundo com grota medindo 11,00m; lado direito com parte do lote 05 da mesma quadra medindo 48,00m e lado esquerdo com parte do lote 07 da mesma quadra medindo 48,00m.
Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área
O Lote de terreno sob nº 06 da Quadra 02, do Loteamento denominado “BELA VISTA II” localizado na , no município de DIANÓPOLIS - TO, de formato regular, abrangendo uma área de 330,00 m² (trezentos e trinta metros quadrados) e um perímetro de 82,00 m. Para quem de dentro do lote 06 olha para a RUA JOAQUIM CARDOSO QUIRINO inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.046,4438 NY: 8.713.155,2382), no rumo de 32°21'47" SW com uma distância de 11,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.040,5557 NY: 8.713.145,9467), confrontando com RUA JOAQUIM CARDOSO QUIRINO, daí deflete à direita no rumo de 57°38'13" NW com uma distância de 30,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.015,2154 NY: 8.713.162,0052), confrontando com Lote 05, daí deflete à direita no rumo de 32°21'47" NE com uma distância de 11,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.021,1035 NY: 8.713.171,2966), confrontando com AREA VERDE 1, daí deflete à direita no rumo de 57°38'13" SE com uma distância de 30,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.046,4438 NY: 8.713.155,2382), confrontando com Lote 07.
Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.
Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficial de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.
Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.
Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.
Dianópolis-TO, 08 de outubro de 2025
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 043/2025
A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor(RONEIDE CARDOSO DE SOUSA, CPF sob N°***.***.031-38),considerando que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº6630/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista II, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.
Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 4293, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:
Constituído por uma área de terreno urbano, situada na Rua 01.A – Quadra 02 – Lote 07 – Casa nº 278 – Bairro Bela Vista II, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, medindo ao todo 658,12 m² (seiscentos e cinquenta e oito vírgula doze metros quadrados), com as seguintes confrontações e medidas: frente com a Rua 01.A, medindo 11,00 metros; fundo com a grota, medindo 8,50 metros; lado direito com o lote 06 da mesma quadra, medindo 67,50 metros; e lado esquerdo com o lote 08 da mesma quadra, medindo 67,50 metros
Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área
O Lote de terreno sob nº 07 da Quadra 02, do Loteamento denominado “BELA VISTA II” localizado na , no município de DIANÓPOLIS - TO, de formato regular, abrangendo uma área de 330,00 m² (trezentos e trinta metros quadrados) e um perímetro de 82,00 m. Para quem de dentro do lote 07 olha para a RUA JOAQUIM CARDOSO QUIRINO inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.052,3319 NY: 8.713.164,5296), no rumo de 32°21'47" SW com uma distância de 11,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.046,4438 NY: 8.713.155,2382), confrontando com RUA JOAQUIM CARDOSO QUIRINO, daí deflete à direita no rumo de 57°38'13" NW com uma distância de 30,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.021,1035 NY: 8.713.171,2966), confrontando com Lote 06, daí deflete à direita no rumo de 32°21'47" NE com uma distância de 11,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.026,9916 NY: 8.713.180,5880), confrontando com AREA VERDE 1, daí deflete à direita no rumo de 57°38'13" SE com uma distância de 30,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.052,3319 NY: 8.713.164,5296), confrontando com Lote 08.
Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.
Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficial de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.
Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.
Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.
Dianópolis-TO, 08 de outubro de 2025
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 044/2025
A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor(RONIVON SILVA DE FARIAS, CPF sob N°° ***.***.071-90),considerando que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº6630/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista II, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.
Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n°5473, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:
Constituído por uma área de terreno urbano, situada à Rua 1.B – Quadra 03 – Lote 09 – Setor Bela Vista II Etapa, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, medindo ao todo 300,00 m² (trezentos metros quadrados), com as seguintes confrontações e medidas: frente com a Rua 1.B, medindo 10,00 metros; fundo com o lote 04 da mesma quadra, medindo 10,00 metros; lado direito com o lote 08 da mesma quadra, medindo 30,00 metros; e lado esquerdo com o lote 10 da mesma quadra, medindo 30,00 metros
Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área
O Lote de terreno sob nº 09 da Quadra 03, do Loteamento denominado “BELA VISTA II” localizado na , no município de DIANÓPOLIS - TO, de formato regular, abrangendo uma área de 310,00 m² (trezentos e dez metros quadrados) e um perímetro de 82,00 m. Para quem de dentro do lote 09 olha para a RUA 01-B inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.047,3956 NY: 8.713.270,3479), no rumo de 32°48'06" NE com uma distância de 10,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.052,8129 NY: 8.713.278,7535), confrontando com RUA 01-B, daí deflete à direita no rumo de 57°11'54" SE com uma distância de 31,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.078,8700 NY: 8.713.261,9598), confrontando com Lote 08, daí deflete à direita no rumo de 32°48'06" SW com uma distância de 10,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.073,4527 NY: 8.713.253,5543), confrontando com Lote 04, daí deflete à direita no rumo de 57°11'54" NW com uma distância de 31,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.047,3956 NY: 8.713.270,3479), confrontando com Lote 10
Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.
Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficial de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.
Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.
Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.
Dianópolis-TO, 08 de outubro de 2025
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 049/2025
A presidente da Comissão de Regularização Fundiaria do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor CLEILTON FERREIRA CARDOSO (, CPF sob N°***.***.641-88 considerando que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº6630/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista II, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.
Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n°4938, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:
Constituído por uma área de terreno urbano, situado na Rua Aimorés – Quadra 04 – Lote 01 – Setor Bela Vista II, antigo Setor Bela Vista III, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, medindo ao todo 352,00 m² (trezentos e cinquenta e dois metros quadrados), com as seguintes confrontações e medidas: frente com a Rua Aimorés, medindo 10,00 metros; fundo com a Rua 06-A, medindo 12,00 metros; lado direito com o lote 02 da mesma quadra, medindo 32,00 metros; e lado esquerdo com a Rua 01-A, medindo 32,00 metros
Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área
O Lote de terreno sob nº 07 da Quadra 04, do Loteamento denominado “BELA VISTA II” localizado na , no município de DIANÓPOLIS - TO, de formato irregular, abrangendo uma área de 175,92 m² (cento e setenta e cinco metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados) e um perímetro de 53,62 m. Para quem de dentro do lote 07 olha para a RUA 6-A inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.141,4147 NY: 8.713.261,1870), no rumo de 57°29'00" NW com uma distância de 10,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.132,9824 NY: 8.713.266,5625), confrontando com RUA 6-A, daí deflete à direita no rumo de 17°25'47" NW com uma distância de 1,45 m de frente até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.132,5495 NY: 8.713.267,9412), confrontando com RUA 6-A, daí deflete à direita no rumo de 34°10'03" NE com uma distância de 15,31 m do lado direito até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.141,1476 NY: 8.713.280,6082), confrontando com RUA JOAQUIM CARDOSO QUIRINO, daí deflete à direita no rumo de 57°50'43" SE com uma distância de 10,56 m ao fundo até o vértice P-5 de coordenada (EX: 301.150,0897 NY: 8.713.274,9868), confrontando com Lote 01, daí deflete à direita no rumo de 32°09'17" SW com uma distância de 16,30 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.141,4147 NY: 8.713.261,1870), confrontando com Lote 02..
Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.
Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.
Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.
Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.
Dianópolis-TO, 08 de outubro de 2025
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 045/2025
A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor MARCOS EUZÉBIO NUNES (, CPF sob N°***.***.661-98),considerando que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº6630/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista II, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.
Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n°5779, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:
Constituído por uma área de terreno urbano, situada à Rua 01.B – Quadra 03 – Lote 10 – Setor Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, medindo ao todo 300,00 m² (trezentos metros quadrados), com as seguintes confrontações e medidas: frente com a Rua 01.B, medindo 10,00 metros; fundo com o lote 03 da mesma quadra, medindo 10,00 metros; lado direito com o lote 09 da mesma quadra, medindo 30,00 metros; e lado esquerdo com o lote 11 da mesma quadra, medindo 30,00 metros.
Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área
O Lote de terreno sob nº 10 da Quadra 03, do Loteamento denominado “BELA VISTA II” localizado na , no município de DIANÓPOLIS - TO, de formato regular, abrangendo uma área de 310,00 m² (trezentos e dez metros quadrados) e um perímetro de 82,00 m. Para quem de dentro do lote 10 olha para a RUA 01-B inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.041,9783 NY: 8.713.261,9424), no rumo de 32°48'06" NE com uma distância de 10,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.047,3956 NY: 8.713.270,3479), confrontando com RUA 01-B, daí deflete à direita no rumo de 57°11'54" SE com uma distância de 31,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.073,4527 NY: 8.713.253,5543), confrontando com Lote 09, daí deflete à direita no rumo de 32°48'06" SW com uma distância de 10,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.068,0354 NY: 8.713.245,1488), confrontando com Lote 03, daí deflete à direita no rumo de 57°11'54" NW com uma distância de 31,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.041,9783 NY: 8.713.261,9424), confrontando com Lote 11.
Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.
Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficial de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.
Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.
Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.
Dianópolis-TO, 08 de outubro de 2025
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 050/2025
A presidente da Comissão de Regularização Fundiaria do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor PEDRINA CARDOSO DE OLIVEIRA (, CPF sob N°***.***.311-42 considerando que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº6630/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista II, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.
Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n°4076, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:
Constituído por uma área de terreno urbano, situado na Rua Aimorés – Quadra 04 – Lote 05 – Setor Bela Vista II, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, medindo ao todo 337,50 m² (trezentos e trinta e sete vírgula cinquenta metros quadrados), com as seguintes confrontações e medidas: frente com a Rua Aimorés, medindo 10,00 metros; fundo com a Rua 6-A, medindo 10,00 metros; lado direito com a Rua Honório José Cardoso, medindo 34,00 metros; e lado esquerdo com o lote 04 da mesma quadra, medindo 33,50 metros.
Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área
O Lote de terreno sob nº 05 da Quadra 04, do Loteamento denominado “BELA VISTA II” localizado na , no município de DIANÓPOLIS - TO, de formato regular, abrangendo uma área de 190,30 m² (cento e noventa metros quadrados e trinta decímetros quadrados) e um perímetro de 56,60 m.Para quem de dentro do lote 05 olha para a RUA AIMORES inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.184,3421 NY: 8.713.272,3535), no rumo de 57°50'43" SE com uma distância de 11,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.193,6549 NY: 8.713.266,4992), confrontando com RUA AIMORES, daí deflete à direita no rumo de 32°09'17" SW com uma distância de 17,30 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.184,4476 NY: 8.713.251,8528), confrontando com RUA HONORIO JOSE CARDOSO, daí deflete à direita no rumo de 57°50'43" NW com uma distância de 11,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.175,1349 NY: 8.713.257,7071), confrontando com Lote 06, daí deflete à direita no rumo de 32°09'17" NE com uma distância de 17,30 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.184,3421 NY: 8.713.272,3535), confrontando com Lote 04..
Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.
Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.
Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.
Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.
Dianópolis-TO, 08 de outubro de 2025
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 051/2025
A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor PEDRINA CARDOSO DE OLIVEIRA (, CPF sob N°***.***.311-42 considerando que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº6630/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista II, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.
Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n°8284, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:
Constituído por uma área de terreno urbano, situado na Rua 06.A – Quadra 04 – Lote 05.A – Bairro Bela Vista II Etapa, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, desmembrado do lote 05, ficando definidas as seguintes confrontações e medidas: frente com a Rua 06.A, medindo 10,00 metros; fundo com o lote 05 da mesma quadra, medindo 10,00 metros; lado direito com parte do lote 04 da mesma quadra, medindo 15,00 metros; e lado esquerdo com a Rua Honório José Cardoso, medindo 15,00 metros.
Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área
O Lote de terreno sob nº 06 da Quadra 04, do Loteamento denominado “BELA VISTA II” localizado na , no município de DIANÓPOLIS - TO, de formato regular, abrangendo uma área de 165,00 m² (cento e sessenta e cinco metros quadrados) e um perímetro de 52,00 m. Para quem de dentro do lote 06 olha para a RUA 6-A inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.176,4645 NY: 8.713.239,1536), no rumo de 57°50'43" NW com uma distância de 11,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.167,1518 NY: 8.713.245,0079), confrontando com RUA 6-A, daí deflete à direita no rumo de 32°09'17" NE com uma distância de 15,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.175,1349 NY: 8.713.257,7071), confrontando com Lote 04, daí deflete à direita no rumo de 57°50'43" SE com uma distância de 11,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.184,4476 NY: 8.713.251,8528), confrontando com Lote 05, daí deflete à direita no rumo de 32°09'17" SW com uma distância de 15,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.176,4645 NY: 8.713.239,1536), confrontando com RUA HONORIO JOSE CARDOSO.
Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.
Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.
Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.
Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.
Dianópolis-TO, 08 de outubro de 2025
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
EXTRATO DO CONTRATO
CONTRATO Nº 085/2025 ORIGINADO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº091/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2024
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS/TO
CONTRATADA: RÁPIDO FEDERAL VIAÇÃO LIMITADA
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FORNECIMENTO DE PASSAGENS TERRESTRES PARA ATENDIMENTO DE PACIENTES EM TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I
Valor Global estimado: R$ 55.480,00 (cinquenta e cinco mil e quatrocentos e oitenta reais).
Data de Assinatura: 11/09/2025
Prazo de Vigência do Contrato: 11/09/2026
EXTRATO DO CONTRATO
CONTRATO Nº 093/2025 ORIGINADO DA DISPENSA Nº 047/2025
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS/TO
CONTRATADA: GEP ASSESSORIA AOS MUNICIPIOS LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA VOLTADA AO APERFEIÇOAMENTO DOS INDICADORES DO PROGRAMA "PREVINE BRASIL" E À QUALIFICAÇÃO DOS DADOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS – TO
Valor Global: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais)
Data de Assinatura: 30/09/2025
Prazo de Vigência do Contrato: 01/10/2025 até 31/03/2026