EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 058/2025
A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor ERASMO BALBINO DOS SANTOS (CPF sob N°***.***.931-91 0considerando que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº6630/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista II, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.
Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n°5530, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:
Constituído por uma área de terreno urbano, situado na Rua Honório José Cardoso, Quadra 25.B, Lote 04.A, Setor Bela Vista II, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, medindo ao todo 300,00 m² (trezentos metros quadrados), com as seguintes confrontações e medidas: frente, com a Rua Honório José Cardoso, medindo 10,00 metros; fundo, com parte dos Lotes 24 e 25 da mesma quadra, medindo 10,00 metros; lado direito, com o Lote 03 da mesma quadra, medindo 30,00 metros; e lado esquerdo, com o Lote 04 da mesma quadra, medindo 30,00 metros..
Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área
O Lote de terreno sob nº 03 da Quadra 25B, do Loteamento denominado “BELA VISTA II” localizado na , no município de DIANÓPOLIS - TO, de formato irregular, abrangendo uma área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados) e um perímetro de 80,00 m. Para quem de dentro do lote 03 olha para a RUA HONORIO JOSE CARDOSO inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.101,5113 NY: 8.713.113,6258), no rumo de 30°32'23" SW com uma distância de 10,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.096,4299 NY: 8.713.105,0130), confrontando com RUA HONORIO JOSE CARDOSO, daí deflete à direita no rumo de 59°27'37" NW com uma distância de 30,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.070,5917 NY: 8.713.120,2571), confrontando com Lote 02, daí deflete à direita no rumo de 30°32'23" NE com uma distância de 8,81 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.075,0669 NY: 8.713.127,8424), confrontando com Lote 27, daí deflete à direita no rumo de 30°32'23" NE com uma distância de 1,19 m ao fundo até o vértice P-5 de coordenada (EX: 301.075,6730 NY: 8.713.128,8699), confrontando com Lote 26, daí deflete à direita no rumo de 59°27'37" SE com uma distância de 30,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.101,5113 NY: 8.713.113,6258), confrontando com Lote 04.
Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.
Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficial de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.
Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.
Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.
Dianópolis-TO, 10 de outubro de 2025
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 059/2025
A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor ALZIRA SIQUEIRA DOS SANTOS (CPF sob N°***.***.981-34 0considerando que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº6630/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista II, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.
Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n°5530, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:
Constituído por uma área de terreno urbano, situado na Rua Honório José Cardoso, Quadra 25B, Lote 06, s/n, Setor Bela Vista II, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, medindo ao todo 300,00 m² (trezentos metros quadrados), com as seguintes confrontações e medidas: frente, com a Rua Honório José Cardoso, medindo 10,00 metros; fundo, com o Lote 16-A da mesma quadra, medindo 10,00 metros; lado direito, com o Lote 05 da mesma quadra, medindo 30,00 metros; e lado esquerdo, com o Lote 07 da mesma quadra, medindo 30,00 metros...
Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área
O Lote de terreno sob nº 05 da Quadra 25B, do Loteamento denominado “BELA VISTA II” localizado na , no município de DIANÓPOLIS - TO, de formato irregular, abrangendo uma área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados) e um perímetro de 80,00 m.Para quem de dentro do lote 05 olha para a RUA HONORIO JOSE CARDOSO inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.111,9281 NY: 8.713.131,2819), no rumo de 30°32'23" SW com uma distância de 10,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.106,8468 NY: 8.713.122,6692), confrontando com RUA HONORIO JOSE CARDOSO, daí deflete à direita no rumo de 59°27'37" NW com uma distância de 30,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.081,0085 NY: 8.713.137,9133), confrontando com Lote 04, daí deflete à direita no rumo de 30°32'23" NE com uma distância de 9,23 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.085,6973 NY: 8.713.145,8606), confrontando com Lote 26, daí deflete à direita no rumo de 30°32'23" NE com uma distância de 0,77 m ao fundo até o vértice P-5 de coordenada (EX: 301.086,0899 NY: 8.713.146,5260), confrontando com Lote 25, daí deflete à direita no rumo de 59°27'37" SE com uma distância de 30,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.111,9281 NY: 8.713.131,2819), confrontando com Lote 06.
Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.
Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficial de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.
Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.
Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.
Dianópolis-TO, 10 de outubro de 2025
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 060/2025
A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor MARIA CARDOSO DOS SANTOS (CPF sob N°773.439.051-040considerando que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº6630/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista II, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.
Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n°4287, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:
O imóvel é constituído por uma área de terreno urbano, situada na Rua 01-A, Quadra 25-B, Lote 25, Setor Bela Vista II Etapa, medindo ao todo 291,50m² (duzentos e noventa e um vírgula cinquenta metros quadrados), com as seguintes confrontações e limites: frente com a Rua 01-A, medindo 11,00 metros; fundo com parte dos lotes 02 e 03 da mesma quadra, medindo 11,00 metros; lado direito com o lote 24 da mesma quadra, medindo 26,00 metros; e lado esquerdo com o lote 26 da mesma quadra, medindo 27,00 metros.
Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área
O Lote de terreno sob nº 27 da Quadra 25B, do Loteamento denominado “BELA VISTA II” localizado na , no município de DIANÓPOLIS - TO, de formato irregular, abrangendo uma área de 297,44 m² (duzentos e noventa e sete metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados) e um perímetro de 75,80 m. Para quem de dentro do lote 27 olha para a RUA JOAQUIM CARDOSO QUIRINO inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.046,7590 NY: 8.713.133,0253), no rumo de 33°03'46" NE com uma distância de 11,10 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.052,8147 NY: 8.713.142,3279), confrontando com RUA JOAQUIM CARDOSO QUIRINO, daí deflete à direita no rumo de 56°56'14" SE com uma distância de 26,55 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.075,0669 NY: 8.713.127,8424), confrontando com Lote 26, daí deflete à direita no rumo de 30°32'23" SW com uma distância de 8,81 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.070,5917 NY: 8.713.120,2571), confrontando com Lote 03, daí deflete à direita no rumo de 30°32'23" SW com uma distância de 2,30 m ao fundo até o vértice P-5 de coordenada (EX: 301.069,4211 NY: 8.713.118,2730), confrontando com Lote 02, daí deflete à direita no rumo de 56°56'14" NW com uma distância de 27,04 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.046,7590 NY: 8.713.133,0253), confrontando com Lote 28.
Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.
Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficial de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.
Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.
Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.
Dianópolis-TO, 10 de outubro de 2025
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 061/2025
A presidente da Comissão de Regularização Fundiaria do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor ABEL JOSÉ CARDOSO (, CPF sob N°***.***.791-91 considerando que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº6630/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista II, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.
Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n°6141, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:
Constituído por uma casa de residência situada na Rua Honório José Cardoso, lote nº 10, quadra 25-C, Setor Bela Vista, na cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, contendo três cômodos, com teto de madeira roliça e cobertura de telhas, construída em alvenaria de tijolos sobre um lote com área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), medindo 10,00 metros de frente e de fundos por 30,00 metros nas laterais direita e esquerda, desmembrado de uma área maior de 600,00 m². O imóvel possui as seguintes confrontações: na frente com a rua a ser projetada, nos fundos com o lote de Valmi Sobrim, do lado direito com o lote 09 da mesma quadra e do lado esquerdo com o lote 11 da mesma quadra.
Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área
O Lote de terreno sob nº 04 da Quadra 25C, do Loteamento denominado “BELA VISTA II” localizado na , no município de DIANÓPOLIS - TO, de formato regular, abrangendo uma área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados) e um perímetro de 80,00 m. Para quem de dentro do lote 04 olha para a RUA JOAQUIM CARDOSO QUIRINO inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.004,0317 NY: 8.713.067,2324), no rumo de 30°55'30" NE com uma distância de 10,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.009,1709 NY: 8.713.075,8108), confrontando com RUA JOAQUIM CARDOSO QUIRINO, daí deflete à direita no rumo de 59°04'30" SE com uma distância de 30,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.034,9061 NY: 8.713.060,3933), confrontando com Lote 03, daí deflete à direita no rumo de 30°55'30" SW com uma distância de 10,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.029,7669 NY: 8.713.051,8149), confrontando com Lote 12, daí deflete à direita no rumo de 59°04'30" NW com uma distância de 30,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.004,0317 NY: 8.713.067,2324), confrontando com Lote 05.
Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.
Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficial de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.
Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.
Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.
Dianópolis-TO, 10 de outubro de 2025
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 052/2025
A presidente da Comissão de Regularização Fundiaria do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor ALELUIA FERNANDES FERREIRA (, CPF sob N°784.989.611-49considerando que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº6630/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista II, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.
Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n°5207, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:
Constituído por uma área de terreno urbano situada na Avenida Herculano Rodrigues, Quadra 13, Lote 02, no Setor Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis, estado do Tocantins, medindo 10,00 metros de frente por 33,00 metros nas laterais, totalizando uma área de 330,00m² (trezentos e trinta metros quadrados), com as seguintes confrontações: frente com a Avenida Herculano Rodrigues; fundo com a Rua Aimorés; lado direito com o Lote 01 da mesma quadra; e lado esquerdo com o Lote 03 da mesma quadra.
Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área
O Lote de terreno sob nº 02 da Quadra 13, do Loteamento denominado “BELA VISTA II” localizado na , no município de DIANÓPOLIS - TO, de formato irregular, abrangendo uma área de 173,90 m² (cento e setenta e três metros quadrados e noventa decímetros quadrados) e um perímetro de 54,46 m. Para quem de dentro do lote 02 olha para a AV. HERCULANO COSTA RODRIGUES inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 300.992,0433 NY: 8.713.596,7007), no rumo de 62°06'48" SW com uma distância de 10,10 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 300.983,1162 NY: 8.713.591,9767), confrontando com AV. HERCULANO COSTA RODRIGUES, daí deflete à direita no rumo de 28°45'27" NW com uma distância de 17,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 300.974,9365 NY: 8.713.606,8817), confrontando com Lote 01, daí deflete à direita no rumo de 62°06'48" NE com uma distância de 10,36 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 300.984,0920 NY: 8.713.611,7265), confrontando com Lote 08, daí deflete à direita no rumo de 27°53'12" SE com uma distância de 17,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 300.992,0433 NY: 8.713.596,7007), confrontando com Lote 03.
Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.
Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.
Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.
Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.
Dianópolis-TO, 10 de outubro de 2025
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 053/2025
A presidente da Comissão de Regularização Fundiaria do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor MARIA DE FATIMA OLIVEIRA VIRGENS (, CPF sob CI.RG nº 186 996-SSP/TO considerando que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº6630/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista II, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.
Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n°3888, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:
Constituído por uma área de terreno urbano situado na Avenida Herculano Costa Rodrigues, Quadra 13, Lote 03, no Setor Bela Vista (antigo Setor Nova Cidade II Etapa), nesta cidade de Dianópolis, estado do Tocantins, com área total de 300,00m² (trezentos metros quadrados), com as seguintes confrontações e medidas: frente com a Avenida Herculano Costa Rodrigues, medindo 10,00 metros; fundo com parte do Lote 06 da mesma quadra, medindo 10,00 metros; lado direito com o Lote 02 da mesma quadra, medindo 30,00 metros; e lado esquerdo com o Lote 04 da mesma quadra, medindo 30,00 metros.
Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área
O Lote de terreno sob nº 03 da Quadra 13, do Loteamento denominado “BELA VISTA II” localizado na , no município de DIANÓPOLIS - TO, de formato irregular, abrangendo uma área de 275,50 m² (duzentos e setenta e cinco metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) e um perímetro de 77,00 m. Para quem de dentro do lote 03 olha para a AV. HERCULANO COSTA RODRIGUES inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.000,4401 NY: 8.713.601,1441), no rumo de 62°06'48" SW com uma distância de 9,50 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 300.992,0433 NY: 8.713.596,7007), confrontando com AV. HERCULANO COSTA RODRIGUES, daí deflete à direita no rumo de 27°53'12" NW com uma distância de 17,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 300.984,0920 NY: 8.713.611,7265), confrontando com Lote 02, daí deflete à direita no rumo de 27°53'12" NW com uma distância de 12,00 m do lado direito até o vértice P-4 de coordenada (EX: 300.978,4793 NY: 8.713.622,3330), confrontando com Lote 08, daí deflete à direita no rumo de 62°06'48" NE com uma distância de 9,50 m ao fundo até o vértice P-5 de coordenada (EX: 300.986,8761 NY: 8.713.626,7764), confrontando com Lote 07, daí deflete à direita no rumo de 27°53'12" SE com uma distância de 29,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.000,4401 NY: 8.713.601,1441), confrontando com Lote 04.
Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.
Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficial de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.
Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.
Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.
Dianópolis-TO, 10 de outubro de 2025
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 054/2025
A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor RUTE OLIVEIRA DAS VIRGENS (, CPF sob N° 27.756.761-03 considerando que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº6630/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista II, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.
Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n°6126, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:
Constituído por medição e desmembramento do lote urbano situado na Rua 08, Quadra 13, denominado Lote 5.A, sem número, no Setor Bela Vista II, nesta cidade de Dianópolis, estado do Tocantins, desmembrado do Lote 05, com as seguintes confrontações e medidas: frente com a Rua 08, medindo 11,00 metros; fundo com parte do Lote 04 da mesma quadra, medindo 11,00 metros; lado direito com o Lote 05 da mesma quadra, medindo 11,38 metros; e lado esquerdo com parte do Lote 06 da mesma quadra, medindo 11,00 metros.
Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área
O Lote de terreno sob nº 06 da Quadra 13, do Loteamento denominado “BELA VISTA II” localizado na , no município de DIANÓPOLIS - TO, de formato regular, abrangendo uma área de 143,00 m² (cento e quarenta e três metros quadrados) e um perímetro de 48,00 m. Para quem de dentro do lote 06 olha para a RUA 8 inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.007,2052 NY: 8.713.637,5341), no rumo de 27°53'12" SE com uma distância de 11,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.012,3502 NY: 8.713.627,8115), confrontando com RUA 8, daí deflete à direita no rumo de 62°06'48" SW com uma distância de 13,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.000,8598 NY: 8.713.621,7311), confrontando com Lote 05, daí deflete à direita no rumo de 27°53'12" NW com uma distância de 11,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 300.995,7148 NY: 8.713.631,4537), confrontando com Lote 04, daí deflete à direita no rumo de 62°06'48" NE com uma distância de 13,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.007,2052 NY: 8.713.637,5341), confrontando com Lote 07
Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.
Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.
Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.
Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.
Dianópolis-TO, 10 de outubro de 2025
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 055/2025
A presidente da Comissão de Regularização Fundiaria do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor NILVA BISPO MARTINS (, CPF sob nº***.***.131-06 0considerando que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº6630/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista II, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.
Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n°5479, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:
Constituído por uma área de terreno urbano, situado na Rua Aimorés, Lote 04, Quadra 15, Setor Bela Vista II, na cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, com área total de 387,50 m² (trezentos e oitenta e sete vírgula cinquenta metros quadrados). O imóvel possui as seguintes confrontações e medidas: frente com a Rua Aimorés, medindo 10,00 metros; fundo com parte do Lote 10 da mesma quadra, medindo 10,50 metros; lateral direita com o Lote 03 da mesma quadra, medindo 37,50 metros; e lateral esquerda com parte dos Lotes 05 e 11 da mesma quadra, medindo 40,00 metros
Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área
O Lote de terreno sob nº 03 da Quadra 15, do Loteamento denominado “BELA VISTA II” localizado na , no município de DIANÓPOLIS - TO, de formato irregular, abrangendo uma área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados) e um perímetro de 80,00 m. Para quem de dentro do lote 03 olha para a RUA AIMORES inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.023,3114 NY: 8.713.694,6808), no rumo de 59°09'27" SW com uma distância de 10,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.014,7256 NY: 8.713.689,5540), confrontando com RUA AIMORES, daí deflete à direita no rumo de 30°50'33" NW com uma distância de 20,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.004,4720 NY: 8.713.706,7256), confrontando com Lote 02, daí deflete à esquerda no rumo de 30°50'33" NW com uma distância de 10,00 m do lado direito até o vértice P-4 de coordenada (EX: 300.999,3452 NY: 8.713.715,3114), confrontando com Lote 13, daí deflete à direita no rumo de 59°09'27" NE com uma distância de 10,00 m ao fundo até o vértice P-5 de coordenada (EX: 301.007,9310 NY: 8.713.720,4382), confrontando com APP 04, daí deflete à direita no rumo de 30°50'33" SE com uma distância de 30,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.023,3114 NY: 8.713.694,6808), confrontando com Lote 04.
Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.
Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficial de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.
Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.
Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.
Dianópolis-TO, 10 de outubro de 2025
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 056/2025
A presidente da Comissão de Regularização Fundiaria do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor BONFIM RODRIGUES DE SOUSA (, CPF sob nº***.***.021-49 0considerando que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº6630/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista II, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.
Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n°8110, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:
Imóvel constituído por um lote urbano, situado na Rua Josino de Abreu Valente, Quadra 17A, Lote 05, no Setor Bela Vista II (antiga Nova Cidade III Etapa), nesta cidade de Dianópolis, estado do Tocantins, com área total de 300,00m² (trezentos metros quadrados), com as seguintes confrontações e medidas: frente com a Rua Josino de Abreu Valente, medindo 10,00 metros; fundo com parte do Lote 07 da mesma quadra, medindo 10,00 metros; lado direito com o Lote 06 da mesma quadra, medindo 30,00 metros; e lado esquerdo com o Lote 04 da mesma quadra, medindo 30,00 metros
Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área
O Lote de terreno sob nº 05 da Quadra 17, do Loteamento denominado “BELA VISTA II” localizado na , no município de DIANÓPOLIS - TO, de formato regular, abrangendo uma área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados) e um perímetro de 80,00 m. Para quem de dentro do lote 05 olha para a RUA JOSINO DE ABREU inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 300.948,7838 NY: 8.713.384,1361), no rumo de 47°49'39" NE com uma distância de 10,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 300.956,1951 NY: 8.713.390,8498), confrontando com RUA JOSINO DE ABREU, daí deflete à direita no rumo de 42°10'21" SE com uma distância de 30,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 300.976,3360 NY: 8.713.368,6160), confrontando com Lote 06, daí deflete à direita no rumo de 47°49'39" SW com uma distância de 10,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 300.968,9248 NY: 8.713.361,9024), confrontando com Lote 07, daí deflete à direita no rumo de 42°10'21" NW com uma distância de 30,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 300.948,7838 NY: 8.713.384,1361), confrontando com Lote 04.
Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.
Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficial de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.
Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.
Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.
Dianópolis-TO, 10 de outubro de 2025
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 057/2025
A presidente da Comissão de Regularização Fundiaria do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor SILVIO ROMERO DE OLIVEIRA BRITO (CPF sob N°***.***.391-15 0considerando que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº6630/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista II, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.
Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n°5024, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:
Constituído por uma área de terreno urbano, situado à Rua Manoel de Almeida – Quadra 24 – Lote 12 – Setor Bela Vista II Etapa, antigo Setor Nova Cidade III Etapa, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, medindo ao todo 300,00 m² (trezentos metros quadrados), com as seguintes confrontações e medidas: frente com a Rua Manoel de Almeida, medindo 10,00m; fundo com o Lote 05 da mesma quadra, medindo 10,00m; lado direito com o Lote 11 da mesma quadra, medindo 30,00m; e lado esquerdo com o Lote 13 da mesma quadra, medindo 30,00m.
Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área
O Lote de terreno sob nº 12 da Quadra 24, do Loteamento denominado “BELA VISTA II” localizado na , no município de DIANÓPOLIS - TO, de formato irregular, abrangendo uma área de 289,59 m² (duzentos e oitenta e nove metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados) e um perímetro de 77,94 m. Para quem de dentro do lote 12 olha para a RUA MANOEL DE ALMEIDA inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 300.836,2077 NY: 8.713.395,4887), no rumo de 50°18'17" SW com uma distância de 10,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 300.828,5132 NY: 8.713.389,1017), confrontando com RUA MANOEL DE ALMEIDA, daí deflete à direita no rumo de 39°41'43" NW com uma distância de 28,61 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 300.810,2386 NY: 8.713.411,1172), confrontando com Lote 11, daí deflete à direita no rumo de 46°20'05" NE com uma distância de 10,02 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 300.817,4898 NY: 8.713.418,0382), confrontando com Lote 05, daí deflete à direita no rumo de 39°41'43" SE com uma distância de 29,31 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 300.836,2077 NY: 8.713.395,4887), confrontando com Lote 13.
Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.
Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.
Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.
Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.
Dianópolis-TO, 10 de outubro de 2025
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
DECRETO Nº 306/2025.
“NOMEIA SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,
D E C R E T A
Art.1º Fica nomeado RENIS PEREIRA OLIVEIRA, para em comissão, exercer a função de DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO, na CASA LAR, vinculada ao FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, atribuindo-lhe remuneração assegurada na Lei Municipal nº 1603/2025.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 10 dias do mês de outubro de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 307/2025.
“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0023/2025 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA TRIBUTÁRIA”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS/TO, no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO a necessidade de CONSTITUI OBJETO PARA CONTRATAÇÃO A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA JURÍDICA TRIBUTÁRIA, CONSULTORIA E AUDITORIA FISCAL COM ASSESSORAMENTO TÉCNICO A FIM DE AVALIAR, REVISAR E ORIENTAR A SISTEMÁTICA APLICADA AOS TRIBUTOS, DANDO SUPORTE NA RATIFICAÇÃO, ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, COBRANÇA E RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS, VISANDO O INCREMENTO DE ATIVOS FINANCEIROS E/OU REDUÇÃO DE PASSIVOS FINANCEIROS VINCULADOS AO MUNICÍPIO, EM CUMPRIMENTO À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, CONFORME DETALHAMENTO CONSTANTE DA PROPOSTA.
CONSIDERANDO a emissão da Certidão de Existência Dotação Orçamentária com saldo orçamentário suficiente pelo Departamento Contábil; a emissão da Certidão de Existência de Recursos Financeiros, emitido pelo Departamento Financeiro;
CONSIDERANDO as determinações da Lei 14.133/21, que constituí a legislação sobre licitações e contratações para Administração Pública, em especial o artigo 72 e artigo 74, inciso III;
CONSIDERANDO o artigo 6º, inciso XIX “notória especialização: qualidade de profissional ou de empresa cujo conceito, no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permite inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato”, no qual a empresa comprovou claramente sua notoriedade, conforme autos do processo em questão;
CONSIDERANDO as determinações do art. 23, da Lei 14.133/21, no qual dispõe sobre o procedimento de pesquisa de preços;
CONSIDERANDO que a administração contrate aquele que reúnam as condições necessárias para o atendimento do interesse público, levando-se em conta aspectos relacionados a habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista e capacidade técnica à qualidade dos serviços e o valor do objeto;
DECRETA:
Art. 1º- Fica dispensável o procedimento licitatório referente à CONSTITUI OBJETO PARA CONTRATAÇÃO A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA JURÍDICA TRIBUTÁRIA, CONSULTORIA E AUDITORIA FISCAL COM ASSESSORAMENTO TÉCNICO A FIM DE AVALIAR, REVISAR E ORIENTAR A SISTEMÁTICA APLICADA AOS TRIBUTOS, DANDO SUPORTE NA RATIFICAÇÃO, ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, COBRANÇA E RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS, VISANDO O INCREMENTO DE ATIVOS FINANCEIROS E/OU REDUÇÃO DE PASSIVOS FINANCEIROS VINCULADOS AO MUNICÍPIO, EM CUMPRIMENTO À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, CONFORME DETALHAMENTO CONSTANTE DA PROPOSTA.
Empresa a ser contratada: JACQUELINE DE PAULA BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
CNPJ N° 18.985.386/0001-01
Valor Global: R$ 8.149.674,04 (oito milhões cento e quarenta e nove mil seiscentos e setenta e quatro reais e quatro centavos).
Art. 2º- Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal aos 10 dias do mês de outubro do ano de 2025.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA
1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇAO DE VIGÊNCIA AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 047/2025
Processo Administrativo: 2490/2025
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS-TO
Contratada: AX DE ARAUJO CONSTRUÇÃO, LIMPEZA E LOCAÇÃO EIRELI
OBJETO: CONTRATAÇÃO EM REGIME EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA DO SISTEMA INTEGRADO DE LIMPEZA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS/TO. COMPREENDENDO OS SISTEMAS COMPLEMENTARES DE LIMPEZA URBANA, E OPERAÇÃO E MONITORAMENTE DO ATERRO SANITÁRIO MUNICIPAL. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
Valor Global: R$ 777.034,72
Data da assinatura: 30/09/2025
Vigência: 30/03/2026
PORTARIA Nº 006/2025.
“REVOGA PORTARIA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social do município de Dianópolis, Estado do Tocantins, VALDSON FERREIRA QUIRINO, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais, de acordo com o Decreto nº 005/2025.
R E S O L V E
Art.1º - Fica REVOGADA a Portaria n.º 005/2025, o qual estabelece, na forma abaixo, o repasse financeiro em parcela única, referente ao pagamento de ajuda de custo aos servidores da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e suas unidades públicas CRAS, CREAS e CASA-LAR, que executem atividades laborais administrativas, motorista, técnicas em referências, e auxiliar de serviços gerais, quando há necessidade.
I – O pagamento de valor fixo de R$ 50,00 (cinquenta reais), a cada dia trabalhado, aos Servidores quando em missão em dias úteis na zona rural e urbana.
II - O pagamento de valor fixo de R$ 120,00 (cento e vinte reais), a cada dia não útil trabalhando, com jornada de trabalho igual ou superior a 7 hora diárias, aos servidores quando em missão na zona rural e urbana.
Art. 2º - Esta portaria possui efeito retroativo ao dia 01 de outubro de 2025.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gestor Municipal de Desenvolvimento Social – TO, aos 10 dias do mês de outubro de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
VALDSON FERREIRA QUIRINO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E DO CONSELHO FISCAL DA APAE DE DIANOPOLIS – TO.
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) Dianópolis, com sede na rua Rio de Janeiro, s/ nº, Setor Brasil, por meio de sua Diretoria Executiva, devidamente representada por sua presidente, Sr(a) , Maria Jane Barbosa de Melo CONVOCA pelo presente edital, todos os associados especiais e contribuintes da Apae para a Assembleia Geral Ordinária, que será realizada na sede da Apae, às 17h horas, do dia 14 de novembro de 2025, com a seguinte ordem do dia:
-
- Apreciação e aprovação do relatório de atividades da gestão 2023/2025;
- Apreciação e aprovação das contas dos exercícios 2023/2025, mediante parecer do Conselho Fiscal;
- Eleição da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal da Apae de Dianópolis em cumprimento ao disposto no artigo 25, inciso III, e 26 do Estatuto padrão da Apae de Dianopolis;
A inscrição das chapas candidatas deverá ocorrer na Secretaria da Apae até 20 (vinte) dias antes da eleição, que se realizará dentre as chapas devidamente inscritas e homologadas pela Comissão Eleitoral (art. 58, inciso I, do Estatuto padrão da Apae). Somente poderão integrar as chapas os associados especiais que comprovem a matrícula e a frequência regular há pelo menos 01 (um) ano nos programas de atendimento da Apae, e os associados contribuintes, exigindo-se, destes, serem associados da Apae há, no mínimo, 01 (um) ano, estarem quites com suas obrigações sociais e financeiras, e terem, preferencialmente, experiência diretiva no movimento apaeano (art. 58, inciso II, do novo Estatuto padrão das Apaes).
É vedada a participação de funcionários da Apae na Diretoria Executiva, no Conselho de Administração e no Conselho Fiscal, com vínculo empregatício direto ou indireto (art. 58, inciso VI, do novo Estatuto padrão das Apaes).
A Assembleia Geral instalar-se-á em primeira convocação às 17h horas, com a presença da maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, meia hora depois, não exigindo a lei quórum especial (art. 24, §2º, do novo Estatuto padrão das Apaes).
Dianópolis – To, 10 outubro de 2025.
Maria Jane Barbosa de Melo
Presidente da APAE de Dianópolis