PORTARIA GAB Nº 66/2025
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO BAIRRO BELA VISTA II.
O PREFEITO DE DIANÓPOLIS-TO, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso V do art. 18 e inciso IX do art.91 ambos da Lei Orgânica do Município de Dianópolis, e em conformidade com o disposto no art. 14, I, da Lei nº 13.465/2017 e com o decreto municipal nº 317/2021 que regulamenta os procedimentos administrativos e institui o programa de Regularização Fundiária no âmbito do município de Dianópolis,
CONSIDERANDO o direito constitucional de propriedade bem como o exercício de sua função social, pautado também pelo princípio da dignidade da pessoa humana, com o objetivo de ampliar o acesso à terra urbanizada, de modo a priorizar a permanência dos ocupantes nos próprios núcleos urbanos informais a serem regularizados.
RESOLVE
Art. 1º Determinar a instauração de Procedimento Administrativo para realização de Regularização Fundiária Urbana (Reurb) do Bairro Bela Vista II, devendo a Secretaria Regulação Urbana tomar as providências necessárias para a abertura do referido procedimento.
Art. 2º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 10 de outubro de 2025.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal