EXTRATO DO CONTRATO
CONTRATO Nº 0102/2025 ORIGINADO DA INEXIGIBILIDADE 23/2025.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS/TO.
CONTRATADA: JACQUELINE DE PAULA BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
OBJETO: CONTRATAÇÃO A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA JURÍDICA TRIBUTÁRIA, CONSULTORIA E AUDITORIA FISCAL COM ASSESSORAMENTO TÉCNICO A FIM DE AVALIAR, REVISAR E ORIENTAR A SISTEMÁTICA APLICADA AOS TRIBUTOS, DANDO SUPORTE NA RATIFICAÇÃO, ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, COBRANÇA E RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS, VISANDO O INCREMENTO DE ATIVOS FINANCEIROS E/OU REDUÇÃO DE PASSIVOS FINANCEIROS VINCULADOS AO MUNICÍPIO, EM CUMPRIMENTO À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, CONFORME DETALHAMENTO CONSTANTE DA PROPOSTA.
Valor Global: R$ 8.149.674,04 (oito milhões cento e quarenta e nove mil seiscentos e setenta e quatro reais e quatro centavos).
Data de Assinatura: 13/10/2025
Prazo de Vigência do Contrato: 13/10/2025 a 13/10/2026.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 066/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 066/2025
A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor SEBASTIÃO PEREIRA DOS SANTO CPF n° ***.***.752-91 considerando que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº6630/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista II, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.
Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n°5352 registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:
Constituído por uma área de terreno urbano, situada na Rua 01-C – Quadra 06 – Lote 14 – Setor Bela Vista II, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, medindo ao todo 312,00 m² (trezentos e doze metros quadrados), com as seguintes confrontações e medidas: frente com a Rua 01-C, medindo 10,00 m; fundo com o Lote 05 da mesma quadra, medindo 10,00 m; lado direito com o Lote 15 da mesma quadra, medindo 31,00 m; e lado esquerdo com o Lote 13 da mesma quadra, medindo 31,00 m.
Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área
O Lote de terreno sob nº 13 da Quadra 06, do Loteamento denominado “BELA VISTA II” localizado na , no município de DIANÓPOLIS - TO, de formato irregular, abrangendo uma área de 332,19 m² (trezentos e trinta e dois metros quadrados e dezenove decímetros quadrados) e um perímetro de 82,76 m. Para quem de dentro do lote 13 olha para a RUA 01-C inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.110,4226 NY: 8.713.409,6172), no rumo de 62°23'00" SW com uma distância de 11,20 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.100,4986 NY: 8.713.404,4254), confrontando com RUA 01-C, daí deflete à direita no rumo de 26°21'49" NW com uma distância de 30,01 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.087,1734 NY: 8.713.431,3116), confrontando com Lote 14, daí deflete à direita no rumo de 57°42'35" NE com uma distância de 10,68 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.096,1982 NY: 8.713.437,0147), confrontando com Lote 04, daí deflete à direita no rumo de 27°26'16" SE com uma distância de 30,87 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.110,4226 NY: 8.713.409,6172), confrontando com Lote 12.
Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.
Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficial de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.
Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.
Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.
Dianópolis-TO, 15 de outubro de 2025
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 067/2025
A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor GESSI TAVARES DE MATOS CPF n° ***.***.811-53 considerando que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº6630/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista II, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.
Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n°4352 registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:
Constituído por uma área de terreno urbano, situada na Rua Manoel de Almeida, s/nº – Quadra 08 – Lote 04-A – Setor Bela Vista II Etapa, desmembrado do Lote 04, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, medindo 10,00 m (dez metros) de frente por 12,00 m (doze metros) de fundo, totalizando 120,00 m² (cento e vinte metros quadrados), ficando definidas as seguintes confrontações e medidas: frente com a Rua Manoel de Almeida, medindo 10,00 m; fundo com parte do Lote 05 da mesma quadra, medindo 10,00 m; lado direito com o Lote 04 da mesma quadra, medindo 12,00 m; e lado esquerdo com parte do Lote 03 da mesma quadra, medindo 12,00 m, conforme Certidão de Medição/Desmembramento nº 04/2008, datada de 07 de fevereiro de 2008, expedida pela Prefeitura Municipal de Dianópolis/TO, devidamente assinada por Camerino Costa Batista – Secretário de Administração.
Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área
O Lote de terreno sob nº 04 da Quadra 08, do Loteamento denominado “BELA VISTA II” localizado na , no município de DIANÓPOLIS - TO, de formato regular, abrangendo uma área de 191,10 m² (cento e noventa e um metros quadrados e dez decímetros quadrados) e um perímetro de 55,40 m. Para quem de dentro do lote 04 olha para a RUA MANOEL DE ALMEIDA inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.055,0880 NY: 8.713.539,8991), no rumo de 62°58'22" NE com uma distância de 14,70 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.068,1826 NY: 8.713.546,5790), confrontando com RUA MANOEL DE ALMEIDA, daí deflete à direita no rumo de 27°01'38" SE com uma distância de 13,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.074,0900 NY: 8.713.534,9987), confrontando com Lote 05, daí deflete à direita no rumo de 62°58'22" SW com uma distância de 14,70 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.060,9954 NY: 8.713.528,3188), confrontando com Lote 06, daí deflete à direita no rumo de 27°01'38" NW com uma distância de 13,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.055,0880 NY: 8.713.539,8991), confrontando com Lote 03.
Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.
Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficial de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.
Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.
Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.
Dianópolis-TO, 15 de outubro de 2025
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 068/2025
A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor DELZUITE EVANGELISTA DE OLIVEIRA CPF n°***.***.256-87 considerando que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº6630/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista II, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.
Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n°3061 registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:
Constituído por uma área de terreno urbano, medindo 12,00 x 30,00 metros (doze metros de frente por trinta metros de fundo), totalizando 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situada na Rua 8-A – Quadra 08 – Lote 04 – Bairro Nova Cidade – 3ª Etapa, nesta cidade, com os seguintes limites: frente com a Rua 8-A; fundo com parte do lote 03 da mesma quadra; lado direito com o lote 05 da mesma quadra; e lado esquerdo com a Rua Manoel de Almeida
Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área
O Lote de terreno sob nº 05 da Quadra 08, do Loteamento denominado “BELA VISTA II” localizado na , no município de DIANÓPOLIS - TO, de formato regular, abrangendo uma área de 156,00 m² (cento e cinquenta e seis metros quadrados) e um perímetro de 50,00 m. Para quem de dentro do lote 05 olha para a RUA MANOEL DE ALMEIDA inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.068,1826 NY: 8.713.546,5790), no rumo de 62°58'22" NE com uma distância de 12,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.078,8721 NY: 8.713.552,0320), confrontando com RUA MANOEL DE ALMEIDA, daí deflete à direita no rumo de 27°01'38" SE com uma distância de 13,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.084,7795 NY: 8.713.540,4517), confrontando com RUA 08-A, daí deflete à direita no rumo de 62°58'22" SW com uma distância de 12,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.074,0900 NY: 8.713.534,9987), confrontando com Lote 06, daí deflete à direita no rumo de 27°01'38" NW com uma distância de 13,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.068,1826 NY: 8.713.546,5790), confrontando com Lote 04
Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.
Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficial de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.
Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.
Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.
Dianópolis-TO, 15 de outubro de 2025
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 069/2025
A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor GUSTAVO RODRIGUES DA PAZ CPF n°***.***.311-69 considerando que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº6630/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista II, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.
Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n°7969 registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:
Designado como Lote 03 (Área Remanescente), localizado na Quadra 12 do Setor Bela Vista II, situado na Rua 8, com área total de 156,25 m² (cento e cinquenta e seis vírgulas vinte e cinco metros quadrados). O imóvel apresenta os seguintes limites e confrontações: frente com a Rua 8, medindo 10,00 metros; fundo com o Lote 03-B da mesma quadra, medindo 12,50 metros; lateral direita com a Rua Aimorés, medindo 14,50 metros; e lateral esquerda com parte do Lote 02 da mesma quadra, medindo 13,50 metros.
Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área
O Lote de terreno sob nº 03 da Quadra 12, do Loteamento denominado “BELA VISTA II” localizado na , no município de DIANÓPOLIS - TO, de formato irregular, abrangendo uma área de 152,88 m² (cento e cinquenta e dois metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados) e um perímetro de 49,77 m. Para quem de dentro do lote 03 olha para a RUA 08 inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 300.979,0897 NY: 8.713.675,3580), no rumo de 42°09'27" SE com uma distância de 10,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 300.985,8015 NY: 8.713.667,9449), confrontando com RUA 08, daí deflete à direita no rumo de 42°54'12" SW com uma distância de 13,50 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 300.976,6111 NY: 8.713.658,0560), confrontando com RUA AIMORES, daí deflete à direita no rumo de 42°09'27" NW com uma distância de 12,73 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 300.968,0654 NY: 8.713.667,4947), confrontando com Lote 10, daí deflete à direita no rumo de 54°30'03" NE com uma distância de 13,54 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 300.979,0897 NY: 8.713.675,3580), confrontando com Lote 02.
Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.
Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficial de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.
Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.
Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.
Dianópolis-TO, 15 de outubro de 2025
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 070/2025
A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor LUIZ MEDEIROS DE SOUSA ,CPF n°***.***.601-04 considerando que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº6630/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista II, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.
Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n°5487 registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:
Constituído por uma área de terreno urbano, situada à Rua Aimorés – Quadra 14 – Lote 08 – Setor Bela Vista II Etapa, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, medindo ao todo 333,00 m² (trezentos e trinta e três metros quadrados), com as seguintes confrontações e medidas: frente com a Rua Aimorés, medindo 10,60 m; fundo com parte dos lotes 09 e 10 da mesma quadra, medindo 10,30 m; lado direito com parte dos lotes 17, 18 e 19 da mesma quadra, medindo 32,00 m; lado esquerdo com o lote 07 da mesma quadra, medindo 31,70 m.
Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área
O Lote de terreno sob nº 08 da Quadra 14, do Loteamento denominado “BELA VISTA II” localizado na , no município de DIANÓPOLIS - TO, de formato irregular, abrangendo uma área de 339,49 m² (trezentos e trinta e nove metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados) e um perímetro de 85,35 m. Para quem de dentro do lote 08 olha para a RUA AIMORES inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.064,8476 NY: 8.713.703,4795), no rumo de 63°31'03" NE com uma distância de 10,60 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.074,3353 NY: 8.713.708,2063), confrontando com RUA AIMORES, daí deflete à direita no rumo de 26°25'34" SE com uma distância de 15,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.081,0109 NY: 8.713.694,7737), confrontando com Lote 09, daí deflete à esquerda no rumo de 26°25'34" SE com uma distância de 12,00 m do lado direito até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.086,3514 NY: 8.713.684,0276), confrontando com Lote 10, daí deflete à esquerda no rumo de 27°06'29" SE com uma distância de 5,00 m do lado direito até o vértice P-5 de coordenada (EX: 301.088,6309 NY: 8.713.679,5746), confrontando com Lote 12, daí deflete à direita no rumo de 62°52'52" SW com uma distância de 10,01 m ao fundo até o vértice P-6 de coordenada (EX: 301.079,7254 NY: 8.713.675,0137), confrontando com Lote 13, daí deflete à direita no rumo de 62°53'31" SW com uma distância de 0,62 m ao fundo até o vértice P-7 de coordenada (EX: 301.079,1708 NY: 8.713.674,7298), confrontando com Lote 14, daí deflete à direita no rumo de 26°28'58" NW com uma distância de 32,12 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.064,8476 NY: 8.713.703,4795), confrontando com Lote 07.
Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.
Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficial de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.
Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.
Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.
Dianópolis-TO, 15 de outubro de 2025
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 071/2025
A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor LEONARDO ALMEIDA MILHOMENS,CPF n°***.***.591-53 considerando que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº6630/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista II, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.
Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n°5299 registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:
Constituído por uma área de terreno urbano, situada à Rua Aimorés – Quadra 14 – Lote 01 – s/n – Setor Bela Vista II Etapa, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, medindo ao todo 287,37 m² (duzentos e oitenta e sete vírgula trinta e sete metros quadrados), com as seguintes confrontações e medidas: frente com a Rua Aimorés, medindo 10,00 m; fundo com o lote 16 da mesma quadra, medindo 9,00 m; lado direito com o lote 02 da mesma quadra, medindo 30,25 m; lado esquerdo com a Rua 08, medindo 30,00 m.
Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área
O Lote de terreno sob nº 01 da Quadra 14, do Loteamento denominado “BELA VISTA II” localizado na , no município de DIANÓPOLIS - TO, de formato irregular, abrangendo uma área de 350,31 m² (trezentos e cinquenta metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados) e um perímetro de 84,38 m. Para quem de dentro do lote 01 olha para a RUA AIMORES inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.000,4788 NY: 8.713.669,4586), no rumo de 61°46'51" NE com uma distância de 11,33 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.010,4591 NY: 8.713.674,8143), confrontando com RUA AIMORES, daí deflete à direita no rumo de 30°01'55" SE com uma distância de 10,51 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.015,7168 NY: 8.713.665,7194), confrontando com Lote 02, daí deflete à direita no rumo de 30°01'55" SE com uma distância de 9,80 m do lado direito até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.020,6241 NY: 8.713.657,2309), confrontando com Lote 02, daí deflete à direita no rumo de 30°01'55" SE com uma distância de 10,51 m do lado direito até o vértice P-5 de coordenada (EX: 301.025,8818 NY: 8.713.648,1360), confrontando com Lote 02, daí deflete à direita no rumo de 61°46'51" SW com uma distância de 11,42 m ao fundo até o vértice P-6 de coordenada (EX: 301.015,8186 NY: 8.713.642,7358), confrontando com Lote 19, daí deflete à direita no rumo de 29°51'26" NW com uma distância de 30,81 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.000,4788 NY: 8.713.669,4586), confrontando com RUA 08
Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.
Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficial de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.
Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.
Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.
Dianópolis-TO, 15 de outubro de 2025
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 072/2025
A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor HUDSON RODRIGUES PEREIRA,,CPF n° ***.***.091-49 considerando que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº6630/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista II, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.
Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n°3968 registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:
Constituído por uma área de terreno urbano, situado na Rua Pedroso Rodrigues – Quadra 14 – Lote 19 – Setor Bela Vista II, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, medindo ao todo 326,40 m² (trezentos e vinte e seis vírgula quarenta metros quadrados), com as seguintes confrontações e medidas: frente com a Rua Pedroso Rodrigues, medindo 15,00 metros; fundo com o lote 07 da mesma quadra, medindo 15,00 metros; lado direito com o lote 18 da mesma quadra, medindo 21,52 metros; e lado esquerdo com a Rua Quartzu, medindo 22,00 metros.
Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área
O Lote de terreno sob nº 06 da Quadra 14, do Loteamento denominado “BELA VISTA II” localizado na , no município de DIANÓPOLIS - TO, de formato irregular, abrangendo uma área de 170,01 m² (cento e setenta metros quadrados e um decímetros quadrados) e um perímetro de vértice P-1 na coordenada (EX: 301.046,3513 NY: 8.713.693,9686), no rumo de 62°02'44" NE com uma distância de 1,80 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.047,9413 NY: 8.713.694,8124), confrontando com RUA AIMORES, daí deflete à direita no rumo de 27°57'24" SE com uma distância de 19,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.056,8485 NY: 8.713.678,0297), confrontando com Lote 06A, daí deflete à esquerda no rumo de 62°02'37" NE com uma distância de 8,50 m do lado direito até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.064,3566 NY: 8.713.682,0145), confrontando com Lote 06A, daí deflete à direita no rumo de 27°57'23" SE com uma distância de 13,24 m do lado direito até o vértice P-5 de coordenada (EX: 301.070,5618 NY: 8.713.670,3227), confrontando com Lote 07, daí deflete à direita no rumo de 27°40'56" SE com uma distância de 0,50 m do lado direito até o vértice P-6 de coordenada (EX: 301.070,7941 NY: 8.713.669,8799), confrontando com Lote 14, daí deflete à direita no rumo de 62°53'29" SW com uma distância de 7,40 m ao fundo até o vértice P-7 de coordenada (EX: 301.064,2067 NY: 8.713.666,5077), confrontando com Lote 15, daí deflete à esquerda no rumo de 62°53'26" SW com uma distância de 2,60 m ao fundo até o vértice P-8 de coordenada (EX: 301.061,8939 NY: 8.713.665,3237), confrontando com Lote 15A, daí deflete à direita no rumo de 28°29'03" NW com uma distância de 32,59 m ao fundo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.046,3513 NY: 8.713.693,9686), confrontando com Lote 05
Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.
Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.
Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.
Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.
Dianópolis-TO, 15 de outubro de 2025
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 073/2025
A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor, JOSE MARIO DA SILVA,CPF n°***.***.626-06 considerando que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº6630/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista II, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.
Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n°8319 registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:
Uma área de terreno urbano, situada à Rua Aimorés – Quadra 14 – Lote 02 – Setor Bela Vista II Etapa, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, medindo ao todo 300,00 m² (trezentos metros quadrados), com as seguintes confrontações e medidas: frente com a Rua Aimorés, medindo 10,00 m; fundo com parte dos lotes 15 e 16 da mesma quadra, medindo 10,00 m; lado direito com o lote 03 da mesma quadra, medindo 30,00 m; lado esquerdo com o lote 01 da mesma quadra, medindo 30,00 m.
Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área
O Lote de terreno sob nº 02 da Quadra 14, do Loteamento denominado “BELA VISTA II” localizado na , no município de DIANÓPOLIS - TO, de formato irregular, abrangendo uma área de 316,49 m² (trezentos e dezesseis metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados) e um perímetro de 82,27 m. Para quem de dentro do lote 02 olha para a RUA AIMORES inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.010,4591 NY: 8.713.674,8143), no rumo de 61°46'52" NE com uma distância de 9,43 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.018,7726 NY: 8.713.679,2755), confrontando com RUA AIMORES, daí deflete à direita no rumo de 33°08'56" SE com uma distância de 30,91 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.035,6770 NY: 8.713.653,3924), confrontando com Lote 03, daí deflete à direita no rumo de 61°46'51" SW com uma distância de 10,43 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.026,4851 NY: 8.713.648,4598), confrontando com Lote 18, daí deflete à esquerda no rumo de 61°46'37" SW com uma distância de 0,68 m ao fundo até o vértice P-5 de coordenada (EX: 301.025,8818 NY: 8.713.648,1360), confrontando com Lote 19, daí deflete à direita no rumo de 30°01'57" NW com uma distância de 10,51 m do lado esquerdo até o vértice P-6 de coordenada (EX: 301.020,6240 NY: 8.713.657,2309), confrontando com Lote 01, daí deflete à direita no rumo de 30°01'56" NW com uma distância de 9,80 m do lado esquerdo até o vértice P-7 de coordenada (EX: 301.015,7168 NY: 8.713.665,7194), confrontando com Lote 01, daí deflete à direita no rumo de 30°01'55" NW com uma distância de 10,51 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.010,4591 NY: 8.713.674,8143), confrontando com Lote 01.
Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.
Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.
Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.
Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.
Dianópolis-TO, 15 de outubro de 2025
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 074/2025
A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor BIANCA DE FÁTIMA AIRES BRAGA ,,CPF n° ***.***.231-53 considerando que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº6630/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista II, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.
Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n°4043 registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:
Constituído por uma área de terreno urbano, situado na Praça Salvador de Abreu Valente, Quadra 15, Lote 14, Setor Bela Vista II, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, medindo 530,00 m² (quinhentos e trinta metros quadrados). O imóvel possui as seguintes confrontações e medidas: frente com a Praça Salvador de Abreu Valente, medindo 10,00 metros; fundo com terras do Patrimônio Público Municipal, medindo 10,00 metros; lateral direita com o Lote 13 da mesma quadra, medindo 53,00 metros; e lateral esquerda com terras do Patrimônio Público Municipal, também medindo 53,00 metros.
Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área
O Lote de terreno sob nº 10 da Quadra 15, do Loteamento denominado “BELA VISTA II” localizado na , no município de DIANÓPOLIS - TO, de formato irregular, abrangendo uma área de 354,45 m² (trezentos e cinquenta e quatro metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados) e um perímetro de 88,52 m. Para quem de dentro do lote 10 olha para a RUA DA PRAÇA inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.044,3689 NY: 8.713.763,7946), no rumo de 29°45'32" SE com uma distância de 10,50 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.049,5806 NY: 8.713.754,6793), confrontando com RUA DA PRAÇA, daí deflete à direita no rumo de 60°14'29" SW com uma distância de 33,76 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.020,2756 NY: 8.713.737,9243), confrontando com Lote 09, daí deflete à direita no rumo de 29°45'32" NW com uma distância de 10,50 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.015,0639 NY: 8.713.747,0396), confrontando com APP 04, daí deflete à direita no rumo de 60°14'29" NE com uma distância de 11,76 m do lado esquerdo até o vértice P-5 de coordenada (EX: 301.025,2702 NY: 8.713.752,8750), confrontando com APP 04, daí deflete à esquerda no rumo de 60°14'29" NE com uma distância de 22,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.044,3689 NY: 8.713.763,7946), confrontando com Lote 11
Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.
Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.
Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.
Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.
Dianópolis-TO, 15 de outubro de 2025
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 076/2025
A presidente da Comissão de Regularização Fundiaria do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor NEUZA NUNES BARBOSA,,CPF n°***.***.011-20. considerando que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº6630/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista II, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.
Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n°6233 registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:
Constituído por um imóvel urbano, designado como Lote nº 14 da Quadra 16, situado na Rua 1.C, Setor Bela Vista II Etapa, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, com área total de 240,00 m² (duzentos e quarenta metros quadrados). O imóvel possui as seguintes confrontações e medidas: frente com a Rua 1.C, medindo 10,00 metros; fundo com grota do Patrimônio Municipal, medindo 10,00 metros; lateral direita com o Lote 13 da mesma quadra, medindo 24,00 metros; e lateral esquerda com o Lote 15 da mesma quadra, também medindo 24,00 metros.
Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área
O Lote de terreno sob nº 14 da Quadra 16, do Loteamento denominado “BELA VISTA II” localizado na , no município de DIANÓPOLIS - TO, de formato irregular, abrangendo uma área de 168,46 m² (cento e sessenta e oito metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados) e um perímetro de 54,07 m. Para quem de dentro do lote 14 olha para a RUA 001-C inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 300.942,6599 NY: 8.713.199,3750), no rumo de 27°40'36" NE com uma distância de 9,65 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 300.947,1420 NY: 8.713.207,9205), confrontando com RUA 001-C, daí deflete à direita no rumo de 61°20'40" SE com uma distância de 17,16 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 300.962,1984 NY: 8.713.199,6925), confrontando com Lote 13, daí deflete à direita no rumo de 26°16'44" SW com uma distância de 9,86 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 300.957,8326 NY: 8.713.190,8508), confrontando com APP 01, daí deflete à direita no rumo de 60°40'21" NW com uma distância de 17,40 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 300.942,6599 NY: 8.713.199,3750), confrontando com Lote 15.
Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.
Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.
Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.
Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.
Dianópolis-TO, 15 de outubro de 2025
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 075/2025
A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor VERÔNICA PEREIRA MOURA GONÇALVES, CPF n°***.***.191-68. Considerando que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº6630/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista II, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.
Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n°6327 registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:
Constituído por um imóvel urbano, situado na Rua 1C, Quadra 16, Lote 12, sem número, Setor Bela Vista II, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, medindo ao todo 300,00 m² (trezentos metros quadrados). O imóvel possui as seguintes confrontações e medidas: frente com a Rua 1C, medindo 10,00 metros; fundo com terreno do Patrimônio Público Municipal (grota), medindo 10,00 metros; lateral direita com o Lote 11 da mesma quadra, medindo 30,00 metros; e lateral esquerda com o Lote 13 da mesma quadra, medindo 30,00 metros.
Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área
O Lote de terreno sob nº 12 da Quadra 16, do Loteamento denominado “BELA VISTA II” localizado na , no município de DIANÓPOLIS - TO, de formato irregular, abrangendo uma área de 169,48 m² (cento e sessenta e nove metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados) e um perímetro de 54,50 m. Para quem de dentro do lote 12 olha para a RUA 001-C inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 300.951,0391 NY: 8.713.217,3113), no rumo de 27°39'51" NE com uma distância de 9,60 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 300.955,4983 NY: 8.713.225,8177), confrontando com RUA 001-C, daí deflete à direita no rumo de 64°02'22" SE com uma distância de 17,57 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 300.971,2995 NY: 8.713.218,1243), confrontando com Lote 11, daí deflete à direita no rumo de 26°43'02" SW com uma distância de 9,60 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 300.966,9831 NY: 8.713.209,5485), confrontando com APP 01, daí deflete à direita no rumo de 64°02'22" NW com uma distância de 17,73 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 300.951,0391 NY: 8.713.217,3113), confrontando com Lote 13.
Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.
Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.
Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.
Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.
Dianópolis-TO, 15 de outubro de 2025
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 077/2025
A presidente da Comissão de Regularização Fundiaria do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor, RICARDO DA SILVA, ,CPF n°***.***.831-41,considerando que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº6630/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista II, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.
Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n°5024 registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:
Constituído por uma área de terreno urbano, situado na Rua Manoel de Almeida – Quadra 24 – Lote 08 – s/nº – Setor Bela Vista II, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, medindo ao todo 300,00 m² (trezentos metros quadrados), com as seguintes confrontações e medidas: frente com a Rua Manoel de Almeida, medindo 10,00m; fundo com o Lote 01 da mesma quadra, medindo 10,00m; lado direito com a Rua 02, medindo 30,00m; e lado esquerdo com o Lote 09 da mesma quadra, medindo 30,00m.
Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área
O Lote de terreno sob nº 08 da Quadra 24, do Loteamento denominado “BELA VISTA II” localizado na , no município de DIANÓPOLIS - TO, de formato irregular, abrangendo uma área de 295,90 m² (duzentos e noventa e cinco metros quadrados e noventa decímetros quadrados) e um perímetro de 75,04 m. Para quem de dentro do lote 08 olha para a RUA MANOEL DE ALMEIDA inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 300.805,0450 NY: 8.713.369,6211), no rumo de 50°18'17" SW com uma distância de 11,50 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 300.796,1974 NY: 8.713.362,2769), confrontando com RUA MANOEL DE ALMEIDA, daí deflete à direita no rumo de 39°41'43" NW com uma distância de 26,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 300.779,5910 NY: 8.713.382,2827), confrontando com RUA 02, daí deflete à direita no rumo de 47°53'54" NE com uma distância de 11,07 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 300.787,8024 NY: 8.713.389,7027), confrontando com Lote 01, daí deflete à direita no rumo de 40°39'01" SE com uma distância de 26,47 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 300.805,0450 NY: 8.713.369,6211), confrontando com Lote 09.
Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.
Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.
Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.
Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.
Dianópolis-TO, 15 de outubro de 2025
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 078/2025
A presidente da Comissão de Regularização Fundiaria do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor, NORMAN WOLNEY PÓVOA, ,CPF n°***.***.101-00,considerando que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº6630/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista II, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.
Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n°4489 registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:
Constituído por uma área de terreno urbano, situado na Rua Honório José Cardoso, Lote 01, Quadra 25.B, Setor Bela Vista (antigo Setor Nova Cidade II Etapa), nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, medindo ao todo 300,00 m² (trezentos metros quadrados), com as seguintes confrontações e medidas: frente, com a Rua Honório José Cardoso, medindo 10,00 metros; fundo, com o Lote 27 da mesma quadra, medindo 10,00 metros; lado direito, com a Rua Xavantes, medindo 30,00 metros; e lado esquerdo, com o Lote 02 da mesma quadra, medindo 30,00 metros
Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área
O Lote de terreno sob nº 01 da Quadra 25B, do Loteamento denominado “BELA VISTA II” localizado na , no município de DIANÓPOLIS - TO, de formato regular, abrangendo uma área de 303,00 m² (trezentos e três metros quadrados) e um perímetro de 80,60 m.Para quem de dentro do lote 01 olha para a RUA HONORIO JOSE CARDOSO inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.087,0610 NY: 8.713.089,3405), no rumo de 32°32'24" SW com uma distância de 10,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.081,6821 NY: 8.713.080,9103), confrontando com RUA HONORIO JOSE CARDOSO, daí deflete à direita no rumo de 57°27'36" NW com uma distância de 30,30 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.056,1387 NY: 8.713.097,2084), confrontando com RUA XAVANTES, daí deflete à direita no rumo de 32°32'24" NE com uma distância de 10,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.061,5176 NY: 8.713.105,6385), confrontando com Lote 29, daí deflete à direita no rumo de 57°27'36" SE com uma distância de 30,30 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.087,0610 NY: 8.713.089,3405), confrontando com Lote 30.
Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.
Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.
Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.
Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.
Dianópolis-TO, 15 de outubro de 2025
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 062/2025
A presidente da Comissão de Regularização Fundiaria do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor (, CPF sob N nº ***.***.081-68 considerando que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº6630/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista II, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.
Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n°4222, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:
Constituído por uma área de terreno urbano, situada na Rua Josino de Abreu Valente – Quadra 06 – Lotes 02 e 03 – Setor Bela Vista II, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, medindo ao todo 611,80 m² (seiscentos e onze vírgula oitenta metros quadrados), com as seguintes confrontações e medidas: frente com a Rua Josino de Abreu Valente, medindo 19,00 m; fundo com parte dos lotes 16 e 17 da mesma quadra, medindo 19,00 m; lado direito com o lote 04 da mesma quadra, medindo 31,90 m; e lado esquerdo com o lote 01 da mesma quadra, medindo 32,50 m.
Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área
O Lote de terreno sob nº 02 da Quadra 06, do Loteamento denominado “BELA VISTA II” localizado na , no município de DIANÓPOLIS - TO, de formato irregular, abrangendo uma área de 616,05 m² (seiscentos e dezesseis metros quadrados e cinco decímetros quadrados) e um perímetro de 102,64 m. Para quem de dentro do lote 02 olha para a RUA JOSINO DE ABREU inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.045,0811 NY: 8.713.445,4377), no rumo de 60°41'14" NE com uma distância de 19,30 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.061,9104 NY: 8.713.454,8868), confrontando com RUA JOSINO DE ABREU, daí deflete à direita no rumo de 28°53'40" SE com uma distância de 30,62 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.076,7044 NY: 8.713.428,0813), confrontando com Lote 03, daí deflete à direita no rumo de 28°53'31" SE com uma distância de 1,64 m do lado direito até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.077,4968 NY: 8.713.426,6454), confrontando com Lote 14, daí deflete à direita no rumo de 61°12'36" SW com uma distância de 11,63 m ao fundo até o vértice P-5 de coordenada
Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.
Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.
Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.
Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.
Dianópolis-TO, 15 de outubro de 2025
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 063/2025
A presidente da Comissão de Regularização Fundiaria do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor UNIÃO CENTRO OESTE BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA CNPJ sob n° 07.121.135/0001-54considerando que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº6630/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista II, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.
Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n°5480 registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:
Constituído por uma área de terreno urbano, situada na Rua Josino de Abreu Valente – Quadra 06 – Lote 06, s/n – Setor Bela Vista II, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, medindo ao todo 311,50 m² (trezentos e onze vírgula cinquenta metros quadrados), com as seguintes confrontações e medidas: frente com a Rua Josino de Abreu Valente, medindo 10,00 m; fundo com o Lote 13 da mesma quadra, medindo 10,00 m; lado direito com os Lotes 07, 08 e 09 da mesma quadra, medindo 31,00 m; e lado esquerdo com o Lote 05 da mesma quadra, medindo 31,30 m
Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área
O Lote de terreno sob nº 05 da Quadra 06, do Loteamento denominado “BELA VISTA II” localizado na , no município de DIANÓPOLIS - TO, de formato irregular, abrangendo uma área de 310,63 m² (trezentos e dez metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados) e um perímetro de 81,31 m. Para quem de dentro do lote 05 olha para a RUA JOSINO DE ABREU inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.080,9609 NY: 8.713.464,8533), no rumo de 62°23'00" NE com uma distância de 10,50 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.090,2646 NY: 8.713.469,7206), confrontando com RUA JOSINO DE ABREU, daí deflete à direita no rumo de 27°37'01" SE com uma distância de 10,60 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.095,1783 NY: 8.713.460,3283), confrontando com Lote 06, daí deflete à esquerda no rumo de 27°37'01" SE com uma distância de 10,00 m do lado direito até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.099,8139 NY: 8.713.451,4676), confrontando com Lote 07, daí deflete à direita no rumo de 27°37'00" SE com uma distância de 9,80 m do lado direito até o vértice P-5 de coordenada (EX: 301.104,3567 NY: 8.713.442,7842), confrontando com Lote 08, daí deflete à direita no rumo de 61°48'15" SW com uma distância de 9,90 m ao fundo até o vértice P-6 de coordenada (EX: 301.095,6293 NY: 8.713.438,1054), confrontando com Lote 12, daí deflete à direita no rumo de 28°44'24" NW com uma distância de 30,51 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.080,9609 NY: 8.713.464,8533), confrontando com
Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.
Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.
Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.
Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.
Dianópolis-TO, 15 de outubro de 2025
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 064/2025
A presidente da Comissão de Regularização Fundiaria do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor DORIAN SOARES DE MELO CPF n° ***.***.661-68 considerando que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº6630/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista II, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.
Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n°4539 registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:
Constituído por uma área de terreno urbano, situada na Rua 08-A – Quadra 06 – Lote 12 – nº 98 – Setor Bela Vista II, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, medindo ao todo 348,00 m² (trezentos e quarenta e oito metros quadrados), com as seguintes confrontações e medidas: frente com a Rua 08-A, medindo 12,00 m; fundo com parte do Lote 13 da mesma quadra, medindo 12,00 m; lado direito com a Rua 01-C, medindo 29,00 m; e lado esquerdo com o Lote 11 da mesma quadra, medindo 29,00 m.
Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área
O Lote de terreno sob nº 11 da Quadra 06, do Loteamento denominado “BELA VISTA II” localizado na , no município de DIANÓPOLIS - TO, de formato irregular, abrangendo uma área de 348,00 m² (trezentos e quarenta e oito metros quadrados) e um perímetro de 82,00 m. Para quem de dentro do lote 11 olha para a RUA 08-A inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.139,4166 NY: 8.713.438,3287), no rumo de 27°37'00" SE com uma distância de 12,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.144,9792 NY: 8.713.427,6959), confrontando com RUA 08-A, daí deflete à direita no rumo de 62°22'59" SW com uma distância de 29,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.119,2833 NY: 8.713.414,2528), confrontando com RUA 01-C, daí deflete à direita no rumo de 27°37'01" NW com uma distância de 12,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.113,7206 NY: 8.713.424,8856), confrontando com Lote 12, daí deflete à direita no rumo de 62°23'00" NE com uma distância de 29,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.139,4166 NY: 8.713.438,3287), confrontando com Lote 10.
Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.
Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.
Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.
Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.
Dianópolis-TO, 15 de outubro de 2025
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 065/2025
A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor MARIA SANTOS VARANDA CPF n° ***.***.361-87 considerando que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº6630/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista II, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.
Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n°4288 registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:
Constituído por uma área de terreno urbano, situada na Rua 01-C – Quadra 06 – Lote 13 – Setor Bela Vista II Etapa, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, medindo ao todo 320,66 m² (trezentos e vinte vírgula sessenta e seis metros quadrados), com as seguintes confrontações e medidas: frente com a Rua 01-C, medindo 10,00 m; fundo com o Lote 06 da mesma quadra, medindo 10,00 m; lado direito com o Lote 14 da mesma quadra, medindo 15,70 m + 15,80 m; e lado esquerdo com parte dos Lotes 10, 11 e 12 da mesma quadra, medindo 32,00 m.
Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área
O Lote de terreno sob nº 12 da Quadra 06, do Loteamento denominado “BELA VISTA II” localizado na , no município de DIANÓPOLIS - TO, de formato irregular, abrangendo uma área de 319,89 m² (trezentos e dezenove metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados) e um perímetro de 84,20 m. Para quem de dentro do lote 12 olha para a RUA 01-C inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.119,2833 NY: 8.713.414,2528), no rumo de 62°22'59" SW com uma distância de 10,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.110,4226 NY: 8.713.409,6172), confrontando com RUA 01-C, daí deflete à direita no rumo de 27°26'16" NW com uma distância de 30,87 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.096,1982 NY: 8.713.437,0147), confrontando com Lote 13, daí deflete à esquerda no rumo de 27°32'46" NW com uma distância de 1,23 m do lado direito até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.095,6293 NY: 8.713.438,1054), confrontando com Lote 04, daí deflete à direita no rumo de 61°48'15" NE com uma distância de 9,90 m ao fundo até o vértice P-5 de coordenada (EX: 301.104,3567 NY: 8.713.442,7842), confrontando com Lote 05, daí deflete à direita no rumo de 27°36'57" SE com uma distância de 0,20 m do lado esquerdo até o vértice P-6 de coordenada (EX: 301.104,4494 NY: 8.713.442,6070), confrontando com Lote 08, daí deflete à esquerda no rumo de 27°37'01" SE com uma distância de 10,00 m do lado esquerdo até o vértice P-7 de coordenada (EX: 301.109,0850 NY: 8.713.433,7463), confrontando com Lote 09, daí deflete à direita no rumo de 27°37'01" SE com uma distância de 10,00 m do lado esquerdo até o vértice P-8 de coordenada (EX: 301.113,7206 NY: 8.713.424,8856), confrontando com Lote 10, daí deflete à esquerda no rumo de 27°37'01" SE com uma distância de 12,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.119,2833 NY: 8.713.414,2528), confrontando com Lote 11.
Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.
Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.
Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.
Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.
Dianópolis-TO, 15 de outubro de 2025
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
PORTARIA Nº. 07/2025
“REMOVE SERVIDORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 74 da Lei Orgânica do Município de Dianópolis/TO e pela Lei Municipal nº 989/2006 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), que regulamenta o regime jurídico dos servidores públicos municipais;
Considerando o disposto no art. 29, I da Lei Federal Lei Municipal nº 989/2006, o qual autoriza a remoção de servidor para outra unidade administrativa no interesse do serviço público, independentemente de solicitação, visando atender às necessidades da Administração;
Considerando o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, consagrado que justifica a redistribuição de pessoal para otimizar o atendimento às demandas sociais;
Considerando a necessidade de reorganização administrativa e melhor atendimento às demandas sociais no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, com o objetivo de aprimorar a eficiência dos serviços prestados à população vulnerável, conforme relatórios internos de avaliação de desempenho das unidades (CREAS e CRAS);
Considerando o poder-dever da Administração Pública de autotutela, expresso na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, que permite a correção de atos administrativos, incluindo a reedição de portarias para sanar irregularidades formais;
Considerando a motivação legal explícita e na justificativa detalhada, tornando oportuna sua reedição para adequação aos princípios da legalidade, motivação e eficiência (art. 37, caput, da Constituição Federal), sem alteração do mérito da remoção, mas meramente para correção formal;
RESOLVE
Art. 1º – REMOVER a servidora efetiva LIDIANE RIBEIRO AGUIAR, matrícula nº 2242644, ocupante do cargo de PSICÓLOGA, do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, para exercer suas funções no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, a partir da data de publicação desta Portaria reeditada.
Art. 2º – A presente remoção visa otimizar os recursos humanos disponíveis, redistribuir competências técnicas especializadas e aprimorar o atendimento à população na área de assistência social, atendendo ao interesse público e à continuidade dos serviços essenciais.
Art. 3º – Fica revogada a Portaria original nº 01/2025, de 08 de agosto de 2025, mantendo-se os efeitos já produzidos até a data da presente reedição.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
DIANÓPOLIS - TO, AOS 15 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2025.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA. CUMPRA-SE.
VALDSON FERREIRA QUIRINO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social
DECRETO Nº 309/2025
“CONCEDE LICENÇA À SERVIDORA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,
D E C R E T A
Art.1º - CONCEDER conforme pedido, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR a servidora NILCE NARA MARTINS VIDAL, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, pelo período de 03 (três) anos, sem ônus para o empregador, a partir de 14 de outubro de 2025 e retorno em 14 de outubro de 2028.
I - Após o termino do período da licença, a servidora deverá se apresentar no Departamento de Recursos Humanos (de origem ou lotação) e preencher o termo de apresentação.
II - Caso não realize esse procedimento, a Administração Pública poderá suspender a reintegração da remuneração da servidora na folha de pagamento de pessoal.
III - Persistindo a demora, passado o prazo de 30 (trinta) dias consecutivos do término da licença, sem qualquer manifestação ou retorno do servidor, será aberto Procedimento Administrativo para apurar possível infração de abandono de cargo e, se verificadas as condições previstas na lei, o processo levará ao desligamento do servidor.
Art. 2º - Este Decreto produz efeitos retroativos a partir de 14 de outubro de 2025.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 15 dias do mês de outubro de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal