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Diário Oficial
Edição Nº
1524

sexta, 24 de outubro de 2025

AVISO DE ERRATA PORTARIA Nº 105/2025

AVISO DE ERRATA PORTARIA Nº 105/2025

DOM Nº 1523, PÁG. 1, EM 23 DE OUTUBRO DE 2025

A Secretaria Municipal de Educação de Dianópolis, por meio desta errata, corrige a Portaria nº 105/2025, publicada em 23 de outubro de 2025, que dispõe sobre a realização do evento em comemoração ao Dia do Professor:

Onde se lê:

“CONSIDERANDO que o dia letivo correspondente a 24 de outubro de 2025 será devidamente compensado em 09 de novembro de 2025, com a realização de atividades pedagógicas pelos profissionais da educação; ”

Leia-se:

“CONSIDERANDO que o dia letivo correspondente a 24 de outubro de 2025 será devidamente compensado em 08 de novembro de 2025, com a realização de atividades pedagógicas pelos profissionais da educação; ”

Demais dispositivos permanecem inalterados.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DIANÓPOLIS, 24 DE OUTUBRO DE 2025.

ANISIANA JACOBINA AIRES SEPÚLVEDA DA SILVA
Secretária Municipal de Educação

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO

PROCESSO N. º: 0007663/2025 - CONTRATO N. º: 101/2025

CONTRATANTE: Município de Dianópolis/TO

CONTRATADA: DOMUS Engenharia e Participação LTDA

OBJETO DO APOSTILAMENTO: Inclusão da dotação orçamentária suplementar para cobertura das despesas do Contrato administrativo nº 101/2025

DATA DE ASSINATURA: 17/10/2025.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA

3º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇAO DE VIGÊNCIA AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 050/2022

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS-TO

Contratada: NOVA TERRA CONSTRUÇÕES E PAVIMENTAÇÃO LTDA

OBJETO: ADITIVO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL ADITIVO DO CONTRATO 050/2020 ORIGINADO A TOMADA PREÇOS 003/2022, PROCESSO N" 0001533/2022 CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA OBRAS DE TERRAPLANAGEM, PAVIMENTACAO ASFALTICA EM TSD, EXECUCAO DE MEIOFIO COM SARJETA, CALCADAS E SINALIZACAO HORIZONTAL E VERTICAL NO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS TO, OBJETO DO CONVÉNIO 010200009252021 Y PROGRAMA TOCANDO EM FRENTE, CONFORME CONDICOES E ESPECIFICACOES DESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.

VALOR GLOBAL: R$ 2.109.857,23 (dois milhões, cento e nove mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e vinte e três centavos).

DATA DA ASSINATURA: 22/12/2023

VIGÊNCIA: 31/12/2024

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA

4º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇAO DE VIGÊNCIA AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 050/2022

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS-TO

Contratada: NOVA TERRA CONSTRUÇÕES E PAVIMENTAÇÃO LTDA

OBJETO: ADITIVO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL ADITIVO DO CONTRATO 050/2020 ORIGINADO A TOMADA PREÇOS 003/2022, PROCESSO N" 0001533/2022 CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA OBRAS DE TERRAPLANAGEM, PAVIMENTACAO ASFALTICA EM TSD, EXECUCAO DE MEIOFIO COM SARJETA, CALCADAS E SINALIZACAO HORIZONTAL E VERTICAL NO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS TO, OBJETO DO CONVÉNIO 010200009252021 Y PROGRAMA TOCANDO EM FRENTE, CONFORME CONDICOES E ESPECIFICACOES DESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.

VALOR GLOBAL: R$ 2.109.857,23 (dois milhões, cento e nove mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e vinte e três centavos).

DATA DA ASSINATURA: 23/12/2024

VIGÊNCIA: 31/12/2025

DECRETO Nº 316/2025.

DECRETO Nº 316/2025.

“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO EMERGÊNCIAL PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ”

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS-TO, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o artigo 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e com a justificativa apresentada no Processo Administrativo nº 0005446/2025.

CONSIDERANDO o cumprimento dos artigos 72 e 75 da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO a grave e iminente necessidade de repor o estoque de medicamentos, essenciais para a manutenção das atividades da Assistência Farmácia da Rede Municipal de Saúde e do Sistema único de Saúde (Sus) do município de Dianópolis-TO.

CONSIDERANDO que a ausência de alimentação adequada compromete de forma direta a saúde, a dignidade e a continuidade dos serviços terapêuticos e de acolhimento oferecidos pela unidade, configurando um risco de prejuízo à vida e ao bem-estar dos usuários;

CONSIDERANDO a impossibilidade de aguardar o trâmite normal de um processo licitatório, que, por sua natureza, demandaria tempo incompatível com a urgência da situação;

CONSIDERANDO que a contratação emergencial é o único meio eficaz para evitar a interrupção da prestação de um serviço público essencial, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO que a contratação direta encontra respaldo no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo;

CONSIDERANDO que o processo administrativo foi devidamente instruído com os documentos exigidos pela legislação, incluindo a estimativa de preços, a análise jurídica, a autorização da autoridade competente e a proposta da empresa contratada;

CONSIDERANDO a certidão de compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;

CONSIDERANDO a certidão de existência de previsão de recursos financeira, para cobrir tais despesas.

DECRETA:

Art. 1º- Fica dispensável o procedimento licitatório referente à AQUISIÇÃO EMERGENCIAL E IMEDIATA DE MEDICAMENTOS DE USO ESSENCIAL, DESTINADOS A SUPRIR O DESABASTECIMENTO CRÍTICO E IMINENTE DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE E DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS-TO.

Empresa a ser contratada: APROMEDICA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPTALARES LTDA - ME,

CNPJ sob nº 34.558.977/0001-80

Valor Global: R$ 36.766,00 (trinta e seis mil, e setecentos e sessenta e seis reais)

Art. 2º- Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal aos 24 dias do mês de outubro do ano de 2025.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 317/2025.

DECRETO Nº 317/2025.

“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO EMERGÊNCIAL PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ”

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS-TO, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o artigo 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e com a justificativa apresentada no Processo Administrativo nº 0005446/2025.

CONSIDERANDO o cumprimento dos artigos 72 e 75 da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO a grave e iminente necessidade de repor o estoque de medicamentos, essenciais para a manutenção das atividades da Assistência Farmácia da Rede Municipal de Saúde e do Sistema único de Saúde (Sus) do município de Dianópolis-TO.

CONSIDERANDO que a ausência de alimentação adequada compromete de forma direta a saúde, a dignidade e a continuidade dos serviços terapêuticos e de acolhimento oferecidos pela unidade, configurando um risco de prejuízo à vida e ao bem-estar dos usuários;

CONSIDERANDO a impossibilidade de aguardar o trâmite normal de um processo licitatório, que, por sua natureza, demandaria tempo incompatível com a urgência da situação;

CONSIDERANDO que a contratação emergencial é o único meio eficaz para evitar a interrupção da prestação de um serviço público essencial, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO que a contratação direta encontra respaldo no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo;

CONSIDERANDO que o processo administrativo foi devidamente instruído com os documentos exigidos pela legislação, incluindo a estimativa de preços, a análise jurídica, a autorização da autoridade competente e a proposta da empresa contratada;

CONSIDERANDO a certidão de compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;

CONSIDERANDO a certidão de existência de previsão de recursos financeira, para cobrir tais despesas.

DECRETA:

Art. 1º- Fica dispensável o procedimento licitatório referente à AQUISIÇÃO EMERGENCIAL E IMEDIATA DE MEDICAMENTOS DE USO ESSENCIAL, DESTINADOS A SUPRIR O DESABASTECIMENTO CRÍTICO E IMINENTE DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE E DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS-TO.

Empresa a ser contratada: SUPERMÉDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA

CNPJ sob o nº 06.065.614/0001-38

Valor Global: R$ 69.230,72 (sessenta e nove mil, e duzentos e trinta, setenta e dois centavos.)

Art. 2º- Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal aos 24 dias do mês de outubro do ano de 2025.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 001/2025.

PORTARIA Nº 001/2025.

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE IMPLATAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIAE(SIPIA) NO ÂMBITO DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS TOCANTINS.

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTES DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS- ESTADO DO TOCANTINS, no uso das suas atribuições legais QUE LHE CONFERE:

RESOLVE: 

Art.1º- INSTITUIR A COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PLANO DE IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO SIPIA/CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS.

Art. 2ºA COMISSÃO SERÁ COMPOSTA POR MEMBROS TITULARES E SUPLENTES DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, CONSELHO TUTELAR, SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, TOTALIZANDO DEZ(10) MEMBROS :

Art. 3º- SÃO ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO:

I- Planejar, coordenar e acompanhar as ações necessárias para a implantação do SIPIA;

II- Elaborar o plano de implantação contendo etapas e prazos;

III- Promover reuniões periódicas para avaliação do andamento dos trabalhos;

IV- Apresentar relatórios parciais e final ao conselho tutelar.

Art. 4º- A COMISSÃO DEVERÁ APRESENTAR O PLANO DE IMPLANTAÇÃO PARA A APROVAÇÃO DO CMDCA, ATÉ O DIA 29/10/2025.

Art.5º- A COMISSÃO DE ELABORAÇÃO DO PLANO DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA SIPIA/CT SERÁ COMPOSTA PELOS SEGUINTES MEMBROS:

I- Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:

Flávia Silva Soares (Titular)

Fernanda Gonçalves borges (Suplente)

II- Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

Lessa Silva Bartolomeu (Titular)

Viviane Melo (Suplente)

III- Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:

Warley Coelho Cirqueira (Titular)

Camila Barros Pereira (Suplente)

IV- Representante do CMDCA:

Kácia Rita Cardoso Ribeiro Figueira (Titular)

Maria Jane S. de Melo (Suplente)

V- Representante do Conselho Tutelar:

Romário M. de França (Titular)

Patrícia Dias Evangelista Ferreira (Suplente).

Art.6º- ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO.

Dianópolis, aos 24 dias do mês de outubro de 2025.

Maria Jane S. de Melo

Presidente do CMDCA

DECRETO Nº 318/2025.

DECRETO Nº 318/2025.

“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE NECESSÁRIOS À IMPLANTAÇÃO DE EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS NA ATENÇÃO PRIMÁRIA. ”

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS/TO, no uso de suas atribuições legais e:

CONSIDERANDO o cumprimento dos artigos 72 e 75 da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO a certidão de compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;

CONSIDERANDO a certidão de existência de previsão de recursos financeira, para cobrir tais despesas;

CONSIDERANDO o parecer jurídico, que com base no que dispõe os artigos 72 e 75 do inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO o decreto municipal nº 053/2023 de 03 de março de 2023 que regulamenta a pesquisa de preços conforme a Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO o decreto municipal nº 054/2023 de 03 de março de 2023 que regulamenta a dispensa física no termo do art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21.

DECRETA:

Art. 1º- Fica dispensada o procedimento licitatório referente à: CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE (PESSOA JURÍDICA) NECESSÁRIOS À IMPLANTAÇÃO DE EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS NA ATENÇÃO PRIMÁRIA (APS), EQUIPES EMULTI, NO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS/TO, COMPOSTA POR FONOAUDIÓLOGO, MÉDICO PSIQUIATRA, EDUCADOR FÍSICO E FISIOTERAPEUTA, CONFORME PORTARIA GM/MS N.º 635 DE 22 DE MAIO DE 2023.

Empresa a ser contratada: DIAMED DIAGNÓSTICO E SAÚDE LTDA.

CNPJ 56.050.034/0001-45

Valor Global: R$ 59.260,00 (cinquenta e nove mil e duzentos e sessenta reais)

Art. 2º- Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal. Aos 24 dias do mês de outubro do ano de 2025.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 319/2025

DECRETO Nº 319/2025

“ANTECIPA PONTO FACULTATIVO PARA O DIA 27 DE OUTUBRO DE 2025 EM RAZÃO DAS COMEMORAÇÕES ALUSIVAS AO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO.”

CONSIDERANDO que o dia 28 de outubro é a data comemorativa do Dia do Servidor Público, conforme instituído pela legislação brasileira;

CONSIDERANDO que o reconhecimento do trabalho dos servidores públicos é essencial para valorizar sua dedicação e compromisso com a Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 7027 DE 23/10/2025 do Governo do Estado do Tocantins;

CONSIDERANDO a relevância do trabalho desempenhado pelos servidores públicos, que contribuem significativamente para a eficiência, o desenvolvimento e o bem-estar da comunidade

de Dianópolis;

CONSIDERANDO o interesse da Administração Municipal em promover ações que demonstrem apreço e incentivem a continuidade do empenho dos servidores públicos;

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

RESOLVE

Art. 1º - Fica antecipada de 28 para 27 de outubro de 2025 a comemoração do Dia do Servidor Público, sendo ponto facultativo.

Art. 2º - Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência, em especial os de saúde, limpeza

pública, vigilância e demais que não possam ser interrompidos.

Art. 3º - Fica revogado o Decreto 305/2025.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, 24 DE OUTUBRO DE 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal