EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 145/2025
A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor, GLEIDE DE SOUZA SANTOS, CPF nº ***.***.601-87, considerando que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº6630/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista II, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.
Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 5085 registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:
Constituído por uma área de terreno urbano, situado na Rua Quartzu, Quadra 16, Lote 02, Setor Nova Cidade IV Etapa, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, medindo ao todo 265,45 m² (duzentos e sessenta e cinco vírgula quarenta e cinco metros quadrados), com as seguintes confrontações e medidas: frente com a Rua Quartzu, medindo 10,00 metros; fundo com parte do lote, medindo 8,70 metros; lado direito com os Lotes 01, 02 e 03 da mesma quadra, medindo 27,30 metros; lado esquerdo com parte do Lote 02, medindo 23,50 metros e, em linha quebrada, medindo 1,40 metro, continuando em linha reta com parte do lote do centro, medindo 3,00 metros.
Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:
O Lote de terreno sob nº 47 da Quadra 15A, do Loteamento denominado “BELA VISTA II” localizado na , no município de DIANÓPOLIS - TO, de formato irregular, abrangendo uma área de 249,82 m² (duzentos e quarenta e nove metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados) e um perímetro de 68,34 m. Para quem de dentro do lote 47 olha para a RUA QUATZU inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.291,1364 NY: 8.713.828,1759), no rumo de 61°29'37" NE com uma distância de 10,61 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.300,4592 NY: 8.713.833,2391), confrontando com RUA QUATZU, daí deflete à direita no rumo de 26°08'55" SE com uma distância de 11,42 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.305,4900 NY: 8.713.822,9920), confrontando com Lote 48, daí deflete à esquerda no rumo de 26°08'57" SE com uma distância de 12,15 m do lado direito até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.310,8466 NY: 8.713.812,0815), confrontando com Lote 03, daí deflete à direita no rumo de 61°29'37" SW com uma distância de 8,55 m ao fundo até o vértice P-5 de coordenada (EX: 301.303,3351 NY: 8.713.808,0020), confrontando com Lote 08, daí deflete à direita no rumo de 62°05'03" SW com uma distância de 2,06 m ao fundo até o vértice P-6 de coordenada (EX: 301.301,5145 NY: 8.713.807,0374), confrontando com Lote 09, daí deflete à direita no rumo de 26°08'57" NW com uma distância de 23,55 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.291,1364 NY: 8.713.828,1759), confrontando com Lote 46.
Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.
Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.
Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.
Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.
Dianópolis-TO, 03 de novembro de 2025
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 146/2025
A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor, MARIA DE LOURDES DIAS DOS SANTOS, CPF sob N° ***.***.581-04, considerando que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº6630/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista II, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.
Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 3655 registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:
Constituído por um lote situado na Rua 1.B – Quadra 03 – Lote 12 – Setor Bela Vista, antiga Nova Cidade III, medindo 30,00 metros de frente por 11,10 metros de fundo, com área total de 333,00 m² (trezentos e trinta e três metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: frente com a Rua 1.B, medindo 30,00 metros; fundo com o lote 11 da mesma quadra, medindo 30,00 metros; lado direito com rua a denominar, medindo 11,10 metros; e lado esquerdo com o lote 01 da mesma quadra, medindo 11,10 metros.
Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:
O Lote de terreno sob nº 12 da Quadra 03, do Loteamento denominado “BELA VISTA II” localizado na , no município de DIANÓPOLIS - TO, de formato regular, abrangendo uma área de 310,00 m² (trezentos e dez metros quadrados) e um perímetro de 82,00 m.
Para quem de dentro do lote 12 olha para a RUA 01-B inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.031,1437 NY: 8.713.245,1314), no rumo de 32°48'06" NE com uma distância de 10,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.036,5610 NY: 8.713.253,5369), confrontando com RUA 01-B, daí deflete à direita no rumo de 57°11'54" SE com uma distância de 31,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.062,6181 NY: 8.713.236,7433), confrontando com Lote 11, daí deflete à direita no rumo de 32°48'06" SW com uma distância de 10,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.057,2008 NY: 8.713.228,3377), confrontando com Lote 01, daí deflete à direita no rumo de 57°11'54" NW com uma distância de 31,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.031,1437 NY: 8.713.245,1314), confrontando com RUA 01-B.
Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.
Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.
Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.
Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.
Dianópolis-TO, 03 de novembro de 2025
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 147/2025
A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor, ABEL JOSÉ CARDOSO, CPF nº ***.***.791-91, considerando que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº6630/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista II, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.
Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 3655 registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:
Constituído por uma casa de residência situada na Rua Honório José Cardoso, lote nº 10, quadra 25-C, Setor Bela Vista, na cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, contendo três cômodos, com teto de madeira roliça e cobertura de telhas, construída em alvenaria de tijolos sobre um lote com área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), medindo 10,00 metros de frente e de fundos por 30,00 metros nas laterais direita e esquerda, desmembrado de uma área maior de 600,00 m². O imóvel possui as seguintes confrontações: na frente com a rua a ser projetada, nos fundos com o lote de Valmi Sobrim, do lado direito com o lote 09 da mesma quadra e do lado esquerdo com o lote 11 da mesma quadra.
Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:
O Lote de terreno sob nº 04 da Quadra 25C, do Loteamento denominado “BELA VISTA II” localizado na , no município de DIANÓPOLIS - TO, de formato regular, abrangendo uma área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados) e um perímetro de 80,00 m.
Para quem de dentro do lote 04 olha para a RUA JOAQUIM CARDOSO QUIRINO inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.004,0317 NY: 8.713.067,2324), no rumo de 30°55'30" NE com uma distância de 10,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.009,1709 NY: 8.713.075,8108), confrontando com RUA JOAQUIM CARDOSO QUIRINO, daí deflete à direita no rumo de 59°04'30" SE com uma distância de 30,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.034,9061 NY: 8.713.060,3933), confrontando com Lote 03, daí deflete à direita no rumo de 30°55'30" SW com uma distância de 10,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.029,7669 NY: 8.713.051,8149), confrontando com Lote 12, daí deflete à direita no rumo de 59°04'30" NW com uma distância de 30,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.004,0317 NY: 8.713.067,2324), confrontando com Lote 05.
Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.
Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.
Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.
Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.
Dianópolis-TO, 03 de novembro de 2025
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 148/2025
A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor, MANOEL NETO FERREIRA DE AGUIAR, CPF sob N° ***.***.661-70, considerando que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº6630/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista II, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.
Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 8284 registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:
Constituído por uma área de terreno urbano, situado na Rua 06.A – Quadra 04 – Lote 05.A – Bairro Bela Vista II Etapa, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, desmembrado do lote 05, ficando definidas as seguintes confrontações e medidas: frente com a Rua 06.A, medindo 10,00 metros; fundo com o lote 05 da mesma quadra, medindo 10,00 metros; lado direito com parte do lote 04 da mesma quadra, medindo 15,00 metros; e lado esquerdo com a Rua Honório José Cardoso, medindo 15,00 metros.
Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:
O Lote de terreno sob nº 06 da Quadra 04, do Loteamento denominado “BELA VISTA II” localizado na , no município de DIANÓPOLIS - TO, de formato regular, abrangendo uma área de 165,00 m² (cento e sessenta e cinco metros quadrados) e um perímetro de 52,00 m. Para quem de dentro do lote 06 olha para a RUA 6-A inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.176,4645 NY: 8.713.239,1536), no rumo de 57°50'43" NW com uma distância de 11,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.167,1518 NY: 8.713.245,0079), confrontando com RUA 6-A, daí deflete à direita no rumo de 32°09'17" NE com uma distância de 15,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.175,1349 NY: 8.713.257,7071), confrontando com Lote 04, daí deflete à direita no rumo de 57°50'43" SE com uma distância de 11,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.184,4476 NY: 8.713.251,8528), confrontando com Lote 05, daí deflete à direita no rumo de 32°09'17" SW com uma distância de 15,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.176,4645 NY: 8.713.239,1536), confrontando com RUA HONORIO JOSE CARDOSO.
Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.
Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.
Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.
Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.
Dianópolis-TO, 03 de novembro de 2025
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 150/2025
A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor, RUTE OLIVEIRA DAS VIRGENS, CPF sob N° 27.756.761-03, considerando que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº6630/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista II, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.
Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 6126 registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:
Constituído por medição e desmembramento do lote urbano situado na Rua 08, Quadra 13, denominado Lote 5.A, sem número, no Setor Bela Vista II, nesta cidade de Dianópolis, estado do Tocantins, desmembrado do Lote 05, com as seguintes confrontações e medidas: frente com a Rua 08, medindo 11,00 metros; fundo com parte do Lote 04 da mesma quadra, medindo 11,00 metros; lado direito com o Lote 05 da mesma quadra, medindo 11,38 metros; e lado esquerdo com parte do Lote 06 da mesma quadra, medindo 11,00 metros.
Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:
O Lote de terreno sob nº 06 da Quadra 13, do Loteamento denominado “BELA VISTA II” localizado na , no município de DIANÓPOLIS - TO, de formato regular, abrangendo uma área de 143,00 m² (cento e quarenta e três metros quadrados) e um perímetro de 48,00 m. Para quem de dentro do lote 06 olha para a RUA 8 inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.007,2052 NY: 8.713.637,5341), no rumo de 27°53'12" SE com uma distância de 11,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.012,3502 NY: 8.713.627,8115), confrontando com RUA 8, daí deflete à direita no rumo de 62°06'48" SW com uma distância de 13,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.000,8598 NY: 8.713.621,7311), confrontando com Lote 05, daí deflete à direita no rumo de 27°53'12" NW com uma distância de 11,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 300.995,7148 NY: 8.713.631,4537), confrontando com Lote 04, daí deflete à direita no rumo de 62°06'48" NE com uma distância de 13,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.007,2052 NY: 8.713.637,5341), confrontando com Lote 07.
Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.
Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.
Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.
Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.
Dianópolis-TO, 04 de novembro de 2025
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 149/2025
A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor, OTÁVIO CARDOSO QUIRINO FILHO, CPF nº ***.***.641-53, considerando que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº6630/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista II, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.
Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 8247 registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:
Constituído por uma área de terreno urbano, designado como Lote 16A (desmembrado do Lote 16), situado na Rua 6A, Quadra 25B, Setor Bela Vista II, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, com área desmembrada de 150,00 m² (cento e cinquenta metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: pela frente, com a Rua 6A, medindo 15,00 metros; pelo fundo, com o Lote 15, medindo 15,00 metros; lado direito, com o Lote 16 (remanescente), medindo 10,00 metros; e lado esquerdo, com o Lote 17, medindo 10,00 metros.
Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:
O Lote de terreno sob nº 31 da Quadra 25B, do Loteamento denominado “BELA VISTA II” localizado na , no município de DIANÓPOLIS - TO, de formato irregular, abrangendo uma área de 185,02 m² (cento e oitenta e cinco metros quadrados e dois decímetros quadrados) e um perímetro de 54,78 m. Para quem de dentro do lote 31 olha para a Rua 6-A inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.145,2921 NY: 8.713.244,9039), no rumo de 58°14'55" SE com uma distância de 15,10 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.158,1351 NY: 8.713.236,9559), confrontando com Rua 6-A, daí deflete à direita no rumo de 33°24'13" SW com uma distância de 12,01 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.151,5237 NY: 8.713.226,9307), confrontando com Lote 16, daí deflete à direita no rumo de 59°27'37" NW com uma distância de 15,33 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.138,3223 NY: 8.713.234,7193), confrontando com Lote 15, daí deflete à direita no rumo de 34°23'09" NE com uma distância de 12,34 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.145,2921 NY: 8.713.244,9039), confrontando com Lote 32.
Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.
Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.
Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.
Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.
Dianópolis-TO, 04 de novembro de 2025
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 151/2025
A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor, ALZIRA SIQUEIRA DOS SANTOS, CPF nº ***.***.981-34, considerando que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº6630/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista II, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.
Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 5624 registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:
Constituído por uma área de terreno urbano, situado na Rua Honório José Cardoso, Quadra 25B, Lote 06, s/n, Setor Bela Vista II, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, medindo ao todo 300,00 m² (trezentos metros quadrados), com as seguintes confrontações e medidas: frente, com a Rua Honório José Cardoso, medindo 10,00 metros; fundo, com o Lote 16-A da mesma quadra, medindo 10,00 metros; lado direito, com o Lote 05 da mesma quadra, medindo 30,00 metros; e lado esquerdo, com o Lote 07 da mesma quadra, medindo 30,00 metros.
Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:
O Lote de terreno sob nº 05 da Quadra 25B, do Loteamento denominado “BELA VISTA II” localizado na , no município de DIANÓPOLIS - TO, de formato irregular, abrangendo uma área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados) e um perímetro de 80,00 m. Para quem de dentro do lote 05 olha para a RUA HONORIO JOSE CARDOSO inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.111,9281 NY: 8.713.131,2819), no rumo de 30°32'23" SW com uma distância de 10,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.106,8468 NY: 8.713.122,6692), confrontando com RUA HONORIO JOSE CARDOSO, daí deflete à direita no rumo de 59°27'37" NW com uma distância de 30,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.081,0085 NY: 8.713.137,9133), confrontando com Lote 04, daí deflete à direita no rumo de 30°32'23" NE com uma distância de 9,23 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.085,6973 NY: 8.713.145,8606), confrontando com Lote 26, daí deflete à direita no rumo de 30°32'23" NE com uma distância de 0,77 m ao fundo até o vértice P-5 de coordenada (EX: 301.086,0899 NY: 8.713.146,5260), confrontando com Lote 25, daí deflete à direita no rumo de 59°27'37" SE com uma distância de 30,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.111,9281 NY: 8.713.131,2819), confrontando com Lote 06.
Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.
Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.
Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.
Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.
Dianópolis-TO, 04 de novembro de 2025
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 152/2025
A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor, ALELUIA FERNANDES FERREIRA, CPF nº***.***.611-49, considerando que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº6630/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista II, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.
Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 5207 registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:
Constituído por uma área de terreno urbano situada na Avenida Herculano Rodrigues, Quadra 13, Lote 02, no Setor Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis, estado do Tocantins, medindo 10,00 metros de frente por 33,00 metros nas laterais, totalizando uma área de 330,00m² (trezentos e trinta metros quadrados), com as seguintes confrontações: frente com a Avenida Herculano Rodrigues; fundo com a Rua Aimorés; lado direito com o Lote 01 da mesma quadra; e lado esquerdo com o Lote 03 da mesma quadra.
Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:
O Lote de terreno sob nº 02 da Quadra 13, do Loteamento denominado “BELA VISTA II” localizado na , no município de DIANÓPOLIS - TO, de formato irregular, abrangendo uma área de 173,90 m² (cento e setenta e três metros quadrados e noventa decímetros quadrados) e um perímetro de 54,46 m. Para quem de dentro do lote 02 olha para a AV. HERCULANO COSTA RODRIGUES inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 300.992,0433 NY: 8.713.596,7007), no rumo de 62°06'48" SW com uma distância de 10,10 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 300.983,1162 NY: 8.713.591,9767), confrontando com AV. HERCULANO COSTA RODRIGUES, daí deflete à direita no rumo de 28°45'27" NW com uma distância de 17,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 300.974,9365 NY: 8.713.606,8817), confrontando com Lote 01, daí deflete à direita no rumo de 62°06'48" NE com uma distância de 10,36 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 300.984,0920 NY: 8.713.611,7265), confrontando com Lote 08, daí deflete à direita no rumo de 27°53'12" SE com uma distância de 17,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 300.992,0433 NY: 8.713.596,7007), confrontando com Lote 03.
Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.
Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.
Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.
Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.
Dianópolis-TO, 04 de novembro de 2025
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 153/2025
A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor, MARIA DE FATIMA OLIVEIRA VIRGENS, CI.RG nº 186 996-SSP/TO, considerando que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº6630/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista II, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.
Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 3888 registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:
Constituído por uma área de terreno urbano situado na Avenida Herculano Costa Rodrigues, Quadra 13, Lote 03, no Setor Bela Vista (antigo Setor Nova Cidade II Etapa), nesta cidade de Dianópolis, estado do Tocantins, com área total de 300,00m² (trezentos metros quadrados), com as seguintes confrontações e medidas: frente com a Avenida Herculano Costa Rodrigues, medindo 10,00 metros; fundo com parte do Lote 06 da mesma quadra, medindo 10,00 metros; lado direito com o Lote 02 da mesma quadra, medindo 30,00 metros; e lado esquerdo com o Lote 04 da mesma quadra, medindo 30,00 metros.
Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:
O Lote de terreno sob nº 03 da Quadra 13, do Loteamento denominado “BELA VISTA II” localizado na , no município de DIANÓPOLIS - TO, de formato irregular, abrangendo uma área de 275,50 m² (duzentos e setenta e cinco metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) e um perímetro de 77,00 m. Para quem de dentro do lote 03 olha para a AV. HERCULANO COSTA RODRIGUES inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.000,4401 NY: 8.713.601,1441), no rumo de 62°06'48" SW com uma distância de 9,50 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 300.992,0433 NY: 8.713.596,7007), confrontando com AV. HERCULANO COSTA RODRIGUES, daí deflete à direita no rumo de 27°53'12" NW com uma distância de 17,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 300.984,0920 NY: 8.713.611,7265), confrontando com Lote 02, daí deflete à direita no rumo de 27°53'12" NW com uma distância de 12,00 m do lado direito até o vértice P-4 de coordenada (EX: 300.978,4793 NY: 8.713.622,3330), confrontando com Lote 08, daí deflete à direita no rumo de 62°06'48" NE com uma distância de 9,50 m ao fundo até o vértice P-5 de coordenada (EX: 300.986,8761 NY: 8.713.626,7764), confrontando com Lote 07, daí deflete à direita no rumo de 27°53'12" SE com uma distância de 29,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.000,4401 NY: 8.713.601,1441), confrontando com Lote 04.
Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.
Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.
Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.
Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.
Dianópolis-TO, 04 de novembro de 2025
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 154/2025
A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor, MARIA CARDOSO DOS SANTOS, CPF nº ***.***.051-04, considerando que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº6630/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista II, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.
Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 4287 registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:
O imóvel é constituído por uma área de terreno urbano, situada na Rua 01-A, Quadra 25-B, Lote 25, Setor Bela Vista II Etapa, medindo ao todo 291,50m² (duzentos e noventa e um vírgula cinquenta metros quadrados), com as seguintes confrontações e limites: frente com a Rua 01-A, medindo 11,00 metros; fundo com parte dos lotes 02 e 03 da mesma quadra, medindo 11,00 metros; lado direito com o lote 24 da mesma quadra, medindo 26,00 metros; e lado esquerdo com o lote 26 da mesma quadra, medindo 27,00 metros.
Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:
O Lote de terreno sob nº 27 da Quadra 25B, do Loteamento denominado “BELA VISTA II” localizado na , no município de DIANÓPOLIS - TO, de formato irregular, abrangendo uma área de 297,44 m² (duzentos e noventa e sete metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados) e um perímetro de 75,80 m. Para quem de dentro do lote 27 olha para a RUA JOAQUIM CARDOSO QUIRINO inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.046,7590 NY: 8.713.133,0253), no rumo de 33°03'46" NE com uma distância de 11,10 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.052,8147 NY: 8.713.142,3279), confrontando com RUA JOAQUIM CARDOSO QUIRINO, daí deflete à direita no rumo de 56°56'14" SE com uma distância de 26,55 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.075,0669 NY: 8.713.127,8424), confrontando com Lote 26, daí deflete à direita no rumo de 30°32'23" SW com uma distância de 8,81 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.070,5917 NY: 8.713.120,2571), confrontando com Lote 03, daí deflete à direita no rumo de 30°32'23" SW com uma distância de 2,30 m ao fundo até o vértice P-5 de coordenada (EX: 301.069,4211 NY: 8.713.118,2730), confrontando com Lote 02, daí deflete à direita no rumo de 56°56'14" NW com uma distância de 27,04 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.046,7590 NY: 8.713.133,0253), confrontando com Lote 28..
Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.
Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.
Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.
Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.
Dianópolis-TO, 04 de novembro de 2025
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 155/2025
A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor, SILVIO ROMERO DE OLIVEIRA BRITO, CPF nº ***.***.391-15, considerando que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº6630/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista II, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.
Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 4864 registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:
Constituído por uma área de terreno urbano, situado à Rua Manoel de Almeida – Quadra 24 – Lote 12 – Setor Bela Vista II Etapa, antigo Setor Nova Cidade III Etapa, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, medindo ao todo 300,00 m² (trezentos metros quadrados), com as seguintes confrontações e medidas: frente com a Rua Manoel de Almeida, medindo 10,00m; fundo com o Lote 05 da mesma quadra, medindo 10,00m; lado direito com o Lote 11 da mesma quadra, medindo 30,00m; e lado esquerdo com o Lote 13 da mesma quadra, medindo 30,00m.
Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:
O Lote de terreno sob nº 12 da Quadra 24, do Loteamento denominado “BELA VISTA II” localizado na , no município de DIANÓPOLIS - TO, de formato irregular, abrangendo uma área de 289,59 m² (duzentos e oitenta e nove metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados) e um perímetro de 77,94 m. Para quem de dentro do lote 12 olha para a RUA MANOEL DE ALMEIDA inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 300.836,2077 NY: 8.713.395,4887), no rumo de 50°18'17" SW com uma distância de 10,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 300.828,5132 NY: 8.713.389,1017), confrontando com RUA MANOEL DE ALMEIDA, daí deflete à direita no rumo de 39°41'43" NW com uma distância de 28,61 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 300.810,2386 NY: 8.713.411,1172), confrontando com Lote 11, daí deflete à direita no rumo de 46°20'05" NE com uma distância de 10,02 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 300.817,4898 NY: 8.713.418,0382), confrontando com Lote 05, daí deflete à direita no rumo de 39°41'43" SE com uma distância de 29,31 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 300.836,2077 NY: 8.713.395,4887), confrontando com Lote 13.
Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.
Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.
Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.
Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.
Dianópolis-TO, 04 de novembro de 2025
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 156/2025
A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor, NILVA BISPO MARTINS, CPF nº***.***.131-06, considerando que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº6630/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista II, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.
Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 5479 registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:
Constituído por uma área de terreno urbano, situado na Rua Aimorés, Lote 04, Quadra 15, Setor Bela Vista II, na cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, com área total de 387,50 m² (trezentos e oitenta e sete vírgula cinquenta metros quadrados). O imóvel possui as seguintes confrontações e medidas: frente com a Rua Aimorés, medindo 10,00 metros; fundo com parte do Lote 10 da mesma quadra, medindo 10,50 metros; lateral direita com o Lote 03 da mesma quadra, medindo 37,50 metros; e lateral esquerda com parte dos Lotes 05 e 11 da mesma quadra, medindo 40,00 metros.
Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:
O Lote de terreno sob nº 03 da Quadra 15, do Loteamento denominado “BELA VISTA II” localizado na , no município de DIANÓPOLIS - TO, de formato irregular, abrangendo uma área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados) e um perímetro de 80,00 m. Para quem de dentro do lote 03 olha para a RUA AIMORES inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.023,3114 NY: 8.713.694,6808), no rumo de 59°09'27" SW com uma distância de 10,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.014,7256 NY: 8.713.689,5540), confrontando com RUA AIMORES, daí deflete à direita no rumo de 30°50'33" NW com uma distância de 20,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.004,4720 NY: 8.713.706,7256), confrontando com Lote 02, daí deflete à esquerda no rumo de 30°50'33" NW com uma distância de 10,00 m do lado direito até o vértice P-4 de coordenada (EX: 300.999,3452 NY: 8.713.715,3114), confrontando com Lote 13, daí deflete à direita no rumo de 59°09'27" NE com uma distância de 10,00 m ao fundo até o vértice P-5 de coordenada (EX: 301.007,9310 NY: 8.713.720,4382), confrontando com APP 04, daí deflete à direita no rumo de 30°50'33" SE com uma distância de 30,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.023,3114 NY: 8.713.694,6808), confrontando com Lote 04.
Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.
Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.
Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.
Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.
Dianópolis-TO, 04 de novembro de 2025
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 157/2025
A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor, GUSTAVO RODRIGUES DA PAZ, CPF n° ***.***.311-69, considerando que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº6630/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista II, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.
Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 7969 registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:
Designado como Lote 03 (Área Remanescente), localizado na Quadra 12 do Setor Bela Vista II, situado na Rua 8, com área total de 156,25 m² (cento e cinquenta e seis vírgula vinte e cinco metros quadrados). O imóvel apresenta os seguintes limites e confrontações: frente com a Rua 8, medindo 10,00 metros; fundo com o Lote 03-B da mesma quadra, medindo 12,50 metros; lateral direita com a Rua Aimorés, medindo 14,50 metros; e lateral esquerda com parte do Lote 02 da mesma quadra, medindo 13,50 metros.
Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:
O Lote de terreno sob nº 03 da Quadra 12, do Loteamento denominado “BELA VISTA II” localizado na , no município de DIANÓPOLIS - TO, de formato irregular, abrangendo uma área de 152,88 m² (cento e cinquenta e dois metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados) e um perímetro de 49,77 m. Para quem de dentro do lote 03 olha para a RUA 08 inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 300.979,0897 NY: 8.713.675,3580), no rumo de 42°09'27" SE com uma distância de 10,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 300.985,8015 NY: 8.713.667,9449), confrontando com RUA 08, daí deflete à direita no rumo de 42°54'12" SW com uma distância de 13,50 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 300.976,6111 NY: 8.713.658,0560), confrontando com RUA AIMORES, daí deflete à direita no rumo de 42°09'27" NW com uma distância de 12,73 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 300.968,0654 NY: 8.713.667,4947), confrontando com Lote 10, daí deflete à direita no rumo de 54°30'03" NE com uma distância de 13,54 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 300.979,0897 NY: 8.713.675,3580), confrontando com Lote 02.
Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.
Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.
Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.
Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.
Dianópolis-TO, 04 de novembro de 2025
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 158/2025
A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor, MARCOS ANTÔNIO GOMES DA CRUZ, CPF nº ***.***.511-20, considerando que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº6630/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista II, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.
Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 4907 registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:
Constituído por uma área de terreno urbano, situado na Rua Quartzu, Quadra 16, Lote 13, Setor Nova Cidade IV Etapa, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, medindo ao todo 285,00 m² (duzentos e oitenta e cinco metros quadrados), com as seguintes confrontações e medidas: frente com a Rua Quartzu, medindo 9,50 metros; fundo com terras do Patrimônio Público Municipal, medindo 9,50 metros; lado direito com o Lote 12 da mesma quadra, medindo 30,00 metros; e lado esquerdo com o Lote 14 da mesma quadra, medindo 30,00 metros.
Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:
O Lote de terreno sob nº 35 da Quadra 15A, do Loteamento denominado “BELA VISTA II” localizado na , no município de DIANÓPOLIS - TO, de formato irregular, abrangendo uma área de 316,13 m² (trezentos e dezesseis metros quadrados e treze decímetros quadrados) e um perímetro de 84,98 m. Para quem de dentro do lote 35 olha para a inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.178,2303 NY: 8.713.766,8556), no rumo de 61°29'35" NE com uma distância de 10,08 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.187,0909 NY: 8.713.771,6679), confrontando com , daí deflete à direita no rumo de 26°08'56" SE com uma distância de 33,05 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.201,6562 NY: 8.713.742,0006), confrontando com Lote 36, daí deflete à direita no rumo de 63°34'27" SW com uma distância de 9,16 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.193,4554 NY: 8.713.737,9251), confrontando com , daí deflete à direita no rumo de 27°45'26" NW com uma distância de 2,00 m do lado esquerdo até o vértice P-5 de coordenada (EX: 301.192,5245 NY: 8.713.739,6939), confrontando com , daí deflete à direita no rumo de 27°45'22" NW com uma distância de 30,69 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.178,2303 NY: 8.713.766,8556), confrontando com Lote 34.
Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.
Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.
Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.
Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.
Dianópolis-TO, 04 de novembro de 2025
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
DECRETO Nº 324/2025.
“Dispõe sobre a destinação de uso de veículo para a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC de Dianópolis - TO”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Orgânica do Município;
Considerando a necessidade da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC – dispor de veículo para o desempenho adequado de suas atividades e atribuições institucionais.
DECRETA:
Art. 1º - Fica destinado a Coordenadoria Municipal da Defesa Civil de Dianópolis – TO, o veículo da Prefeitura Municipal de Dianópolis, VOLKSWAGEN / GOL 1.0, Placa QWC-6022, Cor BRANCA.
Art. 2° - A permissão de que cuida o artigo anterior será a título gratuito.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, aos 04 dias do mês de novembro de 2025.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal