ATO Nº 01/2025 - DSG.
O Prefeito de Dianópolis, Estado do Tocantins, o Sr. José Salomão Jacobina Aires, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei, e com fulcro no Decreto nº 288/2025, de 22 de setembro de 2025, resolve:
D E S I G N A R
Para compor o Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência de Dianópolis/TO para o biênio 2025-2027, os seguintes representantes:
I – Do Poder Executivo:
a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:
Titular: Fernanda Gonçalves Borges
Suplente: Marleide Gonçalves de Oliveira Torres
b) Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Mariele Aparecida Oliveira Virgens
Suplente: Yara Dias Ceciliano
c) Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento:
Titular: Patrícia Gomes dos Santos
Suplente: Roneiza Soares Rufino
d) Secretaria Municipal da Juventude:
Titular: Jonas Aires dos Santos
Suplente: Jailane Santo Castro
e) 11° Batalhão de Polícia Militar de Dianópolis/TO:
Titular: Valdileide Gomes Ramalho Vogado
Suplente: Walner Pereira Máximo
f) 10ª Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher e Vulneráveis - DEAMV de Dianópolis/TO:
Titular: Rozineire Silva de Oliveira
Suplente: Andréia de Sousa Reis
II - Da sociedade civil, com atuação reconhecida na área dos direitos da CRIANÇA E ADOLESCENTE:
g) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA:
Titular: Kácia Rita Cardoso Ribeiro Figueira
Suplente: Maria de Fátima Oliveira dos Santos
h) do Conselho Tutelar:
Titular: Romário Nunes de França
Suplente: Lusimária Costa da Silva
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 05 dias
do mês de novembro de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE DIANOPOLIS -TO
RESOLUÇÃO Nº 16/2025
"Dispõe sobre a aprovação do Projeto não governamental “Movimento e Alegria” enviado pela Sociedade dos Vicentinos de Dianópolis/TO e dá outras providências".
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO · CMDI do Município de Dianópolis - TO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 1155/2010 e em consonância com a Lei 1511 /2022 que cria o Fundo Municipal do Idoso, que dispõe sobre a aplicação e gestão dos recursos dos Fundos do Idoso;
RESOLVE:
Art. lº - Aprovar o Projeto “Movimento e Alegria” enviado pela Sociedade dos Vicentinos de Dianópolis/TO.
Art. 2º - O objetivo do Projeto é proporcionar e melhorar a qualidade de vida dos idosos por meio de atividade física e recreativa, estimulando a modalidade, equilíbrio, cognição e interação social.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos á 15/10/2025.
Dianópolis - TO, 05 de novembro de 2025.
Josemária Rodrigues de Almeida
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Dianópolis - TO