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Diário Oficial
Edição Nº
1530

quarta, 05 de novembro de 2025

ATO Nº 01/2025 - DSG.

ATO Nº 01/2025 - DSG.

O Prefeito de Dianópolis, Estado do Tocantins, o Sr. José Salomão Jacobina Aires, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei, e com fulcro no Decreto nº 288/2025, de 22 de setembro de 2025, resolve:

D E S I G N A R

Para compor o Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência de Dianópolis/TO para o biênio 2025-2027, os seguintes representantes:

I – Do Poder Executivo:

a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:

Titular: Fernanda Gonçalves Borges

Suplente: Marleide Gonçalves de Oliveira Torres

b) Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Mariele Aparecida Oliveira Virgens

Suplente: Yara Dias Ceciliano

c) Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento:

Titular: Patrícia Gomes dos Santos

Suplente: Roneiza Soares Rufino

d) Secretaria Municipal da Juventude:

Titular: Jonas Aires dos Santos

Suplente: Jailane Santo Castro

e) 11° Batalhão de Polícia Militar de Dianópolis/TO:

Titular: Valdileide Gomes Ramalho Vogado

Suplente: Walner Pereira Máximo

f) 10ª Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher e Vulneráveis - DEAMV de Dianópolis/TO:

Titular: Rozineire Silva de Oliveira

Suplente: Andréia de Sousa Reis

II - Da sociedade civil, com atuação reconhecida na área dos direitos da CRIANÇA E ADOLESCENTE:

g) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA:

Titular: Kácia Rita Cardoso Ribeiro Figueira

Suplente: Maria de Fátima Oliveira dos Santos

h) do Conselho Tutelar:

Titular: Romário Nunes de França

Suplente: Lusimária Costa da Silva

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 05 dias

do mês de novembro de 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

RESOLUÇÃO Nº 16/2025

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE DIANOPOLIS -TO

RESOLUÇÃO Nº 16/2025

"Dispõe sobre a aprovação do Projeto não governamental “Movimento e Alegria” enviado pela Sociedade dos Vicentinos de Dianópolis/TO e dá outras providências".

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO · CMDI do Município de Dianópolis - TO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 1155/2010 e em consonância com a Lei 1511 /2022 que cria o Fundo Municipal do Idoso, que dispõe sobre a aplicação e gestão dos recursos dos Fundos do Idoso;

RESOLVE:

Art. lº - Aprovar o Projeto “Movimento e Alegria” enviado pela Sociedade dos Vicentinos de Dianópolis/TO.

Art. 2º - O objetivo do Projeto é proporcionar e melhorar a qualidade de vida dos idosos por meio de atividade física e recreativa, estimulando a modalidade, equilíbrio, cognição e interação social.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos á 15/10/2025.

Dianópolis - TO, 05 de novembro de 2025.

Josemária Rodrigues de Almeida

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Dianópolis - TO