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Diário Oficial
Edição Nº
1533

segunda, 10 de novembro de 2025

DECRETO Nº 325/2025.

DECRETO Nº 325/2025.

“DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DAS INDICAÇÕES DAS NOMEAÇÕES E POSSE DO CMDI- CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO MUNICIPIO DE DIANOPOLIS-TO. CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

RESOLVE

Art. 1° Ficam homologadas as indicações, nomeados os representantes do Governo Municipal, para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

Art. 2° Ficam através deste Decreto, nomeados e igualmente empossados, como membro do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Dianópolis - To - CMDI instancia deliberativa do sistema descentralizado e participativo da Pessoa Idosa, de caráter permanente, deliberativo e composição paritária entre governo e sociedade civil organizada, ficando sua composição estabelecida de conformidade com as respectivas indicações, conforme abaixo especificado:

Representantes das Secretarias /Departamentos do Município de Opões

Titular: Eliane Lima do Nascimento Borges

Suplente: Valdivina Santos Lisboa Wolney

Titular: Eliete Ferreira dos Santos

Suplente: Ariane Pereira Dias

Titular: Wesquisley Vidal de Santana

Suplente: Osvalda Dias Oliveira da Mata

Representantes das Entidades e/ou Organizações não governamental

Titular: Jonas Aires dos Santos

Suplente: Sueli Santina Pereira Aires.

Titular: Josemária Rodrigues Almeida

Suplente: Juçara Araújo Lustosa

Titular: Yara dos Passos Oliveira Ribeiro

Suplente: Miracy Pereira dos Santos

Art. 3° O Conselho Municipal de Assistência Social (CMDI) tem a finalidade de deliberar, acompanhar, avaliar exercer o controle sobre a Política da Pessoa Idosa, em âmbito municipal, e desempenhará suas atribuições de conformidade a Lei Municipal de Criação do Conselho.

Art. 4° As funções dos Conselheiros Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa não serão remuneradas, mas considerada como serviço público relevante e seu exercício prioritário, justificadas as ausências a quaisquer outros serviços quando determinadas pelo comparecimento ás sessões do Conselho, reuniões de comissões ou grupos de trabalho e participação em atividades afins.

Art. 5° Os conselheiros titulares e suplentes terão mandato de dois anos permitida uma única recondução.

Art. 6° O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Dianópolis-To é vinculado á Secretaria Municipal de Assistência Social, órgão público responsável pela coordenação política para a Pessoa Idosa que lhe dará apoio administrativo, assegurando dotação orçamentária para seu funcionamento.

Art. 7° O ressarcimento de despesas e o adiantamento ou pagamento de diárias aos Conselheiros e pessoas a serviço do CMDI obedecerá a ás normas instituídos pelo Município aos servidores públicos em atos idênticos ou assemelhados.

Art. 8° As despesas decorrentes deste decreto estão previstas no orçamento vigente e subsequente.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal. Aos 10 dias do mês de novembro do ano de 2025.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 326/2025.

DECRETO Nº 326/2025.

“DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DAS INDICAÇÕES, NOMEAÇÕES E POSSE DO CMAS- CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE DIANOPOLIS-TO. CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ”

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

RESOLVE:

Art.1º Ficam homologadas as indicações, nomeados os representantes do Governo Municipal, para compor o Conselho Municipal de Assistência Social.

Art. 2º Ficam através deste Decreto, nomeados e igualmente empossados, como membro do Conselho Municipal de Assistência Social Dianópolis -TO CMAS instancia deliberativa do sistema descentralizado e participativo da Assistência Social, de carácter permanente, deliberativo e composição paritária entre governo e sociedade civil organizada, ficando sua composição estabelecida de conformidade com as respectivas indicações, conforme abaixo especificado:

Representantes das Secretarias/ Departamentos dos Municípios de Opões

Titular: Yasmin de Sá Rosa Gomes

Suplente: Nicole Rodrigues

Titular: Jonas Aires dos Santos

Suplente: Jailane Santos Castro

Titular: Josenira Oliveira Costa

Suplente: Andréia Lopes dos Santos

Titular: Marielle Aparecida Oliveira Virgens

Suplente: Viviane Melo Ribeiro Fernandes

Titular: Marise Batista Lopes

Suplente: Manoel Pinto Suares

Titular: Iasmim Barbosa Santos

Suplente: Hyllen Gonçalves Lopes

Representantes das Entidades e/ou organizações de Assistência Social

Titular: Sandra Regina Pereira Carvalho

Suplente: Herculina Jacobina Rodrigues

Titular: Poliane Pessoa da Silva

Suplente: Kacia Rita Cardoso Ribeiro Figueira

Titular: Selma Ferreira da Silva

Suplente: Deusireni da Silva Martins

Titular: Maria Gracina Ribeiro Cardoso

Suplente: Francisca Ribeiro Cardoso Carvalho

Representantes dos usuários e/ou organização dos usuários da Assistência Social

Titular: Ronenaide Machado dos Santos

Suplente: Rosemilia Rodrigues Pires

Titular: Yrithan Wolney de Santana e Silva

Suplente: Jurailde Carvalho Freire

Art. 3º O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) tem a finalidade de deliberar, acompanhar, avaliar exercer o controle sobre a Política de Assistência Social, em âmbito municipal, e desempenhará suas atribuições de conformidade a Lei Municipal de Criação do Conselho.

Art. 4º A função dos Conselheiros Municipal de Assistência Social não será remunerada, mas considerada como serviço público relevante e seu exercício prioritário, justificadas as ausências a quaisquer outros serviços quando determinadas pelo comparecimento ás sessões do Conselho, reuniões de comissões ou grupos de trabalho e participação em atividades afins.

Art. 5º Os Conselheiros Titulares e suplentes terão mandato de dois anos permitida uma única recondução.

Art. 6º O Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Dianópolis -TO é vinculado á Secretaria Municipal de Assistência Social, órgão público responsável pela coordenação política de assistência social que lhe dará apoio administrativo, assegurando dotação orçamentária para seu funcionamento.

Art. 7° O ressarcimento de despesas e o adiantamento ou pagamento de diárias aos Conselheiros e pessoas a serviço do CMAS obedecerá a ás normas instituídas pelo Município aos servidores públicos em atos idênticos ou assemelhados.

Art. 8° As despesas decorrentes deste decreto estão previstas no orçamento vigente e subsequente.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal. Aos 10 dias do mês de novembro do ano de 2025.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 159/2025

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 159/2025

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor(a) ROMÁRIO NUNES DE FRANÇA, CPF n° ***.***.761-02, considerando que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº6630/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista II, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 3684 , registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano situado na Rua Manoel de Almeida, Quadra 10, Lote 10, no Setor Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, medindo 11,00 metros de frente e de fundos, por 28,00 metros nas laterais direita e esquerda, totalizando uma área de 308,00 m² (trezentos e oito metros quadrados), com as seguintes confrontações: frente com a Rua Manoel de Almeida; fundo com parte dos lotes 02 e 03 da mesma quadra; lado direito com o lote 11 da mesma quadra; e lado esquerdo com o lote 09 da mesma quadra.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 11 da Quadra 10, do Loteamento denominado “BELA VISTA II” localizado na , no município de DIANÓPOLIS - TO, de formato irregular, abrangendo uma área de 280,00 m² (duzentos e oitenta metros quadrados) e um perímetro de 76,00 m. Para quem de dentro do lote 11 olha para a RUA MANOEL DE ALMEIDA inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.029,2604 NY: 8.713.538,9287), no rumo de 62°49'26" SW com uma distância de 10,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.020,3643 NY: 8.713.534,3614), confrontando com RUA MANOEL DE ALMEIDA, daí deflete à direita no rumo de 27°10'34" NW com uma distância de 28,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.007,5760 NY: 8.713.559,2704), confrontando com Lote 12, daí deflete à direita no rumo de 62°49'26" NE com uma distância de 4,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.011,1344 NY: 8.713.561,0973), confrontando com Lote 02, daí deflete à direita no rumo de 62°49'26" NE com uma distância de 6,00 m ao fundo até o vértice P-5 de coordenada (EX: 301.016,4721 NY: 8.713.563,8377), confrontando com Lote 03, daí deflete à direita no rumo de 27°10'34" SE com uma distância de 28,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.029,2604 NY: 8.713.538,9287), confrontando com Lote 10.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 29 de outubro de 2025

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 160/2025

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 160/2025

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor(a) ELIÊNE ROCHA DO NASCIMENTO TRINDADE, CPF n° ***.***.081-49, considerando que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº6630/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista II, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 8548, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano situada na Rua Joaquim Cardoso Quirino, Quadra 25D, Lote 13, Setor Bela Vista II, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, medindo 202,50 m² (duzentos e dois vírgula cinquenta metros quadrados), com as seguintes confrontações e medidas: frente com a Rua Joaquim Cardoso Quirino, medindo 10,00 metros; fundo com parte do Lote 10 da mesma quadra, medindo 12,50 metros; lado direito com parte dos Lotes 11 e 12 da mesma quadra, medindo 21,50 metros; e lado esquerdo com parte do Lote 14 da mesma quadra, medindo 19,00 metros.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 13 da Quadra 25D, do Loteamento denominado “BELA VISTA II” localizado na , no município de DIANÓPOLIS - TO, de formato irregular, abrangendo uma área de 256,71 m² (duzentos e cinquenta e seis metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados) e um perímetro de 68,17 m. Para quem de dentro do lote 13 olha para a RUA JOAQUIM CARDOSO QUIRINO inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.213,7424 NY: 8.713.396,7360), no rumo de 42°15'30" SW com uma distância de 10,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.207,0174 NY: 8.713.389,3345), confrontando com RUA JOAQUIM CARDOSO QUIRINO, daí deflete à direita no rumo de 48°13'16" NW com uma distância de 11,99 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.198,0739 NY: 8.713.397,3250), confrontando com Lote 12, daí deflete à esquerda no rumo de 48°13'17" NW com uma distância de 12,16 m do lado direito até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.189,0076 NY: 8.713.405,4251), confrontando com Lote 11, daí deflete à direita no rumo de 57°32'59" NE com uma distância de 13,20 m ao fundo até o vértice P-5 de coordenada (EX: 301.200,1438 NY: 8.713.412,5061), confrontando com Lote 10, daí deflete à direita no rumo de 40°46'17" SE com uma distância de 20,82 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.213,7424 NY: 8.713.396,7360), confrontando com Lote 14.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 10 de novembro de 2025

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 161/2025

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 161/2025

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor(a) DELVANY GUEDES TORRES DE OLIVEIRA, CPF nº ***.***.501-00, considerando que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº6630/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista II, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 5033, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído pelo imóvel urbano situado na Rua 1.A, Quadra 05, Lote 09-B, s/n, Setor Bela Vista II, nesta cidade de Dianópolis, Tocantins, desmembrado do Lote 09, com os seguintes limites e confrontações: frente com a Rua 1.A, medindo 11,52 metros; fundo com parte do Lote 09A da mesma quadra, medindo 10,10 metros; lado direito com o Lote 09C da mesma quadra, medindo 37,32 metros; lado esquerdo com o Lote 09A da mesma quadra, medindo 31,97 metros. Área total de 350,09 m² (trezentos e cinquenta vírgula nove metros quadrados), conforme Certidão de Medição/Desmembramento nº 057/2011, expedida pela Prefeitura Municipal de Dianópolis/TO, datada de 14/09/2011.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 12 da Quadra 05, do Loteamento denominado “BELA VISTA II” localizado na , no município de DIANÓPOLIS - TO, de formato irregular, abrangendo uma área de 351,71 m² (trezentos e cinquenta e um metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados) e um perímetro de 91,70 m. Para quem de dentro do lote 12 olha para a RUA JOAQUIM CARDOSO QUIRINO inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.169,3354 NY: 8.713.345,0248), no rumo de 32°55'01" SW com uma distância de 11,30 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.163,1952 NY: 8.713.335,5396), confrontando com RUA JOAQUIM CARDOSO QUIRINO, daí deflete à direita no rumo de 29°19'29" NW com uma distância de 37,80 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.144,6819 NY: 8.713.368,4967), confrontando com Lote 13, daí deflete à direita no rumo de 60°09'08" NE com uma distância de 9,97 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.153,3335 NY: 8.713.373,4611), confrontando com Lote 09, daí deflete à direita no rumo de 29°22'04" SE com uma distância de 32,63 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.169,3354 NY: 8.713.345,0248), confrontando com Lote 11.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 10 de novembro de 2025

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 162/2025

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 162/2025

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor(a) DELVANY GUEDES TORRES DE OLIVEIRA, CPF nº ***.***.501-00, considerando que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº6630/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista II, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 5757, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por um lote urbano situado na Rua 08.A, Quadra 25.D, Lote nº 07, Setor Bela Vista, antiga Nova Cidade III, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, medindo 12,00 metros de frente por 30,00 metros de fundo, com área total de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: frente com a Rua 08.A; fundo com lote do Setor Centro; lado direito com o Lote 06 da mesma quadra; e lado esquerdo com o Lote 08 da mesma quadra.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 07 da Quadra 25D, do Loteamento denominado “BELA VISTA II” localizado na , no município de DIANÓPOLIS - TO, de formato irregular, abrangendo uma área de 420,43 m² (quatrocentos e vinte metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados) e um perímetro de 94,97 m. Para quem de dentro do lote 07 olha para a RUA 08-A inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.159,2416 NY: 8.713.422,8803), no rumo de 27°48'47" NW com uma distância de 11,75 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.153,7592 NY: 8.713.433,2728), confrontando com RUA 08-A, daí deflete à direita no rumo de 65°23'07" NE com uma distância de 33,73 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.184,4218 NY: 8.713.447,3208), confrontando com Lote 06, daí deflete à direita no rumo de 65°23'19" NE com uma distância de 1,19 m do lado direito até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.185,5024 NY: 8.713.447,8158), confrontando com Lote 19, daí deflete à direita no rumo de 34°00'24" SE com uma distância de 2,60 m ao fundo até o vértice P-5 de coordenada (EX: 301.186,9589 NY: 8.713.445,6570), confrontando com Lote 19, daí deflete à direita no rumo de 34°00'17" SE com uma distância de 9,47 m ao fundo até o vértice P-6 de coordenada (EX: 301.192,2550 NY: 8.713.437,8066), confrontando com Lote 18, daí deflete à direita no rumo de 65°40'15" SW com uma distância de 36,23 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.159,2416 NY: 8.713.422,8803), confrontando com Lote 08.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 10 de novembro de 2025

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec 333/2021

TERMO DE CONVOCAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO

TERMO DE CONVOCAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO

A Prefeitura Municipal de Dianópolis, por intermédio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMA, CONVOCA o candidato selecionado no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para Contratação de Brigadistas Florestais DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – EDITAL Nº 02/2025, conforme descrição abaixo, para comparecer à sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente para apresentar os documentos e habilitações exigidas e firmar contrato temporário do seu respectivo cargo.

CARGO: Brigadista Florestal

NOME DO CANDIDATO | CLASSIFICAÇÃO

Wilber Santos Silva| Cadastro Reserva

O não comparecimento no prazo de 01 (um) dia útil implicará na desistência do classificado, podendo a Secretaria Municipal de Meio Ambiente convocar o candidato imediatamente posterior, obedecendo à ordem de classificação.

Local de comparecimento: Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMA

Endereço: Rua 02, nº 02, Setor Dianas, Dianópolis – TO

Horário de atendimento: das 07h às 13h

Dianópolis – TO, aos 10 dias do mês novembro de 2025.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 163/2025

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 163/2025

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor(a) MANOEL MESSIAS DA CRUZ, CPF n° ***.***.941-34, considerando que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº6630/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista II, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 5757, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Designado como Lote 3-A, desmembrado do Lote 03, localizado na Quadra 12 do Setor Bela Vista II, situado na Rua Aimorés, com área total desmembrada de 158,50 m² (cento e cinquenta e oito vírgula cinquenta metros quadrados). O referido imóvel possui os seguintes limites e confrontações: frente com a Rua Aimorés, medindo 10,00 metros; fundo com parte do Lote 02 da mesma quadra, medindo 10,00 metros; lateral direita com parte do Lote 08 da mesma quadra, medindo 17,00 metros; e lateral esquerda com o Lote 03 da mesma quadra, medindo 15,00 metros.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 10 da Quadra 12, do Loteamento denominado “BELA VISTA II” localizado na , no município de DIANÓPOLIS - TO, de formato irregular, abrangendo uma área de 138,66 m² (cento e trinta e oito metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados) e um perímetro de 47,86 m. Para quem de dentro do lote 10 olha para a RUA AIMORES inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 300.976,6111 NY: 8.713.658,0560), no rumo de 41°33'55" SW com uma distância de 10,06 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 300.969,9364 NY: 8.713.650,5289), confrontando com RUA AIMORES, daí deflete à direita no rumo de 42°09'29" NW com uma distância de 15,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 300.959,8688 NY: 8.713.661,6483), confrontando com Lote 08, daí deflete à direita no rumo de 54°30'01" NE com uma distância de 5,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 300.963,9394 NY: 8.713.664,5518), confrontando com APP 04, daí deflete à direita no rumo de 54°30'05" NE com uma distância de 5,07 m ao fundo até o vértice P-5 de coordenada (EX: 300.968,0654 NY: 8.713.667,4947), confrontando com Lote 02, daí deflete à direita no rumo de 42°09'27" SE com uma distância de 12,73 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 300.976,6111 NY: 8.713.658,0560), confrontando com Lote 03.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 10 de novembro de 2025

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec 333/2021