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Diário Oficial
Edição Nº
1538

segunda, 17 de novembro de 2025

DECRETO Nº 331/2025

DECRETO Nº 331/2025

“DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 21 DE NOVEMBRO DE 2025, DATA QUE SUCEDE O FERIADO NACIONAL PARA A CELEBRAÇÃO DO DIA NACIONAL DE ZUMBI E DA CONSCIÊNCIA NEGRA”

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 7041/2025;

CONSIDERANDO a data, oficialmente instituída como Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra e presta homenagem ao líder quilombola Zumbi dos Palmares;

CONSIDERANDO o interesse da Administração Municipal em promover ações que demonstrem apreço e incentivem a continuidade do empenho dos servidores públicos;

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

RESOLVE

Art. 1º - Fica facultado o ponto nos órgãos e entidades da administração municipal no dia 21 de novembro de 2025, data que sucede o feriado nacional para a celebração do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.

Art. 2º - Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência, em especial os de saúde, limpeza

pública, vigilância e demais que não possam ser interrompidos.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, 17 DE NOVEMBRO DE 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 330/2025

DECRETO Nº 330/2025.

“CONVOCA A 8ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS/TO”

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica convocada a 8ª Conferência Municipal de Saúde de Dianópolis, que será realizada no dia 26 de novembro de 2025, em Dianópolis- Tocantins, com o tema: “BRASIL DAS BRASILEIRAS E DOS BRASILEIROS: SUS E SOBERANIA – CUIDAR DO POVO É CUIDAR DO BRASIL”

Art. 2º - A 8ª Conferência Municipal de Saúde de Dianópolis será Coordenada pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde e presidida pela Secretária Municipal de Saúde e, em sua ausência ou impedimento pelo Secretário executivo do Conselho Municipal de Saúde de Dianópolis.

Art. 3º - O Regimento e a Comissão Organizadora da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Dianópolis serão aprovados pelo Conselho Municipal e Saúde e homologado mediante Portaria da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 4º - As despesas com a organização e realização da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Dianópolis correrão por conta de recursos orçamentários consignados a Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal. Aos 17 dias do mês de novembro do ano de 2025.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal