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Diário Oficial
Edição Nº
1539

terça, 18 de novembro de 2025

TERMO DE CONVOCAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO

TERMO DE CONVOCAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO

A Prefeitura Municipal de Dianópolis, por intermédio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMA, CONVOCA o candidato selecionado no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para Contratação de Brigadistas Florestais DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – EDITAL Nº 02/2025, conforme descrição abaixo, para comparecer à sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente para apresentar os documentos e habilitações exigidas e firmar contrato temporário do seu respectivo cargo.

CARGO: Brigadista Florestal

NOME DO CANDIDATO | CLASSIFICAÇÃO

Wanderson Oliveira Rodrigues| Cadastro Reserva

O não comparecimento no prazo de 01 (um) dia útil implicará na desistência do classificado, podendo a Secretaria Municipal de Meio Ambiente convocar o candidato imediatamente posterior, obedecendo à ordem de classificação.

Local de comparecimento: Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMA

Endereço: Rua 02, nº 02, Setor Dianas, Dianópolis – TO

Horário de atendimento: das 07h às 13h

Dianópolis – TO, aos 18 dias do mês novembro de 2025.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

LEI COMPLEMENTAR 1.632/2025

LEI COMPLEMENTAR 1.632/2025

“CRIA OS CARGOS E ATRIBUIÇÕES DOS BRIGADISTAS DA BRIGADA MUNICIPAL DE INCÊNDIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

JOSE SALOMÃO JACOBINA AIRES, Prefeito Municipal de Dianópolis, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, encaminho, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica criado o cargo de Brigadista da Brigada Municipal de Incêndios Florestais, vinculada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com o objetivo de atuar na prevenção, monitoramento e combate a incêndios florestais no território do Município de Dianópolis/TO.

Parágrafo único. A Brigada será composta por brigadistas devidamente capacitados, com ênfase em ações integradas com órgãos estaduais e federais de proteção ambiental e defesa civil.

Art. 2º São atribuições dos membros da Brigadistas Municipal de Incêndios Florestais:

I - Realizar o monitoramento contínuo de áreas de risco de incêndios florestais, utilizando ferramentas de georreferenciamento e alertas meteorológicos;

II - Executar ações preventivas, como a criação e manutenção de aceiros, campanhas educativas junto à população e fiscalização de queimadas irregulares;

III - Combater incêndios florestais em sua fase inicial ou avançada, com emprego de técnicas e equipamentos adequados, em coordenação com o Corpo de Bombeiros Militar e outras entidades;

IV - Participar de treinamentos e simulados para aprimoramento técnico, incluindo primeiros socorros, manejo de equipamentos e conhecimentos em ecologia florestal;

V - Colaborar na elaboração de planos municipais de contingência para incêndios florestais e na recuperação de áreas afetadas;

VI - Emitir relatórios periódicos sobre as ações realizadas e o status de riscos ambientais no município.

Art. 3º A Brigada Municipal de Incêndios Florestais contará com 20 (vinte) vagas para brigadistas, a serem preenchidas por meio de processo seletivo público ou concurso, conforme legislação municipal vigente.

§ 1º A remuneração base dos brigadistas será de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), acrescida de 13% (treze por cento) de adicional de periculosidade, calculado sobre o salário base.

§ 2º Os brigadistas farão jus a benefícios previstos na legislação municipal para servidores públicos.

Art. 4º A carga horária dos brigadistas será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas em regime de escala, com previsão de modalidade de plantão.

§ 1º A modalidade de plantão será implementada em regime de 12x36 horas ou equivalente, garantindo o atendimento ininterrupto em períodos de alto risco de incêndios, como estações secas, com compensação de horas extras e/ou folgas conforme for aplicável.

§ 2º Durante os plantões, os brigadistas deverão permanecer em prontidão para resposta imediata a emergências, com base operacional equipada para tal fim.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário, e poderão ser complementadas por recursos de convênios com o Estado, União ou entidades privadas.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação, incluindo a definição de critérios para capacitação, aquisição de equipamentos e integração com sistemas de alerta nacionais.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, 17 DE NOVEMBRO DE 2025.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

LEI 1.633/2025

LEI 1.633/2025

“DISPÕE CRIA BRIGADA MUNICIPAL DE INCÊNDIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

JOSE SALOMÃO JACOBINA AIRES, Prefeito Municipal de Dianópolis, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, encaminho, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criada a Brigada Municipal de Incêndios Florestais, para a prevenção, monitoramento e combate de incêndios, no Município de Dianópolis/TO.

Art. 2°. À Brigada Municipal de Incêndios Florestais, tem por competência:

a) No período chuvoso:

I. Participar de "cursos de reciclagem"

II. Realizar campanhas de educação ambiental nos períodos campanhas de educação ambiental com a população;

III. Participar de novos cursos para formação de brigadistas de incêndios;

IV. Realizar a manutenção nos aceiros;

V. Fazer o replantio de Matas Ciliares;

b) No período de seса:

I. Criar planos de ações preventivas de incêndios por causas humanas, procurando através da educação da população, de legislação efetiva e de medidas coercitivas;

II. Adquirir meios para prevenção de incêndios por monitoramento indireto através do uso de satélites com sensores de calor e até mesmo com o uso de câmeras de observação situadas em pontos estratégicos, por meio de parcerias com o IBAMA, Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Ministério do Meio Ambiente, Secretaria de Planejamento - SEPLAN; Secretaria dos Recursos Hídricos e Meio Ambiente - SRHMA; Secretaria da Agricultura, Pecuária e Abastecimento- SEAGRO; Defesa Civil; Instituto de Terras do Estado do Tocantins - ITERTINS; Instituto Natureza do Tocantins - NATURATINS; Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Tocantins - RURALTINS; Bombeiros; Polícia Militar Ambiental.

III. Realizar a prevenção de incêndios através de rondas de patrulhamento terrestre e aéreo.

IV. Treinar os moradores da região no combate a incêndios e técnicas de manejo do fogo;

V. Realizar treinamento especial na zona rural, onde 70% dos incêndios ocorrem;

VI. Reduzir a taxa de incêndio na zona rural e, consequentemente, as emissões de gases com efeito de estufa;

VII. Ajudar as propriedades rurais do Município de Dianópolis/TO a se adequarem aos requisitos de REDD (Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação);

Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar cargos ou funções complementares e/ou gerenciais, de provimento em comissão e fixando-lhe os correspondentes níveis de vencimento e gratificação de representação, se for o caso, bem como decompondo funções administrativas e as respectivas competências e atribuições nos Regulamentos, Regimentos Internos e Atos Normativos, de conformidade com os Níveis de Direção Superior, de Assessoramento, de Desenvolvimento do Processo, de Execução e de Entidades Desconcentradas da Estrutura Organizacional do Município de Dianópolis/ТО.

Art. 4°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais que se fizerem necessários ao cumprimento desta Lei.

Art. 5°. Fica a Brigada Municipal de Combate a Incêndios vinculada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Art. 6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia útil subsequente à sua publicação.

Art. 7°. Revogam-se as demais disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, 17 DE NOVEMBRO DE 2025.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO ORIGINADO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 049/2025 CONTRATO Nº 109/2025

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS/TO

CONTRATADA: DIAMED DIAGNÓSTICO E SAÚDE LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE (PESSOA JURÍDICA) NECESSÁRIOS À IMPLANTAÇÃO DE EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS NA ATENÇÃO PRIMÁRIA (APS), EQUIPES EMULTI, NO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS/TO, COMPOSTA POR FONOAUDIÓLOGO, MÉDICO PSIQUIATRA, EDUCADOR FÍSICO E FISIOTERAPEUTA, CONFORME PORTARIA GM/MS N.º 635 DE 22 DE MAIO DE 2023.

Valor Global: R$ 59.260,00 (cinquenta e nove mil e duzentos e sessenta reais).

Data de Assinatura: 29/10/2025

Prazo de Vigência do Contrato: 28/02/2026

TERMO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

TERMO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONSIDERANDO, a autorização do Fundo Municipal de Saúde autorizando ADESÃO Nº 05/2025 A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2025, DO MUNICIPIO DE DIANÓPOLIS-TO REFERENTE AO REGISTRO DE PREÇOS, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO PRONTA (BOLOS,SALGADOS E QUINTADAS), PARA ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E SEUS DEPARTAMENTOS INTERLIGADOS, VISANDO ASSEGURAR CONDIÇÕES ADEQUADAS E PERMANÊNCIA E RENDIMENTO DOS PARTICIPANTES, ESPECIALMENTE DURANTE PERÍODOS PROLONGADOS DE ATIVIDADES,PROVENIENTE DA DISPENSA Nº 04/2025, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS/TO.

CONSIDERANDO as cotações de preços efetuadas pela Diretora de Compras e a constatação da existência de uma Ata de Registro de Preços que apresenta maior vantajosidade econômica, conforme verificado pelo referido Setor;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.462/2023 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços e autoriza a adesão a Atas de Registro de Preços de outros órgãos da administração pública;

CONSIDERANDO a equivalência entre o objeto e demais especificações do Termo de Referência elaborado pelo órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços oriunda da Dispensa n° 004/2025, da Prefeitura Municipal de DIANÓPOLIS/TO;

CONSIDERANDO o Ofício do Município de Dianópolis- TO que expressa a concordância com a utilização por parte do Fundo Municipal de Saúde de Dianópolis- TO da mencionada Ata de Registro de Preços nº 006/2025, em obediência ao inciso III do art. 31 do Decreto Federal nº 11.462/2023;

CONSIDERANDO a Carta de Anuência do fornecedor beneficiário da referida Ata de Registro de Preços n° 006/2025, em conformidade com o §1º do art. 31 do Decreto Federal nº 11.462/2023;

CONSIDERANDO que a documentação acostada nos autos, atesta que a licitação realizada pelo Município de Dianópolis/TO está em conformidade com a Lei nº 14133/2021 e suas alterações posteriores e Decreto Federal nº 11.462/2023;

CONSIDERANDO a exposição da vantagem em aderir a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2025, emitida pela ordenador de despesas;

CONSIDERANDO que a documentação apresentada pela empresa JOSINETE BARBOSA MILHOMEM - CNPJ: 04.126.326/0001-10, fornecedor beneficiário da referida Ata, comprova sua regularidade fiscal, trabalhista e jurídica;

CONSIDERANDO os princípios norteadores da Administração Pública, dentre os quais se destacam os da legalidade, economicidade e celeridade processual.

JUSTIFICA-SE a adoção de Ata de Registro de Preço da Dispensa supracitado pela vantajosidade para a Administração Pública, confirmam as propostas anexadas e a agilidade da contratação, considerando que a adesão, é um processo menos demorado para conclusão do que um processo licitatório comum.

Dianópolis- TO, 14/11/2025.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS-TO

Jacinta de Almeida Pinheiro