DECRETO Nº 332/2025.
“DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DAS INDICAÇÕES DAS NOMEAÇÕES E POSSE DO CMDCA- CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICIPIO DE DIANOPOLIS-TO. CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,
RESOLVE
Art. 1° Ficam homologadas as indicações, nomeados os representantes do Governo Municipal, para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 2° Ficam através deste Decreto, nomeados e igualmente empossados, como membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Dianópolis - To - CMDCA instancia deliberativa do sistema descentralizado e participativo da Pessoa Idosa, de caráter permanente, deliberativo e composição paritária entre governo e sociedade civil organizada, ficando sua composição estabelecida de conformidade com as respectivas indicações, conforme abaixo especificado:
Representantes das Secretarias /Departamentos do Município de Dianópolis.
Titular: Kácia Rita Cardoso Ribeiro Figueira
Suplente: Maria de Fátima Oliveira dos Santos
Titular: Gabrielly Cardoso Araújo
Suplente: Warley Coelho Cirqueira
Titular: Lessa Silva Bartolomeu
Suplente: Mariele Aparecida Oliveira Virgens
Representantes das Entidades e/ou Organizações não governamental
Titular: Liziane Fátima Prichoa De Marchi
Suplente: Jordane Rodrigues Riela Santana
Titular: Almerinda Alves de Souza Silva
Suplente: Cecilia Barros
Titular: Vaneide Gonçalves Almeida
Suplente: Josenira Oliveira Costa
Art. 3° O Conselho Municipal de Assistência Social (CMDCA) tem a finalidade de deliberar, acompanhar, avaliar exercer o controle sobre a Política da Criança do Adolescente, em âmbito municipal, e desempenhará suas atribuições de conformidade a Lei Municipal 1530/2023 de Criação do Conselho.
Art. 4° As funções dos Conselheiros Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente não serão remuneradas, mas considerada como serviço público relevante e seu exercício prioritário, justificadas as ausências a quaisquer outros serviços quando determinadas pelo comparecimento ás sessões do Conselho, reuniões de comissões ou grupos de trabalho e participação em atividades afins.
Art. 5° Os conselheiros titulares e suplentes terão mandato de dois anos permitida uma única recondução.
Art. 6° O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Dianópolis-To é vinculado á Secretaria Municipal de Assistência Social, órgão público responsável pela coordenação política para a Criança e o Adolescente que lhe dará apoio administrativo, assegurando dotação orçamentária para seu funcionamento.
Art. 7° O ressarcimento de despesas e o adiantamento ou pagamento de diárias aos Conselheiros e pessoas a serviço do CMDCA obedecerá ás normas instituídos pelo Município aos servidores públicos em atos idênticos ou assemelhados.
Art. 8° As despesas decorrentes deste decreto estão previstas no orçamento vigente e subsequente.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal. Aos 19 dias do mês de novembro do ano de 2025.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 165/2025
A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor(a) ROSENALDO PEREIRA DE SOUZA, CPF ***.***.611-91, considerando que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº6630/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista II, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.
Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n°4562, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:
Constituído por uma área de terreno urbano, situado à Travessa Granito, Quadra 18, Lote 11, Setor Nova Cidade IV Etapa, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, com área total de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados). Apresenta as seguintes confrontações e medidas: frente com a Travessa Granito, medindo 12,00 metros; fundo com parte dos Lotes 08 e 14 da mesma quadra, medindo 12,00 metros; lado direito com o Lote 12 da mesma quadra, medindo 30,00 metros; e lado esquerdo com o Lote 10 da mesma quadra, medindo 30,00 metros.
Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:
O Lote de terreno sob nº 11 da Quadra 18-A, do Loteamento denominado “BELA VISTA II” localizado na , no município de DIANÓPOLIS - TO, de formato irregular, abrangendo uma área de 361,55 m² (trezentos e sessenta e um metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados) e um perímetro de 84,23 m. Para quem de dentro do lote 11 olha para a TRAVESSA GRANITO inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.180,0120 NY: 8.713.822,1982), no rumo de 28°13'28" SE com uma distância de 12,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.185,6871 NY: 8.713.811,6250), confrontando com TRAVESSA GRANITO, daí deflete à direita no rumo de 61°46'32" SW com uma distância de 30,14 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.159,1288 NY: 8.713.797,3699), confrontando com Lote 12, daí deflete à direita no rumo de 28°10'51" NW com uma distância de 6,93 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.155,8566 NY: 8.713.803,4774), confrontando com Lote 14, daí deflete à direita no rumo de 27°43'18" NW com uma distância de 5,07 m ao fundo até o vértice P-5 de coordenada (EX: 301.153,4975 NY: 8.713.807,9667), confrontando com Lote 08, daí deflete à direita no rumo de 61°46'32" NE com uma distância de 30,09 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.180,0120 NY: 8.713.822,1982), confrontando com Lote 10.
Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.
Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.
Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.
Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.
Dianópolis-TO, 18 de novembro de 2025
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 166/2025
A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor(a) JOAQUIM SILVA BATISTA, CPF ***.***.861-15, considerando que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº6630/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista II, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.
Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n°4030, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:
Constituído por uma área de terreno urbano situado na Rua 08.A – Quadra 25.D – Lote 04, Setor Nova Cidade III Etapa, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, medindo 300,00 m² (trezentos metros quadrados), com as seguintes confrontações e medidas: frente, com a Rua 08.A, medindo 10,00 metros; fundo, com o Lote 04 da Quadra 25 do centro, medindo 10,00 metros; lado direito, com o Lote 03 da mesma quadra, medindo 30,00 metros; e lado esquerdo, com o Lote 05 da mesma quadra, medindo 30,00 metros. No referido terreno já se encontra construída.
Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:
O Lote de terreno sob nº 04 da Quadra 25D, do Loteamento denominado “BELA VISTA II” localizado na , no município de DIANÓPOLIS - TO, de formato irregular, abrangendo uma área de 345,47 m² (trezentos e quarenta e cinco metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados) e um perímetro de 88,92 m. Para quem de dentro do lote 04 olha para a RUA 08-A inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.144,7085 NY: 8.713.450,4323), no rumo de 27°49'15" NW com uma distância de 10,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.140,0414 NY: 8.713.459,2764), confrontando com RUA 08-A, daí deflete à direita no rumo de 62°10'43" NE com uma distância de 29,50 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.166,1314 NY: 8.713.473,0445), confrontando com Lote 03, daí deflete à direita no rumo de 66°37'30" NE com uma distância de 5,17 m do lado direito até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.170,8732 NY: 8.713.475,0940), confrontando com Lote 26, daí deflete à direita no rumo de 27°49'18" SE com uma distância de 9,60 m ao fundo até o vértice P-5 de coordenada (EX: 301.175,3535 NY: 8.713.466,6041), confrontando com Lote 21, daí deflete à direita no rumo de 62°10'44" SW com uma distância de 34,65 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.144,7085 NY: 8.713.450,4323), confrontando com Lote 05.
Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.
Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.
Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.
Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.
Dianópolis-TO, 18 de novembro de 2025
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
DECRETO Nº 333/2025.
“RETIFICA O DECRETO Nº 330/2025, CONVOCA A 8ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS/TO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais.
DECRETA:
Art. 1º – Ficam retificadas as informações constantes do Decreto nº 330/2025, publicado em 17 de novembro de 2025, passando a vigorar com as seguintes correções:
I – O tema oficial da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Dianópolis passa a ser:
“DIANÓPOLIS AQUI TEM SUS: SAÚDE PÚBLICA DE QUALIDADE E PARTICIPAÇÃO SOCIAL”.
II – Fica incluída no referido decreto a Comissão Organizadora da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Dianópolis, composta pelos seguintes membros:
Sabrina Jardim Barros Santos
Warley Coelho Cirqueira
Joeni Oliveira de Sousa
Wellington Costa da Silva
Betânia Paulo Ribeiro Marques
Nilda Ramalho Pereira Melo
Art. 2º – Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 330/2025.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal. Aos 19 dias do mês de novembro do ano de 2025.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
TERMO DE CONVOCAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO
A Prefeitura Municipal de Dianópolis, por intermédio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMA, CONVOCA o candidato selecionado no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para Contratação de Brigadistas Florestais DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – EDITAL Nº 02/2025, conforme descrição abaixo, para comparecer à sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente para apresentar os documentos e habilitações exigidas e firmar contrato temporário do seu respectivo cargo.
CARGO: Brigadista Florestal
NOME DO CANDIDATO | CLASSIFICAÇÃO
Santiago Fernandes Carvalho| Cadastro Reserva
O não comparecimento no prazo de 01 (um) dia útil implicará na desistência do classificado, podendo a Secretaria Municipal de Meio Ambiente convocar o candidato imediatamente posterior, obedecendo à ordem de classificação.
Local de comparecimento: Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMA
Endereço: Rua 02, nº 02, Setor Dianas, Dianópolis – TO
Horário de atendimento: das 07h às 13h
Dianópolis – TO, aos 19 dias do mês novembro de 2025.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 334/2025.
‘’DISPÕE SOBRE A AVERBAÇÃO POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ’’
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais;
R E S O L V E
Art.1º - CONCEDER Averbação de Tempo de Contribuição a servidora ANA RODRIGUES ARAÚJO RIBEIRO, efetiva no cargo de PROFESSORA, lotada na Secretaria Municipal de Educação, do período: de 01/03/1990 a 19/12/1994; 01/02/1993 a 30/12/1994; 01/02/1995 a 31/01/1996; 23/08/2000 a 20/12/200 e 05/02/2001 a 01/08/2002; para fins previdenciários, extraídos da Certidão de Tempo de Contribuição emitida em 09/08/2017 e pelo Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins – IGEPREV emitida em 31/05/2017, pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 19 dias do mês de novembro de 2025.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 335/2025.
‘’DISPÕE SOBRE A AVERBAÇÃO POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ’’
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais;
R E S O L V E
Art.1º - CONCEDER Averbação de Tempo de Contribuição a servidora ÂNTONIA PEREIRA DOS SANTOS, efetiva no cargo de PROFESSORA PI NÍVEL II, lotada na Secretaria Municipal de Educação, do período: de 01/11/1990 a 31/12/1990; 01/06/1991 a 30/06/1993 e 01/10/1993 a 30/11/1993; para fins previdenciários, extraídos da Certidão de Tempo de Contribuição emitida em 24/09/2025 pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 19 dias do mês de novembro de 2025.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal