DECRETO Nº 340/2025
“MANTER SESSÃO DE SERVIDORA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,
D E C R E T A
Art.1º - MANTER CEDIDA à DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, CNPJ: 07.248.660/0001-35, a servidora ALESSANDRA PÓVOA ANTUNES LOUREIRO, Cargo de Assistente Administrativo, Matrícula nº 2242796, integrante do quadro efetivo da Secretaria Municipal de Administração, no período de 01 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2026, com ônus para o requisitante, inclusive quanto ao recolhimento previdenciário em favor do FUNPREV – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Dianópolis, parcelas referentes as pessoas natural e jurídica, devendo apresentar legalização/quitação previdenciária no prazo de 90 dias.
Art. 2º - A cessão de que trata o artigo 1º terá início no dia 01 janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2026.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 28º dias do mês de novembro de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito
DECRETO Nº 341/2025
“COLOCAR SERVIDOR À DISPOSIÇÃO DO NÚCLEO DE PREVENÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIARÍA – NUPREF, QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,
D E C R E T A
Art. 1º. COLOCAR o servidor municipal ARTUR CHAVES DA SILVA, Assessor de Gabinete, à disposição do Núcleo de Prevenção e Regularização Fundiária - NUPREF, para prestar serviços junto a esse órgão, com ônus para o órgão de origem, no período de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, ao 28º dia do mês de novembro de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
RESOLUÇÃO Nº 17/2025 - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE DIANOPOLIS -TO
"Institui a comissão de seleção de projetos responsável por analisar e julgar as propostas de entidades da sociedade civil que buscam financiamento para projetos em prol dos direitos da pessoa idosa. e dá outras providências".
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA · CMDI do Município de Dianópolis - TO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 1155/2010 e em consonância com a Lei 1511 /2022 que cria o Fundo Municipal do Idoso, que dispõe sobre a aplicação e gestão dos recursos dos Fundos do Idoso;
Considerando a LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014. que institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecido cem planos de trabalho inseridos em termos de fomento.
Considerando as deliberações da plenária em reunião ordinária de 17 de novembro de 2025:
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a Comissão de Análise e Seleção de Projetos CMI/FMI, órgão colegiado destinado à análise e seleção de projetos e parcerias celebradas com organizações da sociedade civil mediante termo de termo de fomento decorrentes de Chamamento Público CMI/FMI, que passará a ser composta pelos seguintes representantes:
- Adriana Reis Sousa
- Elinalva Rodrigues Folha
- Maria Moreira de Melo
- Soraya Maria Costa Póvoa
- Walessa Cardoso Santana Trindade
Art. 2º - A Comissão terá como competência:
I – Processar e julgar as propostas apresentadas através de Chamamento Público do CMI/FMI;
II -abertura do envelope com os documentos da organização da sociedade civil selecionada, com o objetivo de verificar se a mesma atendeu as exigências documentais elencadas na Lei N. 13.019/2014;
III - emitir parecer técnico com base na análise das propostas apresentadas no plano de trabalho e na documentação apresentada pela organização da sociedade civil, o qual deverá ser apresentado para a plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;
IV - decidir demais intercorrências que surgirem no decorrer da análise e julgamento das propostas, sempre com recurso cabível à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa idosa de Dianópolis.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dianópolis - TO, 27 de novembro de 2025.
Wesquisley Vidal de Santana
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Dianópolis - TO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 167/2025
A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor(a) AILTON OLIVEIRA DA SILVA, CPF nº ***.***.041-34, considerando que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº6630/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista II, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.
Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n°8248, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:
Constituído por uma área de terreno urbano, designado como Lote 16 (área remanescente de onde foi desmembrado o Lote 16A), situado na Rua Honório José Cardoso, Quadra 25B, Setor Bela Vista II, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, com área remanescente de 133,80 m² (cento e trinta e três vírgula oitenta metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: pela frente, com a Rua Honório José Cardoso, medindo 10,00 metros; pelo fundo, com o Lote 16A (parte desmembrada), medindo 10,00 metros; lado direito, com o Lote 15, medindo 13,38 metros; e lado esquerdo, com a Rua 06A, medindo 13,38 metros.
Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:
O Lote de terreno sob nº 16 da Quadra 25B, do Loteamento denominado “BELA VISTA II” localizado na , no município de DIANÓPOLIS - TO, de formato irregular, abrangendo uma área de 168,27 m² (cento e sessenta e oito metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados) e um perímetro de 52,11 m.
Para quem de dentro do lote 16 olha para a RUA HONORIO JOSE CARDOSO inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.169,9574 NY: 8.713.229,6396), no rumo de 30°32'23" SW com uma distância de 11,70 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.164,0122 NY: 8.713.219,5627), confrontando com RUA HONORIO JOSE CARDOSO, daí deflete à direita no rumo de 59°27'37" NW com uma distância de 14,50 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.151,5237 NY: 8.713.226,9307), confrontando com Lote 15, daí deflete à direita no rumo de 33°24'13" NE com uma distância de 12,01 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.158,1351 NY: 8.713.236,9559), confrontando com Lote 31, daí deflete à direita no rumo de 58°14'55" SE com uma distância de 13,90 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.169,9574 NY: 8.713.229,6396), confrontando com Rua 6-A.
Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO (A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.
Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.
Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.
Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.
Dianópolis -TO, 28 de novembro de 2025
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021
EXTRATO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 018/2025
A Prefeitura Municipal de Dianópolis -TO, torna público os extratos das atas de registro de preços que tem por objeto: FUTURA/EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS E INSUMOS LABORATORIAIS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO LABORATÓRIO DR. ALEXANDRE LEAL COSTA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
ATA Nº 047/2025
Fornecedor: LIFE CARE DIAGNOSTICO LTDA
Valor Registrado: R$ 61.413,27 (sessenta e um mil quatrocentos e treze reais e vinte e sete centavos)
Validade da Ata: 24/11/2025
ATA Nº 48/2025
Fornecedor: MACRO DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA
Valor Registrado: R$ 4.379,50 (quatro mil trezentos e setenta e nove reais e cinquenta centavos)
Validade da Ata: 24/11/2025
ATA Nº 49/2025
Fornecedor: ROSAFARM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
Valor Registrado: R$ 7.471,92 (sete mil quatrocentos e setenta e um reais e noventa e dois centavos)
Validade da Ata: 24/11/2025
ATA Nº 50/2025
Fornecedor: MAX PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
Valor Registrado: R$ 203.288,25 (duzentos e três mil duzentos e oitenta e oito reais e vinte cinco centavos)
Validade da Ata: 24/11/2025
A publicação da íntegra da Ata de Registro de Preços encontra-se disponível no portal oficial do Município de Dianópolis.
JOSE SALOMAO JACOBINA AIRES
PREFEITO MUNICIPAL
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE DIANÓPOLIS/TO - FUNPREV
RESOLUÇÃO Nº 03, de 24 novembro de 2025
O Conselho Previdenciário do FUNPREV – Instituto de Previdência Social de DIANÓPOLIS – TO, no uso de suas atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei no 1593/2024, considera a deliberação tomada em reunião extraordinária realizada em 24 de novembro 2025.
Considerando o disposto no art. 4º da Resolução CMN 3.922, de 25 Novembro de 2010, que determina que os responsáveis pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social, deverão definir a Política Anual de Investimentos dos recursos em moeda corrente; Respeitado os limites e regulamentos definidos pelo Conselho Monetário Nacional CMN, por meio da Resolução CMN 4.963/2021, a distribuição proposta para os recursos, nas modalidades de aplicações existentes no mercado financeiro, onde visa otimizar o retorno desses investimentos e assegurar a sustentabilidade do plano atuarial.
Resolve:
Art. 1º - O FUNPREV – Instituto de Previdência Social de Dianópolis – TO, adotará a PAI - Política Anual de Investimentos/2026 anexa.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Dianópolis - TO, 28 de novembro 2025.
Presidente do Conselho Previdenciário
MEMBROS:
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 168/2025
A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor(a) AILTON OLIVEIRA DA SILVA, CPF nº ***.***.041-34, considerando que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº6630/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista II, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.
Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n°2552, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:
Constituído por uma área de terreno urbano medindo 10,00 metros de frente por 30,00 metros de fundo, totalizando 300,00 m² (trezentos metros quadrados), situada na Rua Honório José Cardoso, Quadra 25-B, Lote 10, Setor Água Boa, nesta cidade, com os seguintes limites: ao norte, confrontando com a Rua Honório José Cardoso; ao sul, com terras do município; a leste, com a Rua Nossa Senhora do Rosário; e a oeste, com lote do requerente..
Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:
O Lote de terreno sob nº 15 da Quadra 25B, do Loteamento denominado “BELA VISTA II” localizado na , no município de DIANÓPOLIS - TO, de formato irregular, abrangendo uma área de 301,64 m² (trezentos e um metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados) e um perímetro de 80,35 m.
Para quem de dentro do lote 15 olha para a RUA HONORIO JOSE CARDOSO inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.164,0122 NY: 8.713.219,5627), no rumo de 30°32'23" SW com uma distância de 10,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.158,9308 NY: 8.713.210,9500), confrontando com RUA HONORIO JOSE CARDOSO, daí deflete à direita no rumo de 59°27'37" NW com uma distância de 30,50 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.132,6619 NY: 8.713.226,4481), confrontando com Lote 14, daí deflete à direita no rumo de 34°23'09" NE com uma distância de 5,35 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.135,6821 NY: 8.713.230,8613), confrontando com Lote 33, daí deflete à direita no rumo de 34°23'09" NE com uma distância de 4,67 m ao fundo até o vértice P-5 de coordenada (EX: 301.138,3223 NY: 8.713.234,7193), confrontando com Lote 32, daí deflete à direita no rumo de 59°27'37" SE com uma distância de 15,33 m do lado esquerdo até o vértice P-6 de coordenada (EX: 301.151,5237 NY: 8.713.226,9307), confrontando com Lote 31, daí deflete à esquerda no rumo de 59°27'37" SE com uma distância de 14,50 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.164,0122 NY: 8.713.219,5627), confrontando com Lote 16.
Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.
Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.
Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.
Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.
Dianópolis-TO, 28 de novembro de 2025
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021