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Diário Oficial
Edição Nº
1546

segunda, 01 de dezembro de 2025

DECRETO Nº 342/2025.

DECRETO Nº 342/2025.

‘’DISPÕE SOBRE A AVERBAÇÃO POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ’’

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais;

R E S O L V E

Art.1º - CONCEDER Averbação de Tempo de Contribuição a servidora SIMONE KELLER BOTELHO, efetiva no cargo de MÉDICA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico, do período: de 01/10/1998 a 30/11/1999; 01/12/1999 a 31/01/2000; 01/02/2000 a 29/02/2000; 01/03/2000 a 29/02/2004; 01/04/2003 a 31/08/2003; 01/04/2004 a 28/02/2006; 01/12/2005 a 31/01/2006; 01/04/2006 a 31/12/2006; 01/08/2003 a 31/07/2005; para fins previdenciários, extraídos da Certidão de Tempo de Contribuição emitida em 14/10/2025 pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, 01º de dezembro de 2025.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 343/2025.

DECRETO Nº 343/2025.

“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO REFEIÇÃO TIPO MARMITEX”

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS/TO, no uso de suas atribuições legais e:

CONSIDERANDO o cumprimento dos Artigos 72 e 75 da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO a certidão de compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;

CONSIDERANDO a certidão de existência de previsão de recursos financeira, para cobrir tais despesas;

CONSIDERANDO o parecer jurídico, que com base no que dispõe os artigos 72 e 75 do inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO o decreto municipal nº 053/2023 de 03 de março de 2023 que regulamenta a pesquisa de preços conforme a Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO o decreto municipal nº 054/2023 de 03 de março de 2023 que regulamenta a dispensa física no termo do art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21.

DECRETA:

Art. 1º- Fica dispensada o procedimento licitatório referente à REFEIÇÃO TIPO MARMITEX, COM PESO MÍNIMO DE 700g, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL ALUMINIZADA OU ISOPOR, CONTENDO; 01 TIPO DE ARROZ, 01 TIPO DE FEIJÃO (CARIOCA OU PRETO), 02 TIPOS DE CARNE (FRANFO, SUÍNA OU BOVINA), 01 GUARNIÇÃO (LASANHA, NHOQUE, MACARRÃO, PURÊ DE BATATA, BATATA FRITA) TIPOS DE SALADA (UMA CRUA E UMA COZIDA). AS SALADAS VIRÃO ACONDICIONADAS SEPARADAMENTE. SERÃO FORNECIDOS TALHERES DESCRTÁVEIS RESISTENTES: GARFOS, FACAS E COLHERES, EM QUANTIDADE SUFICIENTE E DE ACORDO COM O NUMERO DE REFEIÇÕES.

Empresa a ser contratada: ALR TEIXEIRA DE MATA LTDA.

CNPJ N° 51.460.243/0001-43

Valor Global: R$ 38.250,00 (trinta e oito mil duzentos e cinquenta reais).

Art. 2º- Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal. Aos 01 dias do mês de dezembro do ano de 2025.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal