EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE REEQUILIBRIO CONTRATUAL.
1º TERMO ADITIVO ORIGINADO DA ATA Nº 0005/2025
Processo: nº 7792/2025
Órgão Gerenciador: PREFEITURA MUNINIPAL DE DIANÓPOLIS
Órgãos Participantes: FUNDO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL DE DIANÓPOLIS, FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DIANÓPOLIS.
Contratada: GS DE OLIVEIRA LTDA
Objeto: O presente termo aditivo tem como objeto o Reequilíbrio econômico-financeiro correspondente CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURO E EVENTUAL FORNECIMENTO DE GÁS GLP. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO
Fundamento Legal: Artigo 124, Inc. II, da Lei nº 14.133/2021.
Valor Global: R$ 4.560,00
Assinado em: 25/11/2025
EXTRATO DO CONTRATO
CONTRATO ORIGINADO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO 054/2025
CONTRATO Nº 114/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLISTO.
CONTRATADA: ALR TEIXEIRA DA MATA LTDA
OBJETO: REFEIÇÃO TIPO MARMITEX, COM PESO MÍNIMO DE 700g, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL ALUMINIZADA OU ISOPOR, CONTENDO; 01 TIPO DE ARROZ, 01 TIPO DE FEIJÃO (CARIOCA OU PRETO), 02 TIPOS DE CARNE (FRANFO, SUÍNA OU BOVINA), 01 GUARNIÇÃO (LASANHA, NHOQUE, MACARRÃO, PURÊ DE BATATA, BATATA FRITA) TIPOS DE SALADA (UMA CRUA E UMA COZIDA). AS SALADAS VIRÃO ACONDICIONADAS SEPARADAMENTE. SERÃO FORNECIDOS TALHERES DESCRTÁVEIS RESISTENTES: GARFOS, FACAS E COLHERES, EM QUANTIDADE SUFICIENTE E DE ACORDO COM O NUMERO DE REFEIÇÕES
Valor Global: R$ 38.250,00 (TRINTA E MOITO MIL DUZENTOS E CINQUENTA
Data de Assinatura: 02/12/2025
Prazo de Vigência do Contrato: 02/02/2026
TERMO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONSIDERANDO, a autorização do Prefeito Municipal autorizando ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0006/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6472/2025, DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS-TO. OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR NOVO, DE PASSAGEIROS E CARGA ( TIPO PICK- UP), NA CONFIGURAÇÃO CABINE DUPLA ( 04 PORTAS), COM TRAÇÃO 4X2, MOTORIZAÇÃO FLEX, CAPACIDADE DE OCUPANTES 05 (CINCO) PASSAGEIROS, PARA USO EM SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E DE LOGÍSTICA DO FUNDO MUNICÍPAL DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS- TO
CONSIDERANDO as cotações de preços efetuadas pela Diretoria de Compras e a constatação da existência de uma Ata de Registro de Preços que apresenta maior vantajosidade econômica, conforme verificado pelo referido Setor;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.462/2023 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços e autoriza a adesão a Atas de Registro de Preços de outros órgãos da administração pública;
CONSIDERANDO a equivalência entre o objeto e demais especificações do Termo de Referência elaborado pelo órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços oriunda do pregão eletrônico n° 0006/2025, Prefeitura Municipal de Dianópolis- TO;
CONSIDERANDO o Ofício do Município de Dianópolis- TO que expressa a concordância com a utilização por parte do Fundo Municipal de Saúde de Dianópolis- TO da mencionada Ata de Registro de Preços n° 0006/2025, em obediência ao inciso III do art. 31 do Decreto Federal nº 11.462/2023;
CONSIDERANDO a Carta de Anuência do fornecedor beneficiário da referida Ata de Registro de Preços n° 0006/2025, em conformidade com o §1º do art. 31 do Decreto Federal nº 11.462/2023;
CONSIDERANDO que a documentação acostada nos autos, atesta que a licitação realizada pelo Município de Dianópolis- TO está em conformidade com a Lei nº 14133/2021 e suas alterações posteriores e Decreto Federal nº 11.462/2023;
CONSIDERANDO a exposição da vantagem em aderir a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0006/2025, emitida pela ordenador de despesas;
CONSIDERANDO que a documentação apresentada pela empresa PRIME COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA - CNPJ: 31981078000168, fornecedor beneficiário da referida Ata, comprova sua regularidade fiscal, trabalhista e jurídica;
CONSIDERANDO os princípios norteadores da Administração Pública, dentre os quais se destacam os da legalidade, economicidade e celeridade processual;
JUSTIFICA-SE a adoção de Ata de Registro de Preço do Pregão supracitado pela vantajosidade para a Administração Pública, confirmam as propostas anexadas e a agilidade da contratação, considerando que a adesão, é um processo menos demorado para conclusão do que um processo licitatório comum.
Dianópolis- TO, 02/12/2025.
JACINTA DE ALMEIDA PINHEIRO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS