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Diário Oficial
Edição Nº
1557

quarta, 17 de dezembro de 2025

AVISO DE LICITAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS-TO

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 021/2025

O MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, juntamente com a Comissão de Contratação, TORNA PÚBLICA a realização do Pregão Eletrônico SRP nº 021/2025. Tipo: Menor Preço por Item. Modo de disputa: Aberto.

Objeto: FUTURA/EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS, CONFORME DEMANDA, VISANDO SUPRIR AS NECESSIDADES ALIMENTARES E LOGÍSTICAS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, NO APOIO ÁS AÇÕES ROTINEIRAS E EXTRAORDINÁRIAS PROMOVIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DIANÓPOLIS – TO.

Abertura da Sessão Pública: dia 05/01/2026 às 08:00h, horário de Brasília, no portal www.portaldecompraspublicas.com.br

Recebimento das Propostas: até às 07h59min de 05/01/2026 no portal www.portaldecompraspublicas.com.br

Edital e anexos disponível em: https://www.dianopolis.to.gov.br/transparencia/api/licitacoes-603/licitacoes-mega?modalidade=1 e www.portaldecompraspublicas.com.br

Legislação: Lei 14.133/21 suas alterações e demais legislações pertinentes.

Informações Gerais: Fone: (63) 3692 2005 e-mail: cpldianopolis@gmail.com

Dianópolis-TO. 17 de dezembro de 2025.

Jacinta de Almeida Pinheiro

Gestora do Fundo Municipal de Saúde

AVISO DE LICITAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS-TO

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 022/2025

O MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PATRIMÔNIO, juntamente com a Comissão de Contratação, TORNA PÚBLICA a realização do Pregão Eletrônico SRP nº 022/2025. Tipo: Menor Preço por Item. Modo de disputa: Aberto.

Objeto: FUTURA/EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS DESTINADOS A ATENDER A DEMANDA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS – TO, SEUS DEPARTAMENTOS E SECRETARIAS VINCULADAS, E DOS FUNDOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL.

Abertura da Sessão Pública: dia 12/01/2026 às 08:00h, horário de Brasília, no portal www.portaldecompraspublicas.com.br

Recebimento das Propostas: até às 07h59min de 12/01/2026 no portal www.portaldecompraspublicas.com.br

Edital e anexos disponível em: https://www.dianopolis.to.gov.br/transparencia/api/licitacoes-603/licitacoes-mega?modalidade=1 e www.portaldecompraspublicas.com.br

Legislação: Lei 14.133/21 suas alterações e demais legislações pertinentes.

Informações Gerais: Fone: (63) 3692 2005 e-mail: cpldianopolis@gmail.com

Dianópolis-TO. 17 de dezembro de 2025.

Frederico Nunes Póvoa Aires

Secretário Municipal de Administração e Patrimônio

DECRETO Nº 356/2025.

DECRETO Nº 356/2025.

“MANTER CESSÃO DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS’’

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

D E C R E T A

Art.1º - Manter cedido ao município de Palmas -TO, o servidor ANDRÉ LUÍS NUNES CAVALARI, Cargo de FISIOTERAPEUTA, Matrícula nº 2242888, integrante do quadro efetivo da Secretaria Municipal de Saúde de Dianópolis, no período de 01 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2026, com ônus para o órgão requisitante, inclusive quanto ao recolhimento previdenciário em favor do FUNPREV – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Dianópolis, parcelas referentes as pessoas natural e jurídica.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, ao 17º dia do mês de dezembro de 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº. 081/2025

PORTARIA Nº. 081/2025

REGULAMENTA O PAGAMENTO DO INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS, EM CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL Nº 1576/2024.

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os critérios e as condições para o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias do Município de Dianópolis, em estrita observância às disposições da Lei Municipal nº 1576/2024;

CONSIDERANDO que a referida Lei Municipal vincula expressamente o pagamento do incentivo financeiro adicional ao repasse de recursos pelo Governo Federal, especificamente pelo Ministério da Saúde, para essa finalidade;

CONSIDERANDO a busca pela transparência e equidade na distribuição dos recursos públicos, bem como a necessidade de assegurar a correta aplicação das verbas destinadas ao fortalecimento das políticas de atenção básica e combate às endemias no âmbito municipal;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 51, de 24 de janeiro de 2023, que institui o Programa Nacional de Imunizações (PNI) para a Rede de Atenção à Saúde (RAS) do Sistema Único de Saúde (SUS), e que embora seja referente ao PNI, a Lei Municipal 1576/2024 a menciona como base para o incentivo, indicando a necessidade de análise atenta aos repasses federais e suas finalidades específicas;

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e em atendimento ao disposto no artigo 6º da Lei Municipal nº 1576, de 24 de abril de 2024, que autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar incentivo financeiro adicional aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE),

DETERMINA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Portaria tem por finalidade regulamentar o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Município de Dianópolis, nos termos do artigo 6º da Lei Municipal nº 1576, de 24 de abril de 2024, e em conformidade com as condições estabelecidas pelos repasses federais.

Art. 2º O Incentivo Financeiro Adicional de que trata esta Portaria caracteriza-se como uma parcela de estímulo profissional, não possuindo natureza salarial, não se incorporando à remuneração do agente e não servindo de base de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional, conforme previsto no artigo 5º da Lei Municipal nº 1576/2024.

CAPÍTULO II

DAS CONDIÇÕES PARA REPASSE DO INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL

Art. 3º O pagamento do Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias do Município de Dianópolis será efetuado de forma individualizada e mediante rateio, uma única vez ao ano, no mês de dezembro, e será proporcional ao número de meses efetivamente trabalhados durante o exercício de referência.

Parágrafo único. A efetivação do pagamento do Incentivo Financeiro Adicional, na forma e nos termos do caput deste artigo e do § 1º do Art. 1º da Lei Municipal nº 1576/2024, fica estritamente condicionada e limitada ao recebimento, pelo Município de Dianópolis, de recursos financeiros provenientes do Ministério da Saúde, especificamente classificados e rubricados como Incentivo Financeiro Adicional e repassados na forma extraordinária de uma 14ª parcela.

Art. 4º O Município de Dianópolis somente procederá ao rateio e ao pagamento do Incentivo Financeiro Adicional aos ACS e ACE, conforme previsto na Lei Municipal nº 1576/2024, se e quando o Ministério da Saúde realizar o repasse de verbas federais sob a rubrica de "Incentivo Financeiro Adicional" que se configure, clara e expressamente, como uma parcela extraordinária, especificamente destinada a esse fim e distinta das parcelas de Assistência Financeira Complementar (AFC) e do Incentivo Financeiro (IF) ordinários já previstos em legislação federal.

Parágrafo primeiro. Para os fins desta Portaria, considera-se parcela extraordinária uma verba adicional que não esteja vinculada ao piso salarial ou ao fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACS e ACE nos termos já definidos pelas Leis Federais nº 11.350/2006, nº 12.994/2014, nº 13.708/2018, e pelo Decreto Federal nº 8.474/2015, mas sim um montante distinto, identificado e nominado pelo Ministério da Saúde como um "incentivo financeiro adicional" com natureza e finalidade de repasse individualizado aos agentes, e que configure efetivamente uma 14ª parcela de repasse de recursos.

Parágrafo segundo. A Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com a Secretaria Municipal de Finanças, será responsável por monitorar os repasses federais, identificar a natureza e a finalidade de cada verba recebida do Ministério da Saúde, e certificar-se da existência e da classificação inequívoca da parcela extraordinária de Incentivo Financeiro Adicional que justifique o pagamento aos agentes nos moldes desta Portaria.

Art. 5º Fica expressamente vedado ao Município de Dianópolis, a qualquer título, valer-se de recursos próprios municipais para antecipar, compensar ou complementar qualquer pagamento do Incentivo Financeiro Adicional aos ACS e ACE que não seja integralmente coberto pelo repasse específico e extraordinário do Ministério da Saúde, conforme preceituado no artigo 3º da Lei Municipal nº 1576/2024.

Parágrafo único. Qualquer pagamento realizado em desconformidade com o disposto no caput deste artigo será considerado irregular e passível de responsabilização dos agentes públicos envolvidos.

CAPÍTULO III

DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO

Art. 6º Farão jus ao Incentivo Financeiro Adicional, caso as condições do Art. 4º desta Portaria sejam atendidas, todos os servidores que, no mês de pagamento do incentivo (dezembro), estiverem efetivamente, há pelo menos três meses, exercendo as funções de ACS e ACE no Município de Dianópolis, independentemente da modalidade de contrato, e que estejam desenvolvendo participação efetiva em todas as atividades de fortalecimento e estímulo das práticas de prevenção e promoção da saúde, inclusive atingindo as metas pré-estabelecidas pelo Serviço de Saúde.

Parágrafo primeiro. A proporcionalidade do pagamento, conforme o número de meses trabalhados durante o exercício de referência, será calculada com base na efetiva prestação de serviços dos agentes, excluindo-se os períodos de afastamento e/ou licenças, ressalvadas as exceções previstas nesta Portaria.

Parágrafo segundo. A comprovação da participação efetiva nas atividades e o atingimento das metas serão atestados pela Secretaria Municipal de Saúde, com base nos registros de frequência, relatórios de atividades e avaliação de desempenho individual.

Art. 7º Acarretará a perda do direito ao Incentivo Financeiro Adicional o profissional que, no curso do período de referência para cálculo, estiver em desvio de função, afastado e/ou licenciado.

Parágrafo único. Para os efeitos do caput deste artigo, consideram-se afastamentos e/ou licenças que ensejam a perda do direito ao incentivo todos aqueles que não se enquadrarem como licença-maternidade, auxílio-doença ou acidente de trabalho, os quais não gerarão a perda do direito, mas poderão influenciar na proporcionalidade do cálculo, conforme regulamento específico a ser expedido pela Secretaria Municipal de Saúde.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º A Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, deverá elaborar e divulgar, anualmente, um cronograma detalhado e os procedimentos para a identificação dos repasses federais que se enquadrem nas condições desta Portaria, bem como para o cálculo e efetivação do pagamento do Incentivo Financeiro Adicional aos agentes elegíveis, sempre em estrita conformidade com a Lei Municipal nº 1576/2024.

Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias específicas destinadas aos repasses de incentivos federais, nos termos da Lei Municipal nº 1576/2024 e das leis orçamentárias vigentes de cada exercício financeiro.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Dianópolis/TO, 15 de dezembro de 2025.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

JACINTA DE ALMEIDA PINHEIRO

Secretária Municipal de Saúde e Saneamento

EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO ORIGINADO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 057/2025

CONTRATO Nº 119/2025

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS/TO

CONTRATADA: KAROL ARAÚJO FERNANDES

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET COMPLETO (ALMOÇO/ JANTAR) E COM CAFÉ DA MANHÃ, AFIM DE GARANTIR O ADEQUADO SUPORTE ALIMENTAR AOS PARTICIPANTES DAS AÇÕES, EVENTOS E ATIVIDADES PROMOVIDAS E DESENVOLVIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS/TO.

Valor Global: R$ 39.000,00

Data de Assinatura: 11/12/2025

Prazo de Vigência do Contrato: 31/12/2025

SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO

SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP nº 14/2025 - Republicação

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0006965/2024

ÓRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURO E EVENTUAL FORNECIMENTOS DE MATERIAIS GRÁFICOS PERSONALIZADOS, DESTINADOS A ATENDER AS DEMANDAS DO MUNICIPIO DE DIANÓPOLIS E FUNDOS A ELE LIGADOS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.

COMUNICADO DE SUSPENSÃO: O MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA, tornar público para conhecimento dos interessados, que o processo licitatório em epígrafe encontra-se SUSPENSO com efeito retroativo a 23/09/2025 às 08:42:22

MOTIVAÇÃO: A suspensão ocorre por prazo indeterminado. A medida é necessária para que a administração possa processar e responder aos pedidos de esclarecimentos enviados referentes ao edital publicado.

Dianópolis - TO, 17 de dezembro de 2025.

RAFAELA SANTOS TEIXEIRA

Secretária Municipal de Turismo e Cultura