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Diário Oficial
Edição Nº
1559

sexta, 19 de dezembro de 2025

DECRETO Nº 357/2025.

DECRETO Nº 357/2025.

“Dispõe sobre o retorno ao exercício das atividades de servidora municipal após avaliação médica do Fundo Municipal de Previdência Social”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

CONSIDERANDO a realização de perícia médica pela Previdência Social que atestou a aptidão da servidora FERNANDA GOMES BONFIM para o exercício de suas atividades funcionais;

CONSIDERANDO o interesse público na manutenção dos serviços prestados à população e a valorização do servidor público;

DECRETA

Art. 1º Fica determinado o retorno imediato ao exercício de suas atividades da servidora FERNANDA GOMES BONFIM, matrícula nº 2147968, lotada na Secretaria Municipal de Cultura, após a conclusão de perícia médica que atestou estar a mesma apta para o trabalho.

Art. 2º A servidora referida no artigo anterior deverá se apresentar ao seu local de trabalho na data estipulada de 05 de janeiro de 2026, cumprindo horário e exercendo funções compatíveis com sua carga horária e com o regimento interno.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, 19 DE DEZEMBRO DE 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 358/2025.

DECRETO Nº 358/2025.

“DISPÕE SOBRE CANCELAMENTO DE EMPENHOS NÃO PROCESSADO, QUE CONSTA EM RESTO A PAGAR TROCA DE FONTE”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

CONSIDERANDO que a nota de empenho constitui operação financeira de caráter contábil, visando à reserva de numerário para o pagamento de despesa comprometida dentro da dotação especifica;

CONSIDERANDO que o resto a pagar não processado que foi executado posterior constitui obrigação de pagamento, pelo produto/serviço ter sido entregue e/ou ter sido prestado;

CONSIDERANDO que a Contabilidade deve evidenciar o nível de endividamento e a situação de liquidez do Município durante todo o exercício;

CONSIDERANDO que os restos a pagar insubsistentes devem ser cancelados, expurgando-se, a qualquer tempo, as obrigações incertas e indevidas;

CONSIDERANDO que para controle financeiro precisamos de fez a anulação do empenho para a troca de fonte de recurso.

R E S O L V E

Art. 1º - CANCELAR o seguinte crédito empenhados nos exercícios de 2025, inscritos em restos a pagar – não processados nos balanços gerais do município, a saber:

SECRETARIA MUNICIPAL FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROCESSO

DATA

CREDOR

TOTAL INSCRITO

INSCRITO

PROCES.

7413/2025

07/10/2025

ALVORADA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA

78,00

78,00

6554/2025

04/09/2025

ADRIANO SANTANA

600,00

600,00

2063/2025

14/03/2025

MS INFORMÁTICA

368,00

368,00

1114/2018

28/12/2018

R & R TRANSPORTE E CONSTRUÇÃO EIRELI

0,13

0,13

754/2020

07/02/2020

BANCO DO BRASIL AS

10,45

10,45

151/2021

08/01/2021

2331834 OI S.A

655,96

655,96

73712021/2022

03/01/2022

DIGITUS SOLUÇÕES EM SISTEMA LTDA-ME

2.833,32

2.833,2

73692021/2022

03/01/2022

2334257 TEX TELECOM LTDA

1.800,00

1.800,00

853/2022

07/02/2020

DIANÓPOLIS COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA

16.500,00

16.500,00

1178/2022

22/02/2022

2345280 REI DO CFÉ CASEIRO TORREFACAO E COMERCIO DE CAFÉ LTDA

856,00

856,00

9932022/2022

01/04/2022

2343092 JMA PROVEDOR DE INTERNET LTDA

2.750,00

2.750,00

30492022/2022

09/05/2022

MIRIAN CONCEIÇÃO ZEFERINO LUCAS

483,40

483,40

3186/2022

13/05/2022

E S L BICICLETARIA MOTO PEÇAS EIRELI

35,00

35,00

46462022/2022

18/07/2022

2344240 J M BRAGA COMERCIAL BRILHANTE

0,75

0,75

46412022/2022

18/07/2022

2344240 J M BRAGA COMERCIAL BRILHANTE

103,00

103,00

51612022

22082022

2346198 G& Q GESTÃO E QUALIDADE CONSULTORES LTDA – EPP

10.000,00

10.000,00

56632022

31/08/2022

INOVE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA

3,00

3,00

17992022

20/09/2022

GOLD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELLI

153,40

153,40

61612022/2025

29/09/2022

PRINTEC COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁRTICA LTDA

1.485,00

1.485,00

42662023

03/07/2023

POTILIA BISPO BARBOSA

756,40

756,40

66742023

23/01/2024

PRINTEC COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA

20.379,45

10.069,40

6642024

26/01/2024

LOCALIZE LOCADORA DE VEICULOS LTDA

54.182,18

0,13

91922024

05/02/2024

DIANÓPOLIS COMERCIO COMBUSTIVEL LTDA

7.140,45

4.155,45

2604/2024

18/04/2024

MIRLA ANTUNES PIRES

112,00

112,00

5034/2024

01/08/2024

DIANOPOLIS COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA

68.483,34

68.483,34

6695/2024

18/10/2024

AX DE ARAÚJO CONSTRUÇÃO, LIMPEZA E LOCAÇÃO LTDA

25.874,03

548,06

7485/2024

28/11/2024

DIANOPOLIS COMERCIO DE COMBUSTÍVEL

1.268,09

881,45

91922024

05/02/2024

DIANÓPOLIS COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA

2.242,32

2.242,32

         

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis, 19 de dezembro de 2025.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

PARECER CME Nº 02/2025

PARECER CME Nº 02/2025

Dianópolis – TO, 12 de dezembro de 2025.

Parecer de Aprovação do Calendário Escolar 2026

O Conselho Municipal de Educação do Município de Dianópolis TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 11 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), e em conformidade com o que dispõe o seu Regimento Interno, reuniu-se em reunião ordinária no dia 02 de dezembro de 2025, às 8h, no Auditório Professora Margarida, conforme Ofício Circular/CME nº 01/2025, com a finalidade de analisar e deliberar sobre o Calendário Escolar do ano letivo de 2026.

Após análise da proposta apresentada, verificou-se que o ano letivo terá início em 26 de janeiro de 2026 e término em 17 de dezembro de 2026, contemplando 105 (cento e cinco) dias letivos no primeiro semestre e 95 (noventa e cinco) dias letivos no segundo semestre, totalizando 200 (duzentos) dias letivos, em conformidade com o disposto na legislação educacional vigente.

Diante do exposto, e considerando que o Calendário Escolar atende aos requisitos legais e pedagógicos estabelecidos, o Conselho Municipal de Educação aprova, por unanimidade dos conselheiros presentes, o Calendário Escolar do ano letivo de 2026.

Para que produza os devidos efeitos legais, lavra-se o presente parecer.

Débora Cristiana Alves Soares de Albuquerque

Presidente do CME

Decreto Nº 184/2025

DECRETO MUNICIPAL Nº 359/2025

DECRETO MUNICIPAL Nº 359/2025

DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CONSIDERANDO o teor do Relatório Analítico da Comissão Especial de Servidores, instituída pela Portaria nº 07/2025, que atestou a materialidade de serviços mecânicos e fornecimento de peças em 24 processos administrativos relativos ao exercício de 2024;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico que ratifica a legalidade do reconhecimento da dívida para evitar o enriquecimento sem causa da Administração Pública e garantir a continuidade dos serviços de saúde;

CONSIDERANDO que as referidas despesas advêm de relação contratual estabelecida por meio do Pregão Presencial nº 026/2023, restando configurada a obrigação de indenizar o terceiro de boa-fé;

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

DECRETA:

Art. 1º Fica reconhecida, como Despesa de Exercício Anterior (DEA), a dívida do Município de Dianópolis, através do Fundo Municipal de Saúde, para com a empresa AUTO PEÇAS SAPEIRO LTDA (CNPJ nº 02.156.917/0001-05), no valor total de R$ 92.749,75 (noventa e dois mil, setecentos e quarenta e nove reais e setenta e cinco centavos).

Art. 2º O pagamento da despesa de que trata o artigo anterior correrá por conta de dotação orçamentária específica consignada no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Saúde, sob a rubrica de Despesas de Exercícios Anteriores.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento deverá, de forma concomitante ao processo de liquidação, instaurar procedimento administrativo de apuração de responsabilidade para investigar as falhas formais e a inobservância do fluxo orçamentário que originaram o passivo ora reconhecido no exercício de 2024.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 19 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2025.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 360/2025

DECRETO Nº 360/2025

DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS EM EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

CONSIDERANDO que os Restos a Pagar Insubsistentes devem ser cancelados, expurgando-se, a qualquer tempo para não compreender passivo indevido,

CONSIDERANDO a exigência do artigo 62 e 63 da Lei 4.320/64;

CONSIDERANDO que a contabilidade deve evidenciar o nível de endividamento e a situação da liquidez do Município durante todo o Exercício;

CONSIDERANDO as disposições legais sobre o cancelamento de Restos a Pagar inscritos em exercício anterior, a administração Municipal de Dianópolis.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

DECRETA

Art. 1º. fica o Fundo Municipal de Previdência Social de Dianópolis – TO FUNPREV:

autorizada a proceder ao cancelamento do empenho inscrito em Restos a Pagar não Processado, referente a exercícios anteriores no valor de R$ 1.003,84 ( hum mil reais e três reais e oitenta e quatro centavos) conforme relação abaixo.

COD

PROC

EMP

CREDOR

SALDO ATUAL

125527

81812021

11

Empresa de Tec. Inf. Previ

R$ 3,74

126175

372023

14

SELF ASSE CONS

R$ 500,00

133476

11082024

13

SELF ASSE CONS

R$ 500.00

     

TOTAL

R$ 1.003.74

Art. 2º. Os empenhos de restos a pagar cancelados poderão ser re-empenhados à conta do orçamento de 2026, caso seja reconhecida e comprovada a entrega do material ou a prestação de serviços, constante do respectivo processo de cancelamento

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis, 19 de dezembro de 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)

Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)

Delegação de Atribuição - Lei nº11.250, de 27 de dezembro de 2005 - EC nº42/2003 MUNÍCÍPIO – DIANOPOLIS-TO

EDITAL DE TERMO DE CONSTATAÇAO E INTIMAÇAO N° 00004, de 19 de Dezembro de 2025.

Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse

O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196/2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência do[s] Termo[s] de Constatação e Intimação Fiscal [ITR] a seguir identificado [s].

Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital.

Sujeito(s) Passivo(s)

   

Nome Completo / Razão Social

CPF/CNPJ

Termo de Constatação e Intimação Fiscal (ITR)

RAFAEL ABRAHAMS KLIEWER

***.***.019-03

9341/00038/2025

SEBASTIAO ALVES LUSTOSA (ESPÓLIO DE)

***.***.311-49

9341/00053/2025

SEBASTIAO ALVES LUSTOSA (ESPÓLIO DE)

***.***.311-49

9341/00054/2025

     
     

Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR

Nome: MIRIAM PEREIRA FIGUEIRA Matrícula: 2219468

Cargo: Fiscal de Tributos 2592025 Assinatura:

Data de afixação: 19/12/2025

Data de desafixação: 03/01/2026

AVISO DE ERRATA EDITAL DE INTIMAÇAO FISCAL N° 00007, de 05 de agosto de 2025.

AVISO DE ERRATA EDITAL DE INTIMAÇAO FISCAL N° 00007, de 05 de agosto de 2025.

DOM Nº 1472, PÁG. 2/2, EM 05 DE AGOSTO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais, torna pública a seguinte ERRATA:

Na Ementa do EDITAL DE INTIMAÇAO FISCAL N° 00007

Onde se lê:

Sujeito(s) Passivo(s)

Nome Completo / Razão Social

CPF/CNPJ

Termo de Constatação e Intimação Fiscal (ITR)

SEBASTIAO ALVES LUSTOSA (ESPOLIO DE)

***.***.311-49

9341/00045/2025

     
     
     
     
     

Leia-se: 

Sujeito(s) Passivo(s)

Nome Completo / Razão Social

CPF/CNPJ

Termo de Constatação e Intimação Fiscal (ITR)

SEBASTIAO ALVES LUSTOSA (ESPOLIO DE)

***.***.311-49

9341/00033/2025

     
     
     
     
     

Esta Errata entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 19 dias do mês de dezembro de 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 362/2025

DECRETO Nº 362/2025

“DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS EM EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.’’

CONSIDERANDO que os Restos a Pagar Insubsistentes devem ser cancelados, expurgando-se, a qualquer tempo para não compreender passivo indevido,

CONSIDERANDO a exigência do artigo 62 e 63 da Lei 4.320/64;

CONSIDERANDO que a contabilidade deve evidenciar o nível de endividamento e a situação da liquidez do Município durante todo o Exercício;

CONSIDERANDO as disposições legais sobre o cancelamento de Restos a Pagar inscritos em exercício anterior, a administração Municipal de Dianópolis.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

DECRETA

Art. 1º. Fica a Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento autorizada a proceder ao cancelamento do empenho inscrito em Restos a Pagar não Processado, referente a exercícios anteriores no valor de R$ 886.202,10 (oitocentos e oitenta e seis mil, duzentos e dois reais e dez centavos) conforme relação abaixo.

CÓD

PROCESSO

EMP.

CREDOR

SALDO ATUAL

84444

1300

6

2316720 NOVA TERRA CONSTRUCAO E PAVIMENTACAO LTD

238.807,12

111252

5096

3

20558 NOVA TERRA CONSTRUCAO E PAVIMENTACAO LTD

5.670,00

112925

3551

18

2333526 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

540,00

114604

1729

10

20558 NOVA TERRA CONSTRUCAO E PAVIMENTACAO LTD

4.155,59

116744

8254

16

2343676 SAMILA RAIZA FONSECA VALENTE

339,83

117180

8655

10

2314465 JOCILIO PEREIRA DE MORAIS

1.200,00

117181

8656

11

2345461 VALDEMAR PEREIRA DOS SANTOS

3.000,00

117184

8659

14

2327058 CARLOS MARTINS

3.600,00

117254

21

3

1102 FREDERICO CARLOS JACOBINA AIRES

7.000,00

117255

22

17

2313887 VITOR CARDOSO SOARES

150,00

117256

23

4

2329449 JOSE FILHO SOUSA VALENTE

50,00

117263

29

8

2318579 VALDOMIRO FOLHA CARDOSO

100,00

117265

30

9

1094318 VENANCIO CARDOSO DE SOUSA

5.600,00

117267

32

10

2315372 WAGNER CARLOS BARBOSA

25,00

117271

34

12

1106518 OSMAR DOS SANTOS GOMES

5.225,00

117272

36

13

1254 FRANCIVAL CARVALHO ALVES RODRIGUES

725,00

117273

37

14

2334972 CARLOS SILVA CARDOSO AGUIAR

1.175,00

117274

39

15

1027418 JOSE HAMILTON DIAS DE SOUZA

2.200,00

117305

59

3

2331834 OI S.A.

7.797,29

117307

61

3

2331834 OI S.A.

15.326,32

117308

62

3

2331834 OI S.A.

41,43

117310

63

5

2331834 OI S.A.

1.129,33

117311

65

4

2331834 OI S.A.

288,59

117314

66

4

2328629 BANCO DO BRASIL SA

500,00

117315

68

2

2328629 BANCO DO BRASIL SA

878,00

117317

69

5

2328629 BANCO DO BRASIL SA

868,55

117318

71

6

2328629 BANCO DO BRASIL SA

825,10

117319

72

3

2328629 BANCO DO BRASIL SA

2.650,95

117320

74

4

2329490 CAIXA ECONOMICA FEDERAL

926,30

117474

524

8

2343681 MIRLA ANTUNES PIRES

51,48

117505

78

2

2321527 VOLUS INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA

0,33

117730

142

4

2322581 LUIZ CARLOS DIAS CARDOSO

100,00

117731

143

5

1118018 EUGENIO BARBOSA DOS SANTOS

1.400,00

117732

144

6

2322171 MAIZA RODRIGUES DA SILVA

5.450,00

117733

145

7

2317907 MARCOS WALLACE RODRIGUES DE ARAUJO GUEDES

4.550,00

117734

146

8

2215268 MANOEL FERREIRA FILHO

6.000,00

117735

147

9

2338813 LEONIDAS RIBEIRO DA SILVA NETO

300,00

117736

148

10

2342463 WAGNA SELMA RIBEIRO DE SOUSA

5.100,00

118136

1522022

16

2338813 LEONIDAS RIBEIRO DA SILVA NETO

6.325,00

118220

1041

37

2335246 JOENI OLIVEIRA DE SOUSA

200,00

118458

12252022

9

2345579 OP QUIRINO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI

25,68

118479

1618

43

2338656 DORI PEREIRA ARAÚJO

3.600,00

118605

17092022

24

2343841 HM CIRURGICA LTDA

1.768,00

118619

16272022

19

2328741 PIONEIRA GRAFICA E PAPELARIA LTDA

0,05

118731

1636

3

6137 FERPAM COM DE FERRAMENTAS E PARAFUSOS E MAQ LTDA

72,13

118789

19232022

14

2343676 SAMILA RAIZA FONSECA VALENTE

693,46

118893

1904

3

2343676 SAMILA RAIZA FONSECA VALENTE

690,28

118904

1914

5

2345280 REI DO CAFE CASEIRO TORREFACAO E COMERCIO DE CAFE LTDA

707,90

118909

1907

15

2345280 REI DO CAFE CASEIRO TORREFACAO E COMERCIO DE CAFE LTDA

2.237,94

118971

2051

28

2343817 DANSUL - CLINICA MEDICA

150,00

118972

1979

20

1119372 PROFARM COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR

521,12

119007

21572022

24

2318139 CARLOS SILVA CARDOSO AGUIAR

5.000,00

119077

22812022

27

2335161 SEFAZ - SECRETARIA ESTADUAL DA FAZENDA DO TOCANTINS

475,15

119450

23632022

28

2345279 TOCANTINS ATACADISTA DE ARTIGOS DE ESCRITORIO E DE

3.983,02

119567

24192022

12

2344969 RC DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PAPELARIA E LIMPEZA EIRELI

1.008,00

119643

22442022

8

2343374 SERRANA DISTRIBUIDORA LTDA-ME

1.663,20

119658

24912022

32

2345877 NUCLEO DO APARELHO DIGESTIVO S/S

1.250,00

119794

1587

19

1117718 CARLOS ALMEIDA ARAUJO

4.650,00

119858

26902022

25

2343964 PABLO DIAS BISPO

75,00

119937

23232022

31

2343910 PREV DIAGNOSTICOS POR IMAGEM - EIRELI

8.160,00

120148

31112022

7

2345246 PORTUGAL DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA

627,90

120152

30962022

30

2322316 CLEDIONES SILVA MARTINS

50,00

120304

31882022

37

2337524 F & C LABORATORIO PATOLOGIA CLINICA LTDA

6.525,00

120489

35442022

38

2322438 MATHEUS ALMEIDA DA CRUZ

175,00

120623

35952022

85

2343776 DISTRIBUIDORA OMEGA LTDA

0,10

120819

28632022

18

2329490 CAIXA ECONOMICA FEDERAL

6.115,80

120916

39702022

48

2345280 REI DO CAFE CASEIRO TORREFACAO E COMERCIO DE CAFE LTDA

1.134,00

120998

19812022

14

5320 PROFARM COM DE MED E MAT HOSPITALAR LTDA

9,70

121000

25672022

95

5320 PROFARM COM DE MED E MAT HOSPITALAR LTDA

482,00

121260

42592022

99

2328823 EURIPEDES RAULINSON ARAUJO DE OLIVEIRA COSTA E CIA LTDA

156,93

121349

40812022

152

2345210 FLAVIA SILVA PINEZ

50,00

121425

45332022

46

1111218 ISRAEL LEITE FURTADO

1.250,00

121488

45982022

47

2315372 WAGNER CARLOS BARBOSA

3.875,00

121514

45942022

14

2320996 HOSPLAB PRODUTOS HOSPITALARES E LABOTORIAL LTDA

185,24

121589

46972022

57

2344758 C A DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES

9.426,70

121593

40772022

170

2197868 DEUSAIL ARAUJO MATOS

50,00

121604

47042022

38

2344219 ABIMAEL DIAS MATOS ***.***.831-05

750,00

121622

45862022

8

2323204 NUNES E DIAS ENGENHARIA LTDA

18.958,57

121644

47822022

27

2343471 F.C SANTOS - COMÉRCIO

240,00

121646

47642022

15

2331383 OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

593,61

121761

49862022

45

2329273 SUPERMERCADO AGRO SILVA LTDA

0,09

121980

51212022

111

2346085 CCN COM. DE MAT. HOSPITALARES LTDA

101,97

122076

51792022

3

2345246 PORTUGAL DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA

0,09

122112

53452022

48

2343471 F.C SANTOS - COMÉRCIO

360,00

122146

53752022

53

2136368 LUIZ CARLOS RODRIGUES DA SILVA

4.750,00

122284

55142022

124

2344758 C A DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES

8,00

122427

56132022

127

2343776 DISTRIBUIDORA OMEGA LTDA

50,00

122573

59602022

142

2346085 CCN COM. DE MAT. HOSPITALARES LTDA

5.595,40

122576

50172022

54

2313876 DIEMIS BATISTA DE OLIVEIRA

80,00

122624

58292022

44

2323957 BRK COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS - SANEATINS

993,92

122641

59022022

59

2329449 JOSE FILHO SOUSA VALENTE

1.500,00

122687

59812022

16

2320996 HOSPLAB PRODUTOS HOSPITALARES E LABOTORIAL LTDA

1.004,25

122734

58982022

44

2331834 OI S.A.

190,27

122761

61182022

60

2322438 MATHEUS ALMEIDA DA CRUZ

6.525,00

122765

56962022

46

2345323 ARCOS FACILITY LOC LTDA

2.134,20

122820

33312022

5

1119372 PROFARM COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR

390,00

122827

62462022

25

2346278 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES EIRELI

637,76

122836

62432022

27

2346272 DISTRIMIX DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

44,80

122838

62412022

29

2346279 BIOMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

183,60

122839

62402022

30

2346278 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES EIRELI

53,70

122840

62392022

48

2343910 PREV DIAGNOSTICOS POR IMAGEM - EIRELI

3.650,00

122841

62382022

154

2322936 DALLMANN FARMACIA E MANIP. DE MEDICAMENTOS LTDA

0,10

122843

62372022

62

2346282 ULTRA MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

117,40

122933

49832022

6

2328741 PIONEIRA GRAFICA E PAPELARIA LTDA

980,00

123030

64762022

33

2343776 DISTRIBUIDORA OMEGA LTDA

1.118,05

123031

64742022

34

2343776 DISTRIBUIDORA OMEGA LTDA

84,00

123053

62952022

59

2322718 PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA -

12.401,09

123135

62872022

58

2346267 DESCNET TELECOMUNICACOES LTDA

488,00

123160

65592022

20

2320996 HOSPLAB PRODUTOS HOSPITALARES E LABOTORIAL LTDA

12,88

123173

66322022

180

2346085 CCN COM. DE MAT. HOSPITALARES LTDA

104,38

123175

66452022

181

2346085 CCN COM. DE MAT. HOSPITALARES LTDA

432,84

123209

66442022

190

2346085 CCN COM. DE MAT. HOSPITALARES LTDA

6,26

123319

62622022

51

2345323 ARCOS FACILITY LOC LTDA

4.957,01

123478

69082022

64

2322316 CLEDIONES SILVA MARTINS

625,00

123564

68042022

75

2346276 GALLI E LIOTTO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

1.297,00

123647

69342022

40

2343776 DISTRIBUIDORA OMEGA LTDA

621,60

123790

62912022

62

2313887 VITOR CARDOSO SOARES

2.125,00

124014

68582022

65

2318579 VALDOMIRO FOLHA CARDOSO

1.125,00

124093

73992022

245

2346085 CCN COM. DE MAT. HOSPITALARES LTDA

0,90

124220

74872022

78

2322408 ROMILSON MACEDO BATISTA

500,00

124278

78092022

101

1027418 JOSE HAMILTON DIAS DE SOUZA

360,00

125098

62872022

8

2346267 DESCNET TELECOMUNICACOES LTDA

1.459,00

125147

382023

9

2321893 ATILA BARU SISTEMAS LTDA

190,00

125735

9362023

4

2343854 AMBIENTALLIX SOLUCOES EM RESIDUOS LTDA

2.900,00

125786

71302023

15

2336670 SOCIEDADE DOS VICENTINOS DE DIANOPOLIS - SVD

6.000,00

125858

13322023

23

2346709 GRAFICA E EDITORA SANTO EXPEDITO LTDA

9,00

126299

15042023

21

2343837 PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS

2.725,10

126712

22782023

32

2334960 POMPEIA COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA

392,00

127291

3722023

16

2343817 DANSUL - CLINICA MEDICA

6.000,00

127981

34232023

36

2343776 DISTRIBUIDORA OMEGA LTDA

787,40

127992

34202023

38

2343776 DISTRIBUIDORA OMEGA LTDA

890,00

128030

35372023

10

2323204 NUNES E DIAS ENGENHARIA LTDA

3.379,87

128160

34952023

34

2344768 APROMEDICA COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS

747,06

128258

36852023

12

2328741 PIONEIRA GRAFICA E PAPELARIA LTDA

621,00

128537

40812023

46

2346993 DINIZ HOSPITALAR LTDA

90,00

129125

46072023

46

2322316 CLEDIONES SILVA MARTINS

875,00

129220

48462023

73

2346931 HOSPITAL E MATERNIDADE CRISTO REI LTDA

1.600,00

129477

52412023

86

2336616 C O NASCIMENTO LTDA

384,09

129923

57452023

41

2329273 SUPERMERCADO AGRO SILVA LTDA

85,00

129936

57362023

4

2347201 POVOA & CIA LTDA

6.115,02

129945

56832023

100

2343776 DISTRIBUIDORA OMEGA LTDA

200,00

130061

59472023

93

1119561 TOCANTINS SERVIÇOS DE ANESTESIOLOGIA LTDA.

800,00

130346

63062023

16

2347266 VIA NACIONAL DISTRIBUIDORA LTDA

417,00

130348

63022023

18

2346636 V3 DISTRIBUIÇÃO DE EQUIPAMENTOS

1.700,00

130349

63022023

19

2346636 V3 DISTRIBUIÇÃO DE EQUIPAMENTOS

530,00

130350

63022023

2

2346636 V3 DISTRIBUIÇÃO DE EQUIPAMENTOS

6.280,00

130439

64812023

114

2344957 VIA FHARMA DO BRASIL EIRELI

118,80

130643

67712023

118

2344758 C A DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES

61,82

130792

59302023

39

2346267 DESCNET TELECOMUNICACOES LTDA

5.841,00

131385

73082023

111

2347568 CESST SAUDE ESPECIALIZADA LTDA

95,00

132056

942024

1

2337923 RAPIDO FEDERAL VIACAO LIMITADA

128,00

132330

992024

1

2343651 FIRMINO & CORDEIRO LTDA

44,00

132332

972024

7

2330961 MS INFORMATICA LTDA

103,40

132382

6212024

6

95 TEIXEIRA & SANTOS LTDA

12.015,00

132383

6122024

7

5320 PROFARM COM DE MED E MAT HOSPITALAR LTDA

1.946,00

132384

6022024

7

5320 PROFARM COM DE MED E MAT HOSPITALAR LTDA

8,40

132385

6062024

8

2343841 HM CIRURGICA LTDA

5.558,18

132386

6052024

9

5320 PROFARM COM DE MED E MAT HOSPITALAR LTDA

12,55

132387

6092024

10

2343774 NM COM. DE MEDICAMENTOS E PROD. MEDICO HOSPITALARES

450,00

132388

6082024

11

2343774 NM COM. DE MEDICAMENTOS E PROD. MEDICO HOSPITALARES

1.071,20

132389

6042024

8

2343774 NM COM. DE MEDICAMENTOS E PROD. MEDICO HOSPITALARES

770,00

132390

6132024

12

2343841 HM CIRURGICA LTDA

21.847,76

132411

6622024

13

2344768 APROMEDICA COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS

6,00

132419

6792024

18

2346278 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES EIRELI

2.098,10

132421

6722024

11

2346278 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES EIRELI

52,80

132431

6032024

9

2343841 HM CIRURGICA LTDA

4.546,75

132450

6512024

10

2344889 PSICOTESTES LIVRARIA

4.392,13

132581

75172023

7

2334257 TEX TELECOM LTDA

21.600,00

133080

11942024

21

95 TEIXEIRA & SANTOS LTDA

27,00

133081

11582024

23

2343478 JM DE PAULA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA

32,00

133154

10552024

17

2343774 NM COM. DE MEDICAMENTOS E PROD. MEDICO HOSPITALARES

4.774,50

133179

10502024

3

2346909 RB GRAFICA DIGITAL EIRELI

840,00

133265

12472024

3

2307659 GRAFICA E EDITORA CAPITAL LTDA - ME

282,00

133320

13822024

25

2328823 EURIPEDES RAULINSON ARAUJO DE OLIVEIRA COSTA E CIA LTDA

553,50

133675

1600

16

2343676 SAMILA RAIZA FONSECA VALENTE

560,00

133772

879

6

2323204 NUNES E DIAS ENGENHARIA LTDA

28.203,77

133960

1978

7

2345076 PLATINA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES

600,00

133971

1072

25

2323638 INDUSTRIA QUIMICA DO ESTADO DE GOIAS S A IQUEGO

21.825,00

134337

2083

26

2328625 AUTO PECAS SAPERO LTDA

178,08

134360

1914

33

2347155 NJ COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA

0,69

134361

2094

2

2343676 SAMILA RAIZA FONSECA VALENTE

59,07

134835

2534

40

2346278 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES EIRELI

119,20

134838

2532

38

2346278 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES EIRELI

178,00

134869

2544

4

2342774 SUPERMÉDICA DIST. HOSPITALAR EIRELI

14,46

135304

2698

46

5320 PROFARM COM DE MED E MAT HOSPITALAR LTDA

3.500,00

135764

1856

33

2338173 ANTONIO RODRIGUES DE FRANCA ***.***.921-53

14.240,00

135902

2099

55

2343776 DISTRIBUIDORA OMEGA LTDA

204,57

135980

3080

20

2343681 MIRLA ANTUNES PIRES

1.688,00

136065

3326

52

2343841 HM CIRURGICA LTDA

329,00

136198

3327

53

2343841 HM CIRURGICA LTDA

4.496,10

136205

3400

55

2347651 LICITE SAUDE COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

1,10

136209

3396

55

2346278 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES EIRELI

20,00

136631

3847

22

9937 HOSPLAB PRODUTOS HOSPITALARES E LABORATORIAL EIRELI

340,69

136632

3848

24

2344768 APROMEDICA COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS

162,00

136633

3849

26

2348236 GC LAB DIAGNOSTICOS LTDA - ME

32,50

136911

4216

62

2348292 7R7 SOLUCOES EM CONSULTORIA E COMERCIO LTDA

478,00

136930

4292

67

2346278 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES EIRELI

14,40

136932

4290

61

2346278 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES EIRELI

2,30

136935

4289

62

2346278 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES EIRELI

1,00

136945

4229

69

5320 PROFARM COM DE MED E MAT HOSPITALAR LTDA

1.678,00

137025

3988

119

2347961 CLAUDIO NUNES DE CARVALHO

360,00

137243

4654

9

2323805 IGNACIO OLIVEIRA SOLANICH - ME

15,00

137325

4759

68

2343651 FIRMINO & CORDEIRO LTDA

172,99

137331

4763

15

2344856 LABORATORIO DE PROTESE DENTARIA SOLUCAO EIRELI

6.878,00

137427

4857

5

2348368 ADRIANO SANTANA PORCIDONIO

110,00

137477

4924

66

2347156 ALPHA DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA

16,80

137479

4925

67

2347155 NJ COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA

15,84

137635

4882

8

2344856 LABORATORIO DE PROTESE DENTARIA SOLUCAO EIRELI

32.218,00

137755

5276

85

5320 PROFARM COM DE MED E MAT HOSPITALAR LTDA

195,00

137757

5274

77

2346278 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES EIRELI

1,00

137758

5273

87

2347651 LICITE SAUDE COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

14,60

137777

102

23

2346920 EXPRESSO VIAGEM COM JESUS LTDA

31.044,98

138040

5581

83

2347158 37.047.387 FABRICIO COSTA FERNANDES

160,95

138132

4731

26

2329398 TERTULIANO PEREIRA BISPO

775,80

138294

5816

94

2343676 SAMILA RAIZA FONSECA VALENTE

858,75

138602

6153

82

5320 PROFARM COM DE MED E MAT HOSPITALAR LTDA

610,00

138752

6383

84

2346278 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES EIRELI

3,20

138753

6384

85

2347648 CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS

304,00

138757

6386

112

2346278 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES EIRELI

63,20

138853

6389

14

2348262 HAND SHOP SUPRIMENTOS MEDICOS E TERAPEUTICOS LTDA

452,38

138943

6523

7

2347748 COMERCIAL FORTE SERVICOS E VARIEDADES LTDA

20.650,00

139025

6678

41

2343676 SAMILA RAIZA FONSECA VALENTE

733,70

139112

6754

19

2343676 SAMILA RAIZA FONSECA VALENTE

612,00

139113

6679

42

2336616 C O NASCIMENTO LTDA

154,37

139415

7082

59

2329449 JOSE FILHO SOUSA VALENTE

375,00

139418

7090

124

2346278 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES EIRELI

16,00

139420

7080

128

2347651 LICITE SAUDE COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

53,80

139424

7050

132

5320 PROFARM COM DE MED E MAT HOSPITALAR LTDA

2.465,60

139427

7096

93

2347647 BELLPHARMA MEDICAMENTOS LTDA

7.734,00

139431

7065

132

2323638 INDUSTRIA QUIMICA DO ESTADO DE GOIAS S A IQUEGO

148,50

139435

7049

101

2322970 FUNDACAO P/ O MEDICAMENTO POPULAR - FURP

178,60

139451

7054

140

2328792 CERAMICA JOCA COSTA LTDA

510,00

139511

7239

180

2344768 APROMEDICA COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS

10,00

139581

7140

223

2346929 JOIRES OLIVEIRA DE SOUSA

120,00

139583

6990

31

2330961 MS INFORMATICA LTDA

0,07

139601

5897

5

2344768 APROMEDICA COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS

6.300,00

139602

5897

7

2344768 APROMEDICA COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS

9.450,00

139603

5897

6

2344768 APROMEDICA COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS

6.300,00

139623

7369

60

2343817 DANSUL - CLINICA MEDICA

9.000,00

139778

6453

5

2345761 HABX COMERCIO & PRESTACAO DE SERVICOS EM EQUIPAMENTOS

0,30

139800

6152

17

2329289 RICIEREGIL STUDIO AUTOMOTIVO LTDA

5.120,00

139801

6152

75

2329289 RICIEREGIL STUDIO AUTOMOTIVO LTDA

3.840,00

139803

6152

62

2329289 RICIEREGIL STUDIO AUTOMOTIVO LTDA

8.680,00

139805

6152

5

2329289 RICIEREGIL STUDIO AUTOMOTIVO LTDA

1.440,00

139808

6152

19

2329289 RICIEREGIL STUDIO AUTOMOTIVO LTDA

5.760,00

139810

6152

77

2329289 RICIEREGIL STUDIO AUTOMOTIVO LTDA

3.200,00

139812

6152

6

2329289 RICIEREGIL STUDIO AUTOMOTIVO LTDA

800,00

139813

6152

64

2329289 RICIEREGIL STUDIO AUTOMOTIVO LTDA

14.240,00

139884

7601

17

2328895 MOLVIDROS COMERCIO DE VIDROS LTDA

0,98

140001

7652

70

2337524 F & C LABORATORIO PATOLOGIA CLINICA LTDA

6.474,00

140131

7816

202

2344768 APROMEDICA COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS

889,08

140142

7864

32

2348368 ADRIANO SANTANA PORCIDONIO

30,00

TOTAL

R$ 886.202,10

Art. 2º. Os empenhos de restos a pagar cancelados poderão ser re-empenhados à conta do orçamento de 2026, caso seja reconhecida e comprovada a entrega do material ou a prestação de serviços, constante do respectivo processo de cancelamento

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis, 19 de dezembro de 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

LEI 1.639/2025

LEI 1.639/2025

“Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026/2029 e dá Outras Providências”

JOSE SALOMÃO JACOBINA AIRES, Prefeito Municipal de Dianópolis, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, encaminho, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2026/2029, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal, estabelecendo para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas correntes, de capital e outras delas decorrentes e despesas de duração continuada.

§ 1° - Para fins desta Lei, considera-se:

I – Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando a concretização dos objetivos pretendidos;

II – Diagnóstico, a identificação da realidade existente, de forma a permitir a identificação, a caracterização e a mensuração dos problemas e necessidades;

III – Diretrizes, conjunto de critérios de ação e decisão que devem disciplinar e orientar a atuação governamental;

IV – Objetivos, os resultados que se pretende alcançar com a realização das ações governamentais;

V – Ações, o conjunto de procedimentos e trabalhos governamentais com vistas a execução do programa;

VI – Produto, os bens e serviços produzidos em cada ação governamental na execução do programa;

VII – Metas, os objetivos quantitativos em termos de produtos e resultados a alcançar.

Art. 2º As codificações de programas e ações deste Plano serão observadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Lei Orçamentária Anual e nos projetos que os modifiquem.

Art. 3º As prioridades e metas para os anos de 2026/2029, conforme estabelecidos nas Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estarão contidas na programação orçamentária da Lei Orçamentária Anual (LOA).

Art. 4º As alterações na programação somente poderão ser promovidas mediante Lei específica votada na Câmara Municipal

Art. 5º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas metas, quando envolverem recursos dos orçamentos da União, poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, alterando-se na mesma proporção o valor do respectivo programa.

Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a:

I - efetuar a alteração de indicadores de programas;

II - incluir, excluir ou alterar outras ações e respectivas metas, exclusivamente nos casos em que tais modificações não envolvam recursos dos orçamentos do Município.

Art. 6º - As prioridades da Administração Municipal em cada exercício serão expressas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e extraídas dos anexos desta Lei.

Art. 7º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual, ou sem lei que autorize sua inclusão.

Art. 8º O município elaborará Agenda Transversal com políticas públicas para que os direitos de crianças e adolescentes estejam no centro do planejamento municipal.

Art. 9º Considera-se Agenda Transversal um conjunto de políticas públicas de diferentes áreas, articuladas para enfrentar problemas complexos que afetam crianças e adolescentes no município.

Art. 10. A Agenda Transversal de que trata o artigo anterior terá como foco a promoção e a garantia de direitos de crianças e adolescentes, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente e demais normas aplicáveis.

Art. 11. O município terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta Lei, para elaborar e divulgar oficialmente a Agenda Transversal de que trata esta Lei.

Art. 12. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, 19 DE DEZEMBRO DE 2025.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

LEI 1.640/2025

LEI 1.640/2025

“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dianópolis para o Exercício de 2026.”

JOSE SALOMÃO JACOBINA AIRES, Prefeito Municipal de Dianópolis, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, encaminho, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

Art. 1º Esta lei estima a Receita do Município para o exercício financeiro de 2026 no valor global de R$ 161.600.500,00, (Cento e sessenta um milhões, seiscentos mil e quinhentos reais), nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição da República Federativa do Brasil, parágrafo único do art. 103-A da Lei Orgânica Municipal, envolvendo os recursos de todas as fontes e fixa a despesa em igual valor, compreendendo:

I - Orçamento da Seguridade Social;

II –Orçamento Fiscal.

CAPÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL

Art. 2º O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social serão detalhados, em seu menor nível, através dos Elementos da Despesa detalhados no Anexo que acompanha esta Lei Orçamentária.

§ 1º Na programação e execução dos orçamentos fiscal e de seguridade social será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificadas a categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento.

§ 2º O chefe do poder executivo deverá estabelecer e publicar anexo às normas de execução do orçamento a classificação das despesas mencionadas no parágrafo anterior.

Art. 3º A receita é estimada e a despesa fixada em valores iguais a R$ 161.600.500,00, (Cento e sessenta um milhões, seiscentos mil e quinhentos reais)

Parágrafo único. Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das autarquias, fundações e fundos especiais.

Art. 4º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes no anexo, de acordo com o seguinte desdobramento.

1 - RECEITAS CORRENTES

144.472.140,67

1.1 - Receita Tributária

10.105.165,18

1.2 - Receita de Contribuições

5.310.019,40

1.3 - Receita Patrimonial

3.323.491,08

1.4 - Receita Agropecuária

17.132,23

1.5 - Receita Industrial

42.830,60

1.6 - Receita de Serviços

29.981,41

1.7 - Transferências Correntes

125.297.903,52

1.8 - Outras Receitas Correntes

345.617,25

2 - RECEITAS DE CAPITAL

17.128.359,33

2.1 - Operações de Crédito

0,00

2.2 - Alienações de Bens

84.784,81

2.3 - Amortização de Empréstimos

0,00

2.4 - Transferências de Capital

17.043.574,52

2.5 - Outras Receitas de Capital

0,00

RECEITA TOTAL

161.600.500,00

Art. 5º A despesa, no mesmo valor da receita é fixada a R$ 161.600.500,00, (Cento e sessenta um milhões, seiscentos mil e quinhentos reais), assim desdobrados:

I - No Orçamento Fiscal e Seguridade Social, em a R$ 161.600.500,00, (Cento e sessenta um milhões, seiscentos mil e quinhentos reais)

Art. 6º A despesa será realizada com observância da programação constante dos quadros que integram esta lei, incluindo as dotações destinadas às emendas parlamentares impositivas, e apresentando o seguinte desdobramento:

DESPESAS

 

1 - DESPESAS CORRENTES

132.510.921,71

2 - DESPESAS DE CAPITAL

28.609.373,66

3 – RESERVA DE CONTIGENCIA

480.204,63

DESPESA TOTAL

161.600.500,00

RECURSOS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

 

1 – GABINETE DO PREFEITO

1.530.000,00

2 – SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E PATRIMÔNIO

11.200.000,00

3 – SEC. DE FINANÇAS

2.725.000,00

4 – SEC. DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1.010.000,00

5 –SEC. DE OBRAS E TRANSPORTES

21.300.000,00

6 – SEC. DE ESPORTES

2.200.000,00

7 – ADVOCACIA GERAL DO MUNICPIO

1.110.000,00

8 – SEC. DE CULTURA E TURISMO

4.400.000,00

9 – SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE

741.000,00

10 – SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA

2.600.000,00

11 – CONTROLE INTERNO

215.000,00

12 – SEC. MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

8.010.000,00

13 – SEC. MUNICIPAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

310.500,00

14 – SEC. MUNICIPAL DE REGULAÇÃO URBANA

680.000,00

15 – CAMARA MUNICIPAL

7.000.000,00

16 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

34.100.000,00

17 – FUNDO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES – FUNPREV

8.150.000,00

18 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

46.400.000,00

19 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

6.284.000,00

20 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO

1.570.000,00

21–FUNDO MUN DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

65.000,00

DESPESA TOTAL

161.600.500,00

Parágrafo único - Integram o Orçamento Fiscal os recursos orçamentários à conta do Tesouro Municipal, destinados a transferências às empresas a título de aumento de capital, subvenção econômica e prestação de serviços.

Art. 7º Ficam aprovados os orçamentos das entidades autárquicas, fundacionais e fundos especiais do poder executivo em importância igual para a receita orçada e a despesa fixada, aplicando-se lhes as mesmas regras e autorizações destinadas à administração direta por força desta lei.

CAPÍTULO III

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

Art. 8º Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e. nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o total da despesa nela fixada, mediante a utilização de recursos provenientes:

I – da reserva de contingência, nas situações previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026;

II – do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 3º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

III – do superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, nos termos do art. 43, § 2º, da Lei nº 4.320/64;

IV – do produto de operações de credito e das respectivas variações monetária e cambial, até o limite autorizado por esta Lei;

V – de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

§ 1º Não oneram o limite estabelecido no caput deste artigo:

I – as suplementações de dotações referentes às despesas de pessoal e encargos sociais;

II – as suplementações de dotações referentes ao pagamento de dívida pública e de precatórios judiciais;

III – as alterações orçamentárias geradas quando da criação de novos órgãos ou unidades orçamentárias;

CAPÍTULO IV

DAS EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS

Art. 09 Será obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais a cada vereador do Legislativo Municipal e por emendas de bancada à LOA, observado o seguinte:

§ 1º As emendas individuais de cada vereador ao projeto de LOA serão aprovadas até o limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao encaminhamento do projeto pelo Poder Executivo, destinando-se metade desse percentual às ações e serviços públicos de saúde.

§ 2º A garantia de execução do caput aplica-se também às programações incluídas por emendas de bancada do Poder Legislativo Municipal, no montante de até 1% (um por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, especificamente para despesas de capital.

§ 3º As programações orçamentárias de que trata o caput não serão de execução obrigatória nos casos de impedimentos de ordem técnica ou legal.

§ 4º Nos casos de impedimento técnico ou legal ao empenho das despesas das programações dos §§ 1º e 2º, observar-se-á o seguinte rito:

I – até 120 (cento e vinte) dias após a publicação da LOA, o Poder Executivo enviará ao Poder Legislativo as justificativas do impedimento;

II – até 30 (trinta) dias após o término do prazo do inciso I, o Poder Legislativo indicará ao Poder Executivo o remanejamento da programação, caso o impedimento seja insuperável;

III – até 30 (trinta) dias após o prazo do inciso II, o Poder Executivo encaminhará projeto de lei tratando do remanejamento;

IV – decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem deliberação da Câmara sobre o projeto referido no inciso III, o respectivo remanejamento poderá ser implementado por ato do Poder Executivo, nos termos previstos na LOA.

§ 5º Esgotado o prazo do inciso IV do § 4º, as programações dos §§ 1º e 2º não serão de execução obrigatória quanto aos impedimentos devidamente justificados na forma do inciso I do § 4º.

§ 6º Verificada reestimativa de receita e despesa que possa resultar no não cumprimento da meta de resultado fiscal fixada na LDO, o montante previsto nos §§ 1º e 2º poderá ser reduzido na mesma proporção da limitação de empenho incidente sobre o conjunto das demais despesas discricionárias.

§ 7º Considera-se equitativa a execução das programações obrigatórias que observe critérios objetivos e impessoais e atenda, de forma igualitária, às emendas apresentadas, independentemente da autoria.

§ 8º As programações do § 2º, quando tratarem do início de investimentos com duração superior a 1 (um) exercício financeiro ou cuja execução já tenha sido iniciada, deverão ser objeto de emenda pela mesma bancada, em cada exercício, até a conclusão da obra ou do empreendimento.

§ 9º Os restos a pagar provenientes das programações dos §§ 1º e 2º poderão ser considerados para fins de cumprimento da execução financeira:

I – até o limite de 1% (um por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior, para as programações de emendas individuais;

II – até o limite de 0,5% (cinco décimos por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior, para as programações de emendas de bancada.

§ 10. Para os fins deste artigo, a execução da programação será:

I – demonstrada em dotações orçamentárias específicas na LOA, preferencialmente no nível de subunidade orçamentária vinculada à secretaria responsável pela despesa, para apuração de custos e prestação de contas;

II – fiscalizada e avaliada quanto aos resultados;

III – publicada, bimestralmente, com informações detalhadas sobre a execução das emendas individuais, por autor, no Portal da Transparência do Poder Executivo, com acesso irrestrito ao público;

IV – identificado e inserido o nome do autor quando do lançamento, entrega ou inauguração de projetos e ações executados com emendas individuais.

§ 11. Constitui ato atentatório à dignidade do Parlamento Municipal frustrar ou deixar de impulsionar processos administrativos cuja execução se dê com recursos destinados a emendas parlamentares.

§ 12. A frustração da execução da programação orçamentária das emendas impositivas dentro do respectivo exercício financeiro implicará responsabilização do Prefeito Municipal, na forma da lei.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 10. Fica o poder executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes a execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo as disposições da constituição do município, compreendendo também a programação financeira para o exercício de 2026.

Art. 11. Ficam agregados aos orçamentos do município os valores e indicativos constantes ao anexo a esta lei.

Art. 12. Todos os valores recebidos pelas unidades da administração direta, autarquias, fundações e fundos especiais deverão, para sua movimentação, ser registrados nos respectivos orçamentos.

Parágrafo único - Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que por força de lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro deva ser feito através do grupo extraorçamentário

Art. 13. O Projeto de Lei Orçamentária Anual foi elaborado seguindo a estrutura programática e as iniciativas definidas no Plano Plurianual – PPA 2026 - 2029.

Art. 14. As modificações promovidas na Lei Orçamentária Anual – 2026 e em seus créditos adicionais atualizam os valores orçamentários dos programas do PPA 2026 – 2029.

Art. 15. Comprovando o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeios com manutenção de máquinas e veículos cedidos por outros entes da Federação para trabalharem no município.

Art. 16. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta e com empresas ou entidades não governamentais, sociedades civis de direito privado, com atuação a nível Municipal, Estadual ou Federal. Bem como efetuar quotas de repasse, a Consórcios Intermunicipais conforme a regulamentação fixada pela Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005 e Portaria nº 72, de 01 de fevereiro de 2012

Art. 17. Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, 19 DE DEZEMBRO DE 2025.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

ANEXOS - LEI 1.640/2025

ANEXOS - LEI 1.640/2025

ANEXO I

DEMONSTRATIVO DAS EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS E DE BANCADA

BASE DE CÁLCULO

Receita Corrente Líquida - 2024: R$ 98.368.849,00

Fonte: Relatório de Gestão Fiscal - Demonstrativo da Despesa com Pessoal - 2º Semestre de 2024

EMENDAS INDIVIDUAIS

Percentual: 2% da RCL
Valor Total: R$ 1.967.376,84
Número de Vereadores: 11
Valor por Vereador: R$ 178.852,44

VEREADOR - AILTON DE ALMEIDA MACIEL

FONTE

UNIDADE GESTORA

CÓDIGO E NOME DA AÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ORC. INICIAL

1.500.0000

Sec. de Administração e Patrimônio

10.03.04.122.1001.2.230

Transferência Financeira a Conselhos Municipais

Auxílio Financeiro ao Conselho Municipal de Segurança Pública

10.000,00

1.500.0000

Fundo Municipal de Assistência Social

Manutenção das Atividades do FMAS

15.05.08.122.0125.2.025

(Curso profissionalizante de corte de cabelo, manicure e pedicure)

20.000,00

1.500.0000

Fundo Municipal de Assistência Social

Manutenção das Atividades do FMAS

15.05.08.122.0125.2.025

(Realização da Festa da Família)

12.000,00

1.500.0000

Secretaria Municipal de Agricultura

10.14.20.605.1010.2.231

Transferência Financeira a Sindicatos

(Apoio Financeiro ao Sindicato Rural de Dianópolis)

15.000,00

1.500.0000

Secretaria Municipal de Juventude

10.13.14.243.0122.2.217

Manut. Ativ. Sec. Municipal de Juventude

(Programa PROEBOM)

32.426,22

1.500.1002

Fundo Municipal de Saúde

12.07.10.302.1319.2.173

TFD – Tratamento Fora do Domicilio

(Contratação de empresa para prestação de serviço integrado de apoio logístico e assistencial aos pacientes da Rede Municipal de Saúde de Dianópolis, atendendo às necessidades dos pacientes durante todo o período do deslocamento de Dianópolis x Palmas, ida e volta).

89.426,22

   

SUBTOTAL

178.852,44

VEREADOR - AILTON RODRIGUES DE ARAUJO

FONTE

UNIDADE GESTORA

CÓDIGO E NOME DA AÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ORC. INICIAL

1.500.0000

Fundo Municipal de Assistência Social

15.05.08.122.0125.2.025

Manutenção das Atividades do FMAS

(Realização da Festa da Família)

15.000,00

1.500.0000

Secretaria Municipal de Esportes

10.10.27.811.0720.2.078

Apoio a Equipes, Profissionais, Federação, Associação Desportiva e da Lei Léo Mokfa

(Apoio financeiro para Associação para realização do campeonato Copa Serras Gerais de Futebol de Base)

10.000,00

1.500.0000

Sec. de Administração e Patrimônio

10.03.04.122.1001.2.230

Transferência Financeira a Conselhos Municipais

Auxílio Financeiro ao Conselho Municipal de Segurança Pública

64.426,22

1.500.1002

Fundo Municipal de Saúde

12.07.10.302.1319.2.173

TFD – Tratamento Fora do Domicilio

(Contratação de empresa para prestação de serviço integrado de apoio logístico e assistencial aos pacientes da Rede Municipal de Saúde de Dianópolis, atendendo às necessidades dos pacientes durante todo o período do deslocamento de Dianópolis x Palmas, ida e volta).

89.426,22

   

SUBTOTAL

178.852,44

VEREADOR - ANTÔNIO RODRIGUES QUIRINO

FONTE

UNIDADE GESTORA

CÓDIGO E NOME DA AÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ORC. INICIAL

1.500.0000

Fundo Municipal de Assistência Social

Manutenção das Atividades do FMAS

15.05.08.122.0125.2.025

(Curso profissionalizante de corte de cabelo, manicure e pedicure)

20.000,00

1.500.0000

Fundo Municipal de Assistência Social

Manutenção das Atividades do FMAS

15.05.08.122.0125.2.025

(Curso de dança de forró)

20.000,00

1.500.0000

Secretaria Cultura e Turismo

10.12.13.392.0021.2.067

Manutenção Romarias Missões, Sucupira e Dia do Evangélico

(Contração de banda local, para realização de show gratuito na Romaria da Sucupira)

24.000,00

1.500.0000

Secretaria Cultura e Turismo

10.12.13.392.0021.2.067

Manutenção Romarias Missões, Sucupira e Dia do Evangélico

(Melhoria na Romaria da Sucupira)

10.000,00

1.500.1000

Secretaria de Meio Ambiente

10.20.18.452.0024.2.058

Manutenção Praças, Arborização, Jardins e Vias Públicas

(Aquisição de mudas, vasos, etc)

3.426,22

1.500.0000

Fundo Municipal de Assistência Social

Manutenção das Atividades do FMAS

15.05.08.122.0125.2.025

(Realização da Festa da Família)

12.000,00

1.500.1002

Fundo Municipal de Saúde

12.07.10.302.1319.2.173

TFD – Tratamento Fora do Domicilio

(Contratação de empresa para prestação de serviço integrado de apoio logístico e assistencial aos pacientes da Rede Municipal de Saúde de Dianópolis, atendendo às necessidades dos pacientes durante todo o período do deslocamento de Dianópolis x Palmas, ida e volta).

89.426,22

   

SUBTOTAL

178.852,44

VEREADORA - EDNA DE JESUS VIEIRA

FONTE

UNIDADE GESTORA

CÓDIGO E NOME DA AÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ORC. INICIAL

1.500.1001

Fundo Municipal de Educação

14.08.12.361.0016.2.165

Manut.Ativ.do Fundo Municipal de Educação

(Aquisição de parque infantil para as escolas municipais)

10.000,00

1.500.0000

Fundo Municipal de Assistencia Social

15.05.08.122.0125.2.025

Manut. das Ativ.do Fundo Municipal de Assistência Social

(Assistência básica da mãe e do bebê)

9.426,22

1.500.0000

Secretaria Cultura e Turismo

10.12.13.392.0021.2.107

Auxílio Financeiro destinado a Associação Tambor

10.000,00

1.500.0000

Fundo Municipal de Assistência Social

Manutenção das Atividades do FMAS

15.05.08.122.0125.2.025

(Realização da Festa da Família)

20.000,00

1.500.0000

Secretaria Cultura e Turismo

10.12.13.392.0021.2.067

Manutenção Romarias Missões, Sucupira e Dia do Evangélico

20.000,00

1500.0000

Secretaria Municipal de Regulação Urbana

10.25.04.452.1007.2.222

Manutenção Atividades da Sec. de Regulação Urbana

(Instalação de quebra-molas da Av. Goiás, Setor Novo Horizonte)

10.000,00

1.500.0000

Secretaria Municipal de Esportes

10.10.27.811.0029.2.220

Manutenção Atividades Sec. Municipal de Esportes

(Realização de torneios de futebol na zona rural)

10.000,00

1.500.1002

Fundo Municipal de Saúde

12.07.10.302.1319.2.173

TFD – Tratamento Fora do Domicilio

(Contratação de empresa para prestação de serviço integrado de apoio logístico e assistencial aos pacientes da Rede Municipal de Saúde de Dianópolis, atendendo às necessidades dos pacientes durante todo o período do deslocamento de Dianópolis x Palmas, ida e volta).

89.426,22

   

SUBTOTAL

178.852,44

VEREADOR 05 - GENIVALDO FERREIRA DOS SANTOS

FONTE

UNIDADE GESTORA

CÓDIGO E NOME DA AÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ORC. INICIAL

1.500.0000

Secretaria de Cultura e Turismo

10.12.13.392.0021.2.067

Manutenção Romaria de Missões/Sucupira e Dia do Evangélico

(Contratação de Show para o Evento do Dia do Evangélico)

50.000,00

1.500.0000

Secretaria Municipal de Esportes

10.10.27.811.0029.2.220

Manutenção Atividades Sec. Municipal de Esportes

(Realização de torneios de futebol na zona rural)

10.000,00

1.500.0000

Secretaria Municipal de Agricultura

10.14.20.605.1010.2.231

Transferência Financeira a Sindicatos

(Apoio Financeiro ao Sindicato Rural de Dianópolis)

29.426,22

1.500.1002

Fundo Municipal de Saúde

12.07.10.302.1319.2.173

TFD – Tratamento Fora do Domicilio

(Contratação de empresa para prestação de serviço integrado de apoio logístico e assistencial aos pacientes da Rede Municipal de Saúde de Dianópolis, atendendo às necessidades dos pacientes durante todo o período do deslocamento de Dianópolis x Palmas, ida e volta).

44.713,11

1.500.1002

Fundo Municipal de Saúde

12.07.10.301.0125.2.030

Manut. das Ativ. Do Fundo Municipal de Saúde

(Aquisição de equipamentos para a Academia da Saúde da Praça Manoel Lima - Academia Nossa Senhora Aparecida e da Rua Madre Belém (Praça da antiga rodoviária).

44.713,11

   

SUBTOTAL

178.852,44

VEREADOR - GIULLIAN OLIVEIRA CARMO

FONTE

UNIDADE GESTORA

CÓDIGO E NOME DA AÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ORC. INICIAL

1.500.1001

Fundo Municipal de Educação

14.08.12.361.0016.2.165 Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Educação

(Incentivo, fomentar a impressão, publicação de livros para alunos carentes da escolas municipais)

10.000,00

1.500.1001

Fundo Municipal de Educação

14.08.12.361.0016.2.165 Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Educação

(Projeto Semana Cultural nas Escolas)

14.426,22

1.500.1001

Fundo Municipal de Educação

14.08.12.361.0016.2.165 Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Educação

(Projeto Festival Junino nas Escolas)

10.000,00

1.500.1001

Fundo Municipal de Educação

14.08.12.361.0016.2.165 Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Educação

(Aquisição de Tendas para a Escola Municipal São José)

15.000,00

1.500.0000

Secretaria de Cultura e Turismo

10.12.13.392.0021.2.067

Manutenção Romaria de Missões/Sucupira e Dia do Evangélico

(Manutenção dos Festejos da Romaria das Missões)

15.000,00

1.500.0000

Secretaria Municipal de Agricultura

10.14.20.605.1010.2.231

Transferência Financeira a Sindicatos

(Apoio Financeiro ao Sindicato Rural de Dianópolis)

25.000,00

1.500.1002

Fundo Municipal de Saúde

12.07.10.302.1319.2.173

TFD – Tratamento Fora do Domicilio

(Contratação de empresa para prestação de serviço integrado de apoio logístico e assistencial aos pacientes da Rede Municipal de Saúde de Dianópolis, atendendo às necessidades dos pacientes durante todo o período do deslocamento de Dianópolis x Palmas, ida e volta).

89.426,22

   

SUBTOTAL

178.852,44

VEREADOR - HAMURAB RIBEIRO DINIZ

FONTE

UNIDADE GESTORA

CÓDIGO E NOME DA AÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ORC. INICIAL

1.500.1001

Fundo Municipal de Educação

14.08.12.361.0016.2.165 Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Educação

(Incentivo, fomentar a impressão, publicação de livros para alunos carentes da escolas municipais)

10.000,00

1.500.1002

Fundo Municipal de Saúde

12.07.10.304.0245.2.043 Manutenção do Programa Vigilância Sanitária

(Aquisição de notebooks e 01 impressora)

10.000,00

1.500.0000

Secretaria de Obras e Transportes

10.09.15.451.0013.1.018

Const.Ref.Ampl.de Praças Publicas

(Fazer estacionamento público com recuo na Praça Francisco Liberato Póvoa)

10.000,00

1.500.0000

Secretaria Municipal de Esportes

10.10.27.812.0029.1.028

Const.Ref.e Ampl.de Quadras Poliesportivas

(Reforma da quadra de esportes da Praça da Liberdade no Setor Bela Vista)

34.426,22

1.500.0000

Fundo Municipal de Assistência Social

15.05.08.122.0125.2.2025

Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social

(Aquisição de cestas básicas para Associação Beneficente Assistencial de Dianópolis da Igreja Assembleia CNPJ 01.391.586/0001-25)

10.000,00

1500.0000

Secretaria Municipal de Regulação Urbana

10.25.04.452.1007.2.222

Manutenção Atividades da Sec. de Regulação Urbana

(Instalação de quebra-molas da Av. Goiás, Setor Novo Horizonte)

15.000,00

FONTE

UNIDADE GESTORA

CÓDIGO E NOME DA AÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ORC. INICIAL

1.500.1002

Fundo Municipal de Saúde

12.07.10.302.1319.2.173

TFD – Tratamento Fora do Domicilio

(Contratação de empresa para prestação de serviço integrado de apoio logístico e assistencial aos pacientes da Rede Municipal de Saúde de Dianópolis, atendendo às necessidades dos pacientes durante todo o período do deslocamento de Dianópolis x Palmas, ida e volta).

89.426,22

SUBTOTAL

178.852,44

VEREADOR - JURIMAR JOSE TRINDADE JUNIOR

AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS

FONTE

UNIDADE GESTORA

CÓDIGO E NOME DA AÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ORC. INICIAL

1.500.0000

Secretaria de Cultura e Turismo

10.12.13.392.0021.2.067

Manutenção Romaria de Missões/Sucupira e Dia do Evangélico

(Locação de estrutura destinada a acomodação dos foliões do Divino Espirito Santo na Romaria das Missões)

15.000,00

1.500.0000

Secretaria de Cultura e Turismo

10.12.13.392.0021.2.067

Manutenção Romaria de Missões/Sucupira e Dia do Evangélico

(Locação de estrutura destinada a acomodação dos foliões do Divino Espirito Santo na Romaria da Sucupira)

15.000,00

1.500.0000

Secretaria de Cultura e Turismo

10.12.13.392.0021.2.067

Manutenção Romaria de Missões/Sucupira e Dia do Evangélico

(Contratação de shows para o Evento do Dia do Evangélico)

10.000,00

1.500.0000

Secretaria Municipal de Esportes

10.10.27.811.0720.2.078

Apoio a Equipes, Profissionais, Federação, Associação Desportiva e da Lei Léo Mokfa

(Apoio financeiro para aquisição de uniformes das equipes inscritas no campeonato municial, categoria A e B)

20.000,00

1.500.0000

Secretaria de Cultura e Turismo

10.12.13.392.1005.2.070

Manutenção das Atividades Culturais

(Realização da Feira Inclusiva de Artesanatos Sustentável)

9.426,22

1.500.0000

Secretaria Cultura e Turismo

10.12.13.392.0021.2.107

Auxilio Financeiro a Associações e aos Integrantes da Banda de Música

(Apoio financeiro a Associação de Músicos, aquisição de instrumentos e acessórios)

10.000,00

1.500.0000

Secretaria Cultura e Turismo

10.12.13.392.0021.2.107

Auxilio Financeiro a Associações e aos Integrantes da Banda de Música

(Apoio financeiro a Associação de Capoeira Tambor, aquisição de instrumentos, camisetas, tatames, saco de treinar, etc

10.000,00

AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS

FONTE

UNIDADE GESTORA

CÓDIGO E NOME DA AÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ORC. INICIAL

1.500.1002

Fundo Municipal de Saúde

12.07.10.302.1319.2.173

TFD – Tratamento Fora do Domicilio

(Contratação de empresa para prestação de serviço integrado de apoio logístico e assistencial aos pacientes da Rede Municipal de Saúde de Dianópolis, atendendo às necessidades dos pacientes durante todo o período do deslocamento de Dianópolis x Palmas, ida e volta).

89.426,22

   

SUBTOTAL

178.852,44

VEREADOR - LEANDRO DE SOUSA GUEDES

AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS

FONTE

UNIDADE GESTORA

CÓDIGO E NOME DA AÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ORC. INICIAL

       

1.500.0000

Fundo Municipal de Assistência Social

15.05.08.122.0125.2.2025

Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social

(Aquisição de cestas básicas para Associação Beneficente Assistencial de Dianópolis da Igreja Assembleia CNPJ 01.391.586/0001-25)

15.000,00

1.500.0000

Sec. de Administração e Patrimônio

10.03.04.122.1001.2.230

Transferência Financeira a Conselhos Municipais

(Auxílio Financeiro ao Conselho Municipal de Segurança Pública)

10.000,00

1.500.0000

Secretaria de Obras e Transportes

10.09.15.451.0013.1.018

Const.Ref.Ampl.de Praças Publicas

(Fazer estacionamento público com recuo na Praça Francisco Liberato Póvoa)

10.000,00

1.500.0000

Secretaria de Cultura e Turismo

10.12.13.392.0021.2.067

Manutenção Romaria de Missões/Sucupira e Dia do Evangélico

(Contratação de shows para o Evento do Dia do Evangélico)

50.000,00

1.500.0000

Secretaria Municipal de Esportes

10.10.27.811.0029.2.220

Manutenção Atividades Sec. Municipal de Esportes

(Realização de torneios de futebol na zona rural)

4.426,22

AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS

FONTE

UNIDADE GESTORA

CÓDIGO E NOME DA AÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ORC. INICIAL

1.500.1002

Fundo Municipal de Saúde

12.07.10.302.1319.2.173

TFD – Tratamento Fora do Domicilio

(Contratação de empresa para prestação de serviço integrado de apoio logístico e assistencial aos pacientes da Rede Municipal de Saúde de Dianópolis, atendendo às necessidades dos pacientes durante todo o período do deslocamento de Dianópolis x Palmas, ida e volta).

89.426,22

   

SUBTOTAL

178.852,44

VEREADOR - TIAGO DIAS CARDOSO

AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS

FONTE

UNIDADE GESTORA

CÓDIGO E NOME DA AÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ORC. INICIAL

1.500.1000

Secretaria de Meio Ambiente

10.20.18.452.0024.2.058

Manutenção Praças, Arborização, Jardins e Vias Públicas

(Aquisição de mudas, vasos, etc)

10.000,00

1.500.0000

Secretaria Municipal de Esportes

10.10.27.811.0029.2.220

Manutenção Atividades Sec. Municipal de Esportes

(Realização de torneios de futebol na zona rural)

10.000,00

1.500.0000

Secretaria Cultura e Turismo

10.12.13.392.1005.2.070

Manutenção das Atividades Culturais

(Realização da 3ª Festa Amigos do Agro na Comunidade Varjão)

10.000,00

1.500.0000

Secretaria Municipal de Juventude

10.13.14.243.0122.2.217

Manutenção das Atividades da Sec. de Juventude

(Curso de violão para jovens)

10.000,00

1.500.0000

Secretaria Cultura e Turismo

10.12.13.392.0021.2.067

Manutenção Romarias Missões, Sucupira e Dia do Evangélico

10.000,00

1.500.0000

Secretaria Municipal de Agricultura

10.14.20.605.0028.2.162

Manutenção Atividades da Agricultura Familiar

(Realização de encontro dos agricultores)

10.000,00

1.500.0000

Secretaria Municipal de Agricultura

10.14.20.605.0028.2.162

Manutenção Atividades da Agricultura Familiar

(Aquisição de caixa d´água 5000 mil litros destinado a comunidade Gleba Olho D´água)

5.000,00

1.500.0000

Secretaria Municipal de Agricultura

10.14.20.605.1010.2.231

Transferência Financeira a Sindicatos

(Apoio Financeiro ao Sindicato Rural de Dianópolis)

10.000,00

1.500.0000

Secretaria Municipal de Agricultura

10.14.20.605.0028.2.162

Manutenção Atividades da Agricultura Familiar

(Fornecimento de óleo diesel para os membros da agricultura familiar)

14.426,22

AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

FONTE

UNIDADE GESTORA

CÓDIGO E NOME DA AÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ORC. INICIAL

1.500.1002

Fundo Municipal de Saúde

12.07.10.302.1319.2.173

TFD – Tratamento Fora do Domicilio

(Contratação de empresa para prestação de serviço integrado de apoio logístico e assistencial aos pacientes da Rede Municipal de Saúde de Dianópolis, atendendo às necessidades dos pacientes durante todo o período do deslocamento de Dianópolis x Palmas, ida e volta).

89.426,22

   

SUBTOTAL

178.852,44

VEREADOR - WEBERLY DE SOUSA MARQUES

AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS

FONTE

UNIDADE GESTORA

CÓDIGO E NOME DA AÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ORC. INICIAL

1.500.0000

Secretaria Municipal de Agricultura

10.14.20.605.1010.2.231

Transferência Financeira a Sindicatos

(Apoio Financeiro ao Sindicato Rural de Dianópolis)

20.000,00

1.500.0000

Fundo Municipal de Assistência Social

Manutenção das Atividades do FMAS

15.05.08.122.0125.2.025

(Realização da Festa da Família)

20.000,00

1.500.0000

Secretaria Municipal de Esportes

10.10.27.811.0720.2.078

Apoio a Equipes, Profissionais, Federação, Associação Desportiva e da Lei Léo Mokfa

(Ajuda de custo aos times inscritos no campeonato municipal categoria A e B)

15.000,00

1.500.0000

Secretaria Municipal de Esportes

10.10.27.811.0029.2.220

Manutenção Atividades Sec. Municipal de Esportes

(Realização de torneios de futebol na zona rural)

5.000,00

1.500.0000

Secretaria Municipal de Esportes

10.10.27.811.0029.2.220

Manutenção Atividades Sec. Municipal de Esportes

(Realização da Corrida Desafio Léo Bahia)

10.000,00

1.500.0000

Secretaria Cultura e Turismo

10.12.13.392.0021.2.067

Manutenção Romarias Missões, Sucupira e Dia do Evangélico

(Manutenção das atividades da Romaria da Sucupira)

19.462,22

AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

FONTE

UNIDADE GESTORA

CÓDIGO E NOME DA AÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ORC. INICIAL

1.500.1002

Fundo Municipal de Saúde

12.07.10.301.0125.1.115

Aquisição de Veículos Utilitários FMS

89.426,22

   

SUBTOTAL

178.852,44

TOTAL GERAL - EMENDAS INDIVIDUAIS: R$ 1.967.376,84

ANEXO II

EMENDAS DE BANCADA

Percentual: 1% da RCL
Valor Total: R$ 983.688,42
Destinação: Exclusivamente despesas de capital

BANCADA MUNICIPAL - EMENDAS DE BANCADA

EMENDA COLETIVA DE TODOS OS VEREADORES

EMENDAS DE BANCADA

FONTE

UNIDADE GESTORA

CÓDIGO E NOME DA AÇÃO ORÇAMENTÁRIA

NATUREZA DA DESPESA

ORC. INICIAL

1.500.0000

Secretaria de Obras e Transportes

10.09.15.451.0013.1.018

Const. Ref. Ampl. de Praças Publicas

(Construção da Praça das Mães, com estacionamento público)

4.4.90.51

983.688,42

   

SUBTOTAL

 

983.688,42

TOTAL GERAL - EMENDAS DE BANCADA: R$ 983.688,42

RESUMO CONSOLIDADO

TIPO DE EMENDA

VALOR (R$)

Emendas Individuais

1.967.376,84

Destinação para Saúde (1% RCL)

983.688,42

Destinação Livre (1% RCL)

983.688,42

Emendas de Bancada

983.688,42

TOTAL GERAL DAS EMENDAS IMPOSITIVAS

2.951.065,26

ANEXO III

QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA

ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS – CÓDIGO: 11

UNIDADE: CÂMARA MUNICIPAL – CÓDIGO: 01

APLICAÇÃO PROGRAMADA

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

VALORES ORÇADOS

 

CÓDIGOS

FICHA

ELEMENTO

DETALHADO

TOTAL APLICADO

Aquisição de Veículo de Representação

 

11.01.01.031.0001.1.002

00440

4.4.90.52

448.292,60

448.292,60

Contrib à Entidades – UVT, ABRACAM e UVB

 

11.01.01.031.0001.2.002

00441

3.3.70.41

65.000,00

65.000,00

Manutenção da Câmara Municipal

 

11.01.01.031.0001.2.002

00442

3.1.90.11

3.030.984,41

6.073.990,26

11.01.01.031.0001.2.002

00443

3.1.90.13

510.286,84

11.01.01.031.0001.2.002

00444

3.1.90.91

817,94

11.01.01.031.0001.2.002

00445

3.1.90.92

1.635,88

11.01.01.031.0001.2.002

00446

3.1.91.13

120.000,00

11.01.01.031.0001.2.002

00447

3.3.90.08

5.000,00

11.01.01.031.0001.2.002

00448

3.3.90.14

350.000,00

11.01.01.031.0001.2.002

00449

3.3.90.30

150.000,00

11.01.01.031.0001.2.002

00450

3.3.90.33

2.453,84

11.01.01.031.0001.2.002

00451

3.3.90.35

550.000,00

11.01.01.031.0001.2.002

00452

3.3.90.36

12.269,14

11.01.01.031.0001.2.002

00453

3.3.90.39

1.100.000,00

11.01.01.031.0001.2.002

00454

3.3.90.46

165.435,40

11.01.01.031.0001.2.002

00455

3.3.90.92

5.643,81

11.01.01.031.0001.2.002

00456

4.4.90.52

67.647,12

11.01.01.031.0001.2.002

00457

4.6.90.71

1.635,88

Const. Ampl. e/ou Ref. do Prédio e Auditório da Câmara

 

11.01.01.031.0013.1.001

00458

4.4.90.51

399.580,54

399.580,54

Inativos e Pensionistas

 

11.01.01.031.0128.2.027

00459

3.1.90.04

1.190,81

13.316,60

11.01.01.031.0128.2.027

00460

3.1.90.11

9.744,08

11.01.01.031.0128.2.027

00461

3.1.90.13

2.381,71

 

7.000.000,00

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, 19 DE DEZEMBRO DE 2025.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 361 /2025. 

DECRETO Nº 361 /2025. 

“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL”

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS/TO, no uso de suas atribuições legais e:

CONSIDERANDO o cumprimento dos Artigos 72 e 74 da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO a certidão de compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;

CONSIDERANDO a certidão de existência de previsão de recursos financeira, para cobrir tais despesas;

CONSIDERANDO o parecer jurídico, que com base no que dispõe os artigos 72 e 74 do inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 74, inciso V, da Lei n° 14.133/2021, que é inexigível a licitação quando houver aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

DECRETA:

Art. 1º- Fica Inexigível o procedimento licitatório referente à CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO SITUADA NA AVENIDA BAHIA, S/Nº, NOVO HORIZONTE PARA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL NA MODALIDADE CASA LAR NO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS/TO.

Pessoa Física: JOSÉ VIEIRA NEVES

CPF nº***. ***.*8-68

Valor Global: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais)

Art. 2º- Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 19 dias do mês dezembro do ano de 2025.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal