DECRETO Nº 357/2025.
“Dispõe sobre o retorno ao exercício das atividades de servidora municipal após avaliação médica do Fundo Municipal de Previdência Social”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,
CONSIDERANDO a realização de perícia médica pela Previdência Social que atestou a aptidão da servidora FERNANDA GOMES BONFIM para o exercício de suas atividades funcionais;
CONSIDERANDO o interesse público na manutenção dos serviços prestados à população e a valorização do servidor público;
DECRETA
Art. 1º Fica determinado o retorno imediato ao exercício de suas atividades da servidora FERNANDA GOMES BONFIM, matrícula nº 2147968, lotada na Secretaria Municipal de Cultura, após a conclusão de perícia médica que atestou estar a mesma apta para o trabalho.
Art. 2º A servidora referida no artigo anterior deverá se apresentar ao seu local de trabalho na data estipulada de 05 de janeiro de 2026, cumprindo horário e exercendo funções compatíveis com sua carga horária e com o regimento interno.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, 19 DE DEZEMBRO DE 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 358/2025.
“DISPÕE SOBRE CANCELAMENTO DE EMPENHOS NÃO PROCESSADO, QUE CONSTA EM RESTO A PAGAR TROCA DE FONTE”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,
CONSIDERANDO que a nota de empenho constitui operação financeira de caráter contábil, visando à reserva de numerário para o pagamento de despesa comprometida dentro da dotação especifica;
CONSIDERANDO que o resto a pagar não processado que foi executado posterior constitui obrigação de pagamento, pelo produto/serviço ter sido entregue e/ou ter sido prestado;
CONSIDERANDO que a Contabilidade deve evidenciar o nível de endividamento e a situação de liquidez do Município durante todo o exercício;
CONSIDERANDO que os restos a pagar insubsistentes devem ser cancelados, expurgando-se, a qualquer tempo, as obrigações incertas e indevidas;
CONSIDERANDO que para controle financeiro precisamos de fez a anulação do empenho para a troca de fonte de recurso.
R E S O L V E
Art. 1º - CANCELAR o seguinte crédito empenhados nos exercícios de 2025, inscritos em restos a pagar – não processados nos balanços gerais do município, a saber:
SECRETARIA MUNICIPAL FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
|
PROCESSO |
DATA |
CREDOR |
TOTAL INSCRITO |
|
|
INSCRITO |
PROCES. |
|||
|
7413/2025 |
07/10/2025 |
ALVORADA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA |
78,00 |
78,00 |
|
6554/2025 |
04/09/2025 |
ADRIANO SANTANA |
600,00 |
600,00 |
|
2063/2025 |
14/03/2025 |
MS INFORMÁTICA |
368,00 |
368,00 |
|
1114/2018 |
28/12/2018 |
R & R TRANSPORTE E CONSTRUÇÃO EIRELI |
0,13 |
0,13 |
|
754/2020 |
07/02/2020 |
BANCO DO BRASIL AS |
10,45 |
10,45 |
|
151/2021 |
08/01/2021 |
2331834 OI S.A |
655,96 |
655,96 |
|
73712021/2022 |
03/01/2022 |
DIGITUS SOLUÇÕES EM SISTEMA LTDA-ME |
2.833,32 |
2.833,2 |
|
73692021/2022 |
03/01/2022 |
2334257 TEX TELECOM LTDA |
1.800,00 |
1.800,00 |
|
853/2022 |
07/02/2020 |
DIANÓPOLIS COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA |
16.500,00 |
16.500,00 |
|
1178/2022 |
22/02/2022 |
2345280 REI DO CFÉ CASEIRO TORREFACAO E COMERCIO DE CAFÉ LTDA |
856,00 |
856,00 |
|
9932022/2022 |
01/04/2022 |
2343092 JMA PROVEDOR DE INTERNET LTDA |
2.750,00 |
2.750,00 |
|
30492022/2022 |
09/05/2022 |
MIRIAN CONCEIÇÃO ZEFERINO LUCAS |
483,40 |
483,40 |
|
3186/2022 |
13/05/2022 |
E S L BICICLETARIA MOTO PEÇAS EIRELI |
35,00 |
35,00 |
|
46462022/2022 |
18/07/2022 |
2344240 J M BRAGA COMERCIAL BRILHANTE |
0,75 |
0,75 |
|
46412022/2022 |
18/07/2022 |
2344240 J M BRAGA COMERCIAL BRILHANTE |
103,00 |
103,00 |
|
51612022 |
22082022 |
2346198 G& Q GESTÃO E QUALIDADE CONSULTORES LTDA – EPP |
10.000,00 |
10.000,00 |
|
56632022 |
31/08/2022 |
INOVE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA |
3,00 |
3,00 |
|
17992022 |
20/09/2022 |
GOLD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELLI |
153,40 |
153,40 |
|
61612022/2025 |
29/09/2022 |
PRINTEC COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁRTICA LTDA |
1.485,00 |
1.485,00 |
|
42662023 |
03/07/2023 |
POTILIA BISPO BARBOSA |
756,40 |
756,40 |
|
66742023 |
23/01/2024 |
PRINTEC COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA |
20.379,45 |
10.069,40 |
|
6642024 |
26/01/2024 |
LOCALIZE LOCADORA DE VEICULOS LTDA |
54.182,18 |
0,13 |
|
91922024 |
05/02/2024 |
DIANÓPOLIS COMERCIO COMBUSTIVEL LTDA |
7.140,45 |
4.155,45 |
|
2604/2024 |
18/04/2024 |
MIRLA ANTUNES PIRES |
112,00 |
112,00 |
|
5034/2024 |
01/08/2024 |
DIANOPOLIS COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA |
68.483,34 |
68.483,34 |
|
6695/2024 |
18/10/2024 |
AX DE ARAÚJO CONSTRUÇÃO, LIMPEZA E LOCAÇÃO LTDA |
25.874,03 |
548,06 |
|
7485/2024 |
28/11/2024 |
DIANOPOLIS COMERCIO DE COMBUSTÍVEL |
1.268,09 |
881,45 |
|
91922024 |
05/02/2024 |
DIANÓPOLIS COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA |
2.242,32 |
2.242,32 |
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis, 19 de dezembro de 2025.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
PARECER CME Nº 02/2025
Dianópolis – TO, 12 de dezembro de 2025.
Parecer de Aprovação do Calendário Escolar 2026
O Conselho Municipal de Educação do Município de Dianópolis TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 11 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), e em conformidade com o que dispõe o seu Regimento Interno, reuniu-se em reunião ordinária no dia 02 de dezembro de 2025, às 8h, no Auditório Professora Margarida, conforme Ofício Circular/CME nº 01/2025, com a finalidade de analisar e deliberar sobre o Calendário Escolar do ano letivo de 2026.
Após análise da proposta apresentada, verificou-se que o ano letivo terá início em 26 de janeiro de 2026 e término em 17 de dezembro de 2026, contemplando 105 (cento e cinco) dias letivos no primeiro semestre e 95 (noventa e cinco) dias letivos no segundo semestre, totalizando 200 (duzentos) dias letivos, em conformidade com o disposto na legislação educacional vigente.
Diante do exposto, e considerando que o Calendário Escolar atende aos requisitos legais e pedagógicos estabelecidos, o Conselho Municipal de Educação aprova, por unanimidade dos conselheiros presentes, o Calendário Escolar do ano letivo de 2026.
Para que produza os devidos efeitos legais, lavra-se o presente parecer.
Débora Cristiana Alves Soares de Albuquerque
Presidente do CME
Decreto Nº 184/2025
DECRETO MUNICIPAL Nº 359/2025
DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO o teor do Relatório Analítico da Comissão Especial de Servidores, instituída pela Portaria nº 07/2025, que atestou a materialidade de serviços mecânicos e fornecimento de peças em 24 processos administrativos relativos ao exercício de 2024;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico que ratifica a legalidade do reconhecimento da dívida para evitar o enriquecimento sem causa da Administração Pública e garantir a continuidade dos serviços de saúde;
CONSIDERANDO que as referidas despesas advêm de relação contratual estabelecida por meio do Pregão Presencial nº 026/2023, restando configurada a obrigação de indenizar o terceiro de boa-fé;
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecida, como Despesa de Exercício Anterior (DEA), a dívida do Município de Dianópolis, através do Fundo Municipal de Saúde, para com a empresa AUTO PEÇAS SAPEIRO LTDA (CNPJ nº 02.156.917/0001-05), no valor total de R$ 92.749,75 (noventa e dois mil, setecentos e quarenta e nove reais e setenta e cinco centavos).
Art. 2º O pagamento da despesa de que trata o artigo anterior correrá por conta de dotação orçamentária específica consignada no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Saúde, sob a rubrica de Despesas de Exercícios Anteriores.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento deverá, de forma concomitante ao processo de liquidação, instaurar procedimento administrativo de apuração de responsabilidade para investigar as falhas formais e a inobservância do fluxo orçamentário que originaram o passivo ora reconhecido no exercício de 2024.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 19 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2025.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 360/2025
DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS EM EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
CONSIDERANDO que os Restos a Pagar Insubsistentes devem ser cancelados, expurgando-se, a qualquer tempo para não compreender passivo indevido,
CONSIDERANDO a exigência do artigo 62 e 63 da Lei 4.320/64;
CONSIDERANDO que a contabilidade deve evidenciar o nível de endividamento e a situação da liquidez do Município durante todo o Exercício;
CONSIDERANDO as disposições legais sobre o cancelamento de Restos a Pagar inscritos em exercício anterior, a administração Municipal de Dianópolis.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,
DECRETA
Art. 1º. fica o Fundo Municipal de Previdência Social de Dianópolis – TO FUNPREV:
autorizada a proceder ao cancelamento do empenho inscrito em Restos a Pagar não Processado, referente a exercícios anteriores no valor de R$ 1.003,84 ( hum mil reais e três reais e oitenta e quatro centavos) conforme relação abaixo.
|
COD |
PROC |
EMP |
CREDOR |
SALDO ATUAL |
|
125527 |
81812021 |
11 |
Empresa de Tec. Inf. Previ |
R$ 3,74 |
|
126175 |
372023 |
14 |
SELF ASSE CONS |
R$ 500,00 |
|
133476 |
11082024 |
13 |
SELF ASSE CONS |
R$ 500.00 |
|
TOTAL |
R$ 1.003.74 |
Art. 2º. Os empenhos de restos a pagar cancelados poderão ser re-empenhados à conta do orçamento de 2026, caso seja reconhecida e comprovada a entrega do material ou a prestação de serviços, constante do respectivo processo de cancelamento
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis, 19 de dezembro de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
Delegação de Atribuição - Lei nº11.250, de 27 de dezembro de 2005 - EC nº42/2003 MUNÍCÍPIO – DIANOPOLIS-TO
EDITAL DE TERMO DE CONSTATAÇAO E INTIMAÇAO N° 00004, de 19 de Dezembro de 2025.
Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse
O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196/2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência do[s] Termo[s] de Constatação e Intimação Fiscal [ITR] a seguir identificado [s].
Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital.
|
Sujeito(s) Passivo(s) |
||
|
Nome Completo / Razão Social |
CPF/CNPJ |
Termo de Constatação e Intimação Fiscal (ITR) |
|
RAFAEL ABRAHAMS KLIEWER |
***.***.019-03 |
9341/00038/2025 |
|
SEBASTIAO ALVES LUSTOSA (ESPÓLIO DE) |
***.***.311-49 |
9341/00053/2025 |
|
SEBASTIAO ALVES LUSTOSA (ESPÓLIO DE) |
***.***.311-49 |
9341/00054/2025 |
|
Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR |
||
|
Nome: MIRIAM PEREIRA FIGUEIRA Matrícula: 2219468 |
||
|
Cargo: Fiscal de Tributos 2592025 Assinatura: |
Data de afixação: 19/12/2025
Data de desafixação: 03/01/2026
AVISO DE ERRATA EDITAL DE INTIMAÇAO FISCAL N° 00007, de 05 de agosto de 2025.
DOM Nº 1472, PÁG. 2/2, EM 05 DE AGOSTO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais, torna pública a seguinte ERRATA:
Na Ementa do EDITAL DE INTIMAÇAO FISCAL N° 00007
Onde se lê:
|
Sujeito(s) Passivo(s) |
||
|
Nome Completo / Razão Social |
CPF/CNPJ |
Termo de Constatação e Intimação Fiscal (ITR) |
|
SEBASTIAO ALVES LUSTOSA (ESPOLIO DE) |
***.***.311-49 |
9341/00045/2025 |
Leia-se:
|
Sujeito(s) Passivo(s) |
||
|
Nome Completo / Razão Social |
CPF/CNPJ |
Termo de Constatação e Intimação Fiscal (ITR) |
|
SEBASTIAO ALVES LUSTOSA (ESPOLIO DE) |
***.***.311-49 |
9341/00033/2025 |
Esta Errata entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 19 dias do mês de dezembro de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 362/2025
“DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS EM EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.’’
CONSIDERANDO que os Restos a Pagar Insubsistentes devem ser cancelados, expurgando-se, a qualquer tempo para não compreender passivo indevido,
CONSIDERANDO a exigência do artigo 62 e 63 da Lei 4.320/64;
CONSIDERANDO que a contabilidade deve evidenciar o nível de endividamento e a situação da liquidez do Município durante todo o Exercício;
CONSIDERANDO as disposições legais sobre o cancelamento de Restos a Pagar inscritos em exercício anterior, a administração Municipal de Dianópolis.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,
DECRETA
Art. 1º. Fica a Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento autorizada a proceder ao cancelamento do empenho inscrito em Restos a Pagar não Processado, referente a exercícios anteriores no valor de R$ 886.202,10 (oitocentos e oitenta e seis mil, duzentos e dois reais e dez centavos) conforme relação abaixo.
|
CÓD |
PROCESSO |
EMP. |
CREDOR |
SALDO ATUAL |
|
84444 |
1300 |
6 |
2316720 NOVA TERRA CONSTRUCAO E PAVIMENTACAO LTD |
238.807,12 |
|
111252 |
5096 |
3 |
20558 NOVA TERRA CONSTRUCAO E PAVIMENTACAO LTD |
5.670,00 |
|
112925 |
3551 |
18 |
2333526 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
540,00 |
|
114604 |
1729 |
10 |
20558 NOVA TERRA CONSTRUCAO E PAVIMENTACAO LTD |
4.155,59 |
|
116744 |
8254 |
16 |
2343676 SAMILA RAIZA FONSECA VALENTE |
339,83 |
|
117180 |
8655 |
10 |
2314465 JOCILIO PEREIRA DE MORAIS |
1.200,00 |
|
117181 |
8656 |
11 |
2345461 VALDEMAR PEREIRA DOS SANTOS |
3.000,00 |
|
117184 |
8659 |
14 |
2327058 CARLOS MARTINS |
3.600,00 |
|
117254 |
21 |
3 |
1102 FREDERICO CARLOS JACOBINA AIRES |
7.000,00 |
|
117255 |
22 |
17 |
2313887 VITOR CARDOSO SOARES |
150,00 |
|
117256 |
23 |
4 |
2329449 JOSE FILHO SOUSA VALENTE |
50,00 |
|
117263 |
29 |
8 |
2318579 VALDOMIRO FOLHA CARDOSO |
100,00 |
|
117265 |
30 |
9 |
1094318 VENANCIO CARDOSO DE SOUSA |
5.600,00 |
|
117267 |
32 |
10 |
2315372 WAGNER CARLOS BARBOSA |
25,00 |
|
117271 |
34 |
12 |
1106518 OSMAR DOS SANTOS GOMES |
5.225,00 |
|
117272 |
36 |
13 |
1254 FRANCIVAL CARVALHO ALVES RODRIGUES |
725,00 |
|
117273 |
37 |
14 |
2334972 CARLOS SILVA CARDOSO AGUIAR |
1.175,00 |
|
117274 |
39 |
15 |
1027418 JOSE HAMILTON DIAS DE SOUZA |
2.200,00 |
|
117305 |
59 |
3 |
2331834 OI S.A. |
7.797,29 |
|
117307 |
61 |
3 |
2331834 OI S.A. |
15.326,32 |
|
117308 |
62 |
3 |
2331834 OI S.A. |
41,43 |
|
117310 |
63 |
5 |
2331834 OI S.A. |
1.129,33 |
|
117311 |
65 |
4 |
2331834 OI S.A. |
288,59 |
|
117314 |
66 |
4 |
2328629 BANCO DO BRASIL SA |
500,00 |
|
117315 |
68 |
2 |
2328629 BANCO DO BRASIL SA |
878,00 |
|
117317 |
69 |
5 |
2328629 BANCO DO BRASIL SA |
868,55 |
|
117318 |
71 |
6 |
2328629 BANCO DO BRASIL SA |
825,10 |
|
117319 |
72 |
3 |
2328629 BANCO DO BRASIL SA |
2.650,95 |
|
117320 |
74 |
4 |
2329490 CAIXA ECONOMICA FEDERAL |
926,30 |
|
117474 |
524 |
8 |
2343681 MIRLA ANTUNES PIRES |
51,48 |
|
117505 |
78 |
2 |
2321527 VOLUS INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA |
0,33 |
|
117730 |
142 |
4 |
2322581 LUIZ CARLOS DIAS CARDOSO |
100,00 |
|
117731 |
143 |
5 |
1118018 EUGENIO BARBOSA DOS SANTOS |
1.400,00 |
|
117732 |
144 |
6 |
2322171 MAIZA RODRIGUES DA SILVA |
5.450,00 |
|
117733 |
145 |
7 |
2317907 MARCOS WALLACE RODRIGUES DE ARAUJO GUEDES |
4.550,00 |
|
117734 |
146 |
8 |
2215268 MANOEL FERREIRA FILHO |
6.000,00 |
|
117735 |
147 |
9 |
2338813 LEONIDAS RIBEIRO DA SILVA NETO |
300,00 |
|
117736 |
148 |
10 |
2342463 WAGNA SELMA RIBEIRO DE SOUSA |
5.100,00 |
|
118136 |
1522022 |
16 |
2338813 LEONIDAS RIBEIRO DA SILVA NETO |
6.325,00 |
|
118220 |
1041 |
37 |
2335246 JOENI OLIVEIRA DE SOUSA |
200,00 |
|
118458 |
12252022 |
9 |
2345579 OP QUIRINO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI |
25,68 |
|
118479 |
1618 |
43 |
2338656 DORI PEREIRA ARAÚJO |
3.600,00 |
|
118605 |
17092022 |
24 |
2343841 HM CIRURGICA LTDA |
1.768,00 |
|
118619 |
16272022 |
19 |
2328741 PIONEIRA GRAFICA E PAPELARIA LTDA |
0,05 |
|
118731 |
1636 |
3 |
6137 FERPAM COM DE FERRAMENTAS E PARAFUSOS E MAQ LTDA |
72,13 |
|
118789 |
19232022 |
14 |
2343676 SAMILA RAIZA FONSECA VALENTE |
693,46 |
|
118893 |
1904 |
3 |
2343676 SAMILA RAIZA FONSECA VALENTE |
690,28 |
|
118904 |
1914 |
5 |
2345280 REI DO CAFE CASEIRO TORREFACAO E COMERCIO DE CAFE LTDA |
707,90 |
|
118909 |
1907 |
15 |
2345280 REI DO CAFE CASEIRO TORREFACAO E COMERCIO DE CAFE LTDA |
2.237,94 |
|
118971 |
2051 |
28 |
2343817 DANSUL - CLINICA MEDICA |
150,00 |
|
118972 |
1979 |
20 |
1119372 PROFARM COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR |
521,12 |
|
119007 |
21572022 |
24 |
2318139 CARLOS SILVA CARDOSO AGUIAR |
5.000,00 |
|
119077 |
22812022 |
27 |
2335161 SEFAZ - SECRETARIA ESTADUAL DA FAZENDA DO TOCANTINS |
475,15 |
|
119450 |
23632022 |
28 |
2345279 TOCANTINS ATACADISTA DE ARTIGOS DE ESCRITORIO E DE |
3.983,02 |
|
119567 |
24192022 |
12 |
2344969 RC DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PAPELARIA E LIMPEZA EIRELI |
1.008,00 |
|
119643 |
22442022 |
8 |
2343374 SERRANA DISTRIBUIDORA LTDA-ME |
1.663,20 |
|
119658 |
24912022 |
32 |
2345877 NUCLEO DO APARELHO DIGESTIVO S/S |
1.250,00 |
|
119794 |
1587 |
19 |
1117718 CARLOS ALMEIDA ARAUJO |
4.650,00 |
|
119858 |
26902022 |
25 |
2343964 PABLO DIAS BISPO |
75,00 |
|
119937 |
23232022 |
31 |
2343910 PREV DIAGNOSTICOS POR IMAGEM - EIRELI |
8.160,00 |
|
120148 |
31112022 |
7 |
2345246 PORTUGAL DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA |
627,90 |
|
120152 |
30962022 |
30 |
2322316 CLEDIONES SILVA MARTINS |
50,00 |
|
120304 |
31882022 |
37 |
2337524 F & C LABORATORIO PATOLOGIA CLINICA LTDA |
6.525,00 |
|
120489 |
35442022 |
38 |
2322438 MATHEUS ALMEIDA DA CRUZ |
175,00 |
|
120623 |
35952022 |
85 |
2343776 DISTRIBUIDORA OMEGA LTDA |
0,10 |
|
120819 |
28632022 |
18 |
2329490 CAIXA ECONOMICA FEDERAL |
6.115,80 |
|
120916 |
39702022 |
48 |
2345280 REI DO CAFE CASEIRO TORREFACAO E COMERCIO DE CAFE LTDA |
1.134,00 |
|
120998 |
19812022 |
14 |
5320 PROFARM COM DE MED E MAT HOSPITALAR LTDA |
9,70 |
|
121000 |
25672022 |
95 |
5320 PROFARM COM DE MED E MAT HOSPITALAR LTDA |
482,00 |
|
121260 |
42592022 |
99 |
2328823 EURIPEDES RAULINSON ARAUJO DE OLIVEIRA COSTA E CIA LTDA |
156,93 |
|
121349 |
40812022 |
152 |
2345210 FLAVIA SILVA PINEZ |
50,00 |
|
121425 |
45332022 |
46 |
1111218 ISRAEL LEITE FURTADO |
1.250,00 |
|
121488 |
45982022 |
47 |
2315372 WAGNER CARLOS BARBOSA |
3.875,00 |
|
121514 |
45942022 |
14 |
2320996 HOSPLAB PRODUTOS HOSPITALARES E LABOTORIAL LTDA |
185,24 |
|
121589 |
46972022 |
57 |
2344758 C A DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES |
9.426,70 |
|
121593 |
40772022 |
170 |
2197868 DEUSAIL ARAUJO MATOS |
50,00 |
|
121604 |
47042022 |
38 |
2344219 ABIMAEL DIAS MATOS ***.***.831-05 |
750,00 |
|
121622 |
45862022 |
8 |
2323204 NUNES E DIAS ENGENHARIA LTDA |
18.958,57 |
|
121644 |
47822022 |
27 |
2343471 F.C SANTOS - COMÉRCIO |
240,00 |
|
121646 |
47642022 |
15 |
2331383 OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL |
593,61 |
|
121761 |
49862022 |
45 |
2329273 SUPERMERCADO AGRO SILVA LTDA |
0,09 |
|
121980 |
51212022 |
111 |
2346085 CCN COM. DE MAT. HOSPITALARES LTDA |
101,97 |
|
122076 |
51792022 |
3 |
2345246 PORTUGAL DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA |
0,09 |
|
122112 |
53452022 |
48 |
2343471 F.C SANTOS - COMÉRCIO |
360,00 |
|
122146 |
53752022 |
53 |
2136368 LUIZ CARLOS RODRIGUES DA SILVA |
4.750,00 |
|
122284 |
55142022 |
124 |
2344758 C A DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES |
8,00 |
|
122427 |
56132022 |
127 |
2343776 DISTRIBUIDORA OMEGA LTDA |
50,00 |
|
122573 |
59602022 |
142 |
2346085 CCN COM. DE MAT. HOSPITALARES LTDA |
5.595,40 |
|
122576 |
50172022 |
54 |
2313876 DIEMIS BATISTA DE OLIVEIRA |
80,00 |
|
122624 |
58292022 |
44 |
2323957 BRK COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS - SANEATINS |
993,92 |
|
122641 |
59022022 |
59 |
2329449 JOSE FILHO SOUSA VALENTE |
1.500,00 |
|
122687 |
59812022 |
16 |
2320996 HOSPLAB PRODUTOS HOSPITALARES E LABOTORIAL LTDA |
1.004,25 |
|
122734 |
58982022 |
44 |
2331834 OI S.A. |
190,27 |
|
122761 |
61182022 |
60 |
2322438 MATHEUS ALMEIDA DA CRUZ |
6.525,00 |
|
122765 |
56962022 |
46 |
2345323 ARCOS FACILITY LOC LTDA |
2.134,20 |
|
122820 |
33312022 |
5 |
1119372 PROFARM COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR |
390,00 |
|
122827 |
62462022 |
25 |
2346278 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES EIRELI |
637,76 |
|
122836 |
62432022 |
27 |
2346272 DISTRIMIX DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA |
44,80 |
|
122838 |
62412022 |
29 |
2346279 BIOMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA |
183,60 |
|
122839 |
62402022 |
30 |
2346278 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES EIRELI |
53,70 |
|
122840 |
62392022 |
48 |
2343910 PREV DIAGNOSTICOS POR IMAGEM - EIRELI |
3.650,00 |
|
122841 |
62382022 |
154 |
2322936 DALLMANN FARMACIA E MANIP. DE MEDICAMENTOS LTDA |
0,10 |
|
122843 |
62372022 |
62 |
2346282 ULTRA MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA |
117,40 |
|
122933 |
49832022 |
6 |
2328741 PIONEIRA GRAFICA E PAPELARIA LTDA |
980,00 |
|
123030 |
64762022 |
33 |
2343776 DISTRIBUIDORA OMEGA LTDA |
1.118,05 |
|
123031 |
64742022 |
34 |
2343776 DISTRIBUIDORA OMEGA LTDA |
84,00 |
|
123053 |
62952022 |
59 |
2322718 PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - |
12.401,09 |
|
123135 |
62872022 |
58 |
2346267 DESCNET TELECOMUNICACOES LTDA |
488,00 |
|
123160 |
65592022 |
20 |
2320996 HOSPLAB PRODUTOS HOSPITALARES E LABOTORIAL LTDA |
12,88 |
|
123173 |
66322022 |
180 |
2346085 CCN COM. DE MAT. HOSPITALARES LTDA |
104,38 |
|
123175 |
66452022 |
181 |
2346085 CCN COM. DE MAT. HOSPITALARES LTDA |
432,84 |
|
123209 |
66442022 |
190 |
2346085 CCN COM. DE MAT. HOSPITALARES LTDA |
6,26 |
|
123319 |
62622022 |
51 |
2345323 ARCOS FACILITY LOC LTDA |
4.957,01 |
|
123478 |
69082022 |
64 |
2322316 CLEDIONES SILVA MARTINS |
625,00 |
|
123564 |
68042022 |
75 |
2346276 GALLI E LIOTTO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA |
1.297,00 |
|
123647 |
69342022 |
40 |
2343776 DISTRIBUIDORA OMEGA LTDA |
621,60 |
|
123790 |
62912022 |
62 |
2313887 VITOR CARDOSO SOARES |
2.125,00 |
|
124014 |
68582022 |
65 |
2318579 VALDOMIRO FOLHA CARDOSO |
1.125,00 |
|
124093 |
73992022 |
245 |
2346085 CCN COM. DE MAT. HOSPITALARES LTDA |
0,90 |
|
124220 |
74872022 |
78 |
2322408 ROMILSON MACEDO BATISTA |
500,00 |
|
124278 |
78092022 |
101 |
1027418 JOSE HAMILTON DIAS DE SOUZA |
360,00 |
|
125098 |
62872022 |
8 |
2346267 DESCNET TELECOMUNICACOES LTDA |
1.459,00 |
|
125147 |
382023 |
9 |
2321893 ATILA BARU SISTEMAS LTDA |
190,00 |
|
125735 |
9362023 |
4 |
2343854 AMBIENTALLIX SOLUCOES EM RESIDUOS LTDA |
2.900,00 |
|
125786 |
71302023 |
15 |
2336670 SOCIEDADE DOS VICENTINOS DE DIANOPOLIS - SVD |
6.000,00 |
|
125858 |
13322023 |
23 |
2346709 GRAFICA E EDITORA SANTO EXPEDITO LTDA |
9,00 |
|
126299 |
15042023 |
21 |
2343837 PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS |
2.725,10 |
|
126712 |
22782023 |
32 |
2334960 POMPEIA COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA |
392,00 |
|
127291 |
3722023 |
16 |
2343817 DANSUL - CLINICA MEDICA |
6.000,00 |
|
127981 |
34232023 |
36 |
2343776 DISTRIBUIDORA OMEGA LTDA |
787,40 |
|
127992 |
34202023 |
38 |
2343776 DISTRIBUIDORA OMEGA LTDA |
890,00 |
|
128030 |
35372023 |
10 |
2323204 NUNES E DIAS ENGENHARIA LTDA |
3.379,87 |
|
128160 |
34952023 |
34 |
2344768 APROMEDICA COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS |
747,06 |
|
128258 |
36852023 |
12 |
2328741 PIONEIRA GRAFICA E PAPELARIA LTDA |
621,00 |
|
128537 |
40812023 |
46 |
2346993 DINIZ HOSPITALAR LTDA |
90,00 |
|
129125 |
46072023 |
46 |
2322316 CLEDIONES SILVA MARTINS |
875,00 |
|
129220 |
48462023 |
73 |
2346931 HOSPITAL E MATERNIDADE CRISTO REI LTDA |
1.600,00 |
|
129477 |
52412023 |
86 |
2336616 C O NASCIMENTO LTDA |
384,09 |
|
129923 |
57452023 |
41 |
2329273 SUPERMERCADO AGRO SILVA LTDA |
85,00 |
|
129936 |
57362023 |
4 |
2347201 POVOA & CIA LTDA |
6.115,02 |
|
129945 |
56832023 |
100 |
2343776 DISTRIBUIDORA OMEGA LTDA |
200,00 |
|
130061 |
59472023 |
93 |
1119561 TOCANTINS SERVIÇOS DE ANESTESIOLOGIA LTDA. |
800,00 |
|
130346 |
63062023 |
16 |
2347266 VIA NACIONAL DISTRIBUIDORA LTDA |
417,00 |
|
130348 |
63022023 |
18 |
2346636 V3 DISTRIBUIÇÃO DE EQUIPAMENTOS |
1.700,00 |
|
130349 |
63022023 |
19 |
2346636 V3 DISTRIBUIÇÃO DE EQUIPAMENTOS |
530,00 |
|
130350 |
63022023 |
2 |
2346636 V3 DISTRIBUIÇÃO DE EQUIPAMENTOS |
6.280,00 |
|
130439 |
64812023 |
114 |
2344957 VIA FHARMA DO BRASIL EIRELI |
118,80 |
|
130643 |
67712023 |
118 |
2344758 C A DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES |
61,82 |
|
130792 |
59302023 |
39 |
2346267 DESCNET TELECOMUNICACOES LTDA |
5.841,00 |
|
131385 |
73082023 |
111 |
2347568 CESST SAUDE ESPECIALIZADA LTDA |
95,00 |
|
132056 |
942024 |
1 |
2337923 RAPIDO FEDERAL VIACAO LIMITADA |
128,00 |
|
132330 |
992024 |
1 |
2343651 FIRMINO & CORDEIRO LTDA |
44,00 |
|
132332 |
972024 |
7 |
2330961 MS INFORMATICA LTDA |
103,40 |
|
132382 |
6212024 |
6 |
95 TEIXEIRA & SANTOS LTDA |
12.015,00 |
|
132383 |
6122024 |
7 |
5320 PROFARM COM DE MED E MAT HOSPITALAR LTDA |
1.946,00 |
|
132384 |
6022024 |
7 |
5320 PROFARM COM DE MED E MAT HOSPITALAR LTDA |
8,40 |
|
132385 |
6062024 |
8 |
2343841 HM CIRURGICA LTDA |
5.558,18 |
|
132386 |
6052024 |
9 |
5320 PROFARM COM DE MED E MAT HOSPITALAR LTDA |
12,55 |
|
132387 |
6092024 |
10 |
2343774 NM COM. DE MEDICAMENTOS E PROD. MEDICO HOSPITALARES |
450,00 |
|
132388 |
6082024 |
11 |
2343774 NM COM. DE MEDICAMENTOS E PROD. MEDICO HOSPITALARES |
1.071,20 |
|
132389 |
6042024 |
8 |
2343774 NM COM. DE MEDICAMENTOS E PROD. MEDICO HOSPITALARES |
770,00 |
|
132390 |
6132024 |
12 |
2343841 HM CIRURGICA LTDA |
21.847,76 |
|
132411 |
6622024 |
13 |
2344768 APROMEDICA COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS |
6,00 |
|
132419 |
6792024 |
18 |
2346278 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES EIRELI |
2.098,10 |
|
132421 |
6722024 |
11 |
2346278 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES EIRELI |
52,80 |
|
132431 |
6032024 |
9 |
2343841 HM CIRURGICA LTDA |
4.546,75 |
|
132450 |
6512024 |
10 |
2344889 PSICOTESTES LIVRARIA |
4.392,13 |
|
132581 |
75172023 |
7 |
2334257 TEX TELECOM LTDA |
21.600,00 |
|
133080 |
11942024 |
21 |
95 TEIXEIRA & SANTOS LTDA |
27,00 |
|
133081 |
11582024 |
23 |
2343478 JM DE PAULA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA |
32,00 |
|
133154 |
10552024 |
17 |
2343774 NM COM. DE MEDICAMENTOS E PROD. MEDICO HOSPITALARES |
4.774,50 |
|
133179 |
10502024 |
3 |
2346909 RB GRAFICA DIGITAL EIRELI |
840,00 |
|
133265 |
12472024 |
3 |
2307659 GRAFICA E EDITORA CAPITAL LTDA - ME |
282,00 |
|
133320 |
13822024 |
25 |
2328823 EURIPEDES RAULINSON ARAUJO DE OLIVEIRA COSTA E CIA LTDA |
553,50 |
|
133675 |
1600 |
16 |
2343676 SAMILA RAIZA FONSECA VALENTE |
560,00 |
|
133772 |
879 |
6 |
2323204 NUNES E DIAS ENGENHARIA LTDA |
28.203,77 |
|
133960 |
1978 |
7 |
2345076 PLATINA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES |
600,00 |
|
133971 |
1072 |
25 |
2323638 INDUSTRIA QUIMICA DO ESTADO DE GOIAS S A IQUEGO |
21.825,00 |
|
134337 |
2083 |
26 |
2328625 AUTO PECAS SAPERO LTDA |
178,08 |
|
134360 |
1914 |
33 |
2347155 NJ COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA |
0,69 |
|
134361 |
2094 |
2 |
2343676 SAMILA RAIZA FONSECA VALENTE |
59,07 |
|
134835 |
2534 |
40 |
2346278 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES EIRELI |
119,20 |
|
134838 |
2532 |
38 |
2346278 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES EIRELI |
178,00 |
|
134869 |
2544 |
4 |
2342774 SUPERMÉDICA DIST. HOSPITALAR EIRELI |
14,46 |
|
135304 |
2698 |
46 |
5320 PROFARM COM DE MED E MAT HOSPITALAR LTDA |
3.500,00 |
|
135764 |
1856 |
33 |
2338173 ANTONIO RODRIGUES DE FRANCA ***.***.921-53 |
14.240,00 |
|
135902 |
2099 |
55 |
2343776 DISTRIBUIDORA OMEGA LTDA |
204,57 |
|
135980 |
3080 |
20 |
2343681 MIRLA ANTUNES PIRES |
1.688,00 |
|
136065 |
3326 |
52 |
2343841 HM CIRURGICA LTDA |
329,00 |
|
136198 |
3327 |
53 |
2343841 HM CIRURGICA LTDA |
4.496,10 |
|
136205 |
3400 |
55 |
2347651 LICITE SAUDE COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA |
1,10 |
|
136209 |
3396 |
55 |
2346278 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES EIRELI |
20,00 |
|
136631 |
3847 |
22 |
9937 HOSPLAB PRODUTOS HOSPITALARES E LABORATORIAL EIRELI |
340,69 |
|
136632 |
3848 |
24 |
2344768 APROMEDICA COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS |
162,00 |
|
136633 |
3849 |
26 |
2348236 GC LAB DIAGNOSTICOS LTDA - ME |
32,50 |
|
136911 |
4216 |
62 |
2348292 7R7 SOLUCOES EM CONSULTORIA E COMERCIO LTDA |
478,00 |
|
136930 |
4292 |
67 |
2346278 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES EIRELI |
14,40 |
|
136932 |
4290 |
61 |
2346278 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES EIRELI |
2,30 |
|
136935 |
4289 |
62 |
2346278 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES EIRELI |
1,00 |
|
136945 |
4229 |
69 |
5320 PROFARM COM DE MED E MAT HOSPITALAR LTDA |
1.678,00 |
|
137025 |
3988 |
119 |
2347961 CLAUDIO NUNES DE CARVALHO |
360,00 |
|
137243 |
4654 |
9 |
2323805 IGNACIO OLIVEIRA SOLANICH - ME |
15,00 |
|
137325 |
4759 |
68 |
2343651 FIRMINO & CORDEIRO LTDA |
172,99 |
|
137331 |
4763 |
15 |
2344856 LABORATORIO DE PROTESE DENTARIA SOLUCAO EIRELI |
6.878,00 |
|
137427 |
4857 |
5 |
2348368 ADRIANO SANTANA PORCIDONIO |
110,00 |
|
137477 |
4924 |
66 |
2347156 ALPHA DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA |
16,80 |
|
137479 |
4925 |
67 |
2347155 NJ COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA |
15,84 |
|
137635 |
4882 |
8 |
2344856 LABORATORIO DE PROTESE DENTARIA SOLUCAO EIRELI |
32.218,00 |
|
137755 |
5276 |
85 |
5320 PROFARM COM DE MED E MAT HOSPITALAR LTDA |
195,00 |
|
137757 |
5274 |
77 |
2346278 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES EIRELI |
1,00 |
|
137758 |
5273 |
87 |
2347651 LICITE SAUDE COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA |
14,60 |
|
137777 |
102 |
23 |
2346920 EXPRESSO VIAGEM COM JESUS LTDA |
31.044,98 |
|
138040 |
5581 |
83 |
2347158 37.047.387 FABRICIO COSTA FERNANDES |
160,95 |
|
138132 |
4731 |
26 |
2329398 TERTULIANO PEREIRA BISPO |
775,80 |
|
138294 |
5816 |
94 |
2343676 SAMILA RAIZA FONSECA VALENTE |
858,75 |
|
138602 |
6153 |
82 |
5320 PROFARM COM DE MED E MAT HOSPITALAR LTDA |
610,00 |
|
138752 |
6383 |
84 |
2346278 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES EIRELI |
3,20 |
|
138753 |
6384 |
85 |
2347648 CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS |
304,00 |
|
138757 |
6386 |
112 |
2346278 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES EIRELI |
63,20 |
|
138853 |
6389 |
14 |
2348262 HAND SHOP SUPRIMENTOS MEDICOS E TERAPEUTICOS LTDA |
452,38 |
|
138943 |
6523 |
7 |
2347748 COMERCIAL FORTE SERVICOS E VARIEDADES LTDA |
20.650,00 |
|
139025 |
6678 |
41 |
2343676 SAMILA RAIZA FONSECA VALENTE |
733,70 |
|
139112 |
6754 |
19 |
2343676 SAMILA RAIZA FONSECA VALENTE |
612,00 |
|
139113 |
6679 |
42 |
2336616 C O NASCIMENTO LTDA |
154,37 |
|
139415 |
7082 |
59 |
2329449 JOSE FILHO SOUSA VALENTE |
375,00 |
|
139418 |
7090 |
124 |
2346278 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES EIRELI |
16,00 |
|
139420 |
7080 |
128 |
2347651 LICITE SAUDE COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA |
53,80 |
|
139424 |
7050 |
132 |
5320 PROFARM COM DE MED E MAT HOSPITALAR LTDA |
2.465,60 |
|
139427 |
7096 |
93 |
2347647 BELLPHARMA MEDICAMENTOS LTDA |
7.734,00 |
|
139431 |
7065 |
132 |
2323638 INDUSTRIA QUIMICA DO ESTADO DE GOIAS S A IQUEGO |
148,50 |
|
139435 |
7049 |
101 |
2322970 FUNDACAO P/ O MEDICAMENTO POPULAR - FURP |
178,60 |
|
139451 |
7054 |
140 |
2328792 CERAMICA JOCA COSTA LTDA |
510,00 |
|
139511 |
7239 |
180 |
2344768 APROMEDICA COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS |
10,00 |
|
139581 |
7140 |
223 |
2346929 JOIRES OLIVEIRA DE SOUSA |
120,00 |
|
139583 |
6990 |
31 |
2330961 MS INFORMATICA LTDA |
0,07 |
|
139601 |
5897 |
5 |
2344768 APROMEDICA COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS |
6.300,00 |
|
139602 |
5897 |
7 |
2344768 APROMEDICA COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS |
9.450,00 |
|
139603 |
5897 |
6 |
2344768 APROMEDICA COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS |
6.300,00 |
|
139623 |
7369 |
60 |
2343817 DANSUL - CLINICA MEDICA |
9.000,00 |
|
139778 |
6453 |
5 |
2345761 HABX COMERCIO & PRESTACAO DE SERVICOS EM EQUIPAMENTOS |
0,30 |
|
139800 |
6152 |
17 |
2329289 RICIEREGIL STUDIO AUTOMOTIVO LTDA |
5.120,00 |
|
139801 |
6152 |
75 |
2329289 RICIEREGIL STUDIO AUTOMOTIVO LTDA |
3.840,00 |
|
139803 |
6152 |
62 |
2329289 RICIEREGIL STUDIO AUTOMOTIVO LTDA |
8.680,00 |
|
139805 |
6152 |
5 |
2329289 RICIEREGIL STUDIO AUTOMOTIVO LTDA |
1.440,00 |
|
139808 |
6152 |
19 |
2329289 RICIEREGIL STUDIO AUTOMOTIVO LTDA |
5.760,00 |
|
139810 |
6152 |
77 |
2329289 RICIEREGIL STUDIO AUTOMOTIVO LTDA |
3.200,00 |
|
139812 |
6152 |
6 |
2329289 RICIEREGIL STUDIO AUTOMOTIVO LTDA |
800,00 |
|
139813 |
6152 |
64 |
2329289 RICIEREGIL STUDIO AUTOMOTIVO LTDA |
14.240,00 |
|
139884 |
7601 |
17 |
2328895 MOLVIDROS COMERCIO DE VIDROS LTDA |
0,98 |
|
140001 |
7652 |
70 |
2337524 F & C LABORATORIO PATOLOGIA CLINICA LTDA |
6.474,00 |
|
140131 |
7816 |
202 |
2344768 APROMEDICA COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS |
889,08 |
|
140142 |
7864 |
32 |
2348368 ADRIANO SANTANA PORCIDONIO |
30,00 |
|
TOTAL |
R$ 886.202,10 |
Art. 2º. Os empenhos de restos a pagar cancelados poderão ser re-empenhados à conta do orçamento de 2026, caso seja reconhecida e comprovada a entrega do material ou a prestação de serviços, constante do respectivo processo de cancelamento
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis, 19 de dezembro de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
LEI 1.639/2025
“Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026/2029 e dá Outras Providências”
JOSE SALOMÃO JACOBINA AIRES, Prefeito Municipal de Dianópolis, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, encaminho, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2026/2029, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal, estabelecendo para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas correntes, de capital e outras delas decorrentes e despesas de duração continuada.
§ 1° - Para fins desta Lei, considera-se:
I – Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando a concretização dos objetivos pretendidos;
II – Diagnóstico, a identificação da realidade existente, de forma a permitir a identificação, a caracterização e a mensuração dos problemas e necessidades;
III – Diretrizes, conjunto de critérios de ação e decisão que devem disciplinar e orientar a atuação governamental;
IV – Objetivos, os resultados que se pretende alcançar com a realização das ações governamentais;
V – Ações, o conjunto de procedimentos e trabalhos governamentais com vistas a execução do programa;
VI – Produto, os bens e serviços produzidos em cada ação governamental na execução do programa;
VII – Metas, os objetivos quantitativos em termos de produtos e resultados a alcançar.
Art. 2º As codificações de programas e ações deste Plano serão observadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Lei Orçamentária Anual e nos projetos que os modifiquem.
Art. 3º As prioridades e metas para os anos de 2026/2029, conforme estabelecidos nas Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estarão contidas na programação orçamentária da Lei Orçamentária Anual (LOA).
Art. 4º As alterações na programação somente poderão ser promovidas mediante Lei específica votada na Câmara Municipal
Art. 5º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas metas, quando envolverem recursos dos orçamentos da União, poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, alterando-se na mesma proporção o valor do respectivo programa.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - efetuar a alteração de indicadores de programas;
II - incluir, excluir ou alterar outras ações e respectivas metas, exclusivamente nos casos em que tais modificações não envolvam recursos dos orçamentos do Município.
Art. 6º - As prioridades da Administração Municipal em cada exercício serão expressas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e extraídas dos anexos desta Lei.
Art. 7º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual, ou sem lei que autorize sua inclusão.
Art. 8º O município elaborará Agenda Transversal com políticas públicas para que os direitos de crianças e adolescentes estejam no centro do planejamento municipal.
Art. 9º Considera-se Agenda Transversal um conjunto de políticas públicas de diferentes áreas, articuladas para enfrentar problemas complexos que afetam crianças e adolescentes no município.
Art. 10. A Agenda Transversal de que trata o artigo anterior terá como foco a promoção e a garantia de direitos de crianças e adolescentes, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente e demais normas aplicáveis.
Art. 11. O município terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta Lei, para elaborar e divulgar oficialmente a Agenda Transversal de que trata esta Lei.
Art. 12. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, 19 DE DEZEMBRO DE 2025.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
LEI 1.640/2025
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dianópolis para o Exercício de 2026.”
JOSE SALOMÃO JACOBINA AIRES, Prefeito Municipal de Dianópolis, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, encaminho, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º Esta lei estima a Receita do Município para o exercício financeiro de 2026 no valor global de R$ 161.600.500,00, (Cento e sessenta um milhões, seiscentos mil e quinhentos reais), nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição da República Federativa do Brasil, parágrafo único do art. 103-A da Lei Orgânica Municipal, envolvendo os recursos de todas as fontes e fixa a despesa em igual valor, compreendendo:
I - Orçamento da Seguridade Social;
II –Orçamento Fiscal.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2º O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social serão detalhados, em seu menor nível, através dos Elementos da Despesa detalhados no Anexo que acompanha esta Lei Orçamentária.
§ 1º Na programação e execução dos orçamentos fiscal e de seguridade social será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificadas a categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento.
§ 2º O chefe do poder executivo deverá estabelecer e publicar anexo às normas de execução do orçamento a classificação das despesas mencionadas no parágrafo anterior.
Art. 3º A receita é estimada e a despesa fixada em valores iguais a R$ 161.600.500,00, (Cento e sessenta um milhões, seiscentos mil e quinhentos reais)
Parágrafo único. Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das autarquias, fundações e fundos especiais.
Art. 4º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes no anexo, de acordo com o seguinte desdobramento.
|
1 - RECEITAS CORRENTES |
144.472.140,67 |
|
1.1 - Receita Tributária |
10.105.165,18 |
|
1.2 - Receita de Contribuições |
5.310.019,40 |
|
1.3 - Receita Patrimonial |
3.323.491,08 |
|
1.4 - Receita Agropecuária |
17.132,23 |
|
1.5 - Receita Industrial |
42.830,60 |
|
1.6 - Receita de Serviços |
29.981,41 |
|
1.7 - Transferências Correntes |
125.297.903,52 |
|
1.8 - Outras Receitas Correntes |
345.617,25 |
|
2 - RECEITAS DE CAPITAL |
17.128.359,33 |
|
2.1 - Operações de Crédito |
0,00 |
|
2.2 - Alienações de Bens |
84.784,81 |
|
2.3 - Amortização de Empréstimos |
0,00 |
|
2.4 - Transferências de Capital |
17.043.574,52 |
|
2.5 - Outras Receitas de Capital |
0,00 |
|
RECEITA TOTAL |
161.600.500,00 |
Art. 5º A despesa, no mesmo valor da receita é fixada a R$ 161.600.500,00, (Cento e sessenta um milhões, seiscentos mil e quinhentos reais), assim desdobrados:
I - No Orçamento Fiscal e Seguridade Social, em a R$ 161.600.500,00, (Cento e sessenta um milhões, seiscentos mil e quinhentos reais)
Art. 6º A despesa será realizada com observância da programação constante dos quadros que integram esta lei, incluindo as dotações destinadas às emendas parlamentares impositivas, e apresentando o seguinte desdobramento:
|
DESPESAS |
|
|
1 - DESPESAS CORRENTES |
132.510.921,71 |
|
2 - DESPESAS DE CAPITAL |
28.609.373,66 |
|
3 – RESERVA DE CONTIGENCIA |
480.204,63 |
|
DESPESA TOTAL |
161.600.500,00 |
|
RECURSOS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
|
|
1 – GABINETE DO PREFEITO |
1.530.000,00 |
|
2 – SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E PATRIMÔNIO |
11.200.000,00 |
|
3 – SEC. DE FINANÇAS |
2.725.000,00 |
|
4 – SEC. DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
1.010.000,00 |
|
5 –SEC. DE OBRAS E TRANSPORTES |
21.300.000,00 |
|
6 – SEC. DE ESPORTES |
2.200.000,00 |
|
7 – ADVOCACIA GERAL DO MUNICPIO |
1.110.000,00 |
|
8 – SEC. DE CULTURA E TURISMO |
4.400.000,00 |
|
9 – SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE |
741.000,00 |
|
10 – SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
2.600.000,00 |
|
11 – CONTROLE INTERNO |
215.000,00 |
|
12 – SEC. MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
8.010.000,00 |
|
13 – SEC. MUNICIPAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS |
310.500,00 |
|
14 – SEC. MUNICIPAL DE REGULAÇÃO URBANA |
680.000,00 |
|
15 – CAMARA MUNICIPAL |
7.000.000,00 |
|
16 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
34.100.000,00 |
|
17 – FUNDO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES – FUNPREV |
8.150.000,00 |
|
18 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
46.400.000,00 |
|
19 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
6.284.000,00 |
|
20 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO |
1.570.000,00 |
|
21–FUNDO MUN DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE |
65.000,00 |
|
DESPESA TOTAL |
161.600.500,00 |
Parágrafo único - Integram o Orçamento Fiscal os recursos orçamentários à conta do Tesouro Municipal, destinados a transferências às empresas a título de aumento de capital, subvenção econômica e prestação de serviços.
Art. 7º Ficam aprovados os orçamentos das entidades autárquicas, fundacionais e fundos especiais do poder executivo em importância igual para a receita orçada e a despesa fixada, aplicando-se lhes as mesmas regras e autorizações destinadas à administração direta por força desta lei.
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 8º Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e. nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o total da despesa nela fixada, mediante a utilização de recursos provenientes:
I – da reserva de contingência, nas situações previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026;
II – do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 3º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
III – do superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, nos termos do art. 43, § 2º, da Lei nº 4.320/64;
IV – do produto de operações de credito e das respectivas variações monetária e cambial, até o limite autorizado por esta Lei;
V – de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 1º Não oneram o limite estabelecido no caput deste artigo:
I – as suplementações de dotações referentes às despesas de pessoal e encargos sociais;
II – as suplementações de dotações referentes ao pagamento de dívida pública e de precatórios judiciais;
III – as alterações orçamentárias geradas quando da criação de novos órgãos ou unidades orçamentárias;
CAPÍTULO IV
DAS EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS
Art. 09 Será obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais a cada vereador do Legislativo Municipal e por emendas de bancada à LOA, observado o seguinte:
§ 1º As emendas individuais de cada vereador ao projeto de LOA serão aprovadas até o limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao encaminhamento do projeto pelo Poder Executivo, destinando-se metade desse percentual às ações e serviços públicos de saúde.
§ 2º A garantia de execução do caput aplica-se também às programações incluídas por emendas de bancada do Poder Legislativo Municipal, no montante de até 1% (um por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, especificamente para despesas de capital.
§ 3º As programações orçamentárias de que trata o caput não serão de execução obrigatória nos casos de impedimentos de ordem técnica ou legal.
§ 4º Nos casos de impedimento técnico ou legal ao empenho das despesas das programações dos §§ 1º e 2º, observar-se-á o seguinte rito:
I – até 120 (cento e vinte) dias após a publicação da LOA, o Poder Executivo enviará ao Poder Legislativo as justificativas do impedimento;
II – até 30 (trinta) dias após o término do prazo do inciso I, o Poder Legislativo indicará ao Poder Executivo o remanejamento da programação, caso o impedimento seja insuperável;
III – até 30 (trinta) dias após o prazo do inciso II, o Poder Executivo encaminhará projeto de lei tratando do remanejamento;
IV – decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem deliberação da Câmara sobre o projeto referido no inciso III, o respectivo remanejamento poderá ser implementado por ato do Poder Executivo, nos termos previstos na LOA.
§ 5º Esgotado o prazo do inciso IV do § 4º, as programações dos §§ 1º e 2º não serão de execução obrigatória quanto aos impedimentos devidamente justificados na forma do inciso I do § 4º.
§ 6º Verificada reestimativa de receita e despesa que possa resultar no não cumprimento da meta de resultado fiscal fixada na LDO, o montante previsto nos §§ 1º e 2º poderá ser reduzido na mesma proporção da limitação de empenho incidente sobre o conjunto das demais despesas discricionárias.
§ 7º Considera-se equitativa a execução das programações obrigatórias que observe critérios objetivos e impessoais e atenda, de forma igualitária, às emendas apresentadas, independentemente da autoria.
§ 8º As programações do § 2º, quando tratarem do início de investimentos com duração superior a 1 (um) exercício financeiro ou cuja execução já tenha sido iniciada, deverão ser objeto de emenda pela mesma bancada, em cada exercício, até a conclusão da obra ou do empreendimento.
§ 9º Os restos a pagar provenientes das programações dos §§ 1º e 2º poderão ser considerados para fins de cumprimento da execução financeira:
I – até o limite de 1% (um por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior, para as programações de emendas individuais;
II – até o limite de 0,5% (cinco décimos por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior, para as programações de emendas de bancada.
§ 10. Para os fins deste artigo, a execução da programação será:
I – demonstrada em dotações orçamentárias específicas na LOA, preferencialmente no nível de subunidade orçamentária vinculada à secretaria responsável pela despesa, para apuração de custos e prestação de contas;
II – fiscalizada e avaliada quanto aos resultados;
III – publicada, bimestralmente, com informações detalhadas sobre a execução das emendas individuais, por autor, no Portal da Transparência do Poder Executivo, com acesso irrestrito ao público;
IV – identificado e inserido o nome do autor quando do lançamento, entrega ou inauguração de projetos e ações executados com emendas individuais.
§ 11. Constitui ato atentatório à dignidade do Parlamento Municipal frustrar ou deixar de impulsionar processos administrativos cuja execução se dê com recursos destinados a emendas parlamentares.
§ 12. A frustração da execução da programação orçamentária das emendas impositivas dentro do respectivo exercício financeiro implicará responsabilização do Prefeito Municipal, na forma da lei.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10. Fica o poder executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes a execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo as disposições da constituição do município, compreendendo também a programação financeira para o exercício de 2026.
Art. 11. Ficam agregados aos orçamentos do município os valores e indicativos constantes ao anexo a esta lei.
Art. 12. Todos os valores recebidos pelas unidades da administração direta, autarquias, fundações e fundos especiais deverão, para sua movimentação, ser registrados nos respectivos orçamentos.
Parágrafo único - Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que por força de lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro deva ser feito através do grupo extraorçamentário
Art. 13. O Projeto de Lei Orçamentária Anual foi elaborado seguindo a estrutura programática e as iniciativas definidas no Plano Plurianual – PPA 2026 - 2029.
Art. 14. As modificações promovidas na Lei Orçamentária Anual – 2026 e em seus créditos adicionais atualizam os valores orçamentários dos programas do PPA 2026 – 2029.
Art. 15. Comprovando o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeios com manutenção de máquinas e veículos cedidos por outros entes da Federação para trabalharem no município.
Art. 16. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta e com empresas ou entidades não governamentais, sociedades civis de direito privado, com atuação a nível Municipal, Estadual ou Federal. Bem como efetuar quotas de repasse, a Consórcios Intermunicipais conforme a regulamentação fixada pela Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005 e Portaria nº 72, de 01 de fevereiro de 2012
Art. 17. Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, 19 DE DEZEMBRO DE 2025.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
ANEXOS - LEI 1.640/2025
ANEXO I
DEMONSTRATIVO DAS EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS E DE BANCADA
BASE DE CÁLCULO
Receita Corrente Líquida - 2024: R$ 98.368.849,00
Fonte: Relatório de Gestão Fiscal - Demonstrativo da Despesa com Pessoal - 2º Semestre de 2024
EMENDAS INDIVIDUAIS
Percentual: 2% da RCL
Valor Total: R$ 1.967.376,84
Número de Vereadores: 11
Valor por Vereador: R$ 178.852,44
VEREADOR - AILTON DE ALMEIDA MACIEL
|
FONTE |
UNIDADE GESTORA |
CÓDIGO E NOME DA AÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
ORC. INICIAL |
|
1.500.0000 |
Sec. de Administração e Patrimônio |
10.03.04.122.1001.2.230 Transferência Financeira a Conselhos Municipais Auxílio Financeiro ao Conselho Municipal de Segurança Pública |
10.000,00 |
|
1.500.0000 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
Manutenção das Atividades do FMAS 15.05.08.122.0125.2.025 (Curso profissionalizante de corte de cabelo, manicure e pedicure) |
20.000,00 |
|
1.500.0000 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
Manutenção das Atividades do FMAS 15.05.08.122.0125.2.025 (Realização da Festa da Família) |
12.000,00 |
|
1.500.0000 |
Secretaria Municipal de Agricultura |
10.14.20.605.1010.2.231 Transferência Financeira a Sindicatos (Apoio Financeiro ao Sindicato Rural de Dianópolis) |
15.000,00 |
|
1.500.0000 |
Secretaria Municipal de Juventude |
10.13.14.243.0122.2.217 Manut. Ativ. Sec. Municipal de Juventude (Programa PROEBOM) |
32.426,22 |
|
1.500.1002 |
Fundo Municipal de Saúde |
12.07.10.302.1319.2.173 TFD – Tratamento Fora do Domicilio (Contratação de empresa para prestação de serviço integrado de apoio logístico e assistencial aos pacientes da Rede Municipal de Saúde de Dianópolis, atendendo às necessidades dos pacientes durante todo o período do deslocamento de Dianópolis x Palmas, ida e volta). |
89.426,22 |
|
SUBTOTAL |
178.852,44 |
VEREADOR - AILTON RODRIGUES DE ARAUJO
|
FONTE |
UNIDADE GESTORA |
CÓDIGO E NOME DA AÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
ORC. INICIAL |
|
1.500.0000 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
15.05.08.122.0125.2.025 Manutenção das Atividades do FMAS (Realização da Festa da Família) |
15.000,00 |
|
1.500.0000 |
Secretaria Municipal de Esportes |
10.10.27.811.0720.2.078 Apoio a Equipes, Profissionais, Federação, Associação Desportiva e da Lei Léo Mokfa (Apoio financeiro para Associação para realização do campeonato Copa Serras Gerais de Futebol de Base) |
10.000,00 |
|
1.500.0000 |
Sec. de Administração e Patrimônio |
10.03.04.122.1001.2.230 Transferência Financeira a Conselhos Municipais Auxílio Financeiro ao Conselho Municipal de Segurança Pública |
64.426,22 |
|
1.500.1002 |
Fundo Municipal de Saúde |
12.07.10.302.1319.2.173 TFD – Tratamento Fora do Domicilio (Contratação de empresa para prestação de serviço integrado de apoio logístico e assistencial aos pacientes da Rede Municipal de Saúde de Dianópolis, atendendo às necessidades dos pacientes durante todo o período do deslocamento de Dianópolis x Palmas, ida e volta). |
89.426,22 |
|
SUBTOTAL |
178.852,44 |
VEREADOR - ANTÔNIO RODRIGUES QUIRINO
|
FONTE |
UNIDADE GESTORA |
CÓDIGO E NOME DA AÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
ORC. INICIAL |
|
1.500.0000 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
Manutenção das Atividades do FMAS 15.05.08.122.0125.2.025 (Curso profissionalizante de corte de cabelo, manicure e pedicure) |
20.000,00 |
|
1.500.0000 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
Manutenção das Atividades do FMAS 15.05.08.122.0125.2.025 (Curso de dança de forró) |
20.000,00 |
|
1.500.0000 |
Secretaria Cultura e Turismo |
10.12.13.392.0021.2.067 Manutenção Romarias Missões, Sucupira e Dia do Evangélico (Contração de banda local, para realização de show gratuito na Romaria da Sucupira) |
24.000,00 |
|
1.500.0000 |
Secretaria Cultura e Turismo |
10.12.13.392.0021.2.067 Manutenção Romarias Missões, Sucupira e Dia do Evangélico (Melhoria na Romaria da Sucupira) |
10.000,00 |
|
1.500.1000 |
Secretaria de Meio Ambiente |
10.20.18.452.0024.2.058 Manutenção Praças, Arborização, Jardins e Vias Públicas (Aquisição de mudas, vasos, etc) |
3.426,22 |
|
1.500.0000 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
Manutenção das Atividades do FMAS 15.05.08.122.0125.2.025 (Realização da Festa da Família) |
12.000,00 |
|
1.500.1002 |
Fundo Municipal de Saúde |
12.07.10.302.1319.2.173 TFD – Tratamento Fora do Domicilio (Contratação de empresa para prestação de serviço integrado de apoio logístico e assistencial aos pacientes da Rede Municipal de Saúde de Dianópolis, atendendo às necessidades dos pacientes durante todo o período do deslocamento de Dianópolis x Palmas, ida e volta). |
89.426,22 |
|
SUBTOTAL |
178.852,44 |
VEREADORA - EDNA DE JESUS VIEIRA
|
FONTE |
UNIDADE GESTORA |
CÓDIGO E NOME DA AÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
ORC. INICIAL |
|
1.500.1001 |
Fundo Municipal de Educação |
14.08.12.361.0016.2.165 Manut.Ativ.do Fundo Municipal de Educação (Aquisição de parque infantil para as escolas municipais) |
10.000,00 |
|
1.500.0000 |
Fundo Municipal de Assistencia Social |
15.05.08.122.0125.2.025 Manut. das Ativ.do Fundo Municipal de Assistência Social (Assistência básica da mãe e do bebê) |
9.426,22 |
|
1.500.0000 |
Secretaria Cultura e Turismo |
10.12.13.392.0021.2.107 Auxílio Financeiro destinado a Associação Tambor |
10.000,00 |
|
1.500.0000 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
Manutenção das Atividades do FMAS 15.05.08.122.0125.2.025 (Realização da Festa da Família) |
20.000,00 |
|
1.500.0000 |
Secretaria Cultura e Turismo |
10.12.13.392.0021.2.067 Manutenção Romarias Missões, Sucupira e Dia do Evangélico |
20.000,00 |
|
1500.0000 |
Secretaria Municipal de Regulação Urbana |
10.25.04.452.1007.2.222 Manutenção Atividades da Sec. de Regulação Urbana (Instalação de quebra-molas da Av. Goiás, Setor Novo Horizonte) |
10.000,00 |
|
1.500.0000 |
Secretaria Municipal de Esportes |
10.10.27.811.0029.2.220 Manutenção Atividades Sec. Municipal de Esportes (Realização de torneios de futebol na zona rural) |
10.000,00 |
|
1.500.1002 |
Fundo Municipal de Saúde |
12.07.10.302.1319.2.173 TFD – Tratamento Fora do Domicilio (Contratação de empresa para prestação de serviço integrado de apoio logístico e assistencial aos pacientes da Rede Municipal de Saúde de Dianópolis, atendendo às necessidades dos pacientes durante todo o período do deslocamento de Dianópolis x Palmas, ida e volta). |
89.426,22 |
|
SUBTOTAL |
178.852,44 |
VEREADOR 05 - GENIVALDO FERREIRA DOS SANTOS
|
FONTE |
UNIDADE GESTORA |
CÓDIGO E NOME DA AÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
ORC. INICIAL |
|
1.500.0000 |
Secretaria de Cultura e Turismo |
10.12.13.392.0021.2.067 Manutenção Romaria de Missões/Sucupira e Dia do Evangélico (Contratação de Show para o Evento do Dia do Evangélico) |
50.000,00 |
|
1.500.0000 |
Secretaria Municipal de Esportes |
10.10.27.811.0029.2.220 Manutenção Atividades Sec. Municipal de Esportes (Realização de torneios de futebol na zona rural) |
10.000,00 |
|
1.500.0000 |
Secretaria Municipal de Agricultura |
10.14.20.605.1010.2.231 Transferência Financeira a Sindicatos (Apoio Financeiro ao Sindicato Rural de Dianópolis) |
29.426,22 |
|
1.500.1002 |
Fundo Municipal de Saúde |
12.07.10.302.1319.2.173 TFD – Tratamento Fora do Domicilio (Contratação de empresa para prestação de serviço integrado de apoio logístico e assistencial aos pacientes da Rede Municipal de Saúde de Dianópolis, atendendo às necessidades dos pacientes durante todo o período do deslocamento de Dianópolis x Palmas, ida e volta). |
44.713,11 |
|
1.500.1002 |
Fundo Municipal de Saúde |
12.07.10.301.0125.2.030 Manut. das Ativ. Do Fundo Municipal de Saúde (Aquisição de equipamentos para a Academia da Saúde da Praça Manoel Lima - Academia Nossa Senhora Aparecida e da Rua Madre Belém (Praça da antiga rodoviária). |
44.713,11 |
|
SUBTOTAL |
178.852,44 |
VEREADOR - GIULLIAN OLIVEIRA CARMO
|
FONTE |
UNIDADE GESTORA |
CÓDIGO E NOME DA AÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
ORC. INICIAL |
|
1.500.1001 |
Fundo Municipal de Educação |
14.08.12.361.0016.2.165 Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Educação (Incentivo, fomentar a impressão, publicação de livros para alunos carentes da escolas municipais) |
10.000,00 |
|
1.500.1001 |
Fundo Municipal de Educação |
14.08.12.361.0016.2.165 Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Educação (Projeto Semana Cultural nas Escolas) |
14.426,22 |
|
1.500.1001 |
Fundo Municipal de Educação |
14.08.12.361.0016.2.165 Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Educação (Projeto Festival Junino nas Escolas) |
10.000,00 |
|
1.500.1001 |
Fundo Municipal de Educação |
14.08.12.361.0016.2.165 Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Educação (Aquisição de Tendas para a Escola Municipal São José) |
15.000,00 |
|
1.500.0000 |
Secretaria de Cultura e Turismo |
10.12.13.392.0021.2.067 Manutenção Romaria de Missões/Sucupira e Dia do Evangélico (Manutenção dos Festejos da Romaria das Missões) |
15.000,00 |
|
1.500.0000 |
Secretaria Municipal de Agricultura |
10.14.20.605.1010.2.231 Transferência Financeira a Sindicatos (Apoio Financeiro ao Sindicato Rural de Dianópolis) |
25.000,00 |
|
1.500.1002 |
Fundo Municipal de Saúde |
12.07.10.302.1319.2.173 TFD – Tratamento Fora do Domicilio (Contratação de empresa para prestação de serviço integrado de apoio logístico e assistencial aos pacientes da Rede Municipal de Saúde de Dianópolis, atendendo às necessidades dos pacientes durante todo o período do deslocamento de Dianópolis x Palmas, ida e volta). |
89.426,22 |
|
SUBTOTAL |
178.852,44 |
VEREADOR - HAMURAB RIBEIRO DINIZ
|
FONTE |
UNIDADE GESTORA |
CÓDIGO E NOME DA AÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
ORC. INICIAL |
|
1.500.1001 |
Fundo Municipal de Educação |
14.08.12.361.0016.2.165 Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Educação (Incentivo, fomentar a impressão, publicação de livros para alunos carentes da escolas municipais) |
10.000,00 |
|
1.500.1002 |
Fundo Municipal de Saúde |
12.07.10.304.0245.2.043 Manutenção do Programa Vigilância Sanitária (Aquisição de notebooks e 01 impressora) |
10.000,00 |
|
1.500.0000 |
Secretaria de Obras e Transportes |
10.09.15.451.0013.1.018 Const.Ref.Ampl.de Praças Publicas (Fazer estacionamento público com recuo na Praça Francisco Liberato Póvoa) |
10.000,00 |
|
1.500.0000 |
Secretaria Municipal de Esportes |
10.10.27.812.0029.1.028 Const.Ref.e Ampl.de Quadras Poliesportivas (Reforma da quadra de esportes da Praça da Liberdade no Setor Bela Vista) |
34.426,22 |
|
1.500.0000 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
15.05.08.122.0125.2.2025 Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social (Aquisição de cestas básicas para Associação Beneficente Assistencial de Dianópolis da Igreja Assembleia CNPJ 01.391.586/0001-25) |
10.000,00 |
|
1500.0000 |
Secretaria Municipal de Regulação Urbana |
10.25.04.452.1007.2.222 Manutenção Atividades da Sec. de Regulação Urbana (Instalação de quebra-molas da Av. Goiás, Setor Novo Horizonte) |
15.000,00 |
|
FONTE |
UNIDADE GESTORA |
CÓDIGO E NOME DA AÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
ORC. INICIAL |
|
1.500.1002 |
Fundo Municipal de Saúde |
12.07.10.302.1319.2.173 TFD – Tratamento Fora do Domicilio (Contratação de empresa para prestação de serviço integrado de apoio logístico e assistencial aos pacientes da Rede Municipal de Saúde de Dianópolis, atendendo às necessidades dos pacientes durante todo o período do deslocamento de Dianópolis x Palmas, ida e volta). |
89.426,22 |
|
SUBTOTAL |
178.852,44 |
VEREADOR - JURIMAR JOSE TRINDADE JUNIOR
|
AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS |
|||
|
FONTE |
UNIDADE GESTORA |
CÓDIGO E NOME DA AÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
ORC. INICIAL |
|
1.500.0000 |
Secretaria de Cultura e Turismo |
10.12.13.392.0021.2.067 Manutenção Romaria de Missões/Sucupira e Dia do Evangélico (Locação de estrutura destinada a acomodação dos foliões do Divino Espirito Santo na Romaria das Missões) |
15.000,00 |
|
1.500.0000 |
Secretaria de Cultura e Turismo |
10.12.13.392.0021.2.067 Manutenção Romaria de Missões/Sucupira e Dia do Evangélico (Locação de estrutura destinada a acomodação dos foliões do Divino Espirito Santo na Romaria da Sucupira) |
15.000,00 |
|
1.500.0000 |
Secretaria de Cultura e Turismo |
10.12.13.392.0021.2.067 Manutenção Romaria de Missões/Sucupira e Dia do Evangélico (Contratação de shows para o Evento do Dia do Evangélico) |
10.000,00 |
|
1.500.0000 |
Secretaria Municipal de Esportes |
10.10.27.811.0720.2.078 Apoio a Equipes, Profissionais, Federação, Associação Desportiva e da Lei Léo Mokfa (Apoio financeiro para aquisição de uniformes das equipes inscritas no campeonato municial, categoria A e B) |
20.000,00 |
|
1.500.0000 |
Secretaria de Cultura e Turismo |
10.12.13.392.1005.2.070 Manutenção das Atividades Culturais (Realização da Feira Inclusiva de Artesanatos Sustentável) |
9.426,22 |
|
1.500.0000 |
Secretaria Cultura e Turismo |
10.12.13.392.0021.2.107 Auxilio Financeiro a Associações e aos Integrantes da Banda de Música (Apoio financeiro a Associação de Músicos, aquisição de instrumentos e acessórios) |
10.000,00 |
|
1.500.0000 |
Secretaria Cultura e Turismo |
10.12.13.392.0021.2.107 Auxilio Financeiro a Associações e aos Integrantes da Banda de Música (Apoio financeiro a Associação de Capoeira Tambor, aquisição de instrumentos, camisetas, tatames, saco de treinar, etc |
10.000,00 |
|
AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS |
|||
|
FONTE |
UNIDADE GESTORA |
CÓDIGO E NOME DA AÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
ORC. INICIAL |
|
1.500.1002 |
Fundo Municipal de Saúde |
12.07.10.302.1319.2.173 TFD – Tratamento Fora do Domicilio (Contratação de empresa para prestação de serviço integrado de apoio logístico e assistencial aos pacientes da Rede Municipal de Saúde de Dianópolis, atendendo às necessidades dos pacientes durante todo o período do deslocamento de Dianópolis x Palmas, ida e volta). |
89.426,22 |
|
SUBTOTAL |
178.852,44 |
VEREADOR - LEANDRO DE SOUSA GUEDES
|
AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS |
|||
|
FONTE |
UNIDADE GESTORA |
CÓDIGO E NOME DA AÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
ORC. INICIAL |
|
1.500.0000 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
15.05.08.122.0125.2.2025 Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social (Aquisição de cestas básicas para Associação Beneficente Assistencial de Dianópolis da Igreja Assembleia CNPJ 01.391.586/0001-25) |
15.000,00 |
|
1.500.0000 |
Sec. de Administração e Patrimônio |
10.03.04.122.1001.2.230 Transferência Financeira a Conselhos Municipais (Auxílio Financeiro ao Conselho Municipal de Segurança Pública) |
10.000,00 |
|
1.500.0000 |
Secretaria de Obras e Transportes |
10.09.15.451.0013.1.018 Const.Ref.Ampl.de Praças Publicas (Fazer estacionamento público com recuo na Praça Francisco Liberato Póvoa) |
10.000,00 |
|
1.500.0000 |
Secretaria de Cultura e Turismo |
10.12.13.392.0021.2.067 Manutenção Romaria de Missões/Sucupira e Dia do Evangélico (Contratação de shows para o Evento do Dia do Evangélico) |
50.000,00 |
|
1.500.0000 |
Secretaria Municipal de Esportes |
10.10.27.811.0029.2.220 Manutenção Atividades Sec. Municipal de Esportes (Realização de torneios de futebol na zona rural) |
4.426,22 |
|
AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS |
|||
|
FONTE |
UNIDADE GESTORA |
CÓDIGO E NOME DA AÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
ORC. INICIAL |
|
1.500.1002 |
Fundo Municipal de Saúde |
12.07.10.302.1319.2.173 TFD – Tratamento Fora do Domicilio (Contratação de empresa para prestação de serviço integrado de apoio logístico e assistencial aos pacientes da Rede Municipal de Saúde de Dianópolis, atendendo às necessidades dos pacientes durante todo o período do deslocamento de Dianópolis x Palmas, ida e volta). |
89.426,22 |
|
SUBTOTAL |
178.852,44 |
VEREADOR - TIAGO DIAS CARDOSO
|
AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS |
|||
|
FONTE |
UNIDADE GESTORA |
CÓDIGO E NOME DA AÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
ORC. INICIAL |
|
1.500.1000 |
Secretaria de Meio Ambiente |
10.20.18.452.0024.2.058 Manutenção Praças, Arborização, Jardins e Vias Públicas (Aquisição de mudas, vasos, etc) |
10.000,00 |
|
1.500.0000 |
Secretaria Municipal de Esportes |
10.10.27.811.0029.2.220 Manutenção Atividades Sec. Municipal de Esportes (Realização de torneios de futebol na zona rural) |
10.000,00 |
|
1.500.0000 |
Secretaria Cultura e Turismo |
10.12.13.392.1005.2.070 Manutenção das Atividades Culturais (Realização da 3ª Festa Amigos do Agro na Comunidade Varjão) |
10.000,00 |
|
1.500.0000 |
Secretaria Municipal de Juventude |
10.13.14.243.0122.2.217 Manutenção das Atividades da Sec. de Juventude (Curso de violão para jovens) |
10.000,00 |
|
1.500.0000 |
Secretaria Cultura e Turismo |
10.12.13.392.0021.2.067 Manutenção Romarias Missões, Sucupira e Dia do Evangélico |
10.000,00 |
|
1.500.0000 |
Secretaria Municipal de Agricultura |
10.14.20.605.0028.2.162 Manutenção Atividades da Agricultura Familiar (Realização de encontro dos agricultores) |
10.000,00 |
|
1.500.0000 |
Secretaria Municipal de Agricultura |
10.14.20.605.0028.2.162 Manutenção Atividades da Agricultura Familiar (Aquisição de caixa d´água 5000 mil litros destinado a comunidade Gleba Olho D´água) |
5.000,00 |
|
1.500.0000 |
Secretaria Municipal de Agricultura |
10.14.20.605.1010.2.231 Transferência Financeira a Sindicatos (Apoio Financeiro ao Sindicato Rural de Dianópolis) |
10.000,00 |
|
1.500.0000 |
Secretaria Municipal de Agricultura |
10.14.20.605.0028.2.162 Manutenção Atividades da Agricultura Familiar (Fornecimento de óleo diesel para os membros da agricultura familiar) |
14.426,22 |
|
AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE |
|||
|
FONTE |
UNIDADE GESTORA |
CÓDIGO E NOME DA AÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
ORC. INICIAL |
|
1.500.1002 |
Fundo Municipal de Saúde |
12.07.10.302.1319.2.173 TFD – Tratamento Fora do Domicilio (Contratação de empresa para prestação de serviço integrado de apoio logístico e assistencial aos pacientes da Rede Municipal de Saúde de Dianópolis, atendendo às necessidades dos pacientes durante todo o período do deslocamento de Dianópolis x Palmas, ida e volta). |
89.426,22 |
|
SUBTOTAL |
178.852,44 |
VEREADOR - WEBERLY DE SOUSA MARQUES
|
AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS |
|||
|
FONTE |
UNIDADE GESTORA |
CÓDIGO E NOME DA AÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
ORC. INICIAL |
|
1.500.0000 |
Secretaria Municipal de Agricultura |
10.14.20.605.1010.2.231 Transferência Financeira a Sindicatos (Apoio Financeiro ao Sindicato Rural de Dianópolis) |
20.000,00 |
|
1.500.0000 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
Manutenção das Atividades do FMAS 15.05.08.122.0125.2.025 (Realização da Festa da Família) |
20.000,00 |
|
1.500.0000 |
Secretaria Municipal de Esportes |
10.10.27.811.0720.2.078 Apoio a Equipes, Profissionais, Federação, Associação Desportiva e da Lei Léo Mokfa (Ajuda de custo aos times inscritos no campeonato municipal categoria A e B) |
15.000,00 |
|
1.500.0000 |
Secretaria Municipal de Esportes |
10.10.27.811.0029.2.220 Manutenção Atividades Sec. Municipal de Esportes (Realização de torneios de futebol na zona rural) |
5.000,00 |
|
1.500.0000 |
Secretaria Municipal de Esportes |
10.10.27.811.0029.2.220 Manutenção Atividades Sec. Municipal de Esportes (Realização da Corrida Desafio Léo Bahia) |
10.000,00 |
|
1.500.0000 |
Secretaria Cultura e Turismo |
10.12.13.392.0021.2.067 Manutenção Romarias Missões, Sucupira e Dia do Evangélico (Manutenção das atividades da Romaria da Sucupira) |
19.462,22 |
|
AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE |
|||
|
FONTE |
UNIDADE GESTORA |
CÓDIGO E NOME DA AÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
ORC. INICIAL |
|
1.500.1002 |
Fundo Municipal de Saúde |
12.07.10.301.0125.1.115 Aquisição de Veículos Utilitários FMS |
89.426,22 |
|
SUBTOTAL |
178.852,44 |
TOTAL GERAL - EMENDAS INDIVIDUAIS: R$ 1.967.376,84
ANEXO II
EMENDAS DE BANCADA
Percentual: 1% da RCL
Valor Total: R$ 983.688,42
Destinação: Exclusivamente despesas de capital
BANCADA MUNICIPAL - EMENDAS DE BANCADA
EMENDA COLETIVA DE TODOS OS VEREADORES
|
EMENDAS DE BANCADA |
||||
|
FONTE |
UNIDADE GESTORA |
CÓDIGO E NOME DA AÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
NATUREZA DA DESPESA |
ORC. INICIAL |
|
1.500.0000 |
Secretaria de Obras e Transportes |
10.09.15.451.0013.1.018 Const. Ref. Ampl. de Praças Publicas (Construção da Praça das Mães, com estacionamento público) |
4.4.90.51 |
983.688,42 |
|
SUBTOTAL |
983.688,42 |
TOTAL GERAL - EMENDAS DE BANCADA: R$ 983.688,42
RESUMO CONSOLIDADO
|
TIPO DE EMENDA |
VALOR (R$) |
|
Emendas Individuais |
1.967.376,84 |
|
Destinação para Saúde (1% RCL) |
983.688,42 |
|
Destinação Livre (1% RCL) |
983.688,42 |
|
Emendas de Bancada |
983.688,42 |
|
TOTAL GERAL DAS EMENDAS IMPOSITIVAS |
2.951.065,26 |
ANEXO III
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA
ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS – CÓDIGO: 11
UNIDADE: CÂMARA MUNICIPAL – CÓDIGO: 01
|
APLICAÇÃO PROGRAMADA |
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
VALORES ORÇADOS |
|||
|
CÓDIGOS |
FICHA |
ELEMENTO |
DETALHADO |
TOTAL APLICADO |
|
|
Aquisição de Veículo de Representação |
|||||
|
11.01.01.031.0001.1.002 |
00440 |
4.4.90.52 |
448.292,60 |
448.292,60 |
|
|
Contrib à Entidades – UVT, ABRACAM e UVB |
|||||
|
11.01.01.031.0001.2.002 |
00441 |
3.3.70.41 |
65.000,00 |
65.000,00 |
|
|
Manutenção da Câmara Municipal |
|||||
|
11.01.01.031.0001.2.002 |
00442 |
3.1.90.11 |
3.030.984,41 |
6.073.990,26 |
|
|
11.01.01.031.0001.2.002 |
00443 |
3.1.90.13 |
510.286,84 |
||
|
11.01.01.031.0001.2.002 |
00444 |
3.1.90.91 |
817,94 |
||
|
11.01.01.031.0001.2.002 |
00445 |
3.1.90.92 |
1.635,88 |
||
|
11.01.01.031.0001.2.002 |
00446 |
3.1.91.13 |
120.000,00 |
||
|
11.01.01.031.0001.2.002 |
00447 |
3.3.90.08 |
5.000,00 |
||
|
11.01.01.031.0001.2.002 |
00448 |
3.3.90.14 |
350.000,00 |
||
|
11.01.01.031.0001.2.002 |
00449 |
3.3.90.30 |
150.000,00 |
||
|
11.01.01.031.0001.2.002 |
00450 |
3.3.90.33 |
2.453,84 |
||
|
11.01.01.031.0001.2.002 |
00451 |
3.3.90.35 |
550.000,00 |
||
|
11.01.01.031.0001.2.002 |
00452 |
3.3.90.36 |
12.269,14 |
||
|
11.01.01.031.0001.2.002 |
00453 |
3.3.90.39 |
1.100.000,00 |
||
|
11.01.01.031.0001.2.002 |
00454 |
3.3.90.46 |
165.435,40 |
||
|
11.01.01.031.0001.2.002 |
00455 |
3.3.90.92 |
5.643,81 |
||
|
11.01.01.031.0001.2.002 |
00456 |
4.4.90.52 |
67.647,12 |
||
|
11.01.01.031.0001.2.002 |
00457 |
4.6.90.71 |
1.635,88 |
||
|
Const. Ampl. e/ou Ref. do Prédio e Auditório da Câmara |
|||||
|
11.01.01.031.0013.1.001 |
00458 |
4.4.90.51 |
399.580,54 |
399.580,54 |
|
|
Inativos e Pensionistas |
|||||
|
11.01.01.031.0128.2.027 |
00459 |
3.1.90.04 |
1.190,81 |
13.316,60 |
|
|
11.01.01.031.0128.2.027 |
00460 |
3.1.90.11 |
9.744,08 |
||
|
11.01.01.031.0128.2.027 |
00461 |
3.1.90.13 |
2.381,71 |
||
|
7.000.000,00 |
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, 19 DE DEZEMBRO DE 2025.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 361 /2025.
DECRETO Nº 361 /2025.
“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS/TO, no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO o cumprimento dos Artigos 72 e 74 da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO a certidão de compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
CONSIDERANDO a certidão de existência de previsão de recursos financeira, para cobrir tais despesas;
CONSIDERANDO o parecer jurídico, que com base no que dispõe os artigos 72 e 74 do inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 74, inciso V, da Lei n° 14.133/2021, que é inexigível a licitação quando houver aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
DECRETA:
Art. 1º- Fica Inexigível o procedimento licitatório referente à CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO SITUADA NA AVENIDA BAHIA, S/Nº, NOVO HORIZONTE PARA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL NA MODALIDADE CASA LAR NO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS/TO.
Pessoa Física: JOSÉ VIEIRA NEVES
CPF N° nº***. ***.*8-68
Valor Global: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais)
Art. 2º- Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 19 dias do mês dezembro do ano de 2025.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal