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Diário Oficial
Edição Nº
1561

terça, 23 de dezembro de 2025

DECRETO Nº 365/2025.

DECRETO Nº 365/2025.

“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS/TO, no uso de suas atribuições legais e:

CONSIDERANDO o cumprimento dos atigos 72 e 75 da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO a certidão de compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;

CONSIDERANDO a certidão de existência de previsão de recursos financeira, para cobrir tais despesas;

CONSIDERANDO o parecer jurídico, que com base no que dispõe os artigos 72 e 75 do inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO o decreto municipal nº 053/2023 de 03 de março de 2023 que regulamenta a pesquisa de preços conforme a Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO o decreto municipal nº 054/2023 de 03 de março de 2023 que regulamenta a dispensa física no termo do art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21.

DECRETA:

Art. 1º- Fica dispensada o procedimento licitatório referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA REFERENTE AOS CONVÊNIOS SICONV Nº 980520/2025 E 978915/2025 DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS/TO.

Empresa a ser contratada: JHONATHA RUAN RIBEIRO DA LUZ-ME

CNPJ N° 20.368.839/0001-94

Valor Global Estimado de projetos: R$ 5.262.050,00 (cinco milhões e duzentos e sessenta e dois mil e cinquenta reais)

Valor Global Estimado a pagar (Percentual de 1,5%): R$ 78.930,75 (setenta e oito mil e novecentos e trinta reais e setenta e cinco centavos).

Art. 2º- Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal. Aos 23 dias do mês de dezembro do ano de 2025.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 367/2025

DECRETO Nº 367/2025

“ATUALIZA A PLANTA DE VALORES GENÉRICOS, INSTITUÍDA PELA LEI MUNICIPAL N.º 1.491, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021, NA FORMA QUE ESPECIFICA.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

CONSIDERANDO a previsão contida no art. 2º, § 4º da Lei nº 1.497, de 28 de dezembro de 2021, que altera o Código Tributário Municipal, ao dispor que, “não sendo publicada a Planta de Valores Genéricos, os valores da Planta então vigente serão atualizados com base na variação do Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou outro índice que por lei municipal vier a substituí-lo”

CONSIDERANDO o índice anual de atualização monetária do IPCA em 4,46% (quatro inteiros e quarenta e seis centésimos por cento) para o exercício base de 2026, compreendido entre o período de dezembro de 2024 a novembro de 2025;

CONSIDERANDO que não constitui majoração de tributo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo, conforme o § 2º do art. 97 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que infere que a correção monetária prevista em lei não viola os princípios constitucionais da legalidade, da anterioridade, do respeito ao direito adquirido e da irretroatividade tributária, conforme decisão do Ministro José Carlos Moreira Alves no RE 268.003 e outros julgados;

CONSIDERANDO que ao Município é permitido atualizar o IPTU mediante decreto, em percentual compatível à atualização monetária, nos termos da Súmula 160 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

RESOLVE:

Art. 1º Fica atualizada monetariamente a Planta de Valores Genéricos, instituída pela Lei Municipal nº 1.491, de 28 de dezembro de 2021, no índice de 4,46% (quatro inteiros e quarenta e seis centésimos por cento), a partir do exercício de 2026, com incidência nos valores da Tabela de valor básico unitário por metro quadrado dos terrenos (Anexo I), Tabela de Valores das construções (Anexo II), Tabela de Valores das regiões rurais (Anexo V) e tabela de valores das construções rurais (Anexo VI) respectivamente, da mencionada Lei.

Art. 2º Este decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 23º dias do mês de dezembro de 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 368/2025

DECRETO Nº 368/2025

“ESTABELECE O VALOR DA UNIDADE FISCAL DE DIANÓPOLIS - UFID, PARA O EXERCÍCIO DE 2026.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

Considerando a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE de dezembro/2024 a novembro/2025 correspondente a 4,46%, constante na página eletrônica: https://www.ibge.gov.br/indicadores.html, acessado em 23.12.2025 e tendo em vista a disposição contida no art.44 da Lei Municipal nº 1.497/2021, de 28 de dezembro de 2021 c/c art. 4º § 4º da Lei Municipal nº 1.491, de 28 de dezembro de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º O valor da Unidade Fiscal de Dianópolis - UFID, para o exercício de 2026, fica estipulado em R$ 1,20 (um real e vinte centavos).

Art. 2º Este decreto entra em vigor 1º de janeiro de 2026.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 23º dias do mês de dezembro de 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 13/2025

PORTARIA N° 13/2025

DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO E O FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES DE SAÚDE NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS-TO, NOS DIAS PRÓXIMOS ÀS COMEMORAÇÕES DO NATAL E DO ANO NOVO DE 2025/2026.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela legislação vigente,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o funcionamento dos serviços da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento durante o período de festas de final de ano, garantindo a continuidade dos serviços essenciais à população;
CONSIDERANDO a tradição de concessão de ponto facultativo em datas próximas aos feriados nacionais de Natal (25 de dezembro de 2025) e Confraternização Universal (1º de janeiro de 2026);
CONSIDERANDO a importância de preservar o atendimento à saúde da população, especialmente os serviços indispensáveis;

RESOLVE:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento do Município de Dianópolis-TO, nos dias 26 de dezembro de 2025 e 02 de janeiro de 2026.
Art. 2º As Unidades de Saúde do Município deverão funcionar normalmente nos dias 24 e 31 de dezembro de 2025, com expediente até as 13h (treze horas), assegurando o acesso da população aos serviços de atenção básica e mantendo a prestação de serviços essenciais.
Art. 3º
Os serviços considerados essenciais, deverão manter o funcionamento integral, conforme escala de plantão previamente elaborada e aprovada pela Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.

Parágrafo único. A escala de plantão referida no caput deverá ser afixada em local visível nas respectivas unidades.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA CUMPRA-SE.

Dianópolis-TO, 23 de dezembro de 2025

JACINTA DE ALMEIDA PINHEIRO

Secretária Municipal de Saúde e Saneamento

DECRETO Nº 366/2025.

DECRETO Nº 366/2025.

“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ARBITRAGEM”

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS/TO, no uso de suas atribuições legais e:

CONSIDERANDO o cumprimento dos Artigos 72 e 75 da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO a certidão de compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;

CONSIDERANDO a certidão de existência de previsão de recursos financeira, para cobrir tais despesas;

CONSIDERANDO o parecer jurídico, que com base no que dispõe os artigos 72 e 75 do inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO o decreto municipal nº 053/2023 de 03 de março de 2023 que regulamenta a pesquisa de preços conforme a Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO o decreto municipal nº 054/2023 de 03 de março de 2023 que regulamenta a dispensa física no termo do art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21.

DECRETA:

Art. 1º- Fica dispensada o procedimento licitatório referente à CONTRATAÇÃO DE EQUIPE DE ARBITRAGEM E AUXILIARES PARA O CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL AMADOR DE DIANÓPOLIS – EDIÇÃO 2025 (SÉRIES A e B).

Empresa a ser contratada: MS INFORMATICA LTDA.

CNPJ Nº 09.360.562/0001-10

Valor Global: R$ 33.460,00 (trinta e três mil quatrocentos e sessenta reais).

Art. 2º- Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal. Aos 23 dias do mês de dezembro do ano de 2025.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal