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Diário Oficial
Edição Nº
1562

segunda, 05 de janeiro de 2026

DECRETO Nº 001/2026

DECRETO Nº 001/2026.

“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES PARA PROVER ACESSO DEDICADO Á INTERNET AO MUNICIPIO DE DIANÓPOLIS, COM ALTA PERFORMACE E DESEMPENHO NA TRANSMISSÃO COM REDUNDÂNCIA DE UM LINK SECUNDÁRIO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS/TO, no uso de suas atribuições legais e:

CONSIDERANDO o cumprimento dos Artigos 72 e 75 da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO a certidão de compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;

CONSIDERANDO a certidão de existência de previsão de recursos financeira, para cobrir tais despesas;

CONSIDERANDO o parecer jurídico, que com base no que dispõe os artigos 72 e 75 do inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO o decreto municipal nº 053/2023 de 03 de março de 2023 que regulamenta a pesquisa de preços conforme a Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO o decreto municipal nº 054/2023 de 03 de março de 2023 que regulamenta a dispensa física no termo do art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21.

DECRETA:

Art. 1º- Fica dispensada o procedimento licitatório referente à: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE INTERNET VIA FIBRA ÓPTICA, COM LINK DE ALTA PERFORMACE, GARANTINDO SLA SUPERIOR A 99% E DISPONIBILIDADE DE UM LINK SECUNDÁRIO (REDUNDÂNCIA) COM BANDA MÍNIMA DE 50% EM RELAÇÃO AO LINK PRINCIPALPARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

Empresa a ser contratada: TEX TELECOM EIRELLI.

CNPJ N°21.301.138/0001-09

Valor Global: R$ 11.820,00 (onze mil e oitocentos e vinte reais)

Art. 2º- Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal. Aos 05 dias do mês de janeiro do ano de 2026.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

ATO EXTRATO DO CONTRATO

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS-TO

ATO EXTRATO DO CONTRATO

CONTRATO ORIGINADO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO 059/2025

CONTRATO N º 123/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS

CONTRATADA: MS INFORMATICA LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EQUIPE DE ARBITRAGEM E AUXILIARES PARA O CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL AMADOR DE DIANÓPOLIS – EDIÇÃO 2025 (SÉRIES A e B).

Valor Global: R$ 33.460,00 (trinta e três mil quatrocentos e sessenta reais)

Data de assinatura: 05/01/2026

Prazo de Vigência do Contrato: 31/12/2025

José Salomão Jacobina Aires

DECRETO Nº 02/2025

DECRETO Nº 02/2025

“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS CONTÁBEIS”

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS/TO, no uso de suas atribuições legais e:

CONSIDERANDO o fiel cumprimento dos artigos 72 e 74 da Lei Federal nº 14.133/2021;  

CONSIDERANDO a certidão de compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;  

CONSIDERANDO a certidão de existência de disponibilidade financeira para cobrir tais despesas;  

CONSIDERANDO o parecer jurídico que, com base no que dispõem os artigos 72 e 74, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, opinou pela viabilidade do certame;  

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, que estabelece ser inexigível a licitação para a contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização;  

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.039/2020, que estabelece que os serviços de profissionais de contabilidade são, por sua natureza, técnicos e singulares, quando comprovada sua notória especialização;

CONSIDERANDO a notória especialização da empresa J. L. Lisboa LTDA –ME, inscrita no CNPJ nº 13.811.347/0001-66, na área de contabilidade pública municipal.

DECRETA:

Art. 1º- Fica Inexigível o procedimento licitatório referente à CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTÁBIL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE PÚBLICA, REFERENTE A ORIENTAÇÃO E ELABORAÇÃO DE DADOS CONTÁBEIS E BALANCETES MENSAIS DAS ENTIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS/TO, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO, FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE, FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL-FUNPREV.

Empresa a ser contratada: J. L. LISBOA LTDA -ME.

CNPJ Nº: 13.811.347/0001-66

Valor global: R$ 640.770,00 (seiscentos e quarenta mil e setecentos e setenta reais.

PREFEITURA MUNICIPAL E SECRETARIAS LIGADAS

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID

QTD

R$ UNT.

R$ TOTAL

01

Elaboração/confecção dos balancetes contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial mensal da PREFEITURA MUNICIPAL de DIANÓPOLIS/TO, demonstrativos da receita e despesa orçamentária, razão e diário apresentados por contas ou grupo de contas, de forma analítica ou sintética, relativo aos meses de janeiro a dezembro de 2026, através de processamento eletrônico/computadorizado.

Elaboração do RGF - Relatório de Gestão Fiscal e RREO – Relatório Resumido de Execução Orçamentária; Alimentação/informação dos dados da execução orçamentária do município para o sistema de prestação de contas SICAP do TCE/TO.

Elabora da Lei Orçamentária Anual – LOA/2026.

MENSAL

12

R$

14.850,00

R$ 178.200,00

2

Elaboração/confecção do Balanço Geral Anual do Ordenador e Consolidação das Contas anuais de 2026, da Prefeitura Municipal.

SV

01

R$

14.850,00

R$

14.850,00

FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID

QTD

R$ UNT.

R$ TOTAL

01

Elaboração/confecção dos balancetes contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial mensal do FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE DIANÓPOLIS/TO, demonstrativos da receita e despesa orçamentária, razão e diário apresentados por contas ou grupo de contas, de forma analítica ou sintética, relativo aos meses de janeiro a dezembro de 2026, através de processamento eletrônico/computadorizado.

Elaboração do RGF - Relatório de Gestão Fiscal e RREO – Relatório Resumido de Execução Orçamentária; Alimentação/informação dos dados da execução orçamentária do município para o sistema de prestação de contas SICAP do TCE/TO.

MENSAL

12

R$

1.700,00

R$ 20.400,00

2

Elaboração/confecção do Balanço Geral Anual do Ordenador das Contas anuais de 2026, do FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE DIANÓPOLIS/TO.

SV

01

R$

1.700,00

R$

1.700,00

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID

QTD

R$ UNT.

R$ TOTAL

01

Elaboração/confecção dos balancetes contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial mensal do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, demonstrativos da receita e despesa orçamentária, razão e diário apresentados por contas ou grupo de contas, de forma analítica ou sintética, relativo aos meses de janeiro a dezembro de 2026, através de processamento eletrônico/computadorizado.

Elaboração do RGF - Relatório de Gestão Fiscal e RREO – Relatório Resumido de Execução Orçamentária; Alimentação/informação dos dados da execução orçamentária do município para o sistema de prestação de contas SICAP do TCE/TO.

MENSAL

12

R$

6.900,00

R$ 82.800,00

2

Elaboração/confecção do Balanço Geral Anual do Ordenador das Contas anuais de 2026, do Fundo Municipal de Assistência Social de Dianópolis/TO.

SV

01

R$

6.900,00

R$

6.900,00

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID

QTD

R$ UNT.

R$ TOTAL

01

Elaboração/confecção dos balancetes contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial mensal do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, demonstrativos da receita e despesa orçamentária, razão e diário apresentados por contas ou grupo de contas, de forma analítica ou sintética, relativo aos meses de janeiro a dezembro de 2026, através de processamento eletrônico/computadorizado.

Elaboração do RGF - Relatório de Gestão Fiscal e RREO – Relatório Resumido de Execução Orçamentária; Alimentação/informação dos dados da execução orçamentária do município para o sistema de prestação de contas SICAP do TCE/TO.

MENSAL

12

R$

9.170,00

R$ 110.040,00

2

Elaboração/confecção do Balanço Geral Anual do Ordenador das Contas anuais de 2026, do Fundo Municipal de Educação de Dianópolis/TO.

SV

01

R$

9.170,00

R$

9.170,00

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID

QTD

R$ UNT.

R$ TOTAL

01

Elaboração/confecção dos balancetes contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial mensal do FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL de DIANÓPOLIS/TO, demonstrativos da receita e despesa orçamentária, razão e diário apresentados por contas ou grupo de contas, de forma analítica ou sintética, relativo aos meses de janeiro a dezembro de 2026, através de processamento eletrônico/computadorizado.

Elaboração do RGF - Relatório de Gestão Fiscal e RREO – Relatório Resumido de Execução Orçamentária; Alimentação/informação dos dados da execução orçamentária do município para o sistema de prestação de contas SICAP do TCE/TO.

MENSAL

12

R$

5.800,00

R$ 69.600,00

2

Elaboração/confecção do Balanço Geral Anual do Ordenador das Contas anuais de 2026, do Fundo Municipal de Previdência Social de Dianópolis/TO.

SV

01

R$

5.800,00

R$

5.800,00

FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID

QTD

R$ UNT.

R$ TOTAL

01

Elaboração/confecção dos balancetes contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial mensal do FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO DE DIANÓPOLIS/TO, demonstrativos da receita e despesa orçamentária, razão e diário apresentados por contas ou grupo de contas, de forma analítica ou sintética, relativo aos meses de janeiro a dezembro de 2026, através de processamento eletrônico/computadorizado.

Elaboração do RGF - Relatório de Gestão Fiscal e RREO – Relatório Resumido de Execução Orçamentária; Alimentação/informação dos dados da execução orçamentária do município para o sistema de prestação de contas SICAP do TCE/TO.

MENSAL

12

R$

1.700,00

R$ 20.400,00

2

Elaboração/confecção do Balanço Geral Anual do Ordenador das Contas anuais de 2026, do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso de Dianópolis/TO.

SV

01

R$

1.700,00

R$

1.700,00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID

QTD

R$ UNT.

R$ TOTAL

01

Elaboração/confecção dos balancetes contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial mensal do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, demonstrativos da receita e despesa orçamentária, razão e diário apresentados por contas ou grupo de contas, de forma analítica ou sintética, relativo aos meses de janeiro a dezembro de 2026, através de processamento eletrônico/computadorizado.

Elaboração do RGF - Relatório de Gestão Fiscal e RREO – Relatório Resumido de Execução Orçamentária; Alimentação/informação dos dados da execução orçamentária do município para o sistema de prestação de contas SICAP do TCE/TO.

MENSAL

12

R$

9.170,00

R$ 110.040,00

2

Elaboração/confecção do Balanço Geral Anual do Ordenador das Contas anuais de 2026, do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS/TO.

SV

01

R$

9.170,00

R$

9.170,00

Art. 2º- Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal. Aos 05 dias do mês de janeiro do ano de 2026.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 03/2025

DECRETO Nº 03/2025

“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ADVOCATÍCIOS”

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS/TO, no uso de suas atribuições legais e:

CONSIDERANDO o fiel cumprimento dos artigos 72 e 74 da Lei Federal nº 14.133/2021;  

CONSIDERANDO a certidão de compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;  

CONSIDERANDO a certidão de existência de disponibilidade financeira para cobrir tais despesas;  

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico Referencial da OAB/Tocantins, datado de 11 de janeiro de 2024, relativo à contratação de serviços técnicos advocatícios, o qual, com base no que dispõe o artigo 74, inciso III, alínea “e”, da Lei Federal nº 14.133/2021, manifestou-se pela viabilidade da contratação;

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, que estabelece ser inexigível a licitação para a contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização;  

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.039/2020, que estabelece que os serviços de advogados são, por sua natureza, técnicos e singulares, quando comprovada sua notória especialização;

CONSIDERANDO a notória especialização do escritório TENNER AIRES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrito no CNPJ sobre o nº 29.275.584/0001-90, com expertise na área pública municipal, evidenciada por desempenhos anteriores e saber jurídico peculiar.

DECRETA:

Art. 1º- Fica Inexigível o procedimento licitatório referente à CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA DE NATUREZA INTELECTUAL, VISANDO ATENDER ÀS DEMANDAS CONSULTIVAS E CONTENCIOSAS DA PREFEITURA MUNICIPAL E AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE DIANÓPOLIS/TO.

Escritório a ser contratada: TENNER AIRES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrito no CNPJ nº 29.275.584/0001-90.

Valor global: R$ 230.400,00 (duzentos e trinta mil e quatrocentos reais).

Art. 2º- Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal. Aos 05 dias do mês de janeiro do ano de 2026.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (Lei 14.133 de 01/04/2021)

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (Lei 14.133 de 01/04/2021)

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS –TO

ARP Nº 51/2025

Dispensa de Licitação nº 53/2025

Processo Administrativo nº 0005408/2025

Objeto: FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE REDUTORES DE VELOCIDADE EXCESSIVA, DESTINADOS A PREVENÇÃO DE ACIDENTES E PROMOÇÃO DA SEGURANÇA VIÁRIA EM ÁREAS URBANAS DE RISCO DO MUNICIPIO DE DIANÓPOLIS – TO, CONFORME
TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO - I.

ÓRGÃO GERENCIADOR

O MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS por intermédio da Secretaria de Regulação Urbana, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o 01.138.957/0001-61, sediada na Rua Jaime Pontes 256 – Centro – CEP: 77.300-000, Dianópolis/TO, neste ato representado pelo o Prefeito o Sr. José Salomão Jacobina Aires, brasileiro, divorciado, Agente Político, inscrito sob CPF nº: ***.***.**1-91 e RG. nº ***.500 SSP/DF, residente e domiciliado na Praça Abílio Wolney, Centro, Dianópolis/TO, CEP.: 77.300-000.

DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

RAZÃO SOCIAL: Empresa GF BIANCHI LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.296.759/0001-88, localizado no endereço SCIA Quadra 14, Conjunto 10, Lote 14, Parte B, Zona Industrial (Guará), Brasília/DF, CEP: 71.250-150, neste ato representada pela a Sra. LAURA BEATRIZ FERNANDES BIANCHI, brasileira, solteira, empresária, natural de Brasília-DF, portadora da Carteira de Identidade (RG) n.º ******392 expedida pela SSP-DF, inscrita no CPF/MF n.º ***.***.1-11, residente e domiciliada na Quadra SQSW 304, Bloco C, Apartamento 102, Sudoeste, Brasília-DF, CEP n.º 70.673-403.

As partes acima elencadas RESOLVEM, por meio desta Ata e com integral observância das normas: Lei Geral de Licitações n. 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e alterações, e, ainda, pelas condições estabelecidas pelo edital e suas partes integrantes, FIRMAM A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS-ARP REFERENTE AO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 53/2025 acima referenciado, cujo objeto é o FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE REDUTORES DE VELOCIDADE EXCESSIVA, DESTINADOS A PREVENÇÃO DE ACIDENTES E PROMOÇÃO DA SEGURANÇA VIÁRIA EM ÁREAS URBANAS DE RISCO DO MUNICIPIO DE DIANÓPOLIS – TO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO – I, das respectivas propostas apresentadas, classificadas, aceitas/negociadas na Dispensa de Licitação nº 53/2025 realizado em 12/11/2025, deu-se encerramento final no dia 17/12/2025, conforme o relatório de julgamento, conforme as Cláusulas e condições que seguem:

DO FUNDAMENTO LEGAL: A presente Ata de Registro de Preços decorre de Adjudicação do Dispensa de Licitação nº 53/2025, acima referenciado, na forma da Lei Geral de Licitações n. 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 082/2024, e Termo de Homologação 18 de dezembro de 2025, do qual passa a fazer parte integrante está Ata de Registro de Preços com força de Instrumento Contratual.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O Objeto desta Ata é registro de preços para REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE REDUTORES DE VELOCIDADE EXCESSIVA, DESTINADOS A PREVENÇÃO DE ACIDENTES E PROMOÇÃO DA SEGURANÇA VIÁRIA EM ÁREAS URBANAS DE RISCO DO MUNICIPIO DE DIANÓPOLIS – TO, CONFORME
TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO - I.

1.2. O Município e suas secretarias não se obrigam a contratar a quantidade total ou parcial do objeto adjudicado constante do Edital e da Ata de Registro de Preços.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E PUBLICIDADE DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. Esta Ata de Registro de Preços deverá ser assinada por representante legal, diretor, ou sócio da empresa, com apresentação, conforme o caso e respectivamente, de procuração ou contrato social, acompanhados de cédula de identidade.

2.2. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso, na forma do art. 84º da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021 e artigo 22 do Decreto Municipal nº 082/2024.

2.2.1. A Ata de Registro de Preços referente a Dispensa de Licitação nº 53/2025, terá seu extrato publicado no diário oficial do município, assim como a sua íntegra, após assinada e homologada e será disponibilizada no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

2.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços.

2.4. Se durante a vigência da Ata de Registro de Preços for constatado que os preços registrados estão inferiores aos de mercado, caberá à Administração convocar os fornecedores/prestadores de serviços registrados para negociar o novo valor.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DO ACEITE DO OBJETO

3.1. Executar o objeto contratado obedecendo às especificações discriminadas no Anexo I do Termo de Referência, de acordo com o cronograma disponibilizado pelas Secretarias demandantes;

3.2. A Empresa licitante que se sair vencedora do certame licitatório deverá prestar os serviços ou fornecer os bens da melhor forma a atender às necessidades do Município;

3.3. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou ainda a terceiros, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTE;

3.4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

3.5. A não execução do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas na Cláusula Décima Primeira desta Ata de Registro de Preços, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório do Pregão, e ainda conforme rege a Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021.

4. CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS REGISTRADOS E DA FORMA DE PAGAMENTO

4.1. O pagamento das faturas à(s) licitante(s) vencedora(s) será efetuado mediante a apresentação da Nota Fiscal referente aos serviços executados, que será conferida e atestada por responsável da Administração, juntamente com as Ordens de Serviços emitidas, devidamente assinada por servidor identificado e autorizado para tal, desde que, no ato do recebimento dos serviços seja atendida todas as especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta Ata de Registro de Preço.

4.2. O prazo para a efetivação do pagamento referente ao(s) serviços(s) ou fornecimento solicitado e devidamente executados será de até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal, acompanhada da(s) respectiva(s) Ordem de Serviços e demais documentação necessária, de acordo com o Termo de Referência, desde que não haja fator impeditivo provocado pela Detentora da Ata.

4.3. Nenhum pagamento será efetuado à Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.

4.4. A Nota Fiscal/Fatura emitida pela fornecedora deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Processo Licitatório, nº do Pregão, nº da Ata de Registro de Preços e da Ordem de Serviço, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.

4.5. Os preços registrados são os seguintes:

                                         

LOTE/ITEM

DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO

QTDE

UNID.

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

   

01/01

Borracha de alta resistência, preferencialmente com composição de material reciclado (EPDM, borracha sintética, ou equivalente), com resistência comprovada a intempéries, exposição solar e tráfego intenso. Comprimento: 100 cm Largura: 35 cm Altura: 5 cm

180

UN

R$ 259,00

R$ 46.620,00

   

01/02

Parafuso chumbador metálico com porca sextavada e arruela de pressão; Bucha de expansão tipo mecânica, compatível com pavimentos de concreto ou asfalto; Material: Aço galvanizado a fogo ou inoxidável, com resistência à oxidação e à tração mecânica; Dimensões mínimas: Parafuso M12 x 120 mm ou superior

1.440

UN

R$ 3,00

R$ 4.320,00

   

TOTAL DO FORNECEDOR

R$ 50.940,00

   

CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS

5.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021 e no Decreto Municipal Regulamentar nº 082/2024.

5.2. Os valores registrados na Ata de Registro de Preços são fixos e irreajustáveis, salvo com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante requerimento e justificativa expressos do Detentor e comprovação documental, decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na legislação.

5.3. O gerenciador da ata de registro de preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata.

5.4. Quando o valor registrado se tornar inferior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

5.4.1. Os fornecedores/prestadores de serviços que não aceitarem reduzir seus valores aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

5.4.2. O gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado.

5.4.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou a entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do disposto no art. 29 do Decreto Municipal 082/2024, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção de contratação mais vantajosa.

5.4.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o órgão ou a entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços, para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual.

5.5. Se ocorrer de o preço de mercado tornar-se inferior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o Órgão gerenciador poderá:

a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de execução, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) Não aceitar reduzir o valor registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) Sofrer sanção prevista no art. 156º incisos I ao IV da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

5.6. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5.7. O registro do fornecedor será cancelado mediante formalização por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando o fornecedor:

a) Descumprir as condições da ata de registro de preços;

b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido

5.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) Por razão de interesse público; ou

b) A pedido do fornecedor.

6. CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS

6.1. Nos valores registrados quanto aos serviços a serem executados, incluem-se todos e quaisquer materiais, encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, fretes, seguros e mão de obra.

7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E RECURSOS

7.1. As despesas correrão por conta da Dotação Orçamentária consignadas no Orçamento do Município, da seguinte forma:

FICHA

AÇÃO

DOTAÇÃO

FONTE

ELEMENTO

423

Mant. Ativ. Da Sec. De Regulação Urbana

10.25.4.127.1007.2.222

1.500.000

4.4.90.52

7.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

8.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, são obrigações:

8.2. Da Fornecedora/Beneficiária:

a) Executar com pontualidade o objeto solicitados conforme solicitação/requisição emitida pelo Município, devidamente assinada por servidor competente para tal;

b) Comunicar imediatamente e por escrito à Administração do Município, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;

c) Atender com prontidão às reclamações por parte do recebedor dos serviços, objeto da presente Ata;

d) Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação;

e) Comunicar ao MUNICÍPIO modificação em seu endereço ou informações de contato, sob pena de se considerar perfeita a notificação realizada no endereço constante nesta Ata;

f) Cumprir todas as obrigações de execução dos serviços descritas no Termo de Referência, que passa a fazer parte desta Ata de Registro de Preço.

8.2.1. Todos os materiais, mão de obra, impostos, taxas, fretes, seguros e encargos sociais e trabalhistas, que incidam ou venham a incidir sobre a presente Ata de Registro de Preços ou decorrentes de sua execução serão de exclusiva responsabilidade da empresa Fornecedora.

8.2.2. Executar os serviços de acordo com as especificações contidas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.

8.3. Do Órgão Gerenciador e as Secretarias Municipais:

a) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora desde que não haja impedimento legal para o fato;

b) Acompanhar e fiscalizar a execução desta Ata de Registro de Preços, nos termos da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021 e Decreto Municipal 082/2024;

c) Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento desta Ata;

d) Notificar a Fornecedora/Detentora por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;

e) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento;

f) Prestar à contratada todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preço;

g) Arcar com as despesas de publicação do extrato desta Ata;

h) Emitir requisição dos serviços a serem executados.

9. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1. A Ata de Registro de Preço poderá ser rescindida de pleno direito:

9.1.1. Pela Administração independentemente de interpelação judicial, precedido de processo administrativo com ampla defesa, quando

a) A Detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços;

b) A Detentora não formalizar Ata de Registro de Preços decorrente ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração;

c) A Detentora der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços;

d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços;

e) Não aceitar reduzir seu valor registrado, na hipótese de este se tornar superior aquele praticado no mercado;

f) Por razões de interesse público, devidamente justificado pela administração;

g) No caso de falência ou instauração de insolvência e dissolução da sociedade da empresa Detentora;

h) Caso ocorra transferência a terceiros, ainda que em parte, das obrigações assumidas pela empresa detentora;

9.1.2. Pela Detentora quando:

a) Mediante solicitação escrita, comprovar a ocorrência de caso fortuito ou força maior;

9.1.3. A solicitação da Detentora para cancelamento do valor registrado deverá ocorrer antes do pedido de execução dos serviços pelo Município.

9.2. A inexecução total ou parcial das obrigações pactuadas na presente Ata de Registro de Preços enseja a rescisão do objeto, unilateralmente pela Administração, ou bilateralmente, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou no Ato Convocatório, mediante formalização e assegurados o contraditório e ampla defesa, com fundamento na Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, contudo, sempre atendida a conveniência administrativa.

9.3. Poderá ainda ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pela Administração, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias à CONTRATADA, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas na Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.

9.4. Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.

9.5. A comunicação do cancelamento do valor registrado, nos casos previstos em Lei, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços;

9.6. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, por 01 (uma) vez, considerando se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE

10.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preço qualquer Órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador da Ata e anuência da empresa beneficiária, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as regras contidas na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.

10.2. Os órgãos que não participaram do Certame, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o Órgão Gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.

10.3. Poderá o beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador.

10.4. As aquisições ou contratações adicionais, não poderão exceder, por órgão, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador.

10.5. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo do valor do registro de preços para o Órgão Gerenciador, independentemente do número de Órgãos não participantes que aderirem.

10.6. Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

10.7. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES

11.1. Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, o Município e suas secretarias poderão sujeitar a Detentora/Contratada as penalidades previstas na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.

11.1.1.A Detentora/Contratada será notificada, por escrito para recolhimento da multa aplicada, o que deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis dessa notificação. Se não ocorrer o recolhimento da multa no prazo fixado, o seu valor será deduzido das faturas remanescentes.

11.2. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar a Ata de Registro de Preços, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, podendo a Administração aplicar as penalidades cabíveis.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

12.1. O Órgão Gerenciador desta Ata de Registro de preços será o município de Dianópolis - TO, através da Secretaria Municipal DE REGULAÇÃO URBANA.

12.2. São obrigações do Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços, dentre a prática de todos os atos de controle e administração da ARP, as seguintes obrigações:

a) Gerenciar a presente ata, indicando sempre que solicitado, o nome do detentor da ata, o preço e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação.

b) Observar que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas.

c) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação as novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades.

d) Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata.

e) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas na presente Ata.

f) Consultar o detentor da ata registrada (observando a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecer os materiais a outro(s) órgão da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente Ata.

g) Fiscalizar o bom atendimento das entregas e da qualidade dos produtos/serviços, através de Servidor designado para tal.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal 082/2024 e pelas condições estabelecidas pelo no Edital da Dispensa de Licitação do qual ela se originou.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

14.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Dianópolis - TO com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

14.2. Justos e acordados firmam o presente, em quatro vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais.

14.2.1. Quando a assinatura da Ata de Registro de Preços for no modo digital, fica dispensada as testemunhas do que trata o item, nos termos da Lei.

DIANÓPOLIS/TO, 22 DE DEZEMBRO DE 2025.

MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito

GERENCIADOR

GF BIANCHI LTDA

LAURA BEATRIZ FERNANDES BIANCHI

FORNECEDOR