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Diário Oficial
Edição Nº
1564

quarta, 07 de janeiro de 2026

DECRETO Nº 07/2026.

DECRETO Nº 07/2026.

“EXONERA SERVIDORA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

R E S O L V E

Art.1º - Exonerar YARA MICHELLE ALMEIDA LEAL, matrícula nº 2245124, da função comissionada de DIRETORA DO DEPARTAMENTO SOCIAL, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 07 dias do mês de janeiro de 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 08/2026.

DECRETO Nº 08/2026.

“PRORROGA LICENÇA DE SERVIDORA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais e de acordo com a Lei 1441/2020;

R E S O L V E

Art.1º - PRORROGAR conforme pedido, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR a servidora CRISLENE DIVINA DOS SANTOS, cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, matrícula 2242753 lotada na Secretaria Municipal de Finanças, pelo período de 02 (dois) anos, sem ônus para o empregador, a partir de 02 de janeiro de 2026 e retorno em 02 de janeiro de 2028.

I - Após o termino do período da licença, a servidora deverá se apresentar no Departamento de Recursos Humanos (de origem ou lotação) e preencher o termo de apresentação.

II - Caso não realize esse procedimento, a Administração Pública poderá suspender a reintegração da remuneração da servidora na folha de pagamento de pessoal.

III - Persistindo a demora, passado o prazo de 30 (trinta) dias consecutivos do término da licença, sem qualquer manifestação ou retorno da servidora, será aberto Procedimento Administrativo para apurar possível infração de abandono de cargo e, se verificadas as condições previstas na lei, o processo levará ao desligamento do servidor.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 07 dias do mês de janeiro de 2026.

José Salomão Jacobina Aires

Prefeito Municipal

RESOLUÇÃO Nº 23/2026.

RESOLUÇÃO Nº 23/2026.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais se posiciona em defesa das garantias estabelecidas e pelo não retrocesso do Sistema Único de Assistência Social e por unanimidade;

Considerando a deliberação da plenária sobre a pauta apresentada e discutida em Reunião extraordinária, realizada em 05 de janeiro de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a Reprogramação dos saldos do Orçamento de 2025 para o ano de 2026.

Art. 2°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Dianópolis -To, 05 de janeiro de 2026.

Poliane Pessoa da Silva

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social