DECRETO Nº 10/2026.
Dispõe sobre o reajuste do salário mínimo e dos benefícios sem paridade mantidos pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município Dianópolis de e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DIANOPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; e
CONSIDERANDO que a Constituição Federal, artigos 7º, inciso IV c/c art. 39, §3º, assegura ao trabalhador e servidor pública remuneração mensal nunca inferior ao valor do salário mínimo vigente;
CONSIDERANDO que foi editado o Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, estabelecendo que o salário mínimo será de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais) a partir de 1º de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Interministerial MPS/MF nº 13 de 09 de janeiro de 2026, que dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social, e aplicado aos benefícios de aposentadoria e pensão por morte sem paridade;
DECRETA:
Art. 1º. A partir de 1º de janeiro de 2026, o salário mínimo do município e o salário de benefício não poderão ser inferiores a R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais).
Art. 2º. Os benefícios de aposentadoria e pensão por morte sem paridade, pagos pelo RPPS, serão reajustados a partir de 1º de janeiro de 2026, da seguinte forma:
I - benefícios com data início até Janeiro de 2025, reajuste de 3,90 % (três inteiros e noventa décimos por cento); e
II - benefícios com data início a partir de 01/01/2025, reajuste conforme percentuais indicados no Anexo I deste Decreto.
Art. 3º. Os valores e requisitos para o salário-família e o auxílio-reclusão serão aqueles previstos conforme arts. 4º e 5º da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13 de 09 de janeiro de 2025.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.
Registra-se, publique-se, cumpra-se.
Dianópolis- TO, 12 de Janeiro de 2026.
JOSE SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
ANEXO I
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS SEM PARIDADE CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2025
|
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO |
REAJUSTE (%) |
|
até janeiro de 2025 |
3,90 |
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em fevereiro de 2025 |
3,90 |
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em março de 2025 |
2,38 |
|
em abril de 2025 |
1,86 |
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em maio de 2025 |
1,38 |
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em junho de 2025 |
1,02 |
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em julho de 2025 |
0,79 |
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em agosto de 2025 |
0,58 |
|
em setembro de 2025 |
0,79 |
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em outubro de 2025 |
0,27 |
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em novembro de 2025 |
0,24 |
|
em dezembro de 2025 |
0,21 |
DECRETO Nº 11/2026.
“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES PARA PROVER ACESSO DEDICADO Á INTERNET AO MUNICIPIO DE DIANÓPOLIS, COM ALTA PERFORMACE E DESEMPENHO NA TRANSMISSÃO COM REDUNDÂNCIA DE UM LINK SECUNDÁRIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS/TO, no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO o cumprimento dos Artigos 72 e 75 da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO a certidão de compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
CONSIDERANDO a certidão de existência de previsão de recursos financeira, para cobrir tais despesas;
CONSIDERANDO o parecer jurídico, que com base no que dispõe os artigos 72 e 75 do inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO o decreto municipal nº 053/2023 de 03 de março de 2023 que regulamenta a pesquisa de preços conforme a Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO o decreto municipal nº 054/2023 de 03 de março de 2023 que regulamenta a dispensa física no termo do art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21.
DECRETA:
Art. 1º- Fica dispensada o procedimento licitatório referente à: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE INTERNET VIA FIBRA ÓPTICA, COM LINK DE ALTA PERFORMACE, GARANTINDO SLA SUPERIOR A 99% E DISPONIBILIDADE DE UM LINK SECUNDÁRIO (REDUNDÂNCIA) COM BANDA MÍNIMA DE 50% EM RELAÇÃO AO LINK PRINCIPAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE DIANÓPOLIS.
Empresa a ser contratada: TEX TELECOM EIRELLI.
CNPJ N°21.301.138/0001-09
Valor Global: R$ 2.340,00 (dois mil e trezentos e quarenta reais)
Art. 2º- Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal. Aos 12 dias do mês de janeiro do ano de 2026.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
EXTRATO DO CONTRATO
DISPENSA Nº 060/2025 - CONTRATO Nº 124/2025 - PROCESSO Nº 7692/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS.
CONTRATADA: JHONATHA RUAN RIBEIRO DA LUZ-ME
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA REFERENTE AOS CONVÊNIOS SICONV Nº 980520/2025 E 978915/2025 DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS/TO.
Lote/01
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Item |
Descrição |
Un |
Qt. Estimada |
Percentual |
Valor Global Estimado |
|
01 |
Contratação de empresa de engenharia especializada para a elaboração de projetos executivos de pavimentação asfáltica, incluindo drenagem superficial e profunda, sinalização viária, acessibilidade, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, memorial de cálculo e demais peças técnicas necessárias, referentes aos Convênios SICONV nº 978915/2025, firmados entre o Município de Dianópolis – TO e o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, por intermédio do Governo Federal |
% |
R$ 3.829.550,00 |
1,5% |
R$ 57.443,25 |
|
02 |
Contratação de empresa de engenharia especializada para a elaboração de projetos executivos de pavimentação asfáltica, incluindo drenagem superficial e profunda, sinalização viária, acessibilidade, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, memorial de cálculo e demais peças técnicas necessárias, referentes aos Convênios SICONV nº 980520/2025, firmados entre o Município de Dianópolis – TO e o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, por intermédio do Governo Federal |
% |
R$ 1.432,500,00 |
1,5% |
R$ 21.487,50 |
Valor global: R$ 78.930,75 (setenta e oito mil e novecentos e trinta reais e setenta e cinco centavos)
Prazo de Vigência do Contrato: 23/12/2025 à 31/12/2026
Data de Assinatura: 23/12/2025.
Dotação Orçamentária:
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FICHA |
AÇÃO |
DOTAÇÃO |
FONTE |
ELEMENTO |
|
134 |
Mant. At. Secretaria de Obras e Transporte |
10.9.15.452.3.2.057 |
1.700.000 |
3.3.90.39 |
Dianópolis-TO, 12/01/2026.
José Salomão Jacobina Aires
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 12/2026.
“NOMEIA SERVIDORA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,
D E C R E T A
Art.1º - Fica nomeada JAKELINE CARDOSO LOUZEIRO, para em comissão, exercer o cargo de SECRETÁRIA DE UNIDADE ESCOLAR, atribuindo-lhe remuneração assegurada no anexo XII da Lei Municipal nº 1276/2013.
Art. 2º - Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, ao 12º dia do mês de janeiro de 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS-TO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
CREDENCIAMENTO Nº 002/2025
INEXIGIBILIDADE Nº 26/2025 – PROCESSO Nº 6201/2025
O MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, juntamente com a Comissão de Licitação, HOMOLOGA o referido CREDENCIAMENTO Nº 002/2025, incluindo o ato de ADJUDICAÇÃO, da contratação pelo CREDENCIAMENTO Nº 002/2025, Processo 006201/2025.
Objeto: CHAMAMENTO PÚBLICO TEM POR OBJETO CREDENCIAR PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA E ANÁLISE DE EXAMES LABORATORIAIS PARA ATENDER A DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS – TO.
FORNECEDOR CREDENCIADO: F & C LABORATORIO PATOLOGIA CLINICA LTDA,
CNPJ: 22.908.517/0001-16.
VALOR TOTAL: R$ 792.727,35.
Dianópolis/TO. 12 de janeiro de 2026.
JACINTA DE ALMEIDA PINHEIRO
Gestora FMS