RESULTADO PRELIMINAR DO EDITAL DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025 SELEÇÃO DE PROPOSTA DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSCs) PARA A CELEBRAÇÃO DE PARCERIAS PARA A PROMOÇÃO E EXECUÇÃO DE PROJETO EM DEFESA DA PESSOA IDOSA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL JUNTAMENTE COM O CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA (CMI).
A Prefeitura Municipal de Dianópolis/TO por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, juntamente com o Conselho Municipal da Pessoa Idosa (CMI) no uso de suas atribuições e considerando os critérios avaliativos previsto no edital, torna público o RESULTADO PRELIMINAR DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025.
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PROPONENTE |
SITUAÇÃO |
MOTIVO |
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1 |
Associação dos Vicentinos |
Indeferido |
Proposta Indeferida por desconformidade dos itens 1,3,5,6,7,8,9,10,13 do edital |
Comissão avaliadora do Processo de Chamamento Público nº 01/2025, Dianópolis, 28 de janeiro de 2026.
DECRETO Nº 23/2026.
“PRORROGA LICENÇA DE SERVIDORA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais e de acordo com a Lei 1441/2020;
R E S O L V E
Art.1º - PRORROGAR conforme pedido, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR o servidor MARCOS ANTÔNIO DOS SANTO, cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, matrícula 2242787, lotado na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 06 (seis) meses, sem ônus para o empregador, a partir de 02 de fevereiro de 2026 e retorno em 02 de agosto de 2026.
I - Após o termino do período da licença, o servidor deverá se apresentar no Departamento de Recursos Humanos (de origem ou lotação) e preencher o termo de apresentação.
II - Caso não realize esse procedimento, a Administração Pública poderá suspender a reintegração da remuneração do servidor na folha de pagamento de pessoal.
III - Persistindo a demora, passado o prazo de 30 (trinta) dias consecutivos do término da licença, sem qualquer manifestação ou retorno do servidor, será aberto Procedimento Administrativo para apurar possível infração de abandono de cargo e, se verificadas as condições previstas na lei, o processo levará ao desligamento do servidor.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 28 dias do mês de janeiro de 2026.
José Salomão Jacobina Aires
Prefeito Municipal