PORTARIA N.º 05/2026
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Sra. ANA RODRIGUES ARAÚJO RIBEIRO.”
O Prefeito Municipal de Dianópolis/TO. - Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e fundamentado Art. 53, § 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 1.593/2024 c/c Art. 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019, que rege a previdência municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder o benefício Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Sra. ANA RODRIGUES ARAÚJO RIBEIRO, portadora da cédula de identidade RG n.º 34.428 2ª VIA SSP- TO, inscrita no CPF sob o n.º ***.***.291-04, efetiva no cargo de Professora PI, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais conforme processo administrativo do FUNPREV, n.º 2026.04.54106P.
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Composição dos Proventos |
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Salário base |
R$ 9.640,52 |
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Anuênio 3% |
R$289,22 |
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Total dos proventos |
R$ 9.929,74 |
Art. 2º O benefício será reajustado conforme dispõe o art.53, § 3º, I da Lei Complementar Municipal nº 1.593/2024, ou seja, pela paridade.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
DIANÓPOLIS - TO, 02 de Fevereiro de 2026.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 04/2026
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Sra. ANTONIA PEREIRA DOS SANTOS.”
O Prefeito Municipal de Dianópolis/TO. - Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e fundamentado Art. 52, §§ 5º, inciso I e 6º, inciso I, da Lei Complementar nº 1.593/2024 c/c Art. 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019, que rege a previdência municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder o benefício Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Sra. ANTONIA PEREIRA DO SANTOS, portadora da cédula de identidade RG n.º 1.638.895 SSP- TO, inscrita no CPF sob o n.º ***.***.901-53, efetiva no cargo de Professora PI- ZONA RURAL, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais conforme processo administrativo do FUNPREV, n.º 2026.04.54105P.
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Composição dos Proventos |
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Salário base |
R$ 8.315,10 |
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Anuênio 4% |
R$332,60 |
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Total dos proventos |
R$ 8.647,70 |
Art. 2º O benefício será reajustado conforme dispõe o art.52, § 6º, I da Lei Complementar Municipal nº 1.593/2024, ou seja, pela paridade.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
DIANÓPOLIS - TO, 02 de Fevereiro de 2026.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
1º TERMO ADITIVO ORIGINADO DO CONTRATO Nº 04/2025
Processo Administrativo: nº 8163/2025
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DIANÓPOLIS/TO
Contratada: ASSOCIAÇÃO FEMININA MAÇONICA DE DIANÓPOLIS/TO
Objeto: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL, referente ao contrato administrativo n.º 04/2025, firmado entre as partes no dia 08/02/2025, cujo o objeto é a CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA DIANA WOLNEY PÓVOA, Nº 880, CENTRO – DIANÓPOLIS/TO, PARA ABRIGAR AS INSTALAÇÕES E FUNCIONAMENTO DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL O PELICANO.
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ITEM |
DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO |
QTDE |
UNID. |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL |
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01 |
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA DIANA WOLNEY PÓVOA, Nº 880, CENTRO – DIANÓPOLIS/TO, PARA ABRIGAR AS INSTALAÇÕES E FUNCIONAMENTO DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL O PELICANO |
12 |
MÊS |
R$ 5.444,16 |
R$ 65.329,94 |
Valor Global: R$ 65.329,94 (sessenta e cinco mil trezentos e vinte e nove reais e noventa e quatro centavos).
Data de Assinatura: 19/12/2025
Prazo de Vigência do Aditivo: 02/01/2026 à 31/12/2026
Dianópolis -TO, 15/01/2026.
Anisiana Jacobina Aires Sepulvida da Silva
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO UNILATERAL
INSTRUMENTO VINCULADO: Contrato nº 073/2025, Pregão Eletrônico 04/2025.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS
CONTRATADA: TERTULIANO PEREIRA BISPO-ME
OBJETO: Formalização da alteração da dotação orçamentária para o custeio das despesas do exercício de 2026.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
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FICHA |
AÇÃO |
DOTAÇÃO |
FONTE |
ELEMENTO |
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142 |
Manut. Ativ. Secret de Obras/Transporte |
15.452.0003.2.057 |
1.500.0000.000000 |
3.3.90.39 |
02 de fevereiro de 2026.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 03/2026 – FMS
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS NO ÂMBITO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS/TO.
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS – TO, inscrito no CNPJ nº 11.301.094/0001-55, situado na Rodovia TO-040, Setor Industrial, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados;
CONSIDERANDO que o fiscal do contrato deve anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados;
CONSIDERANDO que o fiscal do contrato deve informar aos seus superiores, em tempo hábil, situações que demandem decisão ou providências que ultrapassem sua competência;
CONSIDERANDO que o fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração;
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a designação de servidores para acompanhamento, fiscalização e controle da execução contratual;
CONSIDERANDO que a atuação do fiscal não exime a empresa contratada de suas responsabilidades legais e contratuais;
CONSIDERANDO que o acompanhamento da execução contratual visa assegurar a correta prestação dos serviços, fornecimento de bens e fiel cumprimento das cláusulas pactuadas,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de Fiscal de Contratos, no âmbito do Fundo Municipal de Saúde de Dianópolis/TO:
- Aricéia Macedo Letrári – Matrícula nº 2242910
- Reginaldo Cirqueira Evangelista – Matrícula nº 2243175
- Marcos Wallace Rodrigues de Araújo – Matrícula nº 2242845
- Ariane Cavalcante Soares – Matrícula nº 2245166
- Jânia Francisca Pereira Nepomuceno – Matrícula nº 2227965
- Cristiane dos Santos Nascimento Mamede – Matrícula nº 2217665
- Rosilene Batista Antunes – Matrícula nº 2245207
- Aline dos Santos Cantuário – Matrícula nº 2244407
- Venâncio Cardoso de Sousa – Matrícula nº 2213868
- Sandra Pereira Cardoso Vogado – Matrícula nº 2213568
- Raiane de Santana Cardoso – Matrícula nº 2242731
- Camila Barros Pereira – Matrícula nº 2245126
- Felipe Luccia de Lima – Matrícula nº 2243176
- Warley Coelho Cirqueira – Matrícula nº 2244512
- Lucimar Máximo Rodrigues – Matrícula nº 2203968
- Walessa Cardoso Santana Trindade – Matrícula nº 2225968
- Maiza Rodrigues da Silva – Matrícula nº 2242727
- Lucimária Cordeiro Duarte – Matrícula n° 2219768
Art. 2º São atribuições dos Fiscais de Contrato, dentre outras:
I – Orientar a contratada quanto à correta execução do contrato;
II – Fiscalizar “in loco” a execução do objeto contratado;
III – Verificar o cumprimento das cláusulas contratuais, normas técnicas e legais;
IV – Interditar ou paralisar a execução do contrato quando constatadas irregularidades, mediante justificativa formal;
V – Notificar a contratada e sugerir abertura de processo para aplicação de sanções, quando necessário;
VI – Informar ao gestor do contrato eventuais irregularidades;
VII – Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais;
VIII – Acompanhar prazos contratuais e sugerir aditivos quando cabível;
IX – Emitir relatórios, mapas de medição e atestos para fins de pagamento, quando necessário.
Art. 3º O exercício da função de Fiscal de Contrato não implica em acréscimo de remuneração.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Dianópolis/TO, 02 de fevereiro de 2026.
JACINTA DE ALMEIDA PINHEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
DECRETO 003/2025
PORTARIA Nº. 04/2026.
DISPÕE SOBRE O REPASSE DE RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE A TÍTULO DE AJUDA DE CUSTO, INSTITUI O REGIME DE BANCO DE HORAS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS/TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO a necessidade de ressarcimento de despesas dos servidores municipais devidamente autorizados a desempenhar atividades de campo e serviços institucionais da Secretaria Municipal de Saúde, nas zonas rural e urbana;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os valores indenizatórios para plantões de 12 (doze) horas realizados no âmbito das unidades de saúde;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa de instituir sistema de compensação de horários para melhor eficiência das escalas de serviço e atendimento ao público;
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
RESOLVE
Art. 1° Estabelecer os valores destinados ao pagamento de ajuda de custo, de natureza indenizatória, aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, conforme as seguintes especificações:
I - R$ 70,00 (setenta reais) por dia trabalhado, em missões realizadas em dias úteis na zona rural;
II - R$ 110,00 (cento e dez reais) por dia trabalhado em dias não úteis (sábados, domingos e feriados), com jornada inferior a 08 (oito) horas diárias, nas zonas rural ou urbana;
III - R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por dia trabalhado em dias não úteis (sábados, domingos e feriados), com jornada igual ou superior a 08 (oito) horas diárias, nas zonas rural ou urbana;
IV - R$ 100,00 (cem reais) por participação em ação noturna, com duração de até 06 (seis) horas, realizados em dias úteis, nas zonas rural ou urbana.
Art. 2° Para os plantões de 12 (doze) horas, realizados em dias úteis ou não úteis, fixam-se os seguintes valores de ajuda de custo por escala efetivamente cumprida fora do horário de expediente normal:
I - R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para servidores de funções gerais e motoristas;
II - R$ 200,00 (duzentos reais) para Técnicos de Enfermagem;
III - R$ 300,00 (trezentos reais) para Enfermeiros;
IV - R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) para Médicos.
Art. 3° Fica instituído o regime de Banco de Horas para os servidores da Secretaria Municipal de Saúde, permitindo a compensação de horas excedentes trabalhadas por períodos de folga ou redução de jornada.
Art. 4º Caberá exclusivamente ao Gestor da pasta decidir, de acordo com a conveniência administrativa e disponibilidade orçamentária, se a atividade extraordinária será compensada mediante o pagamento de ajuda de custo ou por meio de registro no Banco de Horas.
Art. 5º É expressamente vedado o acúmulo de percepção de ajuda de custo e cômputo de crédito em banco de horas para a mesma ação ou jornada de trabalho realizada.
Art. 6º Na regulamentação do Banco de Horas, observar-se-á:
§1º A execução de horas excedentes deve ser previamente autorizada pela chefia imediata.
§2º A compensação das horas acumuladas deverá ocorrer no prazo máximo de 12 (doze) meses, mediante escala acordada com a direção da unidade.
§3º As horas trabalhadas em feriados ou dias de repouso semanal remunerado, quando não indenizadas, serão computadas em dobro para fins de banco de horas.
Art. 7° O pagamento das indenizações previstas nesta Portaria está condicionado à disponibilidade orçamentária e à efetiva comprovação da atividade.
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Dianópolis/TO, 02 de fevereiro de 2026.
JACINTA DE ALMEIDA PINHEIRO
Secretária Municipal de Saúde e Saneamento
DECRETO Nº 26/2026.
“NOMEIA SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,
D E C R E T A
Art.1º - Fica nomeado GUILHERME ALVES RIBEIRO, para em comissão, exercer o cargo de MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR, atribuindo-lhe remuneração assegurada no anexo XII da Lei Municipal nº 1276/2013.
Art. 2º - Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, ao 02º dia do mês de fevereiro de 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal